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Outorga de cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis ou imóveis da UEG a terceiros.

Instrução Normativa nº 105/2022

 

Dispõe sobre a outorga de cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis ou imóveis da UEG a terceiros.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG), no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. o art. 7º, parágrafo único, da Constituição do Estado de Goiás, que dispõe que a lei especificará regras para concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis e imóveis do Poder Público;

 

2. os artigos 35 a 40 da Lei estadual n. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas específicas relativas à concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis e imóveis;

 

3. a Lei estadual n. 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás;

 

4. a Lei estadual n. 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás;

 

5. o Processo SEI n.  202100020016343,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir normatização interna com procedimentos a serem observados para a outorga de cessão, autorização ou permissão de uso de bens da UEG a terceiros.

 

Capítulo I

Das disposições preliminares

 

Art. 2º O uso privativo de bens móveis ou imóveis da UEG por terceiros é possível por meio de cessão, autorização ou permissão de uso, outorgada após a regular instrução de processo administrativo, de acordo com a legislação vigente e com as disposições desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

 

I - cessão de uso: ato administrativo de outorga de uso de bem móvel ou imóvel da UEG à pessoa jurídica de direito público ou privado integrante da administração pública.

 

II - permissão de uso: ato administrativo de outorga de uso de bem móvel ou imóvel da UEG a terceiro interessado, de caráter precário, unilateral e discricionário, para utilização em que haja manifesto interesse público.

 

III - autorização de uso: ato administrativo de outorga de uso de bem móvel ou imóvel da UEG a terceiro interessado, de caráter precário, unilateral e discricionário, para atividades ou usos específicos e transitórios, preservado o interesse público.

 

IV - interessado: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que manifeste o interesse em utilizar bens móveis ou imóveis da UEG.

 

Capítulo II

Das disposições gerais

 

Art. 4º A cessão de uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à UEG far-se-á gratuitamente, ou em condições especiais, à pessoa jurídica de direito público ou privado integrante da administração pública, para que sejam por elas utilizados, sempre com predeterminação de prazo e, quando cabível, atribuição de encargos.

 

Art. 5º A permissão de uso de bens móveis ou imóveis da UEG será outorgada a título precário, por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial de reconhecida idoneidade.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses em que não for exigido chamamento público, o processo deverá ser instruído com projeto específico que demonstre a forma de cumprimento dos encargos e a vinculação da atividade a ser exercida no bem público com os fins de interesse social, e submetido à manifestação técnica da Secretaria de Estado ou entidade estadual responsável pela política pública relacionada a esses fins.

 

Art. 6º A autorização de uso de bens móveis ou imóveis da UEG será feita, mediante remuneração ou a título gratuito com imposição de encargos, por ato administrativo e para atividades ou usos específicos e transitórios, a título precário, preservado o interesse público.

 

Art. 7º Sempre que houver mais de um interessado na utilização de determinado bem, e não seja possível a sua utilização compartilhada, deverá ser assegurado tratamento isonômico na análise dos pedidos, devendo ser escolhida a proposta que melhor atenda aos interesses da UEG.

 

Art. 8º Independe da formalização dos instrumentos de que trata esta Instrução Normativa, a disponibilização de bens para utilização por terceiros de modo não exclusivo, para atividades específicas transitórias, tais como palestras e reuniões, quando houver participação conjunta de representante da UEG, resguardado o interesse público.

Art. 8º Independe da formalização dos instrumentos de que trata esta Instrução Normativa, a disponibilização de bens para utilização por pessoas jurídicas de direito público, entidades filantrópicas ou assistenciais de reconhecida idoneidade, de modo não exclusivo, para atividades específicas transitórias, resguardado o interesse público.

- Redação dada pela Instrução Normativa n. 107/2022

 § 1° Para os fins deste artigo consideram-se atividades específicas transitórias as que não excedam a 5 (cinco) dias, consecutivos ou não.

- Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

 § 2° O previsto neste artigo não se aplica quando:

- Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

 I - se tratar de disponibilização de espaço cuja área exceda a 50% (cinquenta por cento) da área total ou da área edificada do Câmpus/Unidade Universitária; ou

- Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

 II - a disponibilização do bem envolva o recebimento de contraprestação pecuniária.

- Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

 § 3° Nos casos de que trata este artigo, a Coordenação do Câmpus / Unidade Universitária deverá:

- Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

I - providenciar o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade e Ofício previstos nos Anexos I e II desta Instrução Normativa;

 - Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

II - comunicar previamente à Diretoria de Gestão Integrada sobre a disponibilização do espaço, para fins de conhecimento e arquivamento; e

 - Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

III - fiscalizar a utilização do bem, zelando pela conservação do patrimônio público.

- Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

 

Capítulo III

Do procedimento administrativo

 

Art. 9º A outorga de uso de bens da UEG a terceiros é de competência do Reitor e se dá por meio de Termo de Cessão/Autorização/Permissão de Uso, em processo administrativo regulamente instruído com a seguinte documentação:

 

I - solicitação do interessado;

 

II - cópias digitalizadas dos documentos do interessado e/ou de seu representante legal (atos constitutivos, RG, CPF, ata de eleição etc.);

 

III - certidões negativas de débitos do interessado (Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista, CADFOR);

 

IV - manifestação do setor da UEG diretamente responsável pela guarda e manutenção do bem, sobre a possibilidade de atendimento da solicitação;

 

V - manifestação da Coordenação do Câmpus/Unidade Universitária sobre a possibilidade de atendimento da solicitação, quando se tratar de bem imóvel, considerando: disponibilidade de espaço físico, de forma que não venha a prejudicar a atividade-fim da UEG; compatibilidade de horário de utilização com o horário de funcionamento do Câmpus/Unidade Universitária; obediência às normas relacionadas com o funcionamento da atividade e às normas de utilização do imóvel;

 

VI - indicação (nome e CPF) de dois servidores para atuar como Fiscal e Suplente de Fiscal, respectivamente, do Termo de Cessão/Permissão/Autorização de Uso;

 

VII - certidão de registro do imóvel e/ou documentos que demonstrem a posse da UEG sobre o bem, conforme o caso;

 

VIII - relatório de vistoria do bem objeto da Cessão/Permissão/Autorização de Uso, no qual seja retratada a situação do objeto antes da efetiva disponibilização ao Cessionário/Autorizatário, bem como a descrição de todos os pontos que possam dar ensejo a futuros questionamentos quando de sua devolução;

 

IX - laudo de avaliação do bem emitido por órgão competente quando, em razão da natureza da outorga de uso, se fizer necessário;

 

X - cópias digitalizadas dos documentos do Reitor da UEG (RG, CPF, Termo de Posse etc.);

 

XI - portaria de nomeação de Fiscal e Suplente de Fiscal do Termo de Cessão/Permissão/Autorização de Uso;

 

XII - autorização formal do Reitor da UEG;

 

XIII - minuta de Termo de Cessão/Permissão/Autorização de Uso elaborada pela Coordenação de Contratos;

 

XIV - parecer jurídico emitido pela Procuradoria Setorial da UEG;

 

XV - Termo de Cessão/Permissão/Autorização de Uso elaborado de acordo com minuta padrão aprovada pela Procuradoria Setorial da UEG, assinado pelo Reitor da UEG e pelo Cessionário/Permissionário/Autorizatário;

 

XVI - extrato do Termo de Cessão/Permissão/Autorização de Uso publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

 

§ 1º A solicitação do interessado deve ser apresentada à UEG com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao início do período pretendido para utilização.

 

§ 2º Sempre que a utilização de bem imóvel da UEG por terceiros implicar em utilização significativa de recursos como água, energia elétrica e internet, dentre outros, a solicitação do interessado deve conter proposta de contraprestação e/ou forma de participação proporcional no rateio de despesas com manutenção, conservação e vigilância do prédio, decorrentes da utilização do imóvel ou justificativa de impossibilidade, conforme o caso.

 

§ 3º Nos casos de Cessão de Uso que visem tão somente formalizar a disponibilização de bem a ente da administração pública para finalidades comuns, em benefício da população, as certidões negativas mencionadas no inciso III do caput são inexigíveis.

 

§ 4º Quando se tratar de bem imóvel, a manifestação de que trata o inciso IV do caput deve levar em consideração a disponibilidade do prédio nos dias/horários solicitados e a não ocorrência de prejuízo às atividades do Câmpus/Unidade Universitária, dentre outros aspectos que se considerar relevantes para justificar o posicionamento.

 

§ 5º O relatório de vistoria mencionado no inciso VIII do caput será elaborado por servidor da UEG, independentemente de habilitação técnica, salvo quando em razão da natureza e complexidade do objeto, se exigir conhecimentos específicos, ocasião em que deverá ser elaborado por servidor habilitado, preferencialmente vinculado à Coordenação de Infraestrutura.

 

§ 6° O parecer jurídico de que trata o inciso XIV do caput é dispensado sempre que o processo estiver instruído de acordo com orientação geral exarada pela Procuradoria Setorial da UEG.

- Redação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

 

§ 7° Excepcionalmente, a competência para a outorga de uso de bens da UEG a terceiros pode ser delegada, mediante ato formal, a servidores de plano hierárquico inferior ao do Reitor da UEG, ressalvados os casos previstos no artigo 8°, para os quais não se exige qualquer outra formalidade além das previstas em seu parágrafo terceiro.

- Radação acrescentada pela Instrução Normativa n. 107/2022

 

Art. 10. O processo deverá ser instruído pela Coordenação de Contratos, com o auxílio dos demais setores envolvidos.

 

Art. 11. O Termo de Cessão/Permissão/Autorização de Uso deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

 

I - qualificação das partes;

 

II - descrição do objeto;

 

III - obrigações e responsabilidades das partes;

 

IV - valor e prazo para pagamento, conforme o caso;

 

V - prazo de vigência;

 

VI - cláusula compromissória de submissão de eventual litígio à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem instituída pela Lei Complementar Estadual nº 144/2018.

 

Capítulo IV

Do chamamento público 


 

Art. 12. O chamamento público previsto no art. 5º será regido de acordo com as disposições previstas em lei e neste capítulo.

 

Art. 13. O processo será instaurado de ofício por setor da UEG interessado na disponibilização do bem ou mediante manifestação prévia de interesse de terceiros.

 

Art. 14. O setor diretamente ligado ao bem deverá elaborar Termo de Referência que contenha os seguintes parâmetros e elementos descritivos: 

 

I - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo da permissão de uso e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

 

II - justificativa para a outorga de Permissão de Uso;

 

III - as obrigações da Permitente (UEG) e do Permissionário;

 

IV - critérios de medição e de pagamento, conforme o caso;

 

V - forma e critérios a serem utilizados para a seleção do Permissionário;

 

VI - estimativas do valor da Permissão de Uso, quando esta se der mediante remuneração, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.

 

Art. 15. Em seguida, será elaborado edital de chamamento público pela Coordenação de Licitação da UEG, de acordo com o Termo de Referência, contendo, no mínimo:

 

I - a descrição do objeto;

 

II - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

 

III - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

 

IV - o valor previsto para a realização do objeto;

 

V - as condições para interposição de recurso administrativo;

 

VI - a minuta do Termo de Permissão de Uso.

 

§ 1º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, no ato de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto.

 

§ 2º O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da UEG e seu extrato divulgado no Diário Oficial do Estado de Goiás, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

 

Art. 16. O chamamento público será realizado pela Coordenação de Licitação da UEG.

 

Art. 17. A verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos para a seleção ocorrerá somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas.

 

§ 1º Na hipótese de o interessado selecionado não atender aos requisitos exigidos, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a Permissão de Uso nos termos da proposta por ele apresentada.

 

§ 2º Caso o interessado convidado nos termos do § 1º aceite a Permissão de Uso, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos para a habilitação.

 

Capítulo V

Da Fiscalização

 

Art. 18. Serão designados, por meio de portaria, servidores da UEG para atuarem como fiscal e suplente do Termo de Cessão/Autorização/Permissão de Uso.

 

Parágrafo único. O fiscal e o suplente serão nomeados, preferencialmente, dentre os servidores do setor diretamente ligado ao bem, mediante indicação da respectiva chefia.

 

Art. 19. São atribuições do fiscal do Termo de Cessão/Autorização/Permissão de Uso:

 

I - representar a UEG perante o Cessionário/Autorizatário/Permissionário;

 

II - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no Termo, notadamente dos encargos e/ou do pagamento de remuneração, providenciando os andamentos processuais e propondo as medidas corretivas que entender necessárias;

 

III - comunicar aos setores competentes da UEG sobre eventuais problemas identificados; e

 

IV - as demais atribuições previstas na legislação e em atos normativos vigentes relativos à fiscalização de contratos administrativos que forem aplicáveis ao caso.

 

§ 1º As atribuições do fiscal não excluem as do chefe de setor e do coordenador de Câmpus/Unidade universitária.

 

§ 2º Eventual descumprimento de encargos avençados pode ensejar o desfazimento do ajuste, mas não o dever de indenizar e/ou a utilização de meios de execução forçada,  pois não se trata de contraprestação de natureza obrigacional.

 

§ 3º O descumprimento de uma obrigação expõe o inadimplente a sanções jurídicas, trazendo-lhe gravames.

 

Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Reitor da Universidade Estadual de Goiás, aos 4 dias do mês de março de 2022.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Reitor da Universidade Estadual de Goiás

 

ANEXO I

 

Termo de Responsabilidade

 

Interessado: (Pessoa jurídica que utilizará o espaço)

Nome:_____________________________________________________________

CNPJ:_____________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________

__________________________________________________________________

 

Representante legal do interessado:

Nome:____________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________

_________________________________________________________________

 

Espaço disponibilizado:

Câmpus/Unidade Universitária:________________________________________

Espaço (ex:ginásio, auditório etc):______________________________________

Dia(s)/Horário(s):___________________________________________________

Finalidade (ex: realização de palestra):___________________________________ 

 

Pelo presente instrumento, responsabilizo-me pela utilização do espaço descrito acima ciente de que deverão ser cumpridas as seguintes orientações:

 

1. atender todas as determinações da Coordenação do Câmpus / Unidade Universitária, visando a adequada utilização do espaço disponibilizado;

2. responsabilizar-se pela perfeita conservação do bem disponibilizado para utilização, obrigando-se a ressarcir os eventuais danos nele causados por pessoas sob a sua responsabilidade, ressalvados os decorrentes do uso normal;

3. providenciar, às suas expensas, a limpeza do espaço cedido, durante e após a utilização; 

4. responsabilizar-se perante terceiros por quaisquer danos e/ou acidentes porventura ocorridos nas dependências da UEG, causados ou sofridos por pessoas sob sua responsabilidade, eximindo a Cedente de qualquer responsabilidade administrativa, civil e penal;

5. utilizar o imóvel observando todas as determinações legais e administrativas impostas pelas autoridades locais;

6. comunicar imediatamente à Coordenação do Câmpus / Unidade Universitária, sobre a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos ao espaço cedido;

7. devolver o bem no estado que o recebeu.

 

Declaro que as informações prestadas acima representam a legítima expressão da verdade e aceito as condições do termo de responsabilidade.

 

_________________________________________________

(Local, data)

 

__________________________________________________

(Assinatura do representante legal do interessado)

 

 - Anexo acrescentado pela Instrução Normativa n. 107/2022 

 

 

ANEXO II

 

 

Ofício n° _____/_______

 

Destinatário: _____________________________

 

Assunto: Disponibilização de espaço

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Em atenção à vossa solicitação, sirvo-me do presente instrumento para confirmar a disponibilização de espaço da UEG com as seguintes características:

 

Espaço disponibilizado:

Câmpus/Unidade Universitária:___________________________________________

Espaço (ex:ginásio, auditório etc):_________________________________________

Dia(s)/Horário(s):______________________________________________________

Finalidade (ex: realização de palestra):_____________________________________

Ressaltamos que é de responsabilidade dos usuários conservar o patrimônio público disponibilizado, sob as penas da lei.

 

 

_________________________________________________

(Local, data)

 

___________________________________________________

(Assinatura do(a) Coordenador(a) do Câmpus / Unidade Universitária)

 

 - Anexo acrescentado pela Instrução Normativa n. 107/2022 

 

 

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