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Fixa os valores e as modalidades de auxílio financeiro a ser oferecido pelo Programa de Auxílio Eventos (Pró-Eventos) para o ano civil de 2024

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1155, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Fixa os valores e as modalidades de auxílio financeiro a ser oferecido pelo Programa de Auxílio Eventos (Pró-Eventos) da Universidade Estadual de Goiás (UEG) para o ano civil de 2024 e dá outras providências.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), (CsU/UEG), nos termos do art. 8º, art. 9º, alínea ‘b’, inciso XII e art. 10, § 3º, todos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 9.593, de 17 de janeiro de 2020, o parágrafo único do art. 7° do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. a Lei Estadual nº 18.332, de 30 de dezembro de 2013;

 

2. a Resolução CsA n. 16, de 23 de abril de 2014, que recomenda ao Conselho Universitário da UEG a fixação dos valores e das modalidades de auxílio financeiro a ser oferecido pelo Programa de Auxílio Eventos (Pró-Eventos) da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a aprovação de sua regulamentação; e

 

3. o Processo SEI n. 202400020001036,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fixar os valores e as modalidades de auxílio financeiro a serem oferecidos pelo Programa de Auxílio Eventos da Universidade Estadual de Goiás (Pró-Eventos) para o ano civil de 2024,conforme disponibilidade financeira e orçamentária, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Resolução, nos termos dispostos nesta Resolução.

 

Art. 2° Estabelecer o orçamento de R$ 1.352.450,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais) em custeio (Grupo 3) ao Pró-Eventos para o ano civil de 2024, divididos entre as Pró-Reitorias, nas seguintes proporções:

I – R$ 597.050,00 (quinhentos e noventa e sete mil cinquenta reais)   para a Pró-Reitoria de Graduação (PrG);

II – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PrP);

III - R$ 555.400,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais) para a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).

- Redação dada pela Resolução CsU n. 1213/2024

 

Art. 2° Estabelecer o orçamento de R$ 1.323.450,00 (um milhão, trezentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais) em custeio (Grupo 3) ao Pró-Eventos para o ano civil de 2024, divididos entre as Pró-Reitorias, nas seguintes proporções:

I – R$ 597.050,00 (quinhentos e noventa e sete mil cinquenta reais)   para a Pró-Reitoria de Graduação (PrG);

II – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PrP);

III - R$ 526.400,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais) para a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).

 - Redação dada pela Resolução CsU n. 1212/2024

 

Art. 2° Estabelecer o orçamento de R$ 1.268.450,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) em custeio (Grupo 3) ao Pró-Eventos para o ano civil de 2024, divididos entre as Pró-Reitorias, nas seguintes proporções:

I – R$ 542.050,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e cinquenta reais) para a Pró-Reitoria de Graduação (PrG);

II – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PrP);

III - R$ 526.400,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais) para a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).

 - Redação dada pela Resolução CsU n. 1210/2024

 

Art. 2° Estabelecer o orçamento de R$ 1.095.400,00 (um milhão, noventa e cinco mil e quatrocentos reais) em custeio (Grupo 3) ao Pró-Eventos para o ano civil de 2024, divididos entre as Pró-Reitorias, nas seguintes proporções:

I – R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais) para a Pró-Reitoria de Graduação (PrG);

II – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PrP);

III - R$ 526.400,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais) para a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).

 - Redação dada pela Resolução CsU n. 1207/2024

 

 

Art. 2° Estabelecer o orçamento de R$ 765.400,00 (setecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) em custeio (Grupo 3) ao Pró-Eventos para o ano civil de 2024, divididos entre as Pró-Reitorias, nas seguintes proporções:

I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  para a Pró-Reitoria de Graduação (PrG);

II – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PrP);

III - R$ 465.400,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) para a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).

 - Redação dada pela Resolução CsU n. 1188/2024

 

Art. 2° Estabelecer o orçamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em custeio (Grupo 3) ao Pró-Eventos para o ano civil de 2024, divididos entre as Pró-Reitorias, nas seguintes proporções:

I – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Pró-Reitoria de Graduação (PrG);

II – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PrP);

III - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).

 

Art. 3º Em caso de alocação da totalidade dos recursos financeiros prevista nesta Resolução, poderão ser solicitadas suplementações de orçamento pelas Pró-Reitorias, desde que haja disponibilidade para tal, mediante a aprovação de Resolução do CsU.

 

Art. 4º A implementação dos recursos de apoio previstos a partir desta Resolução, deverá ser feita por meio de edital e gestão conjunta entre as Pró-Reitorias da UEG.

 

Art. 5° Caso os recursos disponibilizados para cada Pró-Reitoria para os auxílios do Pró-Eventos não sejam utilizados integralmente até o dia 10 de outubro de 2024, os valores remanescentes poderão ser realocados para a(s) Pró-Reitoria(s) que executarem integralmente a cota a ela prevista, respeitando os valores unitários correspondentes a cada modalidade de apoio, ou utilizados em outra ação de fomento institucional.

 

Art. 6° O(a) beneficiário(a) docente ou discente da UEG que receber fomento por meio do Pró-Eventos 2024 não poderá receber o pagamento de diárias, inscrição ou transporte para a atividade à qual foi contemplado(a).

 

§ 1º No que se refere a eventos institucionais, tais como o Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEG (CEPE/UEG), Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEG (SEPE/UEG), Jogos Universitários da UEG e Festival de Cultura da UEG, bem como os Jogos Universitários regionais e nacionais (JUGs e JUBs), em que os discentes regularmente matriculados representarão a Universidade Estadual de Goiás, poderão pleitear a concessão do referido auxílio, mesmo que a Universidade Estadual de Goiás ofereça transporte e/ou efetue o pagamento de inscrições.

 - Acrescido pela Resolução CsU n. 1169/2024

 

§ 2º Nos casos em que houver necessidade de acompanhamento dos discentes, pelos docentes ou servidores técnico-administrativos, poderá haver a concessão de transporte institucional.

- Acrescido pela Resolução CsU n. 1169/2024

 

Art. 7° É vedado o recebimento de auxílio concedido a partir do Pró-Eventos a docente da UEG convidado(a) a ser palestrante em evento externo e que receba apoio da instituição promotora do evento para tal.

 

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

161ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 31 de janeiro de 2024.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

BENEFICIÁRIO

MODALIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

DOCENTES

Eventos nacionais realizados no Estado de Goiás, fora do município de lotação funcional ou de residência do(a) docente, ou no Distrito Federal

R$ 900,00

Eventos internacionais realizados no Estado de Goiás, fora do município de lotação funcional ou de residência do(a) docente, ou no Distrito Federal

R$ 1.200,00

Eventos nacionais e internacionais realizados no Brasil, fora do Estado de Goiás, exceto no Distrito Federal

R$ 2.500,00

Eventos nacionais e internacionais realizados fora do Brasil, em país da América do Sul

R$ 4.500,00

Eventos nacionais e internacionais realizados fora do Brasil, exceto em países da América do Sul

R$ 7.000,00

DISCENTES

Evento institucional, exclusivamente para o Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEG (CEPE 2024), mediante convocação por Pró-Reitoria(s), de discente com requisito obrigatório de apresentação de trabalho no CEPE e vinculado a curso sediado em câmpus/unidade universitária da UEG em Anápolis (GO).

 

 - Acrescido pela Resolução CsU n. 1207/2024

R$ 100,00

Evento institucional, exclusivamente para o Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEG (CEPE 2024), mediante convocação por Pró-Reitoria(s), de discente com requisito obrigatório de apresentação de trabalho no CEPE e vinculado a curso sediado em câmpus/unidade universitária da UEG em município de Goiás, exceto Anápolis.

 

 - Acrescido pela Resolução CsU n. 1207/2024

R$ 250,00

Eventos realizados dentro do Estado de Goiás, fora do município sede do curso e residência do(a) discente, de caráter institucional da universidade, com duração de 1 a 3 dias R$ 300,00

Eventos realizados dentro do Estado de Goiás, fora do município sede do curso e residência do(a) discente, de caráter institucional da universidade, com duração de 4 ou mais dias

R$ 600,00

Eventos nacionais realizados no Estado de Goiás, fora do município sede do curso ou de residência do(a) discente, ou no Distrito Federal

R$ 900,00

Eventos internacionais realizados no Estado de Goiás, fora do município sede do curso ou de residência do(a) discente, ou no Distrito Federal

R$ 1.200,00

Eventos nacionais e internacionais realizados no Brasil, fora do Estado de Goiás, exceto no Distrito Federal

R$ 2.500,00

Eventos nacionais e internacionais realizados fora do Brasil, em país da América do Sul

R$ 3.500,00

Eventos nacionais e internacionais realizados fora do Brasil, exceto em países da América do Sul

R$ 6.000,00

 

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