ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1148, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Homologa o Regimento da Câmara de Graduação da Universidade Estadual de Goiás.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
2. a Resolução CsU nº 1076, de 14 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
3. a Resolução CG n. 01, de 17 de janeiro de 2024 (SEI nº 55774093), que aprova o Regimento Interno da Câmara de Graduação da Universidade Estadual de Goiás;
4. o Processo SEI nº 202300020005796,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regimento da Câmara de Graduação da UEG, aprovado pela Resolução CG n. 01, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
161ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, 31 de janeiro de 2024.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CG N. 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Graduação da Universidade Estadual de Goiás (CG/UEG).
A CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CG/UEG), nos termos do art. 13 do Regimento Geral da UEG, aprovado pela Resolução CsU/UEG n. 1.076, de 14 de dezembro de 2022, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando:
1. Decreto Estadual n. 9.593/2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás – UEG e dá outras providências;
2. Resolução CsA/UEG n. 1.052/2018, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da Universidade Estadual de Goiás;
3. Resolução CsU/UEG n. 1.076/2022 que aprova o Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG) 000036269150;
4. Resolução CsU/UEG n. 1.040/2022 que delega competências às Câmaras Setoriais 000029567236;
5. O Processo SEI n. 202300020005796.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Regimento da Câmara de Graduação da UEG, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º Remeter o Regimento Interno aprovado, ao Conselho Universitário da UEG para homologação, como condição para o início de sua vigência.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara de Graduação da Universidade Estadual de Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RAONI RIBEIRO GUEDES FONSECA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As Câmaras Setoriais da UEG atuam como órgãos técnicos:
I. De supervisão, assessoria e consultoria do Conselho Universitário (CsU/UEG), subsidiando-o em suas deliberações por meio de pareceres.
II. De competência deliberativa e terminativa nos assuntos que forem pertinentes às respectivas pró-reitorias, por meio de resoluções próprias.
Parágrafo único. As Câmaras setoriais são presididas pelo respectivo titular da Pró-Reitoria, como membro nato e presidente, que indica substituto, em caso de impossibilidade de comparecimento.
Art. 2º Este Regimento Interno da Câmara de Graduação (CG/UEG) dispõe sobre as normas de organização interna e dos procedimentos de execução operacional das competências previstas no Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
CAPÍTULO II
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
Art. 3º A Câmara de Graduação (CG/UEG) é um órgão setorial de apoio ao CsU/UEG e deliberativo no âmbito da Pró–Reitoria de Graduação, nas áreas de sua competência.
CAPÍTULO III
PRINCÍPIOS QUE REGEM A CG/UEG
Art. 4º A CG/UEG atua com base nos seguintes princípios:
I. Busca da qualidade nos processos vinculados à graduação;
II. Defesa da legalidade nos procedimentos acadêmico-pedagógicos;
III. Gestão democrática da educação pública;
IV. Igualdade de condições para o acesso e permanência na UEG;
V. Integração sistêmica entre educação, trabalho e atuação social;
VI. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
VII. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Parágrafo único. Na condução de suas atividades, a Câmara de Graduação (CG/UEG) fundamenta-se nos princípios específicos do Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG), para além dos citados neste documento.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DA CG/UEG
Art. 5º Compete à CG/UEG:
I. Acompanhar e colaborar com os processos avaliativos internos e externos dos cursos de graduação, bem como, discutir e propor outras ações relativas à avaliação do processo de ensino e aprendizagem nos cursos de graduação;
II. Analisar e emitir parecer ao Conselho Universitário (CsU/UEG) acerca do calendário letivo da UEG;
III. Analisar e emitir parecer das normas relativas aos procedimentos para alterações ou reestruturações curriculares;
IV. Analisar e divulgar estatísticas sobre estudos, pesquisas e levantamentos de dados no âmbito de sua atuação;
V. Analisar os processos avaliativos dos cursos de graduação;
VI. Analisar solicitações de convalidação de estudos, após cumprimento das exigências legais;
VII. Apreciar e emitir normas dos processos que lhe forem destinados;
VIII. Criar o banco de dados com nomes de especialistas para compor comissões e grupos de trabalhos para análises de solicitações de revalidação/convalidação de diplomas estrangeiros de graduação, a serem indicados aos Institutos Acadêmicos correspondentes para posterior emissão de portaria.
IX. Aprovar os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) e as suas alterações;
X. Atuar como instância recursal das decisões proferidas pela Pró–Reitoria de Graduação (PrG), Gerência da Secretaria Acadêmica Central, Institutos Acadêmicos e colegiados de curso em segunda instância em matérias acadêmicas, desde que os Institutos Acadêmicos sejam a instância recursal em primeira instância, previstos nos seus regimentos internos.;
XI. Cumprir as diligências em matérias de sua competência e promover as instruções processuais;
XII. Deliberar acerca dos processos de convalidação/revalidação de estudos, após cumprimento das exigências legais;
XIII. Deliberar sobre os temas de sua competência, para aplicação pela Pró–Reitoria de Graduação (PrG), Gerência da Secretaria Acadêmica Central, Institutos Acadêmicos e colegiados de curso, ou outro setor e/ou orgãos, se for o caso, em matérias acadêmicas;
XIV. Elaborar, reformular, atualizar e aprovar seu regimento interno e submetê-lo ao CsU/UEG para homologação;
XV. Emitir parecer ou resolução sobre demandas acadêmico-pedagógicas da graduação;
XVI. Expedir pareceres e resoluções sobre os procedimentos acadêmicos baseados nas normativas vigentes internas e externas.
XVII. Propor ações de consolidação e de aprimoramento das atividades de graduação aprovadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
XVIII. Propor diretrizes para elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
XIX. Propor normas atinentes aos procedimentos acadêmicos–pedagógicos do percurso do discente na UEG;
XX. Propor normas que regulamentem as atividades de registro acadêmico;
XXI. Propor normas referentes aos processos de acesso aos cursos de graduação;
XXII. Propor, discutir e aprovar normas e regulamentos sobre as matérias de sua competência, nos termos da legislação concernente;
XXIII. Responder às consultas encaminhadas pela sessão plenária da CG/UEG, pelo CsU/UEG, pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás (CEE-GO) e/ou pelo Ministério da Educação (MEC); e
XXIV. Zelar pela aplicabilidade da legislação vigente dos cursos de graduação.
CAPÍTULO V
COMPOSIÇÃO DA CG/UEG
Art. 6º A CG/UEG é presidida pelo titular da Pró-Reitoria de Graduação (PrG), como membro nato e presidente, que indica substituto em caso de impossibilidade de comparecimento.
§1º A composição da CG/UEG é fixada pelo Regimento Geral da UEG com a seguinte composição:
I. o titular da Pró-Reitoria de Graduação (PrG), como membro nato e presidente;
II. o(a) Coordenador(a) Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação;
III. o(a) Coordenador(a) de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação;
IV. o(a) Coordenador(a) de Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Graduação;
V. 1 (um) docente representante de cada Instituto Acadêmico; e
VI. 2 (dois) discentes oriundos de Institutos Acadêmicos diferentes.
§2º Os suplentes dos representantes dos incisos II, III e IV serão indicados pelo titular da PrG.
§3º Os representantes do inciso V, bem como seus suplentes, serão indicados pelos titulares de cada Instituto Acadêmico, após manifestação de interesse dos docentes e apreciação dos nomes em reunião do colegiado de coordenadores dos Institutos Acadêmicos, considerandos os critérios técnicos, sendo eles:
I. Docentes do quadro efetivo da UEG;
II. Experiência em processo de elaboração na estrutura curricular de graduação Presencial/EaD;
III. Experiência em processos de programas e projetos de graduação Presencial/EaD;
IV. Experiência em atividades que envolvam as legislações nacionais, estaduais e institucionais referente a graduação Presencial/EaD;
V. Experiência em grupos de trabalho, comissões, comitês acadêmicos e outros;
VI. Experiência em gestão acadêmica (coordenador setorial, de curso, de unidade universitária, Câmpus e/ou em setores da administração superior), preferencialmente;
VII. Capacidade de colaboração, de participação, de análises e discussões para a tomada de decisões colegiadas.
§4º A indicação a que se refere o caput deste parágrafo deverá ser formalizada junto ao presidente da CG/UEG, pelos Institutos Acadêmicos.
§5º A indicação deverá ser encaminhada à Presidência da CG/UEG até trinta dias corridos antes do término do mandato do representante a ser substituído.
§6º Os representantes discentes do CsU/UEG deverão indicar os nomes dos representantes do inciso VI e de seus suplentes.
I. A indicação a que se refere o caput deste parágrafo deverá ser formalizada junto ao presidente da CG/UEG, acompanhada de cópia da ata da reunião dos discentes representantes.
§7º Os membros relativos aos incisos V e VI, com os seus respectivos suplentes, serão conduzidos ao mandato de conselheiros da CG/UEG, em até trinta dias corridos após a posse dos conselheiros do CsU/UEG, para o mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§8º A composição da Câmara de Graduação, após as indicações, deverá ser homologada por portaria emitida pelo Gabinete do Reitor, conforme legislação vigente.
Art. 7º Perderá o mandato junto à CG/UEG o conselheiro que:
I. Deixar de exercer a função na PrG, quando membro nato;
II. Estiver sob impedimento legal;
III. Injustificadamente, em um período de seis meses, não comparecer a pelo menos duas sessões plenárias consecutivas, ou a três sessões plenárias alternadas;
IV. Renunciar, ou deixar de pertencer à classe representada (docente ou discente);
V. Sofrer condenação em processo administrativo disciplinar (PAD).
Parágrafo Único. A perda do mandato de conselheiro será declarada por decisão da maioria absoluta, metade mais um, dos conselheiros, em votação na sessão plenária, e comunicada à Presidência da CG para deliberação e providências.
SESSÃO I – PRESIDENTE DA CG/UEG
Art. 8º A presidência da CG/UEG é exercida pelo titular da Pró-Reitoria de Graduação (PrG), como membro nato e presidente, o qual será substituído em suas faltas e impedimentos, por um conselheiro por ele indicado.
§1º Compete ao presidente da CG/UEG:
I. Articular-se com o presidente do CsU/UEG para a condução geral dos trabalhos da CG/UEG;
II. Convocar as sessões plenárias extraordinárias, de ofício ou a requerimento de dois terços dos membros;
III. Convocar e presidir as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias;
IV. Convocar, presidir, dirigir, supervisionar e coordenar as sessões plenárias e os trabalhos da CG/UEG, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades;
V. Decidir sobre matéria de competência da CG/UEG, em situações de emergência ou excepcionalidade, ad referendum, submetendo a decisão à apreciação da sessão plenária subsequente, para fins de homologação;
VI. Delegar competências e determinar providências de caráter administrativo, no âmbito da CG/UEG;
VII. Deliberar, quando do recebimento de recurso, sobre o cabimento de efeito suspensivo da decisão, se da execução imediata do ato ou da decisão recorrida, resultar prejuízo irreparável para a comunidade universitária ou para o recorrente;
VIII. Estabelecer as pautas das sessões plenárias;
IX. Exercer voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações;
X. Exercer, quando entender necessário, as mesmas funções atribuídas aos conselheiros ou outras que lhe forem conferidas pela sessão plenária, quando as circunstâncias assim o exigirem;
XI. Nomear comissões ou grupos de trabalho de caráter permanente ou temporário, para tarefas específicas da CG/UEG;
XII. Propor o calendário anual das sessões plenárias da CG/UEG;
XIII. Requisitar ao presidente do CsU/UEG a designação de assessores técnicos ou consultores internos ou externos da UEG, para atuarem em matéria específica definida no ato de nomeação; e
XIV. Solicitar, a pedido do relator ou quando entender necessário, esclarecimentos ou parecer de especialista ou de pessoa com notório conhecimento, a respeito de qualquer matéria no âmbito da graduação.
SESSÃO II – CONSELHEIROS DA CG/UEG
Art. 9º Os conselheiros da CG/UEG da UEG, dentre as atribuições inerentes ao mandato, devem pautar suas ações pelos princípios da ética, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, e ainda, pelos preceitos estatutários e regimentais da UEG.
§1º Ao conselheiro da CG/UEG compete:
I. Apresentar à CG/UEG, requerimentos, indicações e projetos de interesse da graduação;
II. Estudar, elaborar pareceres e minutas de resoluções, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas;
III. Relatar os processos que lhes forem distribuídos;
IV. Participar das sessões plenárias da CG/UEG na forma deste Regimento, com direito a voz e voto nas discussões e em matérias que sejam objeto de deliberação;
V. Pedir a palavra, em qualquer momento da sessão plenária, a fim de levantar questão de ordem;
VI. Requerer votação de matéria em regime de urgência;
VII. Solicitar informações e documentos necessários para subsidiar seu pronunciamento e voto nas matérias que lhes forem distribuídas;
VIII. Comunicar a impossibilidade de participação, a fim de possibilitar a convocação em tempo hábil do Conselheiro suplente; e
VIX. Exercer a presidência da CG/UEG, quando indicado pelo presidente da CG/UEG;
§2º Antes de analisar os processos, deverá o conselheiro relator, verificar os prazos pertinentes e a competência para o ato, conforme Estatuto e Regimento Geral da UEG e demais normas pertinentes.
§3º É obrigatório o comparecimento dos conselheiros às sessões plenárias da CG/UEG, tendo esta atividade prioridade sobre as outras de natureza acadêmica ou administrativa.
§4º A impossibilidade de comparecimento do conselheiro à sessão plenária da CG/UEG deverá ser previamente comunicada pelo e-mail institucional da CG/UEG, ao presidente da CG, devidamente acompanhada da justificativa.
§5º O conselheiro ausente à sessão plenária, impedido de apresentar justificativa prévia, deverá fazê-la até à sessão plenária subsequente, para o registro em ata da justificativa.
§6º Será justificada a ausência do conselheiro à sessão plenária da CG/UEG:
I. Por motivo de saúde;
II. Quando estiver em férias letivas;
III. Quando ocorrer impedimento legal ou de força maior, devidamente justificado.
§7º Os conselheiros da Câmara de Graduação exercerão suas atividades junto à CG/UEG dentro da carga horária relativa ao exercício de sua respectiva atividade de gestão, nos termos da legislação vigente.
§8º Parágrafo único. Ao parecerista externo à Câmara de Graduação, docente da UEG, nomeado para subsidiar o parecer do relator da CG/UEG poderá ser atribuída a carga horária, se prevista em legislação específica.
Art. 10. Ao final de cada ano letivo, os conselheiros docentes receberão um certificado que indicará sua participação nas sessões plenárias e nos pareceres realizados para a CG/UEG. Da mesma forma, os conselheiros discentes receberão uma declaração atestando sua presença nas sessões plenárias.
§1º Ao final de cada ano letivo, o parecerista ad hoc, não conselheiro da CG/UEG, tem direito ao certificado referente ao total de processos realizados para a CG/UEG.
§2º Na sessão plenária, o relator deve ser o parecerista responsável pelo processo em tramitação na CG/UEG. No caso de impossibilidade de comparecimento por parte do parecerista designado, este deverá indicar outro membro titular para realizar o relato.
§3º Não serão computadas as horas de sessão plenária ao conselheiro que se ausentar parcialmente desta, sem prévia autorização do presidente da CG/UEG.
Art. 11. Considera-se impedido para atuar no processo de parecerista e/ou relator, o conselheiro que já tenha se manifestado sobre a matéria em primeira instância ou que tenha interesse na decisão.
SESSÃO III – ASSESSORIA DA CG/UEG
Art. 12. A CG/UEG conta com o apoio de assessoria técnica, com função acadêmico-administrativa por servidor/es técnico/s da UEG.
§1º O/s servidor/es técnico/s para atuar na CG/UEG, como assessor/es técnico/s devem possuir, no mínimo, a formação superior em curso de graduação.
§2º Ao assessor/es técnico/s da CG/UEG compete:
I. Acompanhar a aprovação e as alterações dos projetos pedagógicos dos cursos (PPC) de graduação para encaminhamento ao CEE–GO;
II. Acompanhar as atividades das comissões ou de grupos de trabalho nomeados pelo presidente da CG/UEG;
III. Acompanhar e colaborar com os processos avaliativos internos e externos dos cursos de graduação;
IV. Acompanhar e dar publicidade à tramitação dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso junto ao CsU/UEG ou ao CEE/GO;
V. Acompanhar o andamento dos processos junto ao CEE-GO, e:
a. as designações de comissões;
b. a abertura de processos de transporte e pagamento de comissões;
c. a emissão e encaminhamento das resoluções da CG/UEG;
d. acompanhar visitas dos avaliadores do CEE–GO, se necessário, in loco.
e. outras atividades necessárias ao cumprimento das normas expedidas pelo CEE-GO.
VI. Adotar providências administrativas para a realização das sessões plenárias da CG/UEG;
VII. Auxiliar na organização e na condução das reuniões da CG/UEG, preparando pautas, atas e demais documentos necessários;
VIII. Assessorar as análises estatísticas, estudos, pesquisas e levantamentos de dados referente a graduação realizadas no âmbito da CG/UEG;
IX. Analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades, sugerindo adoção de novos métodos de trabalho no âmbito da CG/UEG;
X. Sugerir estudos e relatórios técnicos, se for o caso, que aumentem a eficiência da Câmara de Graduação;
XI. Assessorar a CG/UEG em matéria administrativa, técnica, jornalística, relações públicas e tecnológica;
XII. Assessorar o presidente no desenvolvimento dos trabalhos da CG/UEG e nas demais matérias de sua competência;
XIII. Auxiliar e assessorar os membros da CG/UEG no desempenho de suas atividades;
XIV. Manter e gerenciar os documentos recebidos e emitidos pela CG/UEG;
XV. Colaborar na revisão de normas, regulamentos e políticas relacionadas à CG/UEG;
XVI. Conferir, formatar e enviar parecer e/ou resolução sobre pautas apreciadas em sessão plenária da CG/UEG aos setores interessados;
XVII. Dar encaminhamento e cumprimento às decisões tomadas em sessão plenária e tomar as providencias necessárias para que os interessados tomem ciência das decisões;
XVIII. Elaborar e disponibilizar, anualmente os relatórios das atividades desenvolvidas na CG/UEG;
XIX. Elaborar e enviar, anualmente, os certificados e/ou declarações de participações dos conselheiros e dos pareceristas da CG/UEG;
XX. Manter controle dos expedientes encaminhados e recebidos pela CG/UEG, procedendo com o devido arquivamento;
XXI. Encaminhar o processo concluído aos Institutos Acadêmicos, Câmpus/UnU/CEAR e aos órgãos/setores que o originou ou ao CsU/UEG, quando for o caso;
XXII. Encaminhar, via SEI, aos Institutos Acadêmicos, à Gerência da Secretaria Acadêmica Central e à Coordenação de Ensino da PrG, e demais interessados, os originais das matrizes curriculares homologadas pela CG/UEG;
XXIII. Manter atualizado em site específico, os atos normativos, pareceres, resoluções e demais informações da CG/UEG;
XXIV. Executar, organizar e consolidar os trabalhos técnicos, dados estatísticos, minutas de correspondências oficiais e executar outras atribuições correlatas;
XXV. Iniciar, organizar e tramitar os processos vinculados a mesa SEI da CG/UEG e mesa SEI dos conselheiros da CG/UEG;
XXVI. Responder às consultas encaminhadas pelo presidente da CG/UEG, conselheiros, PrG, Gerência da Secretaria Acadêmica Central e demais órgãos da UEG e IA;
XXVII. Manter o controle da numeração de atos normativos, pareceres e resoluções expedidas pela CG/UEG;
XXVIII. Receber, conferir, registrar e distribuir os processos dirigidos à CG/UEG, bem como, encaminhar diligências, quando for o caso;
XXIX. Prestar suporte técnico na implementação de políticas e diretrizes para a graduação na UEG;
XXX. Organizar os trâmites processuais, dados, envio de documentos de todas as matérias que requerem apreciação da CG/UEG;
XXXI. Assessorar a elaboração e a atualização de normas, procedimentos e regulamentos da graduação;
XXXII. Participar de reuniões e treinamentos acerca das competências da CG/UEG; e
XXXIII. Executar outras atribuições que lhe forem designadas pela presidência da CG/UEG.
CAPÍTULO VI
FUNCIONAMENTO DA CG/UEG
SEÇÃO I – FLUXO E PRAZOS PROCESSUAIS
Art. 13. A tramitação processual iniciará com a solicitação da demanda à CG/UEG ou da autuação do requerimento, via SEI, acompanhada dos documentos comprobatórios, justificativas e/ou exposição de motivos.
§1º Recebido o processo na assessoria da CG/UEG, via SEI, será procedida sua distribuição a um conselheiro na forma disposta neste Regimento.
§2º O processo, cuja matéria verse sobre pedido de reconsideração, esclarecimento ou recurso, será apresentado na sessão plenária subsequente.
§3º O conselheiro relator poderá solicitar esclarecimentos ou documentos necessários à instrução do processo, por meio de diligência, com prazo máximo de quinze dias corridos, contados da ciência do interessado, para cumprimento da diligência.
§4º Para o estabelecimento do prazo, deverá ser observado o conteúdo e a relevância da matéria, objeto da diligência, devendo ser o prazo, indicado no momento da distribuição do processo.
§5º Quando o cumprimento da diligência for de competência do requerente, o não cumprimento no prazo estabelecido importará no arquivamento do processo na CG/UEG.
§6º Quando a diligência for dirigida aos órgãos ou setores da UEG, o não cumprimento do prazo estipulado, importará no encaminhamento do fato a autoridade competente para apuração de responsabilidade do titular e a devolução dos autos à sessão plenária da CG/UEG, para deliberação.
Art. 14. Na tramitação ordinária de um processo, devidamente instruído, o conselheiro relator deverá apresentar o parecer em sessão plenária subsequente a do recebimento deste, devendo ser o prazo de emissão do parecer, indicado no momento da distribuição do processo.
Parágrafo único. Excepcionalmente, desde que devidamente justificado, o prazo poderá ser alterado, por decisão do Presidente da CG/UEG.
Art. 15. O conselheiro relator deverá encaminhar, via SEI ou via e-mail institucional da CG/UEG, à assessoria da CG/UEG, os pareceres dos processos a serem relatados para que constem da pauta e sejam reenviados aos demais conselheiros, até cinco dias úteis anteriores a realização da sessão plenária.
§1º O conselheiro procederá a retificação do processo relatado em sessão plenária, conforme as alterações aprovadas e o encaminhará por meio eletrônico, via SEI ou e-mail institucional da CG/UEG, em até cinco dias corridos, após a realização da sessão plenária.
§2º A assessoria da CG/UEG, a partir da decisão da sessão plenária da CG/UEG, adotará, em até cinco dias úteis, o seguinte procedimento:
I. Quando se tratar de competência terminativa da CG/UEG, o processo, já finalizado, será encaminhado ao Instituto, Câmpus, UnU, CEAR, órgão ou setor da UEG que o originou para conhecimento do parecer pelos interessados e para as providências necessárias, quando for o caso, e para arquivamento na assessoria da CG/UEG quando se tratar de matéria de interesse comum.
II. Quando se tratar de manifestação, com o fim de instrumentalizar um processo para deliberação da sessão plenária do CsU/UEG, será encaminhado à Gerência dos Órgãos Colegiados para os devidos fins.
§3º Compete à assessoria da CG/UEG dar ciência aos interessados quando se tratar de matéria de interesse comum ou sujeita à apreciação do CsU/UEG.
SEÇÃO II – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Art. 16. A assessoria da CG/UEG fará a distribuição dos processos, obedecendo à ordem de autuação, à urgência e/ou à especificidade destes, podendo proceder à distribuição a qualquer tempo, considerando o prazo entre o recebimento na CG/UEG e as datas das sessões plenárias subsequentes.
§1º A distribuição entre os conselheiros representantes da PrG e os representantes docentes dos Institutos Acadêmicos será realizada seguindo o critério da proporcionalidade, observando:
I. A carga horária mensal disponível dos conselheiros;
II. O princípio da razoabilidade;
III. A previsão do período de férias do conselheiro junto à UEG;
IV. Os casos de impedimento.
§2º Findo o mandato do conselheiro junto à CG/UEG, os processos a este distribuídos, que ainda não tiverem sido relatados em sessão plenária da CG/UEG, serão redistribuídos ao seu substituto ou a conselheiro indicado pelo presidente da CG.
SEÇÃO III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E ESCLARECIMENTO
Art. 17. Caberá pedido de reconsideração, quando fundamentado em dados novos, erro de fato e/ou de direito.
§1º É considerado erro de fato quando não foram apreciadas todas as evidências que o integravam.
§2º É considerado erro de direito quando não foram utilizadas a legislação e as normas aplicáveis ou quando, na tramitação do processo, não foram obedecidas as normas a este aplicáveis.
§3º Caberá pedido de esclarecimento para sanar contradições, obscuridades e/ou omissões do Parecer.
§4º O pedido de reconsideração ou esclarecimento deverá ser interposto dentro do prazo de cinco dias úteis, a partir do conhecimento da decisão.
§5º O pedido de reconsideração ou de esclarecimento interrompe a contagem do prazo recursal e deverá ser colocado em discussão na primeira sessão plenária subsequente à sua apresentação.
SEÇÃO IV – RECURSOS
Art. 18. Das decisões proferidas pela CG/UEG, caberá recurso ao CsU/UEG no prazo de cinco dias úteis a contar da ciência da decisão.
§1º O recurso será dirigido ao presidente do CsU/UEG e autuado no processo que lhe deu origem.
§2º É vedada a interposição de recurso de decisão referente a recurso anterior.
§3º Será negado conhecimento ao recurso intempestivo ou não relacionado a matéria não deliberada pela CG/UEG.
SEÇÃO V – ELABORAÇÃO DE ATA
Art. 19. Será lavrada uma ata em cada sessão plenária da CG/UEG, que deverá conter:
I. A natureza da sessão plenária (ordinária ou extraordinária), número da sessão, dia, hora, local de sua realização e quem a presidiu.
II. Nomes dos conselheiros presentes e as justificativas dos ausentes.
III. A discussão, retificações relativas à ata da sessão anterior, se houver, e aprovação.
IV. A síntese dos debates, das conclusões dos pareceres, dos resultados das deliberações e as respectivas votações.
V. A indicação dos votos em separado, declarados por escrito, caso aconteçam.
VI. A apresentação de indicações, requerimentos e emendas, quando ocorrer.
VII. As demais ocorrências da sessão plenária.
§1º Pronunciamentos pessoais da presidência e de conselheiros poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação do texto pronunciado por escrito.
§2º A ata será lida e aprovada na sessão plenária seguinte e, se aprovada, será assinada pelo presidente e pelos conselheiros presentes via sistema eletrônico.
CAPÍTULO VII
DELIBERAÇÕES DA CG/UEG
Art. 20. As deliberações das sessões plenárias pela CG/UEG da UEG serão publicadas em forma de pareceres ou resoluções, observadas as competências previstas neste Regimento.
Art. 21. A CG/UEG, além de pareceres e resoluções, manifestará ainda por meio de:
I. Indicação;
II. Requerimento;
III. Emenda.
§1º A indicação é a proposição escrita, mediante a qual, um ou mais conselheiros, justificadamente, solicitam estudos de matéria de interesse da graduação para apreciação da sessão plenária da CG/UEG.
§2º Aprovada a indicação, se necessário, em razão da matéria, será designada uma comissão ou grupo de trabalho para estudo e emissão de parecer.
§3º O requerimento é a proposição escrita, de iniciativa de um ou mais conselheiros, dirigida à presidência da sessão plenária, na qual requer informação sobre matéria de competência da CG/UEG.
§4º A emenda é a proposição escrita apresentada como acessória de outra, visando suprimir, alterar ou acrescer dispositivos ao texto original.
§5º As emendas podem ser:
I. Aditivas: visa acrescentar dispositivo inteiro à proposição;
II. Aglutinativas: visa à fusão de emendas apresentadas de outro texto;
III. Modificativas: visa acrescentar, suprimir ou modificar parte ou expressões no dispositivo do texto, sem modificá-lo substancialmente;
IV. Subemendas: quando é apresentada, exclusivamente, por comissões ou grupos de trabalhos, suprimindo, modificando, substituindo ou incluindo dispositivos aos textos das demais emendas apresentadas à proposição principal;
V. Substitutivas: visa substituir a parte de uma proposição ou modificá-la por inteiro;
VI. Supressivas: visa suprimir, no todo ou em parte, um dispositivo do texto em exame.
§6º A apresentação de emenda, em textos em tramitação na CG/UEG, será admitida quando:
I. O parecer não houver sido aprovado;
II. Quando a norma já estiver em vigor, visando modificar o seu texto original, suprimindo, alterando ou acrescentando dispositivos;
III. Quando a conjuntura assim o exigir.
§7º O Parecer é o ato pelo qual a plenária da CG/UEG se pronuncia sobre matéria de sua competência.
§8º O Parecer será precedido de um processo devidamente instrumentalizado e deverá conter:
I. Histórico do processo, do qual deverá constar registro detalhado de todas as etapas, eventos e decisões significativas ocorridas ao longo do andamento do processo;
II. Autos do processo, do qual deverão constar os documentos que compõem o processo na ordem específica que foram inseridos no Sistema SEI;
II. Análise contextual, redacional, acadêmico–pedagógica, técnica e legal.
III. Conclusão e voto do Conselheiro, da qual constará a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial, ou ainda, a necessidade de emendas e/ou de diligências, e, ao final, o voto do parecerista e/ou relator.
IV. Decisão da sessão plenária pela aprovação ou rejeição do voto do parecerista/relator.
§9º A Resolução, de competência deliberativa e terminativa, será precedida de um processo devidamente instrumentalizado e deverá conter:
I. Preâmbulo;
II. Considerandos;
III. Parte principal que contém o texto da decisão, a ação ou a medida a ser tomada;
IV. Descrição da deliberação que levou à aprovação da resolução, indicando os votos a favor, contra e abstenções, se aplicáveis;
V. Assinaturas ou identificações do/s responsável/s pela decisão; e
VI. Anexos, se aplicáveis.
Art. 22. No processo em que a CG/UEG atuar com a finalidade de instruir processos a serem apreciados e deliberados pelo CsU/UEG, juntamente com o parecer, será apresentado uma minuta de resolução.
SEÇÃO I – SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 23. As sessões plenárias acontecerão:
I. Ordinariamente, bimestralmente, ou conforme o calendário acadêmico da UEG, quando aplicável.
II. Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do presidente da CG/UEG ou por requerimento de dois terços de seus membros.
§1º A convocação da CG/UEG, por solicitação de dois terços de seus membros, será requerida ao presidente.
§2º A sessão plenária da CG/UEG será presencialmente ou mediadas por tecnologias, conforme especificado na convocação.
§3º As sessões plenárias da Câmara de Graduação, mediadas por tecnologias, deverão ser obrigatoriamente gravadas.
§4º As convocações para as sessões plenárias serão feitas com, pelo menos, cinco dias corridos de antecedência, e será acompanhada:
I. Da ata da última sessão plenária.
II. Da pauta que constará as matérias a serem apreciadas.
III. Dos pareceres, documentações e das minutas de resoluções a serem deliberadas.
Parágrafo único. Quando se tratar de sessões extraordinárias com intervalos próximos entre elas, fica dispensado o acompanhamento da ata na convocação seguinte, devendo esta acompanhar a convocação da reunião ordinário subsequente.
Art. 24. A sessão plenária da CG/UEG somente iniciará com a presença da maioria absoluta, metade mais um, dos conselheiros.
Parágrafo único. Decorridos trinta minutos da hora prevista, para o início da sessão plenária, se não houver quórum, o presidente suspenderá a sessão e fará nova convocação.
Art. 25. As sessões plenárias da CG/UEG serão programadas de modo a atender a demanda de tempo para deliberação da pauta, conforme a relevância das matérias a serem deliberadas.
Parágrafo único. As sessões plenárias da CG/UEG poderão ser encerradas mediante decisão de seus conselheiros, mesmo que os assuntos da pauta não tenham sido totalmente discutidos, devendo, as pautas, serem apreciadas em plenária subsequentemente.
Art. 26. A participação de pessoas convidadas, não integrantes como membros da CG/UEG com direito a voz ou apenas ouvinte, será decidida pelo Presidente da CG/UEG.
SEÇÃO II – ORDEM DO DIA
Art. 27. As matérias serão incluídas na ordem do dia por determinação do presidente da CG/UEG, de acordo com a pauta de convocação.
§1º Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência, poderão, a critério do presidente da CG/UEG, constar da pauta suplementar.
§2º No decorrer de uma sessão plenária, qualquer matéria poderá ser retirada de pauta por iniciativa do presidente da CG/UEG, ou a pedido do conselheiro relator, para apreciação e/ou instrução complementar.
§3º O presidente da Câmara poderá retirar matéria da pauta:
I. Em razão de fato novo superveniente;
II. Mediante requerimento do relator;
III. Para atender um pedido de vista;
IV. Para instrução complementar.
§4º Em cada sessão plenária, a ordem do dia será desenvolvida na seguinte sequência:
I. Informes;
II. Inclusão de pauta suplementar e aprovação da pauta do dia;
III. Apreciação e aprovação da ata da sessão plenária anterior;
IV. Relato de pareceres e/ou minutas de Resoluções;
V. Apresentação de requerimentos, indicações ou emendas;
VI. Distribuição de novos processos para pareceres;
VII. Apresentação e análises de pendências de processos em tramitação na CG/UEG;
VIII. Outros assuntos.
§5º Nos informes:
I. serão apresentadas comunicações do presidente e dos conselheiros inscritos;
II. serão apresentadas as justificativas de ausências, bem como o registro de presença do conselheiro suplente, caso aplicável;
II. cada conselheiro terá a palavra por três minutos, improrrogáveis, não sendo admitidos apartes;
III. A matéria apresentada nos informes não será objeto de deliberação e votação.
§6º Durante a discussão da ata:
I. os conselheiros poderão apresentar emendas (alterações, inclusões, supressões) oralmente ou por escrito;
II. Encerrada a discussão, a ata será posta em votação, sem prejuízo de destaques.
Art. 28. Ao final da sessão plenária, serão verificados os encaminhamentos de todos os processos, requerimentos ou trabalhos desenvolvidos pelas comissões ou grupos de trabalho, que constem da pauta como pendências, com o intuito de dar conhecimento da tramitação e, ao mesmo tempo, analisar a necessidade da tomada de outras providências para finalizar a matéria.
SEÇÃO III – PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO
Art. 29. Antes de ser iniciado o processo de votação, os conselheiros, mediante justificativa, poderão pedir vistas de processo incluído na pauta, para reestudo ou instrução complementar.
§1º O regime de urgência impedirá a concessão de pedido de vista, a não ser para exame do processo no decorrer da própria sessão, a critério do presidente.
§2º O direito de vistas será de, no máximo, cinco dias úteis.
§3º O conselheiro poderá justificadamente requerer por uma vez, a prorrogação do prazo do pedido de vista, cabendo a decisão à plenária da CG/UEG.
§4º Havendo mais de um pedido, as vistas serão concedidas pela ordem em que forem formuladas.
§5º §5º A matéria retirada de pauta, em atendimento a pedido de vista, deverá obrigatoriamente ser incluída na sessão plenária subsequente, acompanhada do pronunciamento emitido pelo conselheiro requerente, em conformidade com a gravidade que a situação requer.
§6º Nas deliberações que envolvam pedidos de vistas, o processo a ser relatado pelo conselheiro solicitante, terá precedência na pauta.
SEÇÃO IV – QUESTÃO DE ORDEM
Art. 30. Durante a sessão plenária, a qualquer momento da reunião, um conselheiro poderá pedir a palavra, a fim de levantar questão de ordem, para sanar dúvidas ou elucidar a matéria em discussão.
§1º Somente podem ser formuladas questões ligadas à matéria em pauta.
§2º As questões de ordem deverão ser formuladas com clareza e objetividade, sob pena de ser cassada a palavra.
§3º Nas discussões dos pareceres, os conselheiros terão a palavra por três minutos, prorrogáveis por mais dois minutos, a critério do presidente da CG/UEG.
§4º Serão permitidos apartes durante as discussões, desde que concedidos pelo relator, descontados de seu tempo e vedadas as discussões paralelas.
§5º Encerrados os debates, não será permitido o uso da palavra, exceto para encaminhamento da votação.
§6º Caberá ao presidente, ouvida a sessão plenária, proceder os encaminhamentos cabíveis acerca das matérias em tramitação na CG/UEG.
SEÇÃO V – PROCEDIMENTO PARA VOTAÇÃO
Art. 31. O quórum, para votação, será de maioria absoluta, metade mais um dos conselheiros.
§1º O conselheiro poderá se declarar impedido de participar das discussões e da votação, sendo neste caso, computada sua presença para efeito de quórum.
§2º A abstenção não altera o quórum de presença.
§3º Durante as votações, é vedado a qualquer conselheiro se ausentar (fisicamente ou online) da sessão plenária. o que pode caracterizar esquiva de voto.
§4º A votação é nominal e aberta, sendo permitido:
I. A realização por meios eletrônicos;
II. Aos conselheiros apresentarem o voto por escrito e declarado nominalmente, para que conste na ata e no parecer votado; e
III. Ser por escrutínio em decisão sobre qualquer matéria, requerida por conselheiro, justificadamente, e deferida pela presidência.
§5º Ocorrendo empate nas votações, o presidente da CG/UEG exercerá o voto de qualidade.
Art. 32. O conselheiro que, na conclusão e voto, não decidir com a maioria, poderá fazer o voto em separado, que consiste na manifestação individual contrária à decisão da maioria, o qual constará no Parecer.
Parágrafo único. O conselheiro que apresentar voto em separado deverá encaminhar à assessoria da CG/UEG, no prazo de dois dias corridos da realização da sessão plenária, o respectivo texto por escrito, via e-mail institucional da CG/UEG para inclusão no parecer.
Art. 33. Caso não seja apresentado o texto do voto em separado, o parecer será concluído e publicado sem a menção do voto em separado.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos em sessão plenária da CG/UEG.
Art. 35. Este regimento poderá ser reformulado no todo ou em parte por decisão da maioria absoluta, metade mais um, dos conselheiros da CG/UEG.
Parágrafo único. Qualquer alteração ou revisão neste regimento deverá receber homologação pelo CsU/UEG.