Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
×
  • A+
  • A
  • A-
  • Contraste Padrão
  • Contraste Amarelo
  • Contraste Azul
  • Contraste Preto
  • Ouvidoria
  • e-SIC
  • Compliance
  • SIC
  • Agenda de Autoridades
  • Acessibilidade
  • Webmail
  • ADMS
  • Institucional
    • Quem somos
    • Conselhos Superiores
    • Reitoria
    • Pró-Reitorias
    • Institutos Acadêmicos
    • Legislação
    • Administração
    • Carta de Serviços
  • Ensino
    • Pró-Reitoria de Graduação
    • Graduação
    • Educação a Distância
    • Pós-graduação
  • Pesquisa
    • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
    • Pesquisa e Inovação
    • Ética em pesquisa
    • Iniciação Científica
    • Editora UEG
  • Extensão
    • Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
    • Cultura e Esportes
    • Ações de Extensão
    • Assuntos Estudantis
  • Estude Conosco
    • Nossa Universidade
    • Formas de Ingresso
    • Sistema de Cotas
    • Processos Seletivos
    • Núcleo de Seleção
    • Nossos Cursos
  • Cursos
    • Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade
    • Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas
    • Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas
  • Câmpus
  • Alunos
  • Professores
  • Servidores
  • Acesso à Informação
Legislação
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos

Compliance

Agenda de Autoridades

Acessibilidade

Webmail

ADMS

Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
  • Institucional
    • Quem somos
    • Conselhos Superiores
    • Reitoria
    • Pró-Reitorias
    • Institutos Acadêmicos
    • Legislação
    • Administração
    • Carta de Serviços
  • Ensino
    • Pró-Reitoria de Graduação
    • Graduação
    • Educação a Distância
    • Pós-graduação
  • Pesquisa
    • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
    • Pesquisa e Inovação
    • Ética em pesquisa
    • Iniciação Científica
    • Editora UEG
  • Extensão
    • Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
    • Cultura e Esportes
    • Ações de Extensão
    • Assuntos Estudantis
  • Estude Conosco
    • Nossa Universidade
    • Formas de Ingresso
    • Sistema de Cotas
    • Processos Seletivos
    • Núcleo de Seleção
    • Nossos Cursos
C
C
C
C
A-
A
A+
  • Câmpus/Unidades
    • Câmpus / Unidades
    • Câmpus Central - Sede: Anápolis - CET - Henrique Santillo
      • Unidade Universitária de Anápolis - CSEH - Nelson de Abreu Júnior
      • Unidade Universitária de Ceres
      • Unidade Universitária de Goianésia
      • Unidade Universitária de Jaraguá
      • Unidade Universitária de Luziânia
      • Unidade Universitária de Pirenópolis
      • Unidade Universitária de Silvânia
    • Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia
      • Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO
      • Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras
      • Unidade Universitária de Inhumas
      • Unidade Universitária de Senador Canedo
      • Unidade Universitária de Trindade
    • Câmpus Nordeste - Sede: Formosa
      • Unidade Universitária de Campos Belos
      • Unidade Universitária de Posse
    • Câmpus Cora Coralina - Sede: Cidade de Goiás
      • Unidade Universitária de Itaberaí
      • Unidade Universitária de Itapuranga
      • Unidade Universitária de Jussara
    • Câmpus Sul - Sede: Morrinhos
      • Unidade Universitária de Caldas Novas
      • Unidade Universitária de Ipameri
      • Unidade Universitária de Itumbiara
      • Unidade Universitária de Pires do Rio
    • Câmpus Sudoeste - Sede: Quirinópolis
      • Unidade Universitária de Edéia
      • Unidade Universitária de Jataí
      • Unidade Universitária de Mineiros
      • Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás
    • Câmpus Oeste - Sede: São Luís de Montes Belos
      • Unidade Universitária de Iporá
      • Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás
      • Unidade Universitária de Sanclerlândia
    • Câmpus Norte - Sede: Uruaçu
      • Unidade Universitária de Crixás
      • Unidade Universitária de Minaçu
      • Unidade Universitária de Niquelândia
      • Unidade Universitária de Porangatu
      • Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia
  • Cursos
    • Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade
    • Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas
    • Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas
    Graduação
    BACHARELADO
    • Agronomia
    • Engenharia Agrícola
    • Engenharia Florestal
    • Medicina Veterinária
    • Zootecnia
    TECNOLÓGICO
    • Agroecologia
    • Agroindústria
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Engenharia Agrícola
    • Produção Animal e Forragicultura
    • Produção Vegetal
    Graduação
    BACHARELADO
    • Biomedicina
    • Educação Física
    • Enfermagem
    • Farmácia
    • Fisioterapia
    • Medicina
    LICENCIATURA
    • Ciências Biológicas
    • Educação Física
    TECNOLÓGICO
    • Estética e Cosmética
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Ambiente e Sociedade
    • Ciências Aplicadas a Produtos para Saúde
    • Recursos Naturais do Cerrado (RENAC)
    DOUTORADO
    • Recursos Naturais do Cerrado (RENAC)
    Graduação
    BACHARELADO
    • Administração
    • Ciências Contábeis
    • Ciências Econômicas
    • Cinema e Audiovisual
    • Design de Moda
    • Direito
    • Turismo
    • Turismo e Patrimônio
    TECNOLÓGICO
    • Agronegócio
    • Gastronomia
    • Logística
    • Mineração
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Gestão, Educação e Tecnologias
    • Pós-graduação Profissional Nacional em Rede em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
    Graduação
    BACHARELADO
    • Arquitetura e Urbanismo
    • Engenharia Civil
    • Química Industrial
    • Sistemas de Informação
    LICENCIATURA
    • Química
    TECNOLÓGICO
    • Redes de Computadores
    • Sistemas Para Internet
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Ciências Moleculares
    DOUTORADO
    • Química
    Graduação
    BACHARELADO
    • Psicologia
    LICENCIATURA
    • Física
    • Geografia
    • História
    • Letras Português/Inglês
    • Matemática
    • Pedagogia
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Educação
    • Educação, Linguagem e Tecnologias
    • Ensino de Ciências
    • Estudos Culturais, Memórias e Patrimônios
    • Geografia
    • História
    • Língua, Literatura e Interculturalidade
    • Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
    DOUTORADO
    • Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
  • Alunos
  • Professores
  • Servidores
  • Acesso à Informação
Legislação
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos

Regimento Interno da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis (CEAE)

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1149, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Homologa o Regimento Interno da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis (CEAE) da Universidade Estadual de Goiás.

 

​O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. a Ata da 15ª Sessão Extraordinária da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis (SEI nº 54512478), que aprovou o Regimento Interno da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis (CEAE);

 

2. o Processo nº 202300020023622,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o Regimento Interno da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis (CEAE) da Universidade Estadual de Goiás, nos termos do Anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

161ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, 31 de janeiro de 2024.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CEAE) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)

 

 

 

CAPÍTULO I

 

 

SEÇÃO I

DA CÂMARA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CEAE)

 

Art. 1º A Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG (CEAE), órgão colegiado institucional, setorial e técnico, possui, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG), competência de supervisão, assessoria, consultoria deliberativa e terminativa, tendo como finalidade a deliberação em matérias de sua competência e o apoio ao Conselho Universitário da UEG (CsU).

 

Art. 2º A CEAE atua como órgão de supervisão, assessoria e consultoria do CsU em matéria de extensão, assuntos estudantis e egressos, subsidiando-o em suas deliberações, tendo ainda função deliberativa e terminativa em assuntos de competência da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG (PrE).

 

§1º A CEAE será presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG, que indicará substituto(a) previamente às Sessões Plenárias em que esteja impossibilitado(a) de comparecimento.

 

§2º A composição e a competência da CEAE são fixadas pelo Regimento Geral da UEG e regulamentadas pelo presente Regimento Interno.

 

§3º Os resultados das sessões plenárias da CEAE serão publicados na forma prevista neste Regimento.

 

SEÇÃO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 3º A CEAE rege suas ações com base nos seguintes princípios:

 

I - respeito à liberdade de pensamento e de expressão, sem discriminação de qualquer natureza;

 

II - universalidade do conhecimento;

 

III - igualdade de oportunidade de acesso às atividades de extensão, indissociáveis do ensino de graduação e da pesquisa, além da participação e permanência nelas;

 

IV - pluralismo de ideias;

 

V - democracia e transparência na gestão; e

 

VI - obediência à legislação vigente, bem como aos princípios que norteiam a administração pública.

 


SEÇÃO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º Compete à CEAE:

 

I - apreciar os processos que lhe forem destinados pelo CsU, emitindo resposta por escrito às consultas formuladas pelo referido órgão;

 

II - apreciar os processos que lhe forem destinados pela PrE a partir das normas atinentes à extensão, assuntos estudantis, egressos e ações afirmativas na UEG, emitindo Resolução própria em resposta às matérias deliberativas requisitadas pelo referido órgão;

 

III - analisar, deliberar e recomendar à aprovação do CsU as propostas de políticas institucionais e regulamentos atinentes à extensão, assuntos estudantis, egressos e ações afirmativas da UEG e suas normas complementares;

 

IV - propor, discutir e aprovar normas e regulamentos sobre as matérias de sua competência;

 

V - promover a instrução dos processos e cumprir as diligências em matérias de sua competência;

 

VI - analisar estatísticas e desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos no âmbito de sua atuação;

 

VII - elaborar, reformular e aprovar o seu regimento interno e submetê-lo à deliberação do CsU visando sua homologação;

 

VIII - atuar como instância recursal em matéria acadêmica da extensão, assuntos estudantis, egressos e ações afirmativas, cujas decisões contestadas sejam oriundas do Comitê Institucional de Extensão (CIExt), comissões ad hoc e externas, de colegiado homólogo ou dos programas de extensão da UEG;

 

IX - aprovar os nomes indicados por sua Presidência para compor comissões ou grupos de trabalho setoriais; e

 

X - deliberar sobre os casos omissos em matéria de sua competência.

 

Art. 5º Os resultados das deliberações da CEAE serão implementados pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).

 


CAPÍTULO II

 

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 6º Nos termos do Regimento Geral da UEG, a CEAE será constituída pelos seguintes membro/a(s):

 

I - titular da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG, membro/a nato(a), que será seu Presidente;

 

II - o(a) Coordenador(a) de Extensão, membro/a nato;

 

III - o(a) Coordenador(a) de Assuntos Estudantis, membro/a nato;

 

IV - o(a) Coordenador(a) de Cultura e Esporte, membro/a nato;

 

V - 1 (um/uma) representante do Comitê Institucional de Extensão (CIExt);

 

VI - 1 (um/uma) docente representante de cada Instituto Acadêmico da UEG, e;

 

VII - 2 (dois) discentes oriundos de Institutos Acadêmicos diferentes.

 

§ 1º Os suplentes dos representantes dos incisos II, III, e IV, serão indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG.

 

§ 2º Os representantes do inciso VI, bem como seus suplentes, serão indicados pelo respectivo Instituto Acadêmico, após manifestação de docente interessado(a) e apreciação dos nomes em reunião do Colegiado de Coordenadores do Instituto.

 

§ 3º O titular e o suplente do inciso V serão escolhidos entre pares, sendo o primeiro mais votado, o titular, e o segundo, o suplente.

 

§ 4º Os titulares e os suplentes do inciso VII serão escolhidos entre pares, sendo os 2 (dois) primeiros mais votados, titulares, e os 2 (dois) seguintes, suplentes.

 

§ 5º Os(As) Membros/as relativos(as) aos incisos V, VI e VII, com respectivos suplentes, serão conduzidos ao cargo em até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros do CsU, para o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.

 

Art. 7º Deverão ser adotados os seguintes critérios técnicos para as indicações referentes a membros(as) docentes, para representarem os Institutos Acadêmicos na CEAE, respeitados os princípios da impessoalidade e da eficiência:

 

I - ser docente do quadro permanente da UEG;

 

II - possuir titulação preferencial de doutor e, na impossibilidade deste, mínima de mestre;

 

III - possuir experiência em extensão, no âmbito da UEG, registrado no Sistema Acadêmico da Extensão, administrado pela PrE.

 

Art. 8º Será desligado do exercício da função na CEAE, o(a) Membro(a) que:

 

I - injustificadamente, em um período de 6 (seis) meses, não comparecer a pelos menos 2 (duas) sessões plenárias consecutivas ou a 3 (três) alternadas;

 

II - estiver sob impedimento legal ou afastado de suas funções na UEG em decorrência de processo administrativo disciplinar;

 

III - sofrer condenação em processo administrativo disciplinar;

 

IV - renunciar ou deixar de pertencer à classe representada, quando membro(a) representante, e;

 

V - deixar de exercer a função na Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, quando membro(a) nato(a).

 

Parágrafo único. O desligamento de que trata o caput será declarado por decisão da maioria simples dos(as) membros(as) da CEAE e comunicada à Presidência do CsU para substituição.

 

Art. 9º A vinculação dos(as) Membros(as) à CEAE será feita por portaria do(a) Reitor(a) da UEG para o período de vigência.

 

 


SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Subseção I

Da Presidência

 

Art. 10. A Presidência da CEAE será exercida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG, substituído(a) em suas faltas e impedimentos por Membro(a) por este(a) indicado(a), em ato prévio à sessão plenária em questão.

 

Art. 11. É de competência do(a) Presidente da CEAE:

 

I - convocar, presidir, coordenar e supervisionar as sessões plenárias e demais trabalhos da CEAE, promovendo as medidas necessárias à consecução das finalidades do órgão;

 

II - propor o calendário de realização das sessões plenárias do órgão;

 

III - delegar competências e determinar providências de caráter administrativo no âmbito da CEAE;

 

IV - solicitar, a pedido de relator(a) ou quando entender necessário, esclarecimentos ou parecer de pessoa técnica especializada ou de notório conhecimento, a respeito de qualquer matéria no âmbito da agenda de extensão, assuntos estudantis, egressos e ações afirmativas;

 

V - nomear comissões ou grupos de trabalho de caráter permanente ou temporário em matérias de sua competência, quando necessário;

 

VI - articular a agenda da CEAE junto à Presidência do CsU, para a boa consecução dos trabalhos;

 

VII - requisitar, à Presidência do CsU, a designação de assessores técnicos ou consultores internos ou externos da UEG, para atuação em matéria específica definida no ato de nomeação;

 

VIII - deliberar, quando do recebimento de recurso, sobre o provimento de efeito suspensivo da decisão que o originou, se, da sua execução, resultar prejuízo irreparável para o requerente;

 

IX - decidir sobre matéria de competência da CEAE em situações de emergência ou excepcionalidade, por meio de Resolução “ad referendum”, submetendo-a à apreciação dos(as) membros(as) da CEAE para homologação em sessão plenária subsequente;

 

X - exercer o voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações; e

 

XI - exercer, quando entender necessário, as mesmas funções atribuídas a membros(as) da CEAE ou outras que lhe forem conferidas pela Plenária, quando as circunstâncias assim o(a) exigirem.

 

Subseção II

Dos(as) Membros(as)

 

Art. 12. A cada membro(a) da CEAE, de forma igualitária compete:

 

I - apresentar à CEAE requerimentos, indicações e projetos de interesse da agenda extensionista, cultural, esportiva, de assuntos estudantis e ações afirmativas da UEG;

 

II - requerer à Presidência da CEAE, votação de matéria em regime de urgência;

 

III - pedir a palavra, em qualquer momento da sessão plenária, a fim de levantar questão de ordem;

 

IV - participar das sessões plenárias da CEAE na forma deste Regimento, com direito a voz e voto nas discussões e em matérias que sejam de objeto de deliberação;

 

V - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas;

 

VI - solicitar informações e documentos necessários para subsidiar seu pronunciamento nas matérias que lhes forem distribuídas;

 

VII - exercer a Presidência da CEAE, em caso de nomeação pelo(a) Presidente.

 

Parágrafo único. Previamente à análise de objeto de pauta ou processo, deverá o(a) relator(a) verificar os prazos pertinentes e a competência para o ato, conforme normas pertinentes.

 

Art. 13. Os(As) membros(as) da CEAE, dentre as atribuições inerentes à função, devem pautar suas ações pelos princípios da ética, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como pelos preceitos estatutários e regimentais da UEG.

 

Art. 14. É obrigatório a cada membro(a), o comparecimento às sessões plenárias da CEAE, tendo esta atividade prioridade diante de outras de natureza acadêmica ou administrativa.

 

§ 1º A impossibilidade de comparecimento de membro(a) à sessão plenária da CEAE deverá ser comunicada à assessoria da Presidência com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão, possibilitando a convocação do suplente em tempo hábil.

 

§ 2º O(A) membro(a) ausente à sessão plenária da CEAE, impedido(a) de apresentar justificativa no prazo previsto acima, deverá fazê-la até a sessão plenária subsequente, para constar em ata sua justificativa.

 

Art. 15. Será justificada a ausência de membro(a) à sessão plenária da CEAE:

 

I - quando estiver em gozo de férias;

 

II - por motivo de impossibilidade de participação, por problema de saúde;

 

III - quando ocorrer impedimento legal ou força maior, devidamente justificado.

 

Art. 16. Os(As) membros(as) natos, e representantes dos Institutos Acadêmicos e do CIExt na CEAE, exercerão suas atividades na Câmara como parte das atribuições da carga horária de exercício de sua respectiva função de designação ao órgão, nos termos do Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes do Quadro Permanente da UEG, aprovado por Resolução do Conselho Universitário da UEG.

 

Art. 17. A comprovação de atuação de membro(a) na CEAE dar-se-á por meio de ato administrativo de designação de membros(as) para o período.

 

Art. 18. Considera-se impedido de atuar em determinado processo o membro(a) que já tenha se manifestado sobre a matéria em primeira instância ou que tenha interesse na decisão.

 

Subseção III

Da Secretaria

 

Art. 19. A CEAE disporá de apoio técnico-administrativo exercido por um(a) Secretário(a) designado(a) dentre os membros/as da equipe da PrE, a quem compete:

 

I - assessorar a Presidência na realização das ações da CEAE em matérias de sua competência;

 

II - adotar providências administrativas e operacionais para assegurar a realização das sessões plenárias;

 

III - preparar e tramitar os processos da CEAE;

 

IV - propor, à Presidência da CEAE, medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Câmara, no âmbito de sua competência;

 

V - receber, conferir, registrar e distribuir os processos dirigidos à CEAE, bem como encaminhar diligências, quando for o caso;

 

VI - manter controle dos expedientes encaminhados e recebidos, procedendo com o devido arquivamento;

 

VII - lavrar as atas das sessões plenárias;

 

VIII - manter o controle da numeração dos atos normativos da CEAE;

 

IX - tramitar os processos atinentes à agenda da CEAE, junto aos diferentes órgãos da UEG, quando necessário;

 

X - tomar as providências necessárias para que as decisões da CEAE sejam dadas a conhecer aos interessado(a)s;

 

XI - acompanhar as atividades das comissões/grupos de trabalho nomeados pela Presidência da CEAE; e

 

XII - elaborar, conforme periodicidade definida, os relatórios solicitados.

 

CAPÍTULO III

 

SEÇÃO I

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 20. A CEAE funcionará a partir de sessões plenárias regulares ordinárias, previstas em calendário institucional da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, e extraordinárias, de acordo com a necessidade.

 

Art. 21. As deliberações da CEAE ocorrerão em sessões plenárias por meio dos seguintes instrumentos:

 

I - Indicação;

 

II - Requerimento;

 

III - Parecer;

 

IV - Resolução.

 

Art. 22. Indicação é a proposição escrita, mediante a qual um(a) ou mais membros(as) da CEAE solicita, justificadamente, estudos de matéria de interesse da agenda de extensionista, cultural, esportiva, de assuntos estudantis e ações afirmativas da UEG, para apreciação em sessão plenária.

 

Parágrafo único. Aprovada a Indicação, se necessário, em razão da matéria, será designada uma comissão/grupo de trabalho para estudo e parecer, e relator(a) da matéria.

 

Art. 23. Requerimento é a proposição escrita, de iniciativa de um(a) ou mais membros(as) da CEAE, dirigida à Presidência da Sessão Plenária, com o objetivo de requerer informações sobre matéria de competência do órgão.

 

Art. 24. Parecer é o ato formal de resultado de deliberação da CEAE em sessão plenária, assinado pelo(a) Presidente da Câmara, como produção escrita da Câmara em resposta a solicitações do CsU ou em matérias de competência da própria CEAE.

 

Parágrafo único. O Parecer da CEAE poderá ser elaborado por pessoa especializada ou de notório conhecimento, a respeito de qualquer matéria de interesse da agenda institucional extensionista, cultural, esportiva, de assuntos estudantis e ações afirmativas da UEG, a ser submetido à deliberação da Câmara, com Relator(a) designado(a).

 

Art. 25. Resolução é o ato formal de resultado de deliberação da CEAE em sessão plenária, assinada pelo(a) Presidente da Câmara, em matérias deliberativas e terminativas de competência da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis.

 

Parágrafo único. A Resolução poderá ser expedida pela Presidência da CEAE por ato ad referendum, quando aplicável, de acordo com as previsões regimentais.

 

Art. 26. Todos os atos da CEAE deverão ser precedidos de um processo devidamente instruído pelo canal de comunicação oficial para autuação e tramitação de processos da UEG, devendo conter:

 

I - descrição/documentação do histórico da matéria a ser apresentada, bem como das considerações de relevância do pedido;

 

II - relatório técnico/parecer, e;

 

III - após deliberação, ato de resultado constando a aprovação, rejeição total ou parcial, ou ainda, a necessidade de ajustes.

 

Art. 27. O Relatório Técnico/Parecer deverá ser apresentado por área acadêmica ou técnica da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis competente à matéria em questão, como subsídio aos(às) membros(as) da CEAE para análise do objeto que se tratar a deliberação.

 

Parágrafo único. Para as matérias oriundas das Coordenações Acadêmicas da PrE, o(a) Coordenador(a) respectivo será o(a) relator(a) natural do objeto.

 

Art. 28. O Relatório Técnico/Parecer deverá conter dados da solicitação e do objeto de interesse da deliberação, justificativa do interessado à solicitação, resultado da análise técnica da área acadêmica ou técnica da PrE ao pedido, resultado da análise do(a) parecerista ad hoc, quando aplicável, e encaminhamento da área acadêmica ou técnica da PrE à CEAE.

 

Art. 29. Em matéria em que a CEAE atuar com a finalidade de instruir processos a serem apreciados e deliberados pelo CsU, juntamente com o Parecer será apresentada uma Minuta de Resolução.

 

SEÇÃO II

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

 

Art. 30. As sessões plenárias serão realizadas presencialmente ou mediadas por tecnologias, de acordo com o modelo de funcionamento das sessões plenárias do CsU.

 

Art. 31. As sessões plenárias da CEAE ocorrerão de forma:

 

I - ordinária, em periodicidade mensal;

 

II - extraordinária, a qualquer tempo, por convocação do(a) Presidente ou a requerimento de 2/3 de seus(suas) membros(as);

 

Parágrafo único. A convocação da CEAE, por solicitação de 2/3 de seus(suas) membros/as, será requerida ao Presidente da Câmara.

 

Art. 32. A convocação para as sessões plenárias, por determinação do(a) Presidente, será feita com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, e será acompanhada da ata da última sessão, da pauta que constará as matérias a serem apreciadas, dos Relatórios Técnicos/Pareceres e demais documentos a serem instruídos em processo, inclusive, se necessário, com minutas de Resoluções a serem deliberados, para prévio conhecimento.

 

§ 1º A convocação para as sessões plenárias extraordinárias, por determinação do(a) Presidente, será feita com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, acompanhada da pauta e documentação a serem apreciadas, para prévio conhecimento.

 

§ 2º A agenda de sessões plenárias da CEAE, ordinárias e extraordinárias, poderá ser alterada com a aprovação dos membros da Câmara.

 

Art. 33. A sessão plenária da CEAE somente iniciará com a presença da maioria simples de seus membros(as).

 

§ 1º Decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da sessão plenária, se não houver quorum, o(a) Presidente fará convocação para nova data.

 

§ 2º As sessões plenárias da CEAE poderão ser encerradas, ainda que não esgotados os assuntos da pauta.

 

§ 3º Em caso de necessidade de encerramento de sessão, em meio a discussão ou análise de matéria, a sessão será considerada suspensa e retomada posteriormente a partir de agenda pactuada na mesma ocasião, sem prejuízo à matéria.

 

Art. 34. A Presidência da CEAE poderá convidar membros/as da equipe da PrE para participação nas sessões plenárias da Câmara, com direito a voz especificamente para relatoria técnica de matérias objeto de deliberação da sessão em questão.

 

Art. 35. A participação de pessoas não integrantes da PrE na CEAE, com direito a voz para manifestação em matérias atinentes à Câmara, será decidida em sessão plenária.

 

SEÇÃO III

DO FLUXO E DOS PRAZOS PROCESSUAIS

 

Art. 36. A tramitação processual à CEAE é de responsabilidade da Secretaria da Câmara e iniciará com a autuação de processo contendo a documentação pertinente, no mesmo modelo praticado pelo CsU.

 

Art. 37. Recebido o processo, a Secretaria da CEAE procederá com sua distribuição aos(às) membros(as) na forma de pauta de convocação de sessão, previamente à sessão plenária pretendida, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à sua realização.

 

Parágrafo único. A Presidência da CEAE poderá remeter pauta suplementar às convocações, no prazo mínimo de 24 horas à sessão pretendida, acompanhada da devida justificativa.

 

Art. 38. Durante a sessão plenária da CEAE, poderá ser designado(a) membro(a) para análise adicional de matéria, se necessário, na condição de relator(a) responsável da Câmara.

 

Parágrafo único. Nos casos em que se aplique o previsto no caput, a matéria deverá ser remetida pelo(a) relator(a) à Secretaria da CEAE para o fluxo processual, atendendo às previsões Regimentais.

 

Art. 39. O(A) membro(a) relator(a) da CEAE poderá solicitar esclarecimentos ou documentos necessários à instrução do processo, por meio de diligência, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência, para cumprimento.

 

§ 1º Para o estabelecimento do prazo, o(a) Presidente deverá observar o conteúdo e a relevância da matéria objeto da diligência.

 

§ 2º Quando o cumprimento da diligência for de competência do(a) requerente, o não cumprimento no prazo estabelecido importará no arquivamento do processo.

 

§ 3º Quando a diligência for dirigida a órgãos da UEG, o não cumprimento no prazo estipulado importará no encaminhamento do fato à autoridade competente para apuração de responsabilidade do servidor(a) responsável e a devolução dos autos à CEAE para decisão.

 

Art. 40. Poderá, previamente à sessão plenária, membro(a) da CEAE apresentar à Secretaria inclusão na pauta em sessão convocada, desde que atendido o disposto para apresentação de pauta suplementar, a partir de processo devidamente instruído, de acordo com o presente Regimento Interno.

 

Art. 41. O processo, cuja matéria versa sobre pedido de reconsideração ou esclarecimento, será apresentado na sessão plenária subsequente.

 

Art. 42. A partir da decisão da CEAE, anexa ao processo, a Secretaria da Câmara adotará, em até 05 (cinco) dias úteis, o seguinte procedimento:

 

I - quando se tratar de competência terminativa da CEAE, o Processo, já finalizado, será:

 

a) encaminhado, em até 5 (cinco) dias úteis após a sessão plenária em que foi deliberado, ao órgão/instância acadêmica que o originou, para conhecimento do ato pelos(as) interessados(as), e providências, quando for o caso; ou

 

b) arquivado na Secretaria da CEAE, quando se tratar de matéria de interesse comum.

 

II – quando se tratar de manifestação com o fim de instrumentalizar o processo para deliberação da sessão plenária do CsU, será encaminhado ao órgão administrativo da UEG responsável pela constituição da pauta do CsU, em prazo pré-definido à matéria.

 

Parágrafo único. Compete à Secretaria da CEAE dar ciência ao(s)/a(s) interessado(s)/a(s) quando se tratar(em) de matéria(s) de interesse comum ou sujeita à apreciação do CsU, em até 5 (cinco) dias úteis após a sessão plenária em que foi deliberado.


SEÇÃO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS

 

Art. 43. A Secretaria da CEAE fará a distribuição de processos nas convocações de sessão plenária, obedecendo à ordem cronológica de autuação, à urgência e/ou à especificidade destes, considerando o prazo entre a data de recebimento e a realização da sessão plenária pretendida;

 

Art. 44. Encerrado o período de mandato de membro(a) junto à CEAE, os processos distribuídos à sua atenção que ainda não tenham sido relatados em sessão plenária, serão redistribuídos ao membro(a) substituto.

 

SEÇÃO V

DAS VOTAÇÕES NAS SESSÕES PLENÁRIAS

 

Art. 45. Durante as sessões plenárias da CEAE, o quorum mínimo para votação na deliberação de matérias será a maioria simples de seus(suas) membros(as).

 

§ 1º Um(a) Membro(a) da CEAE poderá declarar-se impedido(a) de participar das discussões e votação em matéria que tenha se manifestado em primeira instância, ou que tenha interesse na decisão, caso em que sua presença será computada para efeito de quorum.

 

§ 2º A abstenção não altera o quorum de presença.

 

§ 3º Durante as votações é vedado a qualquer membro(a) ausentar-se da sessão plenária.

 

§ 4º A votação seguirá os mesmos ritos praticados pelo CsU, sendo permitido a qualquer membro(a) apresentar seu voto, por escrito e declarado nominalmente, para que conste da ata e do ato em deliberação.

 

§ 5º Ocorrendo empate nas votações, o(a) Presidente da Sessão Plenária exercerá o voto de qualidade.

 

Art. 46. O(A) Membro(a) que, no voto de relatório, não concordar com a maioria, poderá oferecer relatório em separado, consistindo na manifestação individual contrária à decisão da maioria, a constar na Ata da Sessão Plenária ou Parecer.

 

Parágrafo único. O(A) membro(a) que apresentar voto em separado deverá encaminhar à Presidência da CEAE, por canal institucional de comunicação, no prazo de 5 (cinco) dias após a realização da sessão plenária, o respectivo texto digitalizado, devidamente assinado, para inclusão na Ata da Sessão ou Parecer.

 

Art. 47. O procedimento de votação será gerido pelo(a) Presidente da Sessão Plenária, assegurando:

 

I - chamada e inscrição de membros(as) da CEAE para discussão de mérito ou de conteúdo da matéria em deliberação;

 

II - após esgotada a discussão, chamada para votação da matéria.

 

§ 1º Nas discussões de mérito ou conteúdo de matéria durante sessão plenária, os membros(as) terão a palavra por 3 (três) minutos, prorrogáveis por mais 2 (dois) minutos, a critério do(a) Presidente da Sessão, sendo permitida uma reinscrição após o encerramento da rodada de inscrições.

 

§ 2º Serão permitidos apartes durante as discussões, desde que concedidos pelo(a) orador(a), descontados de seu tempo e vedadas as discussões paralelas.

 

§ 3º Encerrados os debates, encerram-se inscrições para uso da palavra, exceto para encaminhamento da votação.

 

SEÇÃO VI

DA QUESTÃO DE ORDEM

 

Art. 48. Durante sessão plenária da CEAE, a qualquer momento um(a) membro(a) poderá pedir a palavra, a fim de levantar Questão de Ordem, para sanar dúvidas, elucidar ou indicar a necessidade de estabelecimento da normalidade regimental do rito de discussão de matéria.

 

§ 1º A Questão de Ordem deve ser formulada de forma clara e objetiva sobre item procedimental da sessão plenária, relacionado à matéria em pauta.

 

§ 2º Caberá ao(à) Presidente, ouvido os(as) membros(as) reunidos em plenária, proceder aos encaminhamentos cabíveis.

 

SEÇÃO VII

DO PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO

 

Art. 49. Durante a sessão plenária da CEAE, antes da votação, poderá qualquer membro(a), mediante justificativa, pedir vistas de processo incluído na pauta, para reestudo ou instrução complementar.

 

§ 1º O regime de urgência impedirá a concessão de pedido de vista, a não ser para exame do processo no decorrer da própria sessão, a critério do(a) Presidente da Sessão.

 

§ 2º O direito de vistas será de, no máximo, 3 (três) dias úteis.

 

§ 3º O(A) membro(a) da CEAE poderá justificadamente requerer, por uma vez, prorrogação, por igual período, do prazo do pedido de vista, cabendo a decisão à Sessão Plenária da Câmara.

 

§ 4º Havendo mais de um pedido, as vistas serão concedidas pela ordem em que forem formuladas.

 

§ 5º A matéria retirada de pauta, em atendimento a pedido de vista, deverá ser incluída na sessão plenária subsequente, acompanhada do pronunciamento emitido pelo(a) membro(a) requerente.

 

§ 6º Nas deliberações que envolvam pedidos de vistas, terá precedência o voto do(a) relator(a) do processo.

 

SEÇÃO VIII

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E ESCLARECIMENTO

 

Art. 50. Caberá pedido de reconsideração de uma decisão da CEAE quando fundamentado em dados novos, erro de fato e/ou de direito.

 

§ 1º Considera-se erro de fato quando não foram apreciadas todas as evidências que integravam um objeto de deliberação.

 

§ 2º Considera-se erro de direito quando não foram utilizadas ou atendidas as legislações e demais normas aplicáveis ao objeto de deliberação.

 

Art. 51. Caberá pedido de esclarecimento para sanar omissões, contradições e/ou obscuridades em instrumento de resultado de deliberação da CEAE.

 

Art. 52. O pedido de reconsideração ou esclarecimento deverá ser apresentado dentro do prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao envio da notificação da decisão por meios institucionais, dirigido à Presidência da CEAE, através de e-mail para a PrE.

 

Parágrafo único. O pedido de reconsideração ou esclarecimento interrompe a contagem de prazo recursal e deverá ser colocado em discussão na primeira sessão plenária subsequente à sua apresentação.

 

SEÇÃO IX

DO PROCEDIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DA ATA

 

Art. 53. Para cada sessão plenária da CEAE será lavrada uma ata, que deverá conter:

 

I - a natureza da sessão plenária, número, dia, hora, local de sua realização e quem a presidiu;

 

II - nomes de membros(as) presentes e justificativa de ausentes;

 

III - a discussão e retificações relativas à ata de sessão anterior, se houver;

 

IV - a apresentação de Indicações, Requerimentos, Pareceres e Resoluções, quando ocorrer;

 

V - a síntese dos debates, as conclusões sucintas dos Pareceres e Relatórios Técnicos/Pareceres, resultado das deliberações e a respectiva votação;

 

VI - a indicação de voto em separado, declarado por escrito, caso aconteça;

 

VII - outras ocorrências relevantes da Sessão.

 

§ 1º Pronunciamentos pessoais da Presidência e de Membros(as) poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.

 

§ 2º A ata de uma sessão plenária da CEAE será apresentada e lida na sessão subsequente para deliberação e, se aprovada, será assinada pelo(a) Presidente da Sessão e membros(as) presentes para arquivamento.

 

SEÇÃO X

DOS RECURSOS

 

Art. 54. Das decisões proferidas pela CEAE, caberá recurso ao CsU no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento da notificação via e-mail institucional, o qual deverá ser respondido com a ciência do interessado.

 

§ 1º O recurso será dirigido à Presidência do CsU e autuado no processo que lhe deu origem;

 

§ 2º É vedada a interposição de recurso de decisão referente a recurso anterior;

 

§ 3º Será negado conhecimento ao recurso intempestivo ou inadequado.

 

Art. 55. Do ato ou deliberação administrativa proferidos por órgão acadêmico local que incida sobre matéria de extensão, cultura, esportes, assuntos estudantis, egressos e ações afirmativas, cabe recurso à CEAE.

 

§ 1º O recurso deverá ser interposto dentro do prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento da notificação via e-mail institucional.

 

§ 2º O recurso, em regra, não suspende os efeitos da decisão recorrida.

 

§ 3º Se, da execução imediata do ato ou da decisão recorrida puder resultar prejuízo irreparável para a comunidade universitária ou para o(a) recorrente, poderá o(a) Presidente do CsU, por ato de ofício, atribuir efeito suspensivo ao recurso, o que implica tornar a decisão recorrida temporariamente suspensa.

 

§ 4º A cautela no interesse da comunidade universitária da UEG precede o interesse do recorrente.

 

SEÇÃO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 56. Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos em sessão plenária da CEAE.

 

Art. 57. Este Regimento poderá, em caso de necessidade justificada, ser reformulado no todo ou em parte por decisão da maioria simples de membros(as) da CEAE, devendo ser submetido para homologação do CsU, ou também ser alterado pelo próprio Conselho Universitário da UEG.

Institucional

  • DGI
  • Núcleo de Seleção
  • Avaliação Institucional
  • Relações Externas
  • Convênios
  • Agência de Inovação
  • CEAR

Serviços

  • Webmail
  • Boletos de Serviços
  • Consulta de processos
  • Contratos
  • Chamamento Público
  • Licitação
  • Anais de eventos
  • Certificados
  • Editais
  • SAFF

Comunicação

  • Ouvidoria
  • e-SIC
  • Acesso a informação
  • Rádio UEG Educativa
  • UEG TV
  • Comunicação Setorial
  • Lista telefônica
  • Agenda de autoridades
  • Publicações
  • Fale com o reitor

Nos Acompanhe

  • Facebook
  • Flickr
  • Youtube
  • Instagram
Universidade Estadual de Goiás. Todos os direitos reservados.