ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1135, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta o processo de escolha para representante da sociedade civil no Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. o artigo 207 da Constituição Federal, que dispões sobre a autonomia universitária; e
2. o inciso XI do artigo 10 do Estatuto da UEG, constante do Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre um representante da sociedade civil na composição do Conselho Universitário da UEG,
RESOLVE:
Art. 1º O representante da sociedade civil, de que trata o inciso XI do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG), constante do Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, será eleito pelo pleno do Conselho Universitário (CsU/UEG), sendo o(a) candidato(a) mais votado(a) eleito para a titularidade da representação, e o(a) segundo mais votado para a suplência, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 1º A eleição a que se refere o caput será precedida de formação de lista de candidatos a ser conduzida por Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - conduzir o processo de formação de lista de candidatos para definição do representante da sociedade civil no Conselho Universitário;
II - tornar público o processo de escolha por meio de Edital específico;
III - produzir os demais documentos para divulgação do processo eleitoral (memorandos, chamadas, homologação de inscrições, julgamento dos recursos, lista de candidatos aptos, etc) que devem ser juntados em um mesmo processo;
IV - elaborar e homologar a lista de candidatos aptos a ocupar a vaga de representante da sociedade civil; e
V - encaminhar os autos do processo, com a lista de candidatos, para eleição do Conselho Universitário.
§ 2º O representante da sociedade civil a que se refere o caput deverá ter representatividade associada, preferencialmente, a um dos seguintes segmentos:
I - movimento social ou popular;
II - entidade quilombola, indígena, ambientalista, povos e comunidades tradicionais;
III - associação artística, cultural, de setores produtivos e de prestação de serviços;
IV - associação de pessoas com deficiência;
V - comunidades científicas;
VI - conselhos de classe ou entidades patronais;
VII - entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
VIII - entidades de defesa do consumidor ou observatórios sociais; ou
IX - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à preservação do meio ambiente, ao combate às desigualdades sociais, à cultura e à saúde.
§ 3º O representante da sociedade civil a que se refere o caput não poderá possuir vínculo profissional, administrativo, comercial ou estudantil com a UEG, sob pena de caracterizar o desvirtuamento dessa representação.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Universitário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
159ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás, em Anápolis, aos 22 dias do mês de novembro de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás