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UEG Digital

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1136, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Cria o Programa UEG Digital e dá outras providências.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. os objetivos da Universidade, previstos no Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG), aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020;

 

2. o Processo SEI n. 202300020004463,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Programa UEG Digital, conforme Anexo Único desta Resolução, que tem por finalidade a oferta de cursos de graduação a distância, por meio de convênios firmados entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e os entes conveniados, em consonância com as políticas e normativas educacionais da UEG.

 

Art. 2º Ficará a cargo dos Institutos Acadêmicos:

 

I - a proposta de criação, fusão, alteração ou extinção de cursos; e

 

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos cursos.

 

Art. 3º Ficará a cargo do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR):

 

I - a emissão de parecer sobre o credenciamento dos entes interessados na oferta de cursos do UEG Digital, em consonância com as exigências mínimas previstas nos planos de trabalho;

 

II - a elaboração do plano de trabalho para cada convênio firmado, no âmbito do Programa UEG Digital; e

 

III - realizar a execução e operacionalização dos cursos ofertados no Programa.

 

Art. 4º Ficará a cargo dos entes conveniados:

 

I - disponibilizar e garantir a oferta de toda a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal previstas no Convênio e no Plano de Trabalho firmados; e

 

II - o cumprimento integral de seu convênio até a finalização da integralização curricular de todos os discentes regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo programa.

 

Art. 5º Revogar a Resolução CsU nº 906, de 14 de junho de 2018, mantendo seus efeitos apenas para os discentes que ainda estão cursando disciplinas pelo programa UEG em Rede.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

159ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 22 de novembro de 2023.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

ANEXO Nº ÚNICO/2023 - UEG/COLEGIADOS-20249

                            

ANEXO ÚNICO

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG

CENTRO DE ENSINO E APRENDIZAGEM EM REDE - CEAR




 


 



 



 

PROGRAMA UEG DIGITAL

 

 



 

 



 



 

Anápolis/GO

Novembro/2023

 

 

 

 

Elaboração do Projeto do Programa UEG Digital

 

Prof.ª Drª. Valéria Soares de Lima

Coordenadora do CEAR

 

Prof. Dr. Eude de Sousa Campos

Coordenador Acadêmico do CEAR

 

Prof. Dr. Valter Gomes Campos

Coordenador de Programas e Projetos do CEAR

 

Prof. Dr. Ulisses Terto Neto

Assessor da Coordenação de Programas e Projetos


Prof. Dr. Júlio Cesar Meira
Membro do GT

 

Profª. Ma. Rose Mary Gonçalves

Membro do GT
 

Profª.Ma. Adriana Roveri das Neves

Membro do GT
 

Profª. Drª. Isa Lucia de Morais

Membro do GT

 

Prof. Drª. Alzirene de Vasconcelos Milhomem

Membro do GT

 

Prof. Dr. Raoni Ribeiro Guedes Fonseca Costa

Membro do GT

 

Prof. Me. Joilson dos Reis Brito

Membro do GT

 

Prof. Esp. Rodrigo Messias de Souza

Membro do GT

 

Profª. Ma. Lílian Barbosa de Morais

Membro do GT

 

Profª. Ma. Michelle Ferreira de Oliveira

Membro do GT

 

Profª. Drª. Martina Estevam Brom Vieira Ferro

Membro do GT

 

Profª. Drª. Sandra Máscimo da Costa e Silva

Membro do GT

 

Prof. Dr. Alexandre Garces de Araújo

Membro do GT

 

Prof. Me. Ronaldo de Castro Del-Fiaco

Membro do GT

 

 

 

SUMÁRIO


 

1. OBJETIVOS …….…………………………………………………………..........................… 5

2. JUSTIFICATIVA ……………………………….……………………….........................….... 5

2.1. Democratização do acesso à educação superior…………………………....... 5

2.2. Desenvolvimento humano, social e econômico…………………................ 5

2.3. Público-alvo ……………………………….…………………………….....................…... 6

3. METODOLOGIA E OPERACIONALIZAÇÃO ………………………....................…. 6

3.1. Polos de Apoio Presencial e seu funcionamento…………..………….......... 6

3.1.1. Funcionamento dos Polos……………………………………….......................…. 6

3.2. Obrigações dos Participantes do Programa UEG Digital…….….….......... 7

3.3. Equipes …………..…………………...……………………………….............................. 8

3.4. Gestão, docência e mediação pedagógica………………………….…............. 9

3.5. Ambiente virtual de aprendizagem e materiais didáticos …….……….... 9

3.6. Equipamentos e infraestrutura …………...………………………...…..........…... 9

4. RECURSOS …...……….....…………………………………………...........................…....9

4.1. Profissionais mantidos pelo Polo……………………………...........……..……....9

4.2. Profissionais da UEG ………………….………………………………........................9

4.3. Profissionais Bolsistas……………………………………………......................…... 10

5. RESULTADOS …………………….…………………………….………............................. 11

6. REFERÊNCIAS ……………………….…………………………...........................….…... 12

 

 

 

 

1. OBJETIVOS

 

O Programa UEG Digital objetiva:

a) universalizar a presença da educação superior pública, gratuita e de qualidade no Estado de Goiás; e

b) contribuir com a formação de profissionais para o desenvolvimento socioeconômico local e regional do Estado de Goiás.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

Os constantes desafios políticos, econômicos e sociais têm, cada vez mais, impulsionado arranjos interinstitucionais entre governos, sociedade e a academia. Por um lado, essa tendência em buscar parcerias com as Instituições de Ensino Superior constitui uma providência estratégica, que antes de ser uma necessidade originalmente constatada pelas organizações, considerando a complexidade dos problemas enfrentados na atualidade, trata-se na verdade, de uma tendência administrativa que se fortaleceu nas últimas décadas.

Por outro lado, para a academia, trata-se de oportunidade para fortalecer seu papel social, na aplicação prática de conteúdos técnico-científicos fundamentais à formação do cidadão e à constituição de soluções para o desenvolvimento local e regional.

O Programa UEG Digital visa subsidiar a parceria entre os entes conveniados e a Universidade Estadual de Goiás (UEG), no sentido de ampliar e fortalecer a qualificação de recursos humanos, dirigido ao atendimento das necessidades de formação profissional da população local, bem como da promoção do bem-estar social, por meio das políticas educacionais.

O Programa UEG Digital vincula-se ao CEAR, em consonância com as políticas e normativas educacionais da UEG.

 

2.1 Democratização e interiorização do acesso à educação superior

 

O Programa UEG Digital é um instrumento da Universidade Estadual de Goiás (UEG) com vistas à universalização do acesso ao ensino superior e ao fortalecimento da sua presença e participação em todos os municípios goianos, mediante a oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância – EaD, a qual se constitui em uma importante ferramenta para o acesso, inclusão e a democratização do ensino superior com qualidade. O Programa contribui com a consecução da missão do Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2028 da UEG.

 

2.2. Desenvolvimento humano, social e econômico

 

Os aspectos sociais impactam na qualidade de vida da comunidade/população dos locais nos quais a UEG, por meio das políticas do CEAR, atua, possibilitando oportunidades para o desenvolvimento da população em geral e da sociedade como um todo. Destaca-se, nesse sentido, que indicadores tais como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Coeficiente de GINI são levados em consideração para a tomada de decisão quanto ao Projeto UEG Digital.

 

2.3 Público-alvo

 

O Programa UEG Digital direciona-se à comunidade/população de municípios goianos que compõem todas as regiões Geográficas de Planejamento do Estado de Goiás.

 

3. METODOLOGIA E OPERACIONALIZAÇÃO

 

O Programa UEG Digital seguirá as políticas e normativas educacionais da UEG.

O Programa UEG Digital será gerido pelo CEAR/UEG, que será responsável pela operacionalização das ações do mesmo, bem como a supervisão, avaliação e execução junto com os entes conveniados, que sediarão o Polo presencial de apoio aos discentes com divulgação por meio das plataformas digitais da Instituição.

 

3.1 Polos de Apoio Presencial e seu funcionamento

 

A Resolução CNE/MEC nº 1, de 11 de março de 2016, define o polo de apoio presencial como:

 

Art. 5º Polo de EaD é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, instalada no território nacional ou no exterior para efetivar apoio político-pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades educativas dos cursos e programas ofertados a distância, sendo responsabilidade da IES credenciada para EaD, constituindo-se, desse modo, em prolongamento orgânico e funcional da Instituição no âmbito local. § 1º Os polos de EaD, em território nacional e no exterior, devem dispor de recursos humanos e infraestrutura física e tecnológica compatíveis com a missão institucional da IES, apoio pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades educativas, observando o PDI, PPI, as Diretrizes Curriculares Nacionais e o PPC, na modalidade EaD, em consonância com a legislação vigente. § 2º Os polos de EaD de instituições credenciadas, em território nacional e no exterior, observado o PPC dos cursos que ofertam, podem ter organização própria e diferenciada, de acordo com suas especificidades, desde que definida e justificada nos documentos institucionais e acadêmicos, constantes do § 2º, do art. 2º, de forma que se considere as condições regionais de infraestrutura em informação e conhecimento (IC) expressos em ambiente virtual multimídia interativo, com efetivo acompanhamento pedagógico.

 

Portanto, o polo é um espaço dotado de infraestrutura física e logística de funcionamento, destinado ao atendimento aos estudantes.

 

3.1.1 Funcionamento dos Polos

 

Os Polos, nos entes que fizerem a adesão, darão suporte aos alunos, cotidianamente, e nos dias estabelecidos para os encontros acadêmicos presenciais, na conclusão dos módulos de disciplinas, nas avaliações de aprendizagem presenciais e nos eventos científicos, conforme planejamento apresentado no Plano de Trabalho e no Calendário Acadêmico.

Os discentes matriculados deverão se deslocar para os Polos em que ocorrerão as atividades, obrigatoriamente às sextas-feiras, no período noturno, e aos sábados, no período diurno, em média a cada 40 (quarenta) dias, conforme previsto no Edital do Processo Seletivo Discente.

 

3.2 Obrigações dos Participantes do Programa UEG Digital

 

O Quadro 01 abaixo descreve as obrigações da UEG e dos entes conveniados, respectivamente:

 

 

Quadro 01 – Obrigações decorrentes do Programa UEG Digital

 

 

UEG

 

 

ENTE CONVENIADO

  • Disponibilizar o corpo docente na modalidade EaD e o corpo técnico adequado, e realizar as atividades acadêmicas necessárias para a integralização curricular dos discentes;

  • Gerir a plataforma on-line de Educação a Distância;

  • Possibilitar acesso individual de cada estudante à biblioteca digital;

  • Responsabilizar-se pela gestão acadêmica e supervisão geral do(s) curso(s) ofertado(s);

  • Emitir os diplomas aos concluintes;

  • Supervisionar, junto ao ente conveniado, a execução e avaliação das atividades ali desenvolvidas;

  • Capacitar o Professor Tutor que será disponibilizado pelo ente conveniado e supervisionar suas atividades;

  • Acompanhar, avaliar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades inerentes à gestão acadêmica do curso e às estruturas pedagógicas e físicas necessárias ao fiel cumprimento do objeto; e

  • Realizar o Processo Seletivo para o ingresso dos acadêmicos no(s) curso(s) a ser(em) ofertado(s), organizado nos termos da legislação pertinente.

  • Disponibilizar um servidor, por curso realizado, para atuar na função de Professor Tutor, responsável pelo acompanhamento dos alunos no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem e, também, presencialmente, no Polo do Programa estabelecido pelo Ente conveniado.

  • O Professor Tutor deverá disponibilizar, no mínimo, 20 horas semanais para o seu trabalho no curso, ficando o ente conveniado responsável por sua remuneração e quaisquer outros encargos decorrentes de sua atuação nas atividades desenvolvidas, no âmbito deste instrumento;

  • Estruturar um ou mais laboratórios de informática no Polo de apoio Presencial, com acesso à internet banda larga e que comporte o número de discentes do(s) curso(s) ofertado(s), na proporção ideal de 01 (um) computador por aluno e, no máximo 01 (um) computador para 02 (dois) alunos;

  • Disponibilizar sala(s) de aula com capacidade suficiente para os encontros e eventos presenciais dos discentes do ente conveniado, no caso dos Polos EaD;

  • Responsabilizar-se pela divulgação e atração de demanda para o processo seletivo de seu Polo;

  • Organizar e viabilizar a colação de grau dos formandos;

  • Aplicar as decisões tomadas pela UEG acerca da execução do curso;

  • Manter em perfeitas condições de uso a estrutura física mínima e necessária para a realização das aulas: laboratório(s) de informática, salas de aulas, banheiros, oferecimento de energia elétrica, água tratada, telefone e acesso à internet;

  • Assegurar a disponibilização de equipamentos e/ou materiais permanentes e recursos tecnológicos, também, imprescindíveis ao bom andamento das aulas, tais como: computadores para o laboratório de informática, carteiras para as salas de aulas, quadro-negro/lousa, mesas e cadeiras, bebedouros, armários para arquivos e biblioteca, equipamentos de multimídia (data show), entre outros;

  • Responsabilizar-se pela segurança, manutenção dos equipamentos e materiais didáticos disponibilizados para a oferta do curso, incluindo reposição e assistência técnica local, quando necessário;

  • Disponibilizar e remunerar servidores de seu quadro de pessoal, tantos quantos forem necessários, para o apoio administrativo e serviços gerais para a conservação e limpeza dos espaços utilizados para realização do curso, serviços de vigilância e segurança do local onde as aulas serão ministradas, entre outros;

  • Fornecer os materiais de expediente (papel, tinta para impressão, entre outros.), bem como os produtos de higiene e limpeza necessários à conservação e manutenção dos espaços utilizados;

  • Contribuir com as informações solicitadas pela UEG, acerca da supervisão e da avaliação das atividades desenvolvidas;

  • Dar suporte ao Professor Tutor Presencial e à equipe da UEG para a realização dos encontros presenciais.

Fonte: Autores (2023).

 

3.3 Equipes

 

Por parte da UEG, haverá a disponibilização adequada de corpo docente em rede e corpo técnico para realizar todas as atividades acadêmicas pertinentes ao Programa UEG Digital.

Por parte do ente conveniado, haverá a disponibilização de servidores para a Coordenação do Polo, suporte administrativo e 1 (um) servidor por curso realizado, para atuar na função de Professor Tutor, responsável pelo acompanhamento dos discentes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) e, também, presencialmente, no Polo do Programa, dentre outras atividades do Programa UEG Digital.

 

3.4 Gestão, docência e mediação pedagógica

 

Todas as questões relacionadas à gestão, docência e mediação pedagógica do Programa UEG Digital serão realizadas pelo CEAR, por meio da equipe técnica e do seu corpo docente.

Para a mediação pedagógica, os professores formadores contarão com os professores-tutores e a supervisão da Coordenação de Tutoria.

Haverá a formação de equipe para monitoramento dos Polos, quanto à atuação dos professores-tutores e das condições de infraestrutura.

A supervisão acadêmica, bem como as definições a respeito da abertura de cursos, ficarão a cargo dos Institutos Acadêmicos e da Pró-Reitoria de Graduação, e competirá ao CsU a aprovação da abertura e encerramento dos cursos, conforme normativas Estatutárias e Regimentais.

 

3.5 Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem e materiais didáticos

 

Todas as atividades relacionadas aos cursos ofertados pelo Programa UEG Digital ocorrerão por meio do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA)/plataforma Moodle e/ou outras, sendo que os materiais didáticos serão disponibilizados no AVEA, com todo o processo gerenciado pela equipe do CEAR.

 

3.6 Equipamentos e infraestrutura

 

É obrigatória a implementação, por parte do ente conveniado, das condições mínimas indicadas para a oferta de vagas, quais sejam a existência da infraestrutura necessária (equipamentos e estrutura física) para atender a efetiva demanda de discentes, conforme o previsto no convênio estabelecido com cada ente.

 

4. RECURSOS

 

4.1 Profissionais mantidos pelo Polo:

 

Funções

Quantidade

Coordenador(a) de polo

01 coordenador(a)

Secretário (a)

01 secretário (a)                      

Tutor (a) - (online/presencial)

01 por curso

Fonte: Autores (2023).

 

4.2 Profissionais da UEG:

Funções

Quantidade

Professores formadores

De acordo com a matriz curricular

Coordenadores de Cursos

01 para cada curso

Assessores de coordenação

01 para cada curso

Fonte: Autores (2023).

 

4.3 Profissionais bolsistas

 

O Programa UEG Digital deverá contar com profissionais que atuarão na logística e no desenvolvimento dos cursos, contratados por meio de um sistema próprio de bolsas (pessoal interno e externo), conforme quadro abaixo:

 

Funções Quantidade
Coordenação do Programa 01 coordenador
Apoio administrativo da Coordenação do Programa 02 auxiliares
Apoio na área de TI (manutenção/atualização do Moodle) 02 auxiliares da área
Coordenação de curso 01 coordenador

Assessores de coordenação de curso
01 para cada 1.000 alunos
Coordenadores de tutoria 01 para cada 30 tutores
Professores formadores Até o limite de 30% do quadro por curso
Professores para orientação de TC 01 professor para cada 10 alunos
Professores para orientação de Estágio 01 professor para cada 20 alunos matriculados
Desenhistas educacionais 01 desenhista para cada curso
Web designer 01 profissional da área
Apoio para operação de áudio e vídeo 01 operador de áudio e vídeo
Estagiários 03 (coordenação-geral e coordenações de curso).

Fonte: Autores (2023).

 

 

 

5. RESULTADOS

 

A consecução do Programa UEG Digital apresentará os seguintes resultados:

 

  • Formação em nível superior com qualidade de 2.100 a 3.000 cidadãos dos municípios goianos que compõem as 10 (dez) Regiões Geográficas de Planejamento do Estado de Goiás;

 

  • Contribuição para o suprimento da carência de capacitação técnica de recursos humanos apresentada pelos municípios goianos que compõem as 10 (dez) Regiões Geográficas do Estado de Goiás; e

 

  • Contribuir com a formação de profissionais para o desenvolvimento socioeconômico local e regional do Estado de Goiás.

 

 

 

6. REFERÊNCIAS


LIMA, Valéria Soares de; CAMPOS, Eude de Sousa; CAMPOS, Valter Gomes; SOUZA, Rodrigo Messias de. A educação a distância nos 21 anos da Universidade Estadual de Goiás: interiorização e capilarização do ensino superior nos municípios goianos. In: XVII Congresso Brasileiro de ensino superior a distância. 2020, Goiânia.

 

SILVANO, Adriano Nogueira. CONCEITOS E TEORIAS DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA [2023] REVISTA CIENTÍFICA DO UBM, Barra Mansa, v.25, n. 48, p. 01 – 17.

 

Sites consultados:

IMB – Instituto Mauro Borges. Mapa das Regiões de Planejamento. Disponível em: <https://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=97&catid=32&Itemid=179>. Acesso em: 16 de fev. 2023.

UEG. Polos do CEAR. Disponível em: <https://www.ueg.br/cear/conteudo/3989_polos>. Acesso em: 16 de jan. 2023.


 

 

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