ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1136, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria o Programa UEG Digital e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. os objetivos da Universidade, previstos no Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG), aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020;
2. o Processo SEI n. 202300020004463,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Programa UEG Digital, conforme Anexo Único desta Resolução, que tem por finalidade a oferta de cursos de graduação a distância, por meio de convênios firmados entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e os entes conveniados, em consonância com as políticas e normativas educacionais da UEG.
Art. 2º Ficará a cargo dos Institutos Acadêmicos:
I - a proposta de criação, fusão, alteração ou extinção de cursos; e
II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos cursos.
Art. 3º Ficará a cargo do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR):
I - a emissão de parecer sobre o credenciamento dos entes interessados na oferta de cursos do UEG Digital, em consonância com as exigências mínimas previstas nos planos de trabalho;
II - a elaboração do plano de trabalho para cada convênio firmado, no âmbito do Programa UEG Digital; e
III - realizar a execução e operacionalização dos cursos ofertados no Programa.
Art. 4º Ficará a cargo dos entes conveniados:
I - disponibilizar e garantir a oferta de toda a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal previstas no Convênio e no Plano de Trabalho firmados; e
II - o cumprimento integral de seu convênio até a finalização da integralização curricular de todos os discentes regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo programa.
Art. 5º Revogar a Resolução CsU nº 906, de 14 de junho de 2018, mantendo seus efeitos apenas para os discentes que ainda estão cursando disciplinas pelo programa UEG em Rede.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
159ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 22 de novembro de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO Nº ÚNICO/2023 - UEG/COLEGIADOS-20249
ANEXO ÚNICO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG
CENTRO DE ENSINO E APRENDIZAGEM EM REDE - CEAR
PROGRAMA UEG DIGITAL
Anápolis/GO
Novembro/2023
Elaboração do Projeto do Programa UEG Digital
Prof.ª Drª. Valéria Soares de Lima
Coordenadora do CEAR
Prof. Dr. Eude de Sousa Campos
Coordenador Acadêmico do CEAR
Prof. Dr. Valter Gomes Campos
Coordenador de Programas e Projetos do CEAR
Prof. Dr. Ulisses Terto Neto
Assessor da Coordenação de Programas e Projetos
Prof. Dr. Júlio Cesar Meira
Membro do GT
Profª. Ma. Rose Mary Gonçalves
Membro do GT
Profª.Ma. Adriana Roveri das Neves
Membro do GT
Profª. Drª. Isa Lucia de Morais
Membro do GT
Prof. Drª. Alzirene de Vasconcelos Milhomem
Membro do GT
Prof. Dr. Raoni Ribeiro Guedes Fonseca Costa
Membro do GT
Prof. Me. Joilson dos Reis Brito
Membro do GT
Prof. Esp. Rodrigo Messias de Souza
Membro do GT
Profª. Ma. Lílian Barbosa de Morais
Membro do GT
Profª. Ma. Michelle Ferreira de Oliveira
Membro do GT
Profª. Drª. Martina Estevam Brom Vieira Ferro
Membro do GT
Profª. Drª. Sandra Máscimo da Costa e Silva
Membro do GT
Prof. Dr. Alexandre Garces de Araújo
Membro do GT
Prof. Me. Ronaldo de Castro Del-Fiaco
Membro do GT
SUMÁRIO
1. OBJETIVOS …….…………………………………………………………..........................… 5
2. JUSTIFICATIVA ……………………………….……………………….........................….... 5
2.1. Democratização do acesso à educação superior…………………………....... 5
2.2. Desenvolvimento humano, social e econômico…………………................ 5
2.3. Público-alvo ……………………………….…………………………….....................…... 6
3. METODOLOGIA E OPERACIONALIZAÇÃO ………………………....................…. 6
3.1. Polos de Apoio Presencial e seu funcionamento…………..………….......... 6
3.1.1. Funcionamento dos Polos……………………………………….......................…. 6
3.2. Obrigações dos Participantes do Programa UEG Digital…….….….......... 7
3.3. Equipes …………..…………………...……………………………….............................. 8
3.4. Gestão, docência e mediação pedagógica………………………….…............. 9
3.5. Ambiente virtual de aprendizagem e materiais didáticos …….……….... 9
3.6. Equipamentos e infraestrutura …………...………………………...…..........…... 9
4. RECURSOS …...……….....…………………………………………...........................…....9
4.1. Profissionais mantidos pelo Polo……………………………...........……..……....9
4.2. Profissionais da UEG ………………….………………………………........................9
4.3. Profissionais Bolsistas……………………………………………......................…... 10
5. RESULTADOS …………………….…………………………….………............................. 11
6. REFERÊNCIAS ……………………….…………………………...........................….…... 12
1. OBJETIVOS
O Programa UEG Digital objetiva:
a) universalizar a presença da educação superior pública, gratuita e de qualidade no Estado de Goiás; e
b) contribuir com a formação de profissionais para o desenvolvimento socioeconômico local e regional do Estado de Goiás.
2. JUSTIFICATIVA
Os constantes desafios políticos, econômicos e sociais têm, cada vez mais, impulsionado arranjos interinstitucionais entre governos, sociedade e a academia. Por um lado, essa tendência em buscar parcerias com as Instituições de Ensino Superior constitui uma providência estratégica, que antes de ser uma necessidade originalmente constatada pelas organizações, considerando a complexidade dos problemas enfrentados na atualidade, trata-se na verdade, de uma tendência administrativa que se fortaleceu nas últimas décadas.
Por outro lado, para a academia, trata-se de oportunidade para fortalecer seu papel social, na aplicação prática de conteúdos técnico-científicos fundamentais à formação do cidadão e à constituição de soluções para o desenvolvimento local e regional.
O Programa UEG Digital visa subsidiar a parceria entre os entes conveniados e a Universidade Estadual de Goiás (UEG), no sentido de ampliar e fortalecer a qualificação de recursos humanos, dirigido ao atendimento das necessidades de formação profissional da população local, bem como da promoção do bem-estar social, por meio das políticas educacionais.
O Programa UEG Digital vincula-se ao CEAR, em consonância com as políticas e normativas educacionais da UEG.
2.1 Democratização e interiorização do acesso à educação superior
O Programa UEG Digital é um instrumento da Universidade Estadual de Goiás (UEG) com vistas à universalização do acesso ao ensino superior e ao fortalecimento da sua presença e participação em todos os municípios goianos, mediante a oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância – EaD, a qual se constitui em uma importante ferramenta para o acesso, inclusão e a democratização do ensino superior com qualidade. O Programa contribui com a consecução da missão do Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2028 da UEG.
2.2. Desenvolvimento humano, social e econômico
Os aspectos sociais impactam na qualidade de vida da comunidade/população dos locais nos quais a UEG, por meio das políticas do CEAR, atua, possibilitando oportunidades para o desenvolvimento da população em geral e da sociedade como um todo. Destaca-se, nesse sentido, que indicadores tais como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Coeficiente de GINI são levados em consideração para a tomada de decisão quanto ao Projeto UEG Digital.
2.3 Público-alvo
O Programa UEG Digital direciona-se à comunidade/população de municípios goianos que compõem todas as regiões Geográficas de Planejamento do Estado de Goiás.
3. METODOLOGIA E OPERACIONALIZAÇÃO
O Programa UEG Digital seguirá as políticas e normativas educacionais da UEG.
O Programa UEG Digital será gerido pelo CEAR/UEG, que será responsável pela operacionalização das ações do mesmo, bem como a supervisão, avaliação e execução junto com os entes conveniados, que sediarão o Polo presencial de apoio aos discentes com divulgação por meio das plataformas digitais da Instituição.
3.1 Polos de Apoio Presencial e seu funcionamento
A Resolução CNE/MEC nº 1, de 11 de março de 2016, define o polo de apoio presencial como:
Art. 5º Polo de EaD é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, instalada no território nacional ou no exterior para efetivar apoio político-pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades educativas dos cursos e programas ofertados a distância, sendo responsabilidade da IES credenciada para EaD, constituindo-se, desse modo, em prolongamento orgânico e funcional da Instituição no âmbito local. § 1º Os polos de EaD, em território nacional e no exterior, devem dispor de recursos humanos e infraestrutura física e tecnológica compatíveis com a missão institucional da IES, apoio pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades educativas, observando o PDI, PPI, as Diretrizes Curriculares Nacionais e o PPC, na modalidade EaD, em consonância com a legislação vigente. § 2º Os polos de EaD de instituições credenciadas, em território nacional e no exterior, observado o PPC dos cursos que ofertam, podem ter organização própria e diferenciada, de acordo com suas especificidades, desde que definida e justificada nos documentos institucionais e acadêmicos, constantes do § 2º, do art. 2º, de forma que se considere as condições regionais de infraestrutura em informação e conhecimento (IC) expressos em ambiente virtual multimídia interativo, com efetivo acompanhamento pedagógico.
Portanto, o polo é um espaço dotado de infraestrutura física e logística de funcionamento, destinado ao atendimento aos estudantes.
3.1.1 Funcionamento dos Polos
Os Polos, nos entes que fizerem a adesão, darão suporte aos alunos, cotidianamente, e nos dias estabelecidos para os encontros acadêmicos presenciais, na conclusão dos módulos de disciplinas, nas avaliações de aprendizagem presenciais e nos eventos científicos, conforme planejamento apresentado no Plano de Trabalho e no Calendário Acadêmico.
Os discentes matriculados deverão se deslocar para os Polos em que ocorrerão as atividades, obrigatoriamente às sextas-feiras, no período noturno, e aos sábados, no período diurno, em média a cada 40 (quarenta) dias, conforme previsto no Edital do Processo Seletivo Discente.
3.2 Obrigações dos Participantes do Programa UEG Digital
O Quadro 01 abaixo descreve as obrigações da UEG e dos entes conveniados, respectivamente:
Quadro 01 – Obrigações decorrentes do Programa UEG Digital
|
|
UEG
|
ENTE CONVENIADO |
|
|
Fonte: Autores (2023).
3.3 Equipes
Por parte da UEG, haverá a disponibilização adequada de corpo docente em rede e corpo técnico para realizar todas as atividades acadêmicas pertinentes ao Programa UEG Digital.
Por parte do ente conveniado, haverá a disponibilização de servidores para a Coordenação do Polo, suporte administrativo e 1 (um) servidor por curso realizado, para atuar na função de Professor Tutor, responsável pelo acompanhamento dos discentes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) e, também, presencialmente, no Polo do Programa, dentre outras atividades do Programa UEG Digital.
3.4 Gestão, docência e mediação pedagógica
Todas as questões relacionadas à gestão, docência e mediação pedagógica do Programa UEG Digital serão realizadas pelo CEAR, por meio da equipe técnica e do seu corpo docente.
Para a mediação pedagógica, os professores formadores contarão com os professores-tutores e a supervisão da Coordenação de Tutoria.
Haverá a formação de equipe para monitoramento dos Polos, quanto à atuação dos professores-tutores e das condições de infraestrutura.
A supervisão acadêmica, bem como as definições a respeito da abertura de cursos, ficarão a cargo dos Institutos Acadêmicos e da Pró-Reitoria de Graduação, e competirá ao CsU a aprovação da abertura e encerramento dos cursos, conforme normativas Estatutárias e Regimentais.
3.5 Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem e materiais didáticos
Todas as atividades relacionadas aos cursos ofertados pelo Programa UEG Digital ocorrerão por meio do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA)/plataforma Moodle e/ou outras, sendo que os materiais didáticos serão disponibilizados no AVEA, com todo o processo gerenciado pela equipe do CEAR.
3.6 Equipamentos e infraestrutura
É obrigatória a implementação, por parte do ente conveniado, das condições mínimas indicadas para a oferta de vagas, quais sejam a existência da infraestrutura necessária (equipamentos e estrutura física) para atender a efetiva demanda de discentes, conforme o previsto no convênio estabelecido com cada ente.
4. RECURSOS
4.1 Profissionais mantidos pelo Polo:
Funções |
Quantidade |
Coordenador(a) de polo |
01 coordenador(a) |
Secretário (a) |
01 secretário (a) |
Tutor (a) - (online/presencial) |
01 por curso |
Fonte: Autores (2023).
4.2 Profissionais da UEG:
Funções |
Quantidade |
Professores formadores |
De acordo com a matriz curricular |
Coordenadores de Cursos |
01 para cada curso |
Assessores de coordenação |
01 para cada curso |
Fonte: Autores (2023).
4.3 Profissionais bolsistas
O Programa UEG Digital deverá contar com profissionais que atuarão na logística e no desenvolvimento dos cursos, contratados por meio de um sistema próprio de bolsas (pessoal interno e externo), conforme quadro abaixo:
Funções | Quantidade |
Coordenação do Programa | 01 coordenador |
Apoio administrativo da Coordenação do Programa | 02 auxiliares |
Apoio na área de TI (manutenção/atualização do Moodle) | 02 auxiliares da área |
Coordenação de curso | 01 coordenador |
Assessores de coordenação de curso |
01 para cada 1.000 alunos |
Coordenadores de tutoria | 01 para cada 30 tutores |
Professores formadores | Até o limite de 30% do quadro por curso |
Professores para orientação de TC | 01 professor para cada 10 alunos |
Professores para orientação de Estágio | 01 professor para cada 20 alunos matriculados |
Desenhistas educacionais | 01 desenhista para cada curso |
Web designer | 01 profissional da área |
Apoio para operação de áudio e vídeo | 01 operador de áudio e vídeo |
Estagiários | 03 (coordenação-geral e coordenações de curso). |
Fonte: Autores (2023).
5. RESULTADOS
A consecução do Programa UEG Digital apresentará os seguintes resultados:
6. REFERÊNCIAS
LIMA, Valéria Soares de; CAMPOS, Eude de Sousa; CAMPOS, Valter Gomes; SOUZA, Rodrigo Messias de. A educação a distância nos 21 anos da Universidade Estadual de Goiás: interiorização e capilarização do ensino superior nos municípios goianos. In: XVII Congresso Brasileiro de ensino superior a distância. 2020, Goiânia.
SILVANO, Adriano Nogueira. CONCEITOS E TEORIAS DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA [2023] REVISTA CIENTÍFICA DO UBM, Barra Mansa, v.25, n. 48, p. 01 – 17.
Sites consultados:
IMB – Instituto Mauro Borges. Mapa das Regiões de Planejamento. Disponível em: <https://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=97&catid=32&Itemid=179>. Acesso em: 16 de fev. 2023.
UEG. Polos do CEAR. Disponível em: <https://www.ueg.br/cear/conteudo/3989_polos>. Acesso em: 16 de jan. 2023.