ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1133, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria e regulamenta o processo de avaliação interna dos docentes e autoavaliação dos discentes da Universidade Estadual de Goiás, nas modalidades presencial e a distância.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, formado por três componentes principais: a avaliação das instituições (que se desenvolve em duas etapas: autoavaliação e avaliação externa), avaliação dos cursos e a avaliação do desempenho dos estudantes;
2. a Resolução CsU nº 1076, de 14 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
3. o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás - UEG,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na Universidade Estadual de Goiás, um processo de avaliação periódica dos docentes, nos componentes curriculares, e de autoavaliação dos discentes.
Parágrafo único. As avaliações de que tratam o caput terão periodicidade semestral.
Art. 2º A definição do procedimento de avaliação é atribuição dos institutos acadêmicos, conforme prevê o Estatuto da UEG.
Art. 3º As avaliações são instrumentos para orientar o trabalho do docente, a aprendizagem e envolvimento dos discentes nos componentes curriculares e a qualidade do curso.
Parágrafo único. As avaliações previstas no caput deste artigo tem caráter orientativo, instrutivo, formativo e documental.
Art. 4º As avaliações deverão ser realizadas por meio de um software, desenvolvido para este fim e disponibilizado na plataforma de softwares da UEG.
§1º O software deverá ter mecanismos que garantam a confidencialidade dos dados gerados a partir da avaliação.
§ 2º O software deverá garantir o anonimato dos respondentes.
Art 5º A avaliação do docente ficará disponível para: o docente avaliado, o Coordenador do Câmpus/Unidade Universitária, o Coordenador do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR), o coordenador/assessor pedagógico, o coordenador setorial do curso, o coordenador do curso, o diretor do instituto e a Reitoria.
Parágrafo único. O coordenador/assessor pedagógico, o coordenador do curso, o coordenador setorial do curso e o diretor do instituto devem utilizar as informações da avaliação do docente para orientá-lo quanto às formas de qualificar seu trabalho.
Art. 6º A avaliação será aplicada em todos os cursos da UEG.
Art. 7º Os questionários contemplarão os aspectos comuns a todos os cursos.
§ 1º A avaliação docente, nos componentes curriculares ofertados na modalidade presencial, será realizada pelos discentes matriculados nos respectivos componentes, e contemplará os seguintes tópicos:
I - assiduidade e pontualidade;
II - domínio do conteúdo;
III - planejamento das atividades docentes;
IV - compromisso com a aprendizagem dos discentes;
V - metodologia e recursos didáticos utilizados nas aulas;
VI - instrumentos de avaliação da aprendizagem;
VII - comunicação do docente com o discente; e
VIII - a atuação do docente na curricularização da extensão (se houver).
2º A avaliação docente, nos componentes curriculares ofertados na modalidade a distância, será realizada pelos discentes matriculados nos respectivos componentes, e contemplará os seguintes tópicos:
I - assiduidade e pontualidade nos horários definidos para atendimento aos discentes;
II - domínio do conteúdo;
III - planejamento das atividades docentes;
IV - compromisso com a aprendizagem dos discentes;
V - metodologia e recursos didáticos utilizados nas atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem;
VI - instrumentos de avaliação da aprendizagem;
VII - comunicação do docente com o discente; e
VIII - a atuação do docente na curricularização da extensão (se houver).
§ 3º A autoavaliação dos discentes, nos componentes curriculares ofertados na modalidade presencial, contemplará os seguintes aspectos:
I - assiduidade e pontualidade;
II - compromisso com sua aprendizagem;
III - postura em sala de aula;
IV - motivação;
V - envolvimento com atividades acadêmicas extraclasse;
VI - aprendizagem; e
VII - envolvimento com a curricularização da extensão (se houver).
§ 4º A autoavaliação dos discentes, nos componentes curriculares ofertados na modalidade a distância, contemplará os seguintes aspectos:
I - tempo dedicado aos estudos;
II - compromisso com sua aprendizagem;
III - motivação;
IV - envolvimento com atividades acadêmicas disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem;
V - aprendizagem; e
VI - envolvimento com a curricularização da extensão (se houver).
Art. 8º Cada instituto acadêmico poderá adequar e/ou incluir questões no instrumento, a fim de avaliar aspectos específicos de um curso.
Parágrafo único. A inclusão de questões que trata o caput deverá ser realizada pelos institutos em tempo hábil para implementação no software.
Art. 9º Os resultados da avaliação subsidiarão os trabalhos do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Colegiado do curso e dos institutos acadêmicos, na elaboração e revisão do projeto pedagógico, nos planejamentos pedagógicos, bem como no desenvolvimento curricular de cada curso.
Art. 10. O procedimento que será utilizado para implementar a avaliação dos docentes e da autoavaliação dos discentes será descrito em uma Nota Técnica emitida pelos Institutos Acadêmicos. A nota técnica deverá conter, no mínimo:
I - o cronograma da avaliação;
II - os questionários que serão utilizados;
III - os relatórios que serão produzidos; e
IV - o processo de aplicação da avaliação.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelos Institutos Acadêmicos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
158ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 8 dias do mês de novembro de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás