ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1134, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Política de Cultura da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. o art. 215 da Constituição Federal de 1988, que garante acesso à cultura e incentiva as manifestações culturais;
2. o art. 216 da Constituição Federal de 1988, que menciona que o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto;
3. a Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que estabelece o Plano Nacional de Cultura (PNC);
4. a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural e Plano de Ação da Organização das Nações Unidas (UNESCO), de 2021, que entende a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade e, portanto, deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras;
5. o art. 15 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 19 de dezembro de 1966, ratificado pelo Decreto nº 591, de 6 de Julho de 1992, que reconhece a todos o direito de participar na vida cultural;
6. o art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que a educação superior tem como finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
7. a Lei Estadual nº 18.969, de 22 de julho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação para o decênio 2015/2025;
8. a Resolução CsU nº 1.075, de 30 de novembro de 2022, que aprova a Política de Extensão da UEG;
9. a Lei Estadual nº 13.613, de 16 de maio de 2000, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Goyazes;
10. o Protocolo de Intenções celebrado entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Goiás (IPES/GO), que visa implementar a Rede de Cultura IPES-GO, no sentido de viabilizar políticas culturais que envolvam gestão, produção, fruição, difusão, circulação, preservação dos bens culturais, em articulação com municípios do Estado de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política da Cultura da Universidade Estadual de Goiás, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
158ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 8 dias do mês de novembro de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS, DIRETRIZES e FINALIDADES
Art. 1º A Política de Cultura da Universidade Estadual de Goiás (UEG) visa integrar os três pilares que caracterizam a relação entre universidade e sociedade, ensino-pesquisa-extensão, de maneira efetiva, incorporando a criatividade e o fazer artístico na valorização da diversidade e no processo de formação do cidadão.
Art. 2º A UEG considera importante reconhecer a cultura como elemento fundamental para o desenvolvimento local, regional e institucional, bem como para o estabelecimento de cooperação internacional.
§ 1º No âmbito dessa Política, cultura é compreendida como um conjunto de significados e valores importantes para a coletividade, abrangendo obras e práticas da Arte e das Letras, as tradições, as crenças e os modos de vida das pessoas.
§ 2º As ações de cultura são integrantes à formação humana e um direito constitucional assegurado, e são vistas como estratégicas para a permanência, o êxito e a participação da comunidade interna e externa nos ambientes institucionais, promovendo pluralidades das identidades, o conhecimento artístico e a produção, a difusão, a memória, a preservação e a conservação do patrimônio cultural material e imaterial, sendo reconhecida pela Instituição em suas dimensões simbólicas, cidadã e econômicas.
Art. 3º A Política de Cultura da UEG dispõe sobre os princípios e objetivos que orientam o reconhecimento, a proteção e o estímulo ao desenvolvimento de ações culturais que promovam o exercício da cidadania, a conscientização e o acesso aos direitos culturais, a valorização das identidades, a difusão das manifestações artístico-culturais em todas as nuances do comportamento humano, a disponibilização dos arquivos culturais e a pluralidade cultural no âmbito multi e/ou extracampi da UEG e suas regiões de atuação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º Os princípios da Política de Cultura da UEG são:
I – liberdade de expressão, criação e fruição artísticas, garantindo o direito à livre manifestação, à criação, produção e divulgação das mais diversas expressões, no sentido tanto de representar quanto de usufruir suas singularidades;
II – diversidade e prática cultural e suas expressões;
III – valorização e respeito aos direitos humanos;
IV - acolhimento das manifestações culturais que caracterizam a diversidade socioeconômica, de gênero e de raça, bem como todas as iniciativas que visem a promoção e fortalecimento de suas identidades culturais;
IV – direito de todos ao acesso e expressão da arte e da cultura, e a promoção de atividades itinerantes que levem a cultura a todos os câmpus e unidades universitárias da UEG e às comunidades locais;
V – direito à informação, à transparência, à comunicação, à ética, à empatia, às crenças religiosas e à crítica cultural;
VI – direito à memória e às tradições, contribuindo para manter o patrimônio cultural material e imaterial do Estado;
VII – responsabilidade socioambiental, levando em conta os impactos sociais e ambientais que as ações podem acarretar;
VIII – valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX – democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X – responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI – colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia e da cultura, articulando, com a iniciativa privada e órgãos dos poderes públicos estaduais e municipais, um esforço integrado, visando dar maior consistência e eficácia à implementação de programas e projetos culturais; e
XII – participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º A Política de Cultura da UEG tem como objetivos:
I – fortalecer, difundir e auxiliar na promoção da diversidade cultural, especialmente nos câmpus e unidades universitárias;
II – consolidar a cultura e a arte como ações estratégicas para o ensino-pesquisa-extensão numa perspectiva transversal e interdisciplinar;
III – valorizar as práticas culturais tradicionais do Cerrado como vetor essencial na formação acadêmica;
IV – ampliar parcerias e intercâmbios com as Secretarias de Cultura e outros órgãos equivalentes que atuam nas esferas municipal, estadual e federal;
V – propor ações que ampliem o acesso da comunidade acadêmica aos meios de produção e fruição cultural;
VI – formar, capacitar e apoiar grupos artísticos presentes na comunidade;
VII – consolidar uma identidade cultural, expressa pela comunidade acadêmica em suas diversas contribuições, perpetuando a memória cultural da Universidade;
VIII – promover a integração das atividades culturais às atividades de lazer e esportes, em eventos da comunidade universitária e externa;
IX – ampliar os espaços culturais e o acesso à arte e à cultura;
X – impulsionar a educação patrimonial e a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
XI – incentivar o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores artísticos e culturais;
XII – estimular a sustentabilidade socioambiental no exercício das atividades culturais;
XIII – defender os direitos autorais, os saberes, os conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XIV – apoiar a experimentação e a inovação no âmbito da produção cultural institucional;
XVI – articular as ações culturais de extensão com os planos municipais em que a UEG tem câmpus/unidade universitária; e
XVII – fomentar e ampliar o acesso à cultura, à arte e ao entretenimento na UEG por meio de mecanismos de financiamento institucional próprio.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES
Art. 6° As ações culturais serão realizadas na UEG por meio de:
I programas;
II – projetos;
III – oficinas;
IV – minicursos; e
V – eventos.
Parágrafo único. As normas e procedimentos para a proposição, aprovação, registro, execução e acompanhamento das ações estarão contidas nos regulamentos das ações culturais, que serão apreciados pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis e que serão revistos e atualizados sempre que a comunidade acadêmica entender necessário.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DA GESTÃO DA POLÍTICA DE CULTURA
Art. 7º É responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE) coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política de Cultura da UEG.
Art. 8º São corresponsáveis pela execução dessa Política de Cultura todos os membros da comunidade acadêmica e especialmente os setores que desempenham atividades de cultura e arte em áreas convergentes.
Art. 9º A Política de Cultura, bem como as normas ou procedimentos associados, deverá ter ampla divulgação, de forma a garantir que toda a comunidade acadêmica entenda sua responsabilidade e atue de acordo com os preceitos estabelecidos.
Art. 10. Os recursos financeiros destinados à execução das ações de cultura e arte serão oriundos do orçamento da UEG e/ou de fontes externas, públicas ou privadas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Caberá ao Comitê Institucional de Extensão (CIEXT) desenvolver uma sistemática de avaliação das propostas de ações de cultura, construindo instrumentos e metodologias para tal.
Art. 12. A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis executará a Política de Cultura da UEG, emitindo relatório anual das ações desenvolvidas, propondo melhorias que favoreçam o desenvolvimento da cultura na UEG, e submetendo-as à aprovação do Conselho Universitário (CsU).
Art. 13. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.