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Regimento Interno da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1120, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

Homologa o Regimento Interno da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG (CPPG/UEG).

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando os Processos SEI nº 202300020015400 e nº 202300020016411,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o Regimento Interno da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), aprovado em sessão plenária da referida Câmara em 22 de agosto de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

154ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, 30 de agosto de 2023.

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (CPPG) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)

 

CAPÍTULO I SEÇÃO I

DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UEG (CPPG/UEG)

 

 

Art. 1º A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG (CPPG/UEG), órgão colegiado institucional, setorial e técnico, possui, nos termos no Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG), competência de supervisão, assessoria, consultoria deliberativa e terminativa, tendo como finalidade a deliberação em matérias de sua competência e o apoio ao Conselho Universitário da UEG (CsU/UEG).

 

Art. 2º A CPPG/UEG atua como órgão de supervisão, assessoria e consultoria do CsU/UEG em matéria de pesquisa, pós-graduação, editorial, de empreendedorismo e inovação, subsidiando-o em suas deliberações, tendo ainda função deliberativa e terminativa em assuntos de competência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG (PrP/UEG).

 

§1º A CPPG/UEG será presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, que indicará substituto(a) previamente às sessões plenárias em que esteja impossibilitado(a) de comparecimento.

 

§2º A composição e a competência da CPPG/UEG são fixadas pelo Regimento Geral da UEG e regulamentadas pelo presente Regimento Interno.

 

§3º Os resultados das sessões plenárias da CPPG/UEG serão publicados na forma prevista neste Regimento.

 

SEÇÃO II

DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (CPPG/UEG)

 

Art. 3º A CPPG/UEG rege suas ações com base nos seguintes princípios:

 

I - respeito à liberdade de pensamento e de expressão, sem discriminação de qualquer natureza;

 

II - universalidade do conhecimento;

 

III - igualdade de oportunidade de acesso às atividades de pesquisa, ensino de pós-graduação e inovação, indissociáveis do ensino de graduação e da extensão, além da participação e permanência nelas;

 

IV - pluralidade ideológica;

 

V - democracia e transparência na gestão; e

 

VI - obediência à legislação vigente, bem como aos princípios que norteiam a administração pública.

 

SEÇÃO III

DAS COMPETÊNCIAS DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UEG (CCPG/UEG)

 

Art. 4º Compete à CPPG/UEG:

 

I - apreciar os processos que lhe forem destinados pelo CsU/UEG, emitindo resposta por escrito às consultas formuladas pelo referido órgão;

 

II - apreciar os processos que lhe forem destinados pela PrP/UEG a partir das normas atinentes à pesquisa, pós-graduação, editorial, de empreendedorismo e inovação na UEG, emitindo Resolução própria em resposta às matérias deliberativas requisitadas pelo referido órgão;

 

III - analisar, deliberar e recomendar à aprovação do CsU/UEG as propostas de políticas institucionais e regulamentos atinentes à pesquisa, pós-graduação, editoração, empreendedorismo e inovação da UEG, e suas normas complementares;

 

IV - propor, discutir e aprovar normas e regulamentos sobre as matérias de sua competência;

 

V - promover a instrução dos processos e cumprir as diligências em matérias de sua competência;

 

VI - analisar estatísticas e desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos no âmbito de sua atuação;

 

VII - elaborar, reformular e aprovar o seu Regimento Interno, e submetê-lo à deliberação do CsU/UEG, visando sua homologação;

 

VIII - atuar como instância recursal em matéria acadêmica da pesquisa, pós-graduação, editorial, de empreendedorismo e inovação, cujas decisões contestadas sejam oriundas do Comitê Institucional de Pesquisa (CIP), comissões ad hoc e externas, de colegiado homólogo ou dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UEG;

 

IX - aprovar os nomes indicados por sua Presidência para compor Comissões ou Grupos de Trabalho setoriais, e

 

X - deliberar sobre os casos omissos em matéria de sua competência.

 

Art. 5º Os resultados das deliberações da CCPG/UEG serão implementados pela PrP/UEG.

 

CAPÍTULO II

 

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UEG (CPPG/UEG)

 

 

Art. 6º Nos termos do Regimento Geral da UEG, a CPPG/UEG será constituída pelos seguintes membro(a)s:

 

I - o(a) titular da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, membro(a) nato(a), que será seu(ua) Presidente;

 

II - o(a) Coordenador(a) Institucional de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, membro(a) nato(a);

 

III - o(a) Coordenador(a) Institucional de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, membro(a) nato(a);

 

IV - o(a) Coordenador(a) Institucional de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, membro(a) nato(a);

 

V - 1 (um/uma) representante do Comitê Institucional de Pesquisa (CIP), do quadro permanente da UEG;

 

VI - 1 (um/uma) docente representante de cada Instituto Acadêmico da UEG, e

 

VII - 3 (três) discentes representantes da Pós-Graduação Stricto Sensu, oriundos de Institutos Acadêmicos diferentes.

 

§ 1º Os suplentes dos representantes dos incisos II, III, e IV serão indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG.

 

§ 2º Os Representantes do inciso VI, bem como seus suplentes, serão indicados pelo respectivo Instituto Acadêmico, após manifestação de docente interessado(a) e apreciação dos nomes em reunião do Colegiado de Coordenadores do Instituto.

 

§ 3º O titular e o suplente do inciso V serão escolhidos entre pares, sendo o primeiro mais votado o titular, e o segundo, o suplente.

 

§ 4º Os titulares e os suplentes do inciso VII serão escolhidos entre pares, sendo os 3 (três) primeiros mais votados titulares, e os 3 (três) seguintes, suplentes.

 

§ 5º Os(as) membros(as) relativos(as) aos incisos V, VI e VII, com os respectivos suplentes, serão conduzidos ao cargo em até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros do CsU/UEG, para o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.

 

Art. 7º Deverão ser adotados os seguintes critérios técnicos para as indicações referentes a membros(as) docentes, para representarem os Institutos Acadêmicos na CPPG/UEG, respeitados os princípios da impessoalidade e da eficiência:

 

I - ser docente do quadro permanente da UEG;

 

II - possuir titulação preferencial de doutor e, na impossibilidade deste, mínima de mestre;

 

III - ser, preferencialmente, membro(a) de Colegiado de Programa de Pós-Graduação da UEG, e

 

IV - possuir projetos de pesquisa vigentes registrados nos Sistemas de Informações de Gestão da Pesquisa da UEG administrados pela PrP/UEG.

 

Art. 8º Será desligado do exercício da função na CPPG/UEG, o(a) membro(a) que:

 

I - injustificadamente, em um período de 6 (seis) meses, não comparecer a pelos menos 2 (duas) sessões plenárias consecutivas ou a 3 (três) alternadas;

 

II - estiver sob impedimento legal ou afastado de suas funções na UEG em decorrência de processo administrativo disciplinar;

 

III - sofrer condenação em processo administrativo disciplinar;

 

IV - renunciar ou deixar de pertencer à classe representada, quando membro(a) representante, e

 

V - deixar de exercer a função na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, quando membro(a) nato.

 

Parágrafo único. O desligamento de que trata o caput será declarado por decisão da maioria simples dos(as) membros(as) da CPPG/UEG e comunicado à Presidência do CsU para substituição.

 

Art. 9º A vinculação dos(as) membros(as) à CPPG/UEG será feita por portaria do(a) Reitor(a) da UEG para o período de vigência.

 

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UEG (CPPG/UEG)

 

Subseção I

Da Presidência

 

Art. 10. A Presidência da CPPG/UEG será exercida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação da UEG, substituído(a) em suas faltas e impedimentos por membro(a) por este(a) indicado(a), em ato prévio à sessão plenária em questão.

 

Art. 11. É de competência do(a) Presidente da CPPG/UEG:

 

I - convocar, presidir, coordenar e supervisionar as Sessões Plenárias e demais trabalhos da CPPG/UEG, promovendo as medidas necessárias à consecução das finalidades do órgão;

 

II - propor o calendário de realização das sessões plenárias do órgão;

 

III - delegar competências e determinar providências de caráter administrativo no âmbito da CPPG/UEG;

 

IV - solicitar, a pedido de Relator(a) ou quando entender necessário, esclarecimentos ou parecer de pessoa técnica especializada ou de notório conhecimento, a respeito de qualquer matéria no âmbito da agenda de pesquisa, pós-graduação, editorial, de empreendedorismo e inovação;

 

V - nomear comissões ou grupos de trabalho de caráter permanente ou temporário em matérias de sua competência, quando necessário;

 

VI - articular a agenda da CPPG/UEG junto à Presidência do CsU/UEG, para a boa consecução dos trabalhos;

 

VII - requisitar à Presidência do CsU/UEG, a designação de assessores técnicos ou consultores internos ou externos da UEG, para atuação em matéria específica definida no ato de nomeação;

 

VIII - deliberar, quando do recebimento de recurso, sobre o cabimento de efeito suspensivo da decisão que o originou, se, da sua execução imediata resultar prejuízo irreparável para o requerente;

 

IX - decidir sobre matéria de competência da CPPG/UEG em situações de emergência ou excepcionalidade, por meio de Resolução ad referendum, submetendo-a à apreciação dos(as) membros(as) da CPPG/UEG para homologação em sessão plenária subsequente;

 

X - exercer o voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações;

 

XI - exercer, quando entender necessário, as mesmas funções atribuídas a membros(as) da CPPG/UEG ou outras que lhe forem conferidas pela Plenária, quando as circunstâncias assim o exigirem.

 

Subseção II

Dos/as Membros/as

 

Art. 12. A cada membro(a) da CPPG/UEG, de forma igualitária, compete:

 

I - apresentar à CPPG/UEG requerimentos, indicações e projetos de interesse da agenda de pesquisa, pós-graduação, editorial, de empreendedorismo e inovação da UEG;

 

II - requerer, à presidência da CPPG/UEG, votação de matéria em regime de urgência;

 

III - pedir a palavra, em qualquer momento da sessão plenária, a fim de levantar questão de ordem;

 

IV - participar das sessões plenárias da CPPG/UEG na forma deste Regimento, com direito a voz e voto nas discussões e em matérias que sejam de objeto de deliberação;

 

V - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas;

 

VI - solicitar informações e documentos necessários para subsidiar seu pronunciamento nas matérias que lhes forem distribuídas; e

 

VII - exercer a Presidência da CPPG/UEG, em caso de designação pelo(a) Presidente.

 

Parágrafo único. Previamente à análise de objeto de pauta ou processo, deverá o(a) Relator(a) verificar os prazos pertinentes e a competência para o ato, conforme normas pertinentes.

 

Art. 13. Os(as) membros(as) da CPPG/UEG, dentre as atribuições inerentes à função, devem pautar suas ações pelos princípios da ética, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como pelos preceitos estatutários e regimentais da UEG.

 

Art. 14. É obrigatório a cada membro(a), o comparecimento às sessões plenárias da CPPG/UEG, tendo esta atividade prioridade diante de outras de natureza acadêmica ou administrativa.

 

§ 1º A impossibilidade de comparecimento de Membro(a) à sessão plenária da CPPG/UEG deverá ser comunicada à Presidência com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão.

 

§ 2º O(a) Membro(a) ausente à sessão plenária da CPPG/UEG, impedido(a) de apresentar justificativa no prazo previsto acima, deverá fazê-la até a sessão plenária subsequente, para constar em ata sua justificativa.

 

Art. 15. Será justificada a ausência de Membro/a à Sessão Plenária da CPPG/UEG:

 

I - quando estiver em gozo de férias letivas;

 

II - por motivo de impossibilidade de participação, por problema de saúde;

 

III - quando ocorrer impedimento legal ou força maior, devidamente justificado.

 

Art. 16. Os(as) membros(as) natos e representantes dos Institutos Acadêmicos e do CIP na CPPG/UEG exercerão suas atividades na Câmara como parte das atribuições da carga horária de exercício de sua respectiva função de designação ao órgão, nos termos do Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes do Quadro Permanente da UEG, aprovado por Resolução do Conselho Universitário da UEG.

 

Art. 17. A comprovação de atuação de membro(a) na CPPG/UEG dar-se-á por meio de ato administrativo de designação de membros(as) para o período.

 

Art. 18. Considera-se impedido de atuar em determinado processo, membro(a) que já tenha se manifestado sobre a matéria em primeira instância ou que tenha interesse na decisão.

 

Subseção III

Da Secretaria

 

 

Art. 19. A CPPG/UEG disporá de apoio técnico-administrativo exercido por um(a) secretário(a) designado(a) dentre os membros(as) da equipe da PrP/UEG, a quem compete:

 

I - assessorar a Presidência na realização das ações da CPPG/UEG em matérias de sua competência;

 

II - adotar providências administrativas e operacionais para assegurar a realização das sessões plenárias;

 

III - preparar e tramitar os processos da CPPG/UEG;

 

IV - propor à Presidência da CPPG/UEG, medidas, no âmbito de sua competência, que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Câmara;

 

V - receber, conferir, registrar e distribuir os processos dirigidos à CPPG/UEG, bem como encaminhar diligências, quando for o caso;

 

VI - manter controle dos expedientes encaminhados e recebidos, procedendo com o devido arquivamento;

 

VII - lavrar as atas das sessões plenárias;

 

VIII - manter o controle da numeração dos atos da CPPG/UEG;

 

IX - tramitar os processos atinentes à agenda da CPPG/UEG, junto aos diferentes órgãos da UEG, quando necessário;

 

X - tomar as providências necessárias para que as decisões da CPPG/UEG sejam dadas a conhecer a interessado(a)s; 

 

XI - acompanhar as atividades das comissões/grupos de trabalho nomeadas pela Presidência da CPPG/UEG; e

 

XII - elaborar, conforme periodicidade definida, os relatórios solicitados.

 

CAPÍTULO III

 

SEÇÃO I

DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UEG (CPPG/UEG)

 

Art. 20. A CPPG/UEG funcionará a partir de sessões plenárias regulares ordinárias, previstas em calendário institucional, e extraordinárias, de acordo com a necessidade.

 

Art. 21. As deliberações da CPPG/UEG ocorrerão em sessões plenárias por meio dos seguintes instrumentos:

 

I - indicação;

 

II - requerimento;

 

III - parecer; e

 

IV - resolução.

 

Art. 22. Indicação é a proposição escrita, mediante a qual um(a) ou mais membros(as) da CPPG/UEG solicita, justificadamente, estudos de matéria de interesse da agenda de pesquisa, pós-graduação, editorial, de empreendedorismo e inovação da UEG para apreciação em sessão plenária.

 

Parágrafo único. Aprovada a Indicação, se necessário, em razão da matéria, será designada uma comissão/grupo de trabalho para estudo e parecer e relator(a) da matéria.

 

Art. 23. Requerimento é a proposição escrita, de iniciativa de um(a) ou mais membros(as) da CPPG/UEG, dirigida à Presidência da sessão plenária, com o objetivo de requerer informações sobre matéria de competência do órgão.

 

Art. 24. Parecer é o ato formal de resultado de deliberação da CPPG/UEG em sessão plenária, assinado pelo(a) Presidente da Câmara, como produção escrita da Câmara em resposta a solicitações do CsU/UEG ou em matérias de competência da própria CPPG/UEG.

 

Parágrafo único. O Parecer da CPPG/UEG poderá ser elaborado por pessoa especializada ou de notório conhecimento, a respeito de qualquer matéria de interesse da agenda institucional de pesquisa, pós-graduação, editorial, de empreendedorismo e inovação da UEG, a ser submetido à deliberação da Câmara, com relator(a) designado(a).

 

Art. 25. Resolução é o ato formal de resultado de deliberação da CPPG/UEG em sessão plenária, assinado pelo(a) Presidente da Câmara, em matérias deliberativas e terminativas de competência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Parágrafo único. A Resolução poderá ser expedida pela Presidência da CPPG/UEG por ato ad referendum, quando aplicável, de acordo com as previsões regimentais.

 

Art. 26. Todos os atos da CPPG/UEG deverão ser precedidos de um processo devidamente instruído pelo canal de comunicação oficial para autuação e tramitação de processos da UEG, devendo conter:

 

I - descrição/documentação do histórico da matéria a ser apresentada, bem como das considerações de relevância do pedido;

 

II - Relatório Técnico Circunstanciado, e

 

III - após deliberação, ato de resultado constando a aprovação, rejeição total ou parcial, ou ainda, a necessidade de ajustes.

 

Art. 27. O Relatório Técnico Circunstanciado deverá ser apresentado por área acadêmica ou técnica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PrP/UEG) competente à matéria em questão, como subsídio aos(às) membros(as) da CPPG/UEG para análise do objeto que se tratar a deliberação.

 

Parágrafo único. Para as matérias oriundas das Coordenações Acadêmicas da PrP/UEG, o(a) Coordenador(a) respectivo será o(a) relator(a) natural do objeto.

 

Art. 28. O Relatório Técnico Circunstanciado deverá conter dados da solicitação e do objeto de interesse da deliberação, justificativa do interessado à solicitação, resultado da análise técnica da área acadêmica ou técnica da PrP/UEG ao pedido, resultado da análise do(a) parecerista ad hoc, quando aplicável, e encaminhamento da área acadêmica ou técnica da PrP/UEG à CPPG/UEG.

 

Art. 29. Em matéria em que a CPPG/UEG atuar com a finalidade de instruir processos a serem apreciados e deliberados pelo CsU/UEG, juntamente com o parecer será apresentada uma Minuta de Resolução.

 

SEÇÃO II

DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA CPPG/UEG

 

Art. 30. As sessões plenárias serão realizadas presencialmente ou mediadas por tecnologias, de acordo com o modelo de funcionamento das sessões plenárias do CsU/UEG.

 

Art. 31. As sessões plenárias da CPPG/UEG ocorrerão de forma:

 

I - ordinária, em periodicidade trimestral; e

 

II - extraordinária, a qualquer tempo, por convocação do(a) Presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus(uas) membros(as).

 

Parágrafo único. A convocação da CPPG/UEG, por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus(uas) membros(as), será requerida ao Presidente da Câmara.

 

Art. 32. A convocação para as sessões plenárias, por determinação do(a) Presidente, será feita com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, e será acompanhada da ata da última sessão, da pauta que constará as matérias a serem apreciadas, dos Relatórios Técnicos Circunstanciados e demais documentos a serem instruídos em processo, inclusive, se necessário, com pareceres e minutas de Resoluções a serem deliberados, para prévio conhecimento.

 

Parágrafo único. A agenda de sessões plenárias da CPPG/UEG, ordinárias e extraordinárias, poderá ser alterada com a aprovação dos(as) membros(as) da Câmara.

 

Art. 33. A sessão plenária da CPPG/UEG somente iniciará com a presença da maioria simples de seus(uas) membros(as).

 

§ 1º Decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da sessão plenária, se não houver quórum, o(a) Presidente fará convocação para nova data.

 

§ 2º As sessões plenárias da CPPG/UEG poderão ser encerradas, ainda que não esgotados os assuntos da pauta.

 

§ 3º Em caso de necessidade de encerramento de sessão, em meio a discussão ou análise de matéria, a sessão será considerada suspensa e retomada posteriormente, a partir de agenda pactuada na mesma ocasião, sem prejuízo à matéria.

 

Art. 34. A Presidência da CPPG/UEG poderá convidar membros(as) da equipe da PrP/UEG para participação nas sessões plenárias da Câmara, com direito a voz, especificamente para relatoria técnica de matérias objeto de deliberação da sessão em questão.

 

Art. 35. A participação de pessoas não integrantes da PrP/UEG na CPPG/UEG, com direito a voz para manifestação em matérias atinentes à Câmara, será decidida em sessão plenária.

 

SEÇÃO III

DO FLUXO E DOS PRAZOS PROCESSUAIS

 

Art. 36. A tramitação processual à CPPG/UEG é de responsabilidade da Secretaria da Câmara e iniciará com a autuação de processo contendo a documentação pertinente, no mesmo modelo praticado pelo CsU/UEG.

 

Art. 37. Recebido o processo, a Secretaria da CPPG/UEG procederá com sua distribuição aos(às) membros(as) na forma de pauta de convocação de sessão, previamente à sessão plenária pretendida, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à sua realização.

 

Parágrafo único. A Presidência da CPPG/UEG poderá remeter pauta suplementar às convocações, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas à sessão pretendida, desde que não exceda o número de itens de pauta constantes na convocação requerida.

 

Art. 38. Durante a sessão plenária da CPPG/UEG poderá ser designado(a) membro(a) para análise adicional de matéria, se necessário, na condição de relator(a) responsável da Câmara.

 

Parágrafo único. Nos casos em que se aplique o previsto no caput, a matéria deverá ser remetida pelo(a) relator(a) à Secretaria da CPPG/UEG para o fluxo processual, atendendo às previsões regimentais.

 

Art. 39. O(a) Membro(a) Relator(a) da CPPG/UEG poderá solicitar esclarecimentos ou documentos necessários à instrução do processo, por meio de diligência, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência, para cumprimento.

 

§ 1º Para o estabelecimento do prazo, o(a) Presidente deverá observar o conteúdo e a relevância da matéria objeto da diligência.

 

§ 2º Quando o cumprimento da diligência for de competência do(a) requerente, o não cumprimento no prazo estabelecido importará no arquivamento do processo.

 

§ 3º Quando a diligência for dirigida a órgãos da UEG, o não cumprimento no prazo estipulado importará no encaminhamento do fato à autoridade competente para apuração de responsabilidade do servidor(a) responsável e a devolução dos autos à CPPG/UEG para decisão.

 

Art. 40. Poderá, previamente à sessão plenária, membro(a) da CPPG apresentar à Secretaria inclusão na pauta em sessão convocada, desde que atendido o disposto para apresentação de pauta suplementar, a partir de processo devidamente instruído de acordo com o presente Regimento Interno.

 

Art. 41. O processo, cuja matéria verse sobre pedido de reconsideração ou esclarecimento, será apresentado na sessão plenária subsequente.

 

Art. 42. A partir da decisão da CPPG/UEG, anexa ao processo, a Secretaria da Câmara adotará, em até 05 (cinco) dias úteis, o seguinte procedimento:

 

I - quando se tratar de competência terminativa da CPPG/UEG, o processo, já finalizado, será:

 

a) encaminhado, em até 5 (cinco) dias úteis após a sessão plenária em que foi deliberado, ao órgão/instância acadêmica que o originou, para conhecimento do ato pelos(as) interessados(as), e providências, quando for o caso; 

 

b) arquivado na Secretaria da CPPG/UEG quando se tratar de matéria de interesse comum.

 

II – quando se tratar de manifestação com o fim de instrumentalizar o processo para deliberação da sessão plenária do CsU/UEG, será encaminhado ao órgão administrativo da UEG responsável pela constituição da pauta do CsU/UEG, em prazo pré-definido à matéria.

 

Parágrafo Único. Compete à Secretaria da CPPG/UEG dar ciência aos(às) interessado(a)s quando se tratar(em) de matéria(s) de interesse comum ou sujeita à apreciação do CsU/UEG, em até 5 (cinco) dias úteis após a sessão plenária em que foi deliberado.

 

SEÇÃO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS

 

Art. 43. A Secretaria da CPPG/UEG fará a distribuição de processos nas convocações de sessão plenária, obedecendo à ordem cronológica de autuação, à urgência e/ou à especificidade destes, considerando o prazo entre a data de recebimento e a realização da sessão plenária pretendida.

 

Art. 44. Encerrado o período de mandato de membro(a) junto à CPPG, os processos distribuídos à sua atenção que ainda não tenham sido relatados em sessão plenária serão redistribuídos a membro(a) substituto.

 

SEÇÃO V

DAS VOTAÇÕES NAS SESSÕES PLENÁRIAS DA CPPG/UEG

 

Art. 45. Durante as Sessões Plenárias da CPPG/UEG, o quórum mínimo para votação na deliberação de matérias será a maioria simples de seus(uas) membros(as).

 

§ 1º Um(a) membro(a) da CPPG/UEG poderá declarar-se impedido(a) de participar das discussões e votação em matéria que tenha se manifestado em primeira instância ou que tenha interesse na decisão, caso em que sua presença será computada para efeito de quórum.

 

§ 2º A abstenção não altera o quórum de presença.

 

§ 3º Durante as votações, é vedado a qualquer membro(a) ausentar-se da sessão plenária.

 

§ 4º A votação seguirá os mesmos ritos praticados pelo CsU/UEG, sendo permitido a qualquer membro(a) apresentar seu voto, por escrito e declarado nominalmente, para que conste da ata e do ato em deliberação.

 

§ 5º Ocorrendo empate nas votações, o(a) Presidente da Sessão Plenária exercerá o voto de qualidade.

 

Art. 46. O(a) membro(a) que, no voto de relatório, não concordar com a maioria, poderá oferecer relatório em separado, consistindo na manifestação individual contrária à decisão da maioria, a constar na ata da sessão plenária ou parecer.

 

Parágrafo Único. O(a) membro(a) que apresentar voto em separado deverá encaminhar à Presidência da CPPG, por canal institucional de comunicação, no prazo de 5 (cinco) dias após a realização da sessão plenária, o respectivo texto digitalizado, devidamente assinado, para inclusão na ata da sessão ou parecer.

 

Art. 47. O procedimento de votação será gerido pelo(a) Presidente da Sessão Plenária, assegurando:

 

I - chamada e inscrição de membros(as) da CPPG/UEG para discussão de mérito ou de conteúdo da matéria em deliberação; e

 

II - após esgotada a discussão, chamada para votação da matéria.

 

§ 1º Nas discussões de mérito ou conteúdo de matéria durante sessão plenária, membros(as) terão a palavra por 3 (três) minutos, prorrogáveis por mais 2 (dois) minutos, a critério do(a) Presidente da Sessão, sendo permitida uma reinscrição após o encerramento da rodada de inscrições.

 

§ 2º Serão permitidos apartes durante as discussões, desde que concedidos pelo(a) orador(a), descontados de seu tempo e vedadas as discussões paralelas.

 

§ 3º Encerrados os debates, encerram-se inscrições para uso da palavra, exceto para encaminhamento da votação.

 

SEÇÃO VI

DA QUESTÃO DE ORDEM

 

Art. 48. Durante Sessão Plenária da CPPG/UEG, a qualquer momento um(a) membro(a) poderá pedir a palavra, a fim de levantar questão de ordem, para sanar dúvidas, elucidar ou indicar a necessidade de estabelecimento da normalidade regimental do rito de discussão de matéria.

 

§ 1º A questão de ordem deve ser formulada de forma clara e objetiva sobre item procedimental de sessão plenária, relacionado à matéria em pauta.

 

§ 2º Caberá o(a) Presidente, ouvido os membros reunidos em plenária, proceder aos encaminhamentos cabíveis.

 

SEÇÃO VII

DO PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO

 

Art. 49. Durante a sessão plenária da CPPG/UEG, antes da votação, poderá qualquer membro(a), mediante justificativa, pedir vistas de processo incluído na pauta, para reestudo ou instrução complementar.

 

§ 1º O regime de urgência impedirá a concessão de pedido de vista, a não ser para exame do processo no decorrer da própria sessão, a critério do(a) Presidente da Sessão.

 

§ 2º O direito de vistas será de, no máximo, 3 (três) dias úteis.

 

§ 3º O(a) membro(a) da CPPG/UEG poderá justificadamente requerer, por uma vez, prorrogação, por igual período, do prazo do pedido de vista, cabendo a decisão à sessão plenária da Câmara.

 

§ 4º Havendo mais de um pedido, as vistas serão concedidas pela ordem em que forem formuladas.

 

§ 5º A matéria retirada de pauta, em atendimento a pedido de vista, deverá ser incluída na sessão plenária subsequente, acompanhada do pronunciamento emitido pelo(a) membro(a) requerente.

 

§ 6º Nas deliberações que envolvam pedidos de vistas, terá precedência o voto do(a) relator(a) do processo.

 

SEÇÃO VIII

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E ESCLARECIMENTO

 

Art. 50º Caberá pedido de reconsideração de uma decisão da CPPG/UEG quando fundamentado em dados novos, erro de fato e/ou de direito.

 

§ 1º Considera-se erro de fato quando não foram apreciadas todas as evidências que integravam um objeto de deliberação.

 

§ 2º Considera-se erro de direito quando não foram utilizadas ou atendidas as legislações e demais normas aplicáveis ao objeto de deliberação.

 

Art. 51. Caberá pedido de esclarecimento para sanar omissões, contradições e/ou obscuridades em instrumento de resultado de deliberação da CPPG/UEG.

 

Art. 52. O pedido de reconsideração ou esclarecimento deverá ser apresentado dentro do prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a partir do conhecimento da decisão, dirigido à Presidência da CPPG/UEG.

 

Parágrafo Único. O pedido de reconsideração ou esclarecimento interrompe a contagem de prazo recursal e deverá ser colocado em discussão na primeira sessão plenária subsequente à sua apresentação.

 

SEÇÃO IX

DO PROCEDIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DA ATA

 

Art. 53. Para cada sessão plenária da CPPG/UEG será lavrada uma ata, que deverá conter:

 

I - a natureza da sessão plenária, número, dia, hora, local de sua realização e quem a presidiu;

 

II - nomes de membros(as) presentes e justificativa de ausentes;

 

III - a discussão e retificações relativas à ata de sessão anterior;

 

IV - a apresentação de indicações, requerimentos, pareceres e resoluções, quando ocorrer;

 

V - a síntese dos debates, as conclusões sucintas dos pareceres e relatórios técnicos circunstanciados, resultado das deliberações e a respectiva votação;

 

VI - a indicação de voto em separado, declarado por escrito, caso aconteça; e

 

VII - outras ocorrências relevantes da sessão.

 

§ 1º Pronunciamentos pessoais da Presidência e de membros(as) poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.

 

§ 2º A ata de uma sessão plenária da CPPG/UEG será apresentada e lida na sessão subsequente para deliberação e, se aprovada, será assinada pelo(a) Presidente da Sessão respectiva para arquivamento.

 

SEÇÃO X

DOS RECURSOS

 

Art. 54. Das decisões proferidas pela CPPG/UEG, caberá recurso ao CsU/UEG no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da ciência da decisão.

 

§ 1º - O recurso será dirigido à Presidência do CsU/UEG e autuado no processo que lhe deu origem.

 

§ 2º É vedada a interposição de recurso de decisão referente a recurso anterior.

 

§ 3º Será negado conhecimento ao recurso intempestivo ou inadequado.

 

Art. 55. Do ato ou deliberação administrativa proferidos por órgão acadêmico local que incida sobre matéria de pesquisa, pós-graduação, editorial, de empreendedorismo e inovação, cabe recurso à CPPG/UEG.

 

§ 1º O recurso deverá ser interposto dentro do prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a partir do conhecimento da decisão.

 

§ 2º O recurso, em regra, não suspende os efeitos da decisão recorrida.

 

§ 3° Se, da execução imediata do ato ou da decisão recorrida puder resultar prejuízo irreparável para a comunidade universitária ou para o(a) recorrente, poderá o(a) Presidente do CsU/UEG, por ato de ofício, atribuir efeito suspensivo ao recurso, o que implica tornar a decisão recorrida temporariamente suspensa.

 

§ 4º A cautela no interesse da Comunidade Universitária da UEG precede o interesse do recorrente.

 

SEÇÃO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 56. Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos em sessão plenária da CPPG/UEG.

 

Art. 57. Este Regimento poderá, em caso de necessidade justificada, ser reformulado no todo ou em parte por decisão da maioria simples de membros(as) da CPPG/UEG, devendo ser submetido para homologação do CsU, ou também ser alterado pelo próprio Conselho Universitário da UEG.

 

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