ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1114, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Concede aos doadores de sangue e de medula óssea a isenção do pagamento de taxa de inscrição para o exame do processo seletivo (vestibular) da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, e prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para doares de sangue e de medula óssea;
2. a Lei nº 21.026, de 22 de junho de 2021, que concede às doadoras regulares de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para o exame vestibular para Universidade Estadual de Goiás e para concursos públicos estaduais, na forma que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição para o exame do processo seletivo (vestibular) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), mediante requerimento, o candidato:
I – doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular por, pelo menos, 1 (uma) vez nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital; e
II – doador de medula óssea, mediante a apresentação da carteira de identificação do doador expedida por meio do Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo.
Art. 2º Da decisão denegatória de isenção, caberá recurso nos prazos e termos fixados no edital do vestibular.
Parágrafo único. A isenção deve ser decidida em caráter definitivo, em data anterior ao prazo de encerramento das inscrições, previsto no edital de abertura do vestibular.
Art. 3º Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção prevista nesta Resolução sujeita-se a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do vestibular, se a falsidade for constatada antes de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a publicação do resultado e antes do ingresso no curso; e
III - cancelamento da matrícula do discente, se a falsidade for constatada após ingresso na Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
154ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, 30 de agosto de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás