Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
×
  • A+
  • A
  • A-
  • Contraste Padrão
  • Contraste Amarelo
  • Contraste Azul
  • Contraste Preto
  • Ouvidoria
  • e-SIC
  • Compliance
  • SIC
  • Agenda de Autoridades
  • Acessibilidade
  • Webmail
  • ADMS
  • Institucional
    • Quem somos
    • Conselhos Superiores
    • Reitoria
    • Pró-Reitorias
    • Institutos Acadêmicos
    • Legislação
    • Administração
    • Carta de Serviços
  • Ensino
    • Pró-Reitoria de Graduação
    • Graduação
    • Educação a Distância
    • Pós-graduação
  • Pesquisa
    • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
    • Pesquisa e Inovação
    • Ética em pesquisa
    • Iniciação Científica
    • Editora UEG
  • Extensão
    • Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
    • Ações de Extensão
    • Cultura e Esportes
    • Assuntos Estudantis
  • Estude Conosco
    • Nossa Universidade
    • Formas de Ingresso
    • Sistema de Cotas
    • Processos Seletivos
    • Núcleo de Seleção
    • Nossos Cursos
  • Cursos
    • Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade
    • Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas
    • Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas
  • Câmpus
  • Alunos
  • Professores
  • Servidores
  • Acesso à Informação
Legislação
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos

Compliance

Agenda de Autoridades

Acessibilidade

Webmail

ADMS

Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
  • Institucional
    • Quem somos
    • Conselhos Superiores
    • Reitoria
    • Pró-Reitorias
    • Institutos Acadêmicos
    • Legislação
    • Administração
    • Carta de Serviços
  • Ensino
    • Pró-Reitoria de Graduação
    • Graduação
    • Educação a Distância
    • Pós-graduação
  • Pesquisa
    • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
    • Pesquisa e Inovação
    • Ética em pesquisa
    • Iniciação Científica
    • Editora UEG
  • Extensão
    • Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
    • Ações de Extensão
    • Cultura e Esportes
    • Assuntos Estudantis
  • Estude Conosco
    • Nossa Universidade
    • Formas de Ingresso
    • Sistema de Cotas
    • Processos Seletivos
    • Núcleo de Seleção
    • Nossos Cursos
C
C
C
C
A-
A
A+
  • Câmpus/Unidades
    • Câmpus / Unidades
    • Câmpus Central - Sede: Anápolis - CET - Henrique Santillo
      • Unidade Universitária de Anápolis - CSEH - Nelson de Abreu Júnior
      • Unidade Universitária de Ceres
      • Unidade Universitária de Goianésia
      • Unidade Universitária de Jaraguá
      • Unidade Universitária de Luziânia
      • Unidade Universitária de Pirenópolis
      • Unidade Universitária de Silvânia
    • Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia
      • Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO
      • Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras
      • Unidade Universitária de Inhumas
      • Unidade Universitária de Senador Canedo
      • Unidade Universitária de Trindade
    • Câmpus Nordeste - Sede: Formosa
      • Unidade Universitária de Campos Belos
      • Unidade Universitária de Posse
    • Câmpus Cora Coralina - Sede: Cidade de Goiás
      • Unidade Universitária de Itaberaí
      • Unidade Universitária de Itapuranga
      • Unidade Universitária de Jussara
    • Câmpus Sul - Sede: Morrinhos
      • Unidade Universitária de Caldas Novas
      • Unidade Universitária de Ipameri
      • Unidade Universitária de Itumbiara
      • Unidade Universitária de Pires do Rio
    • Câmpus Sudoeste - Sede: Quirinópolis
      • Unidade Universitária de Edéia
      • Unidade Universitária de Jataí
      • Unidade Universitária de Mineiros
      • Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás
    • Câmpus Oeste - Sede: São Luís de Montes Belos
      • Unidade Universitária de Iporá
      • Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás
      • Unidade Universitária de Sanclerlândia
    • Câmpus Norte - Sede: Uruaçu
      • Unidade Universitária de Crixás
      • Unidade Universitária de Minaçu
      • Unidade Universitária de Niquelândia
      • Unidade Universitária de Porangatu
      • Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia
  • Cursos
    • Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade
    • Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas
    • Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas
    Graduação
    BACHARELADO
    • Agronomia
    • Engenharia Agrícola
    • Engenharia Florestal
    • Medicina Veterinária
    • Zootecnia
    TECNOLÓGICO
    • Agroecologia
    • Agroindústria
    • Alimentos
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Engenharia Agrícola
    • Produção Animal e Forragicultura
    • Produção Vegetal
    Graduação
    BACHARELADO
    • Biomedicina
    • Educação Física
    • Enfermagem
    • Farmácia
    • Fisioterapia
    • Medicina
    LICENCIATURA
    • Ciências Biológicas
    • Educação Física
    TECNOLÓGICO
    • Estética e Cosmética
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Ambiente e Sociedade
    • Ciências Aplicadas a Produtos para Saúde
    • Pós-graduação Profissional Nacional em Rede em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
    • Recursos Naturais do Cerrado (RENAC)
    DOUTORADO
    • Recursos Naturais do Cerrado (RENAC)
    Graduação
    BACHARELADO
    • Administração
    • Administração Pública
    • Ciências Contábeis
    • Ciências Econômicas
    • Cinema e Audiovisual
    • Design de Moda
    • Direito
    • Turismo
    • Turismo e Patrimônio
    TECNOLÓGICO
    • Agronegócio
    • Gastronomia
    • Gestão Pública
    • Hotelaria
    • Logística
    • Mineração
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Gestão, Educação e Tecnologias
    • Pós-graduação Profissional Nacional em Rede em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
    Graduação
    BACHARELADO
    • Arquitetura e Urbanismo
    • Engenharia Civil
    • Química Industrial
    • Sistemas de Informação
    LICENCIATURA
    • Computação
    • Química
    TECNOLÓGICO
    • Análise e Desenvolvimento de Sistemas
    • Redes de Computadores
    • Sistemas Para Internet
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Ciências Moleculares
    DOUTORADO
    • Química
    Graduação
    BACHARELADO
    • Psicologia
    LICENCIATURA
    • Física
    • Geografia
    • História
    • Letras Português/Inglês
    • Matemática
    • Pedagogia
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Educação
    • Educação, Linguagem e Tecnologias
    • Ensino de Ciências
    • Estudos Culturais, Memórias e Patrimônios
    • Geografia
    • História
    • Língua, Literatura e Interculturalidade
    • Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
    DOUTORADO
    • Educação, Linguagem e Tecnologias
    • Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
  • Alunos
  • Professores
  • Servidores
  • Acesso à Informação
Legislação
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos

Regulamento de Remoção de Servidores

RESOLUÇÃO CsU N. 755, DE 16 DE MARÇO DE 2016

 

Aprova o Regulamento de Remoção de Servidores da Universidade Estadual de Goiás.

 


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 8º e o § 10, do art. 10, ambos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, o parágrafo único do art. 7º do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. a Lei Estadual n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias; 

 

2. Regimento Geral da UEG, aprovado pela Resolução CsU n. 75, de 17 de dezembro de 2014,

 

RESOLVE:



Art. 1° Aprovar o Regulamento de Remoção de Servidores da Universidade Estadual de Goiás, constante no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.



Publique-se e cumpra-se.



95ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 16 de março de 2016.




Prof. Dr. Haroldo Reimer

Presidente do CsU/UEG









ANEXO ÚNICO



REGULAMENTO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS



CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar as remoções dos servidores da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

 

Art. 2° Entende-se por remoção a alteração da lotação principal do servidor, de ofício ou a pedido, com ou sem mudança de sede, sem se modificar a sua situação funcional.

 

Art. 3° Todas as remoções serão formalizadas mediante Portaria do Reitor.

 

§ 1º É vedada a remoção de fato do servidor do local de lotação antes da data da emissão da portaria.

 

§ 2º É vedada a emissão de portaria de remoção com data retroativa.

 

CAPÍTULO II

 

DAS MODALIDADES DE REMOÇÃO

 

Art. 4° A remoção na UEG dar-se-á:

 

I - de ofício, por interesse da Administração;

 

II -  a pedido, a critério da Administração, nas seguintes modalidades:

 

a) remoção individual;

 

b) remoção por permuta; 

 

III - a pedido, independente do interesse da Administração.

 

Seção I

 

Da remoção de ofício

 

Art 5° A remoção de ofício é a que ocorre por interesse da Administração Pública, independente da vontade do servidor, devidamente motivada e comprovada, para atender ao interesse público, à eficiência administrativa, à conveniência e à oportunidade da Administração, podendo ocorrer para adequação do quadro de servidores da instituição, atendendo a uma necessidade temporária ou permanente de serviço. 

 

Seção II

 

Da remoção a pedido, a critério da Administração

 

Art. 6º Na remoção a pedido, a critério da Administração, obrigatoriamente deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

 

I - ter sido aprovado na avaliação de estágio probatório, no caso de servidores efetivos;

 

II - ter permanecido no Câmpus de lotação atual, por um período mínimo de 3 (três) anos, no respectivo cargo;

 

III - não estar respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar;

 

IV - não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas na Lei Estadual n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, nos últimos 5 (cinco) anos da data da solicitação de remoção; 

 

V - não estar respondendo a Inquéritos Policiais e/ou Ações Penais, decorrentes do exercício de seu cargo;

 

VI - não estar em gozo de licenças ou afastamentos, remunerados ou não, previstas na Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988;

 

VII - apresentar declaração de quitação junto à secretaria acadêmica, biblioteca e setor de patrimônio do Câmpus de origem; 

 

VIII - não apresentar pendências junto às Pró-Reitorias;

 

IX - em caso de ter usufruído de afastamento integral para qualificação, ter cumprido período de trabalho após o retorno igual ou superior ao período de concedido, na mesma lotação que concedeu o afastamento.

 

Parágrafo único. No caso de licença parcial para qualificação, o servidor deverá cumprir o período de trabalho após o retorno igual ou superior à metade do período concedido, na mesma lotação que concedeu o afastamento.

 

Art. 7° Além dos requisitos indicados no artigo anterior, a remoção a pedido, a critério da Administração, deverá ainda observar:

 

I - no caso de remoção individual de docente:

 

a) apresentação de pedido de remoção indicando o colegiado de destino, com autorização do Colegiado do Curso e Conselho Acadêmico de Câmpus (CaC) de ambos os Câmpus envolvidos;

 

b) apresentação de plano detalhado de atividades a serem desempenhadas no Câmpus de destino, com carga horária de ensino de acordo com a regulamentação vigente, devidamente aprovado pelo colegiado de destino, que deverá atestar a possibilidade de cumprimento mínimo de carga horária exigida para cada regime de trabalho e/ou situação funcional;

 

II - no caso de remoção por permuta de docentes da mesma situação funcional, a solicitação deverá ser feita em conjunto pelos interessados e aprovada no Colegiado do Curso e CaC de ambos os Câmpus, sendo desnecessária a elaboração de plano de trabalho;

 

III - no caso de remoção individual de servidor técnico-administrativo, é necessária a apresentação de solicitação de remoção indicando o Câmpus/Setor de destino e a aprovação do Diretor ou Chefe imediato de origem e de destino;

 

IV - no caso de remoção por permuta de servidores técnico-administrativos da mesma situação funcional, a solicitação deverá ser feita em conjunto pelos interessados e aprovada pelos Diretores dos Câmpus ou chefe(s) imediato(s), sendo que ambos os servidores deverão ocupar cargos do mesmo nível de escolaridade.

 

Seção IV

 

Da remoção a pedido, independente do interesse da Administração

 

Art. 8° A remoção a pedido, independente do interesse da Administração, dar-se-á por motivo de doença do próprio funcionário, do cônjuge ou dependente, desde que fiquem comprovadas, por laudo da Junta Médica Oficial do Estado, as razões apresentadas, nos termos do art. 46 da Lei Estadual n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

 

Parágrafo único. No caso de remoção a pedido independente do interesse da Administração, o docente não poderá possuir pendências administrativas e acadêmicas junto ao Câmpus de origem, sob pena de instauração de Processo Administrativo na forma da Lei.

 

CAPÍTULO III

 

DA REMOÇÃO INTERNA NO CASO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CONCURSO

 

Art. 9º Sempre que for verificada a necessidade de realização de concurso para servidores na UEG deverá ser aberto um procedimento interno de remoção para as vagas disponíveis, da seguinte forma:

 

I - deverão ser identificadas as vagas a serem preenchidas;

 

II - após, deverá ser aberto edital, a ser apreciado pelo Conselho Universitário, para remoção interna para as vagas identificadas;

 

III - havendo selecionados, a vaga do local de lotação de origem do docente a ser removido deverá ser disponibilizada para realização do concurso.

 

Parágrafo único. A efetiva remoção do servidor selecionado para remoção conforme este artigo apenas poderá ocorrer após a entrada em efetivo exercício do servidor aprovado no concurso. 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Sempre que a remoção não se der por permuta, o setor de destino do servidor removido deverá firmar documento cedendo vaga no mesmo cargo para o setor de origem, para realização de processo seletivo ou concurso público, conforme aplicável à situação.

 

Art. 11. A decisão final de autorização de remoção de servidor é do Reitor da UEG.

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UEG em conjunto com a Gerência Jurídica e, quando aplicável, pelo Conselho Universitário.

 

Institucional

  • DGI
  • Núcleo de Seleção
  • Avaliação Institucional
  • Relações Externas
  • Convênios
  • Agência de Inovação
  • CEAR

Serviços

  • Webmail
  • Boletos de Serviços
  • Consulta de processos
  • Contratos
  • Chamamento Público
  • Licitação
  • Anais de eventos
  • Certificados
  • Editais
  • SAFF

Comunicação

  • Ouvidoria
  • e-SIC
  • Acesso a informação
  • Rádio UEG Educativa
  • UEG TV
  • Comunicação Setorial
  • Lista telefônica
  • Agenda de autoridades
  • Publicações
  • Fale com o reitor

Nos Acompanhe

  • Facebook
  • Flickr
  • Youtube
  • Instagram
Universidade Estadual de Goiás. Todos os direitos reservados.