ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1111, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza polos de apoio presencial a ofertarem cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), conforme o artigo 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a institucionalização da Educação a Distância (EaD) por meio do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede - CEAR, conforme seção VII do Estatuto da UEG;
2. a definição do Polo de educação a distância como "unidade descentralizada da insituição de educação superior para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância e a sua necessidade para a oferta de cursos na modalidade EaD", conforme o art. 97 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
3. que os polos de educação a distância mantém infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos dos cursos ou de desenvolvimento da instituição de ensino, conforme art. 97 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
4. a oferta de cursos na modalidade EaD em polos institucionais e em polos de instituições parceiras;
5. que os polos vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES) passaram por processo de credenciamento, avaliação, monitoramento e foram aprovados como aptos (AA) para a oferta de cursos em EaD a serem contemplados nos Editais publicados pela CAPES;
6. o art. 3º da Portaria nº 218, de 24 de setembro de 2018, que estabelece que Polo é "um ambiente físico que figura como um sítio estratégico de apoio aos discentes para o adequado desenvolvimento de suas atividades acadêmicas dispondo de apoio pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades de ensino e aprendizagem dos cursos e programas de Educação a Distância - EaD de responsabilidade das Instituições de Ensino Superior - IES formadoras";
7. O Processo nº 202300020015177,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os polos de apoio presencial especificados abaixo a ofertarem cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD), seja em programas próprios ou conveniados.
SEQ. |
POLO |
1 |
Águas Lindas de Goiás |
2 |
Alexânia |
3 |
Alto Paraíso |
4 |
Anápolis |
5 |
Aparecida de Goiânia |
6 |
Caldas Novas |
7 |
Cavalcante |
8 |
Formosa |
9 |
Goianésia |
10 |
Goiás |
11 |
Inhumas |
12 |
Itumbiara |
13 |
Jaraguá |
14 |
Minaçu |
15 |
Mineiros |
16 |
Niquelândia |
17 |
Pirenópolis |
18 |
Porangatu |
19 |
Posse |
20 |
São Miguel do Araguaia |
21 |
São Simão |
22 |
Santa Helena de Goiás |
23 |
Santo Antônio do Descoberto |
24 |
Uruaçu |
25 |
Uruana |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
153ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, 16 de agosto de 2023.
PROF. ANTÔNIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás