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Regulamenta o Programa Próprio de Bolsas da UEG

Resolução CsU n. 565/2013

Resolução CsU n. 002-A/2013

 

Regulamenta o Programa Próprio de Bolsas da UEG, em atendimento aos arts. 1º e 2º da Lei n. 17.934,  de 27  de  dezembro de 2012,  que tratam da concessão de bolsas de estudo para desenvolvimento de atividades de ensino,  pesquisa e extensão universitária. 




A 67ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, no uso de suas atribuições legais, estatutárias, regimentais, especialmente as previstas no Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto n. 7.441, de 08 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º, §1º, da Lei n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a concessão de bolsas de estudo no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, autorizada pela Lei n. 17.934, publicada no Diário Oficial do Estado n. 21.496, de 27 de dezembro de 2012. 

 

Art. 2º A concessão de bolsas previstas nos arts. 1º e 2º da Lei n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, pela Universidade Estadual de Goiás a alunos matriculados em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, destinadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, será promovida nas modalidades de:

 

I - permanência;

 

II - ações extensionistas;

 

III - monitoria;

 

IV - desenvolvimento institucional;

 

V - pró-licenciatura;

 

VI - mobilidade nacional;

 

VII - iniciação científica;

 

VIII - iniciação tecnológica;

 

IX - pós-graduação stricto sensu.

 

Art. 3º As bolsas a que se referem os incisos I a IX do art. 2º desta Resolução serão pagas mensalmente, observadas as regras previstas em Resolução deste Colegiado, que disporá sobre o acompanhamento e gestão administrativa e pedagógica do programa de bolsas, além dos termos do edital de seleção, considerando o desempenho do estudante e/ou a avaliação dos programas ou projetos desenvolvidos, bem como a disponibilidade orçamentária.




Parágrafo único. O quantitativo e os valores das bolsas serão fixados anualmente por Resolução do CsU. 

 

Art. 4º As normas de cada modalidade de bolsa serão fixadas nos Regulamentos específicos, aprovados pelo CsU.

 

Art. 5º Nenhuma das modalidades de bolsas oferecidas pela UEG cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade. 

 

Art. 6º A UEG celebrará termo de compromisso com o bolsista contemplado, bem como fará sua inclusão em apólice de seguro contra acidentes pessoais.

 

Art. 7º Aplicam-se ao candidato às bolsas disciplinadas por esta Resolução os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros específicos a serem fixados por este Conselho ou pelo edital específico: 

 

I - estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu; 

 

II - apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos por normas desta Universidade; 

 

III - ser aprovado em processo de seleção, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica, no caso da bolsa permanência; 

 

IV - não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; 

 

V - apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir. 

 

Parágrafo único. Os editais dos processos de seleção deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Universidade Estadual de Goiás (www.ueg.br), com antecedência mínima de sete dias de sua realização, incluindo informações sobre data, horário, local, critérios e procedimentos a serem utilizados. 

 

Art. 8º A concessão das bolsas deve estar vinculada com projetos ou programas nas respectivas pró-reitorias, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 9º As bolsas regulamentadas nesta Resolução poderão ser canceladas nos seguintes casos: 

 

I - conclusão do curso; 

 

II - desempenho acadêmico insuficiente; 

 

III - trancamento de matrícula; 

 

IV - desistência da bolsa ou do curso; 

 

V - abandono do curso; 



VI - prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos das normas desta Universidade, garantida a ampla defesa e o contraditório;

 

VII - demais casos a serem definidos em Resolução deste Conselho; 

 

VIII – apresentar melhoria de condições de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Art. 10. A avaliação dos bolsistas de todas as modalidades previstas nesta Resolução e dos coordenadores e monitores das mesmas será orientada por critérios a serem definidos em Resolução deste Conselho, que instituirá a Coordenação Central de Bolsas e o Comitê de Acompanhamento de Bolsas das Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás,  considerando, no mínimo, os seguintes critérios: 

 

I - o desempenho acadêmico; 

 

II - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório; 

 

III - outros indicadores a serem definidos no edital de seleção. 

 

Art. 11. A avaliação das coordenações e dos cursos contemplados pela concessão das bolsas de que trata esta Resolução será realizada, anualmente, por este Conselho.

 

Art. 12. São deveres dos estudantes bolsistas: 

 

I - participar das atividades de extensão, ensino e pesquisa previstas no projeto ou programa; 

 

II - manter os indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos em normas desta Universidade; 

 

III - apresentar trabalhos relativos ao projeto ou programa em eventos científicos, previamente definidos; 

 

IV - fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados; 

 

V - cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção. 

 

Art. 13. As resoluções complementares de que trata o art. 3º desta Resolução serão publicadas no sítio eletrônico desta Universidade (www.legislacao.ueg.br), sendo apenas veiculado no Diário Oficial do Estado o número das mesmas e a data em que foram aprovadas pelo CsU.

 

Parágrafo único. As demais resoluções que dispuserem sobre o Programa Próprio de Bolsas da UEG serão publicadas apenas no sítio eletrônico da UEG.

 

Art. 14.   As despesas  decorrentes  desta  Resolução  obedecerão  ao  disposto  no  art. 3º da Lei n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012. 



Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 



67ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, em Anápolis, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.




Prof. Dr. Haroldo Reimer

Presidente do CsU – UEG

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