Resolução CsU n. 566/2013 (nova numeração)
Resolução CsU n. 002-A/2013
Institui o Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás – UEG.
A 67ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás.
Art. 2º Fica a Universidade Estadual de Goiás autorizada a conceder bolsas de estudo a alunos matriculados em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, destinadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, que visem a:
I - promover o acesso e a permanência de alunos em condições de vulnerabilidade social e econômica;
II - estimular o aprimoramento científico, acadêmico e cultural, bem como a iniciação à pesquisa, seu desenvolvimento e difusão;
III - estimular a promoção de atividades que fortaleçam os programas de acompanhamento e recuperação de alunos e o desenvolvimento da qualidade dos cursos da UEG;
IV - desenvolver atividades destinadas a ampliar e fortalecer a interação da UEG com a sociedade.
Art. 3º As bolsas de estudo previstas nesta Resolução serão concedidas tendo como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa, observadas as condições e o quantitativo fixado em Resolução do Conselho Universitário da UEG, que disporá, no mínimo, sobre:
I - direitos e obrigações dos beneficiários das bolsas;
II - normas para renovação e cancelamento do benefício;
III - periodicidade mensal para concessão das bolsas;
IV - condições de aprovação e acompanhamento das atividades, programas e projetos da UEG;
V - avaliação dos bolsistas;
VI - avaliação dos cursos e das coordenações.
Parágrafo único. O quantitativo de bolsas concedidas em cada exercício observará o limite financeiro fixado pelas dotações consignadas nos créditos orçamentários específicos existentes na respectiva lei orçamentária.
Art. 4º As bolsas destinadas ao desenvolvimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão têm as seguintes modalidades:
I - permanência;
II - ações extensionistas;
III – monitoria;
IV - desenvolvimento institucional;
V - pró-licenciatura;
VI - mobilidade nacional;
VII - iniciação científica;
VIII - iniciação tecnológica;
IX - pós-graduação stricto sensu.
§ 1º Os quantitativos e valores das modalidades de bolsas previstas nos incisos I a IX do art. 4º serão definidos em Resolução do Conselho Universitário, observada a dotação orçamentária para o exercício financeiro.
§ 2º A criação de novas modalidades de bolsas deverá ser aprovada pelo Conselho Universitário, bem como o seu quantitativo, observando-se a dotação orçamentária para o exercício financeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as Resoluções CsA n. 17/2004 e CsU n. 08/2004 e as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
67ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, em Anápolis, aos vinte e sete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e treze.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU - UEG