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Regimento Interno do Núcleo de Empresas Juniores

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

 

 

 

Resolução CsU n. 933, de 27 de março de 2019

 

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 8º e do §10º do art. 10, ambos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, e do parágrafo único do art. 7º do Regimento Geral da UEG, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. o Processo n. 201800020015998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás, constante do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

110ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 27 de março de 2019.

 

 

Prof. Dr. Haroldo Reimer

Presidente do CsU/UEG

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE EMPRESAS JUNIORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás (NEJ/UEG) por meio de disposições gerais sobre finalidade, estrutura e responsabilidades dos membros do Núcleo.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 2º O Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás (NEJ/UEG) constitui ação de extensão na modalidade de programa, vinculado ao Centro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação (Inova Centro), supervisionado pelo Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores, e tem por finalidades e objetivos:

 

I - direcionar a utilização de potencialidades das empresas juniores da UEG em prol da comunidade acadêmica, captando projetos da Universidade para serem realizados pelas empresas juniores do Núcleo;

 

II - ser um centro receptor de demandas, dirigindo-as às empresas juniores da UEG aptas a atendê-las;

 

III - promover, difundir e proporcionar a integração cultural entre o NEJ/UEG e outras instituições com as mesmas finalidades estudantis, acadêmicas e profissionais;

 

IV - intensificar o relacionamento entre a Universidade, a sociedade e as empresas;

 

V - congregar todas as empresas juniores da UEG, unindo-as para trabalhar em prol do desenvolvimento, fortalecimento, institucionalização e reconhecimento do Movimento Empresa Júnior (MEJ) dentro da Universidade;

 

VI - promover a divulgação e difusão do MEJ em toda UEG, bem como atuar na manutenção e no desenvolvimento das empresas juniores existentes;

 

VII - promover a integração e troca de informações efetivas entre as empresas juniores da UEG, possibilitando o intercâmbio de experiências e a realização de projetos multidisciplinares;

 

VIII - estimular a interação e troca de tecnologias entre as empresas juniores da UEG;

 

IX - representar as empresas juniores da UEG perante toda comunidade acadêmica;

 

X - divulgar as empresas juniores da UEG junto à comunidade;

 

XI - representar as empresas juniores da UEG nas demais empresas juniores do Brasil, bem como na Federação Goiana de Empresas Juniores – Goiás Júnior e Confederação Brasileira de Empresas Juniores – Brasil Júnior.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

 

Art. 3º A estrutura organizacional do Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás é composta por:

 

I - Conselho Deliberativo do Centro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação da UEG (Inova Centro);

 

II - Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores;

 

III - Conselho Administrativo do NEJ/UEG;

 

IV - Coordenação do Núcleo de Empresas Juniores;

 

V - estrutura interna do NEJ.UEG;

 

VI - Assessoria de Desenvolvimento;

 

VII - Assessoria de Regulamentação e Expansão;

 

VIII - Assessoria de Comunicação.

 

§1º A supervisão do Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores será desempenhada pelo representante do Núcleo de Empresas Juniores no Conselho Deliberativo do Inova Centro.

 

§2º O Conselho Deliberativo do Inova Centro será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do(a):

 

I - Gerência de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação do Centro da UEG, que presidirá o Conselho;

 

II – Reitoria;

 

III - Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores;

 

IV - Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico, Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica;

 

V - Gerência Jurídica;

 

VI - Gerência de Contratos;

 

VII - Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos;

 

VIII - Gerência de Planejamento.

 

§3º O Conselho Administrativo do Núcleo de Empresas Juniores será composto da seguinte forma:

 

I - um representante do Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores;

 

II - Coordenador do NEJ;

 

III - um representante titular e um suplente de cada empresa júnior de alunos da UEG.

 

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

 

Art. 4º Compete ao Conselho Deliberativo do Centro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação da UEG:

 

I - zelar pelo cumprimento deste Regimento;

 

II - orientar sobre as diretrizes políticas do Núcleo, bem como sobre a melhor execução de suas atividades;

 

III - orientar sobre planos, projetos, ações, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento do Núcleo;

 

IV - deliberar sobre alterações no Regimento Interno do NEJ/UEG, quando necessário;

 

V - deliberar sobre normas e critérios para a realização de parcerias, convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo o Núcleo;

 

VI - propor a extinção do Núcleo.

 

Art. 5º Compete ao Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores:

 

I - avaliar o funcionamento do Núcleo por meio de relatórios apresentados pela Coordenação;

 

II - aprovar o planejamento de atividades apresentado anualmente pela Coordenação;

 

III - orientar e acompanhar a execução das atividades do Núcleo, assegurando a qualidade dos serviços e informações;

 

IV - confeccionar relatórios periódicos de atividades do Núcleo e apresentá-los ao Conselho Deliberativo;

 

V - avaliar e aprovar indicações da Coordenação para assessoria administrativa;

 

VI - indicar o Coordenador do Núcleo para o Conselho Deliberativo;

 

VII - representar o Núcleo em reuniões do Conselho Deliberativo.

 

Art. 6º Compete ao Conselho Administrativo das Empresas Juniores da UEG:

 

I - estabelecer diretrizes fundamentais do NEJ/UEG;

 

II - manifestar-se sobre propostas que lhe sejam submetidas pela universidade ou pela sociedade;

 

III - homologar a admissão de representantes das empresas juniores da UEG, selecionados pelas respectivas empresas do NEJ/UEG, bem como a suspensão ou desligamento destes em caso de violação das disposições deste Regimento;

 

IV - deliberar sobre casos omissos neste Regimento por solicitação encaminhada pelos seus membros, representantes das empresas juniores da UEG;

 

V - assegurar a consecução dos objetivos do NEJ/UEG, em observância a este Regimento;

 

VI - propor a reformulação do Regimento do NEJ/UEG.

 

Parágrafo único. Nos casos de proposta de reformulação do Regimento do NEJ/UEG, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela encaminhar ao Conselho Deliberativo, em primeira convocação, sem 2/3 (dois terços) dos seus componentes, ou com menos de 1/3 (um terço) na segunda convocação.

 

Art. 7° Compete ao Coordenador(a) do NEJ:

 

I - executar as decisões do Conselho Deliberativo do Centro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação da UEG;

 

II - representar o Núcleo perante as diversas instâncias da Universidade;

 

III - acompanhar e avaliar as atividades do Núcleo;

 

IV - dar apoio logístico às atividades do NEJ;

 

V - repassar as informações e decisões ao representante do Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores;

 

VI - propor atividades e gerenciar a atuação dos componentes da estrutura interna do NEJ;

 

VII - presidir as assembleias gerais do Conselho Administrativo do Núcleo de Empresas Juniores junto às Empresas Juniores da UEG;

 

VIII - propor ações de melhoria para as empresas juniores;

 

IX - representar o Núcleo junto às Federações de Empresas Juniores de Goiás e de outros estados e junto à Confederação Brasileira de Empresas Juniores e demais empresas juniores.

 

Art. 8º A competência dos integrantes da estrutura interna do NEJ/UEG será distribuída da seguinte maneira:

 

I – ao Assessor de Desenvolvimento caberá:

 

a) direcionar seus trabalhos às empresas juniores da Universidade;

 

b) prospectar e organizar treinamentos e capacitações para os empresários juniores;

 

c) promover, organizar e incentivar benchmarking entre as empresas juniores da Universidade;

 

d) planejar conteúdo e realizar eventos que promovam a integração e o desenvolvimento dos empresários juniores;

 

e) estimular o progresso em cultura organizacional nas empresas juniores, em consonância com o MEJ;

 

f) dar suporte necessário para o crescimento e desenvolvimento pleno das empresas juniores vinculadas ao NEJ/UEG;

 

g) revisar e aplicar periodicamente um programa de suporte que permita traçar o perfil das empresas juniores da Universidade, suas dificuldades e pontos fortes;

 

h) acompanhar a execução mensal dos diários de bordo com as respectivas devolutivas para as empresas juniores;

 

i) subordinar todas as suas ações à aprovação do Coordenador do Núcleo de Empresas Juniores.

 

II – ao Assessor de Regulamentação e Expansão caberá:

 

a) oferecer estímulo e suporte à criação de novas empresas juniores nos câmpus da Universidade;

 

b) elaborar e realizar o programa de suporte das iniciativas;

 

c) oferecer, por meio do NEJ/UEG, o suporte jurídico necessário às empresas juniores em processo de fundação e às empresas constituídas;

 

d) planejar e realizar visitas e ações nos demais câmpus da Universidade, visando fomentar o MEJ;

 

e) realizar a coleta e a auditoria dos documentos das empresas juniores necessários para vinculação ao NEJ/UEG;

 

f) realizar, em conjunto com a Federação Goiana de Empresas Juniores (Goiás Júnior), a coleta e auditoria dos documentos necessários para o Selo EJ, conforme especificado pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior);

 

g) subordinar todas as suas ações à aprovação do Coordenador do Núcleo de Empresas Juniores.

 

III – ao Assessor de Comunicação caberá:

 

a) controlar e atualizar as mídias sociais do NEJ/UEG;

 

b) realizar a divulgação dos parceiros;

 

c) padronizar, criar e zelar pela utilização da identidade visual;

 

d) gerenciar e monitorar o uso da imagem do NEJ/UEG;

 

e) estabelecer e criar um plano de comunicação efetivo para a prospecção de parcerias em conjunto com o Coordenador do NEJ/UEG e instâncias superiores;

 

f) responsabilizar-se pelo desenvolvimento de divulgação de eventos, treinamentos e programas;

 

g) definir, juntamente com o Coordenador do NEJ/UEG, o plano de marketing para garantia da comunicação interna (institucional) e externa do NEJ/UEG;

 

h) atualizar informações e criar conteúdo para o sítio do NEJ/UEG;

 

i) subordinar todas as suas ações à aprovação do Coordenador do NEJ/UEG.

 

Parágrafo único. A indicação dos cargos da estrutura interna do NEJ/UEG caberá ao Coordenador do NEJ/UEG, mediante aprovação do responsável pelo Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores do Inova Centro da UEG.

 

CAPÍTULO V

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DAS EMPRESAS JUNIORES DA UEG

 

Art. 9º As empresas juniores da UEG integrarão o Conselho Administrativo do NEJ/UEG.

 

Parágrafo único. O formulário do termo de adesão estará disponível na sede do Núcleo e, após seu devido preenchimento, será submetido à apreciação da Coordenação do NEJ/UEG e à supervisão do Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios Inovadores do Inova Centro e, em caso de aprovação, será encaminhado para homologação pelo Conselho Administrativo das Empresas Juniores.

 

Art. 10. Os representantes das empresas juniores da UEG serão selecionados e indicados pelas respectivas empresas e participarão no Conselho Administrativo, após a aprovação e homologação tratada no art. 9º, não sendo permitida a representação de uma empresa júnior por outra, mesmo por procuração.

 

§1º Cada empresa júnior responsabilizar-se-á por nomear um membro efetivo titular para compor a cadeira do Conselho Administrativo, bem como um suplente.

 

§2º Cada empresa júnior só poderá modificar os seus conselheiros mediante apresentação de motivo plausível ao Coordenador do NEJ/UEG, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da assembleia geral seguinte.

 

§3º Caberá à empresa que modificar os seus conselheiros instruí-los sobre a situação atual do núcleo e norteá-los nas discussões existentes no período.

 

§4º Outros membros das empresas juniores poderão participar das assembleias, no entanto não terão direito a voto.

 

Art. 11. Cada empresa júnior representada terá direito a 1 (um) voto.

 

Art. 12. O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, em assembleia geral semestral, que poderá ser convocada pelo Coordenador do NEJ/UEG ou, ainda, por requisição de 1/5 (um quinto) dos membros associados ao Núcleo de Empresas Juniores da Universidade Estadual de Goiás, por meio de edital de convocação, emitido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da reunião, assinado pelos requisitantes e enviado à sede do NEJ/UEG e a todos os presidentes das empresas juniores associadas ao NEJ,

 

Parágrafo único. Para que ocorra a assembleia geral semestral, deve haver quórum de maioria simples, considerando-se os representantes das empresas juniores de alunos da UEG indicados.

 

Art. 13. São deveres dos membros do Conselho Administrativo do NEJ/UEG:

 

I - comparecer às Assembleias Gerais do NEJ/UEG e representar as respectivas empresas juniores;

 

II - repassar as informações do NEJ/UEG à sua Empresa Júnior, sendo o principal canal de informações entre ela e o NEJ/UEG;

 

III - fornecer e desenvolver programas e ações do NEJ/UEG sempre que lhes for solicitado;

 

IV - respeitar o Regimento do NEJ, bem como as deliberações do Conselho Administrativo;

 

V - zelar pelo bom nome do NEJ/UEG;

 

VI - comparecer, obrigatoriamente, a pelo menos uma Assembleia Geral por ano;

 

VII - não tomar posição pública de caráter político-partidário ou religioso em nome do NEJ/UEG.

 

Art. 14. Em caso de infração relacionada ao não cumprimento de seus deveres, os conselheiros estão sujeitos a 2 (dois) níveis de punições, a saber:

 

I - tratando-se de primeira infração, a questão será levada para discussão em Assembleia Geral, estando o infrator sujeito à advertência;

 

II – no caso de reincidência, o Conselho Administrativo decidirá sobre a punição, sendo possível propor a desvinculação do infrator da Empresa Júnior ao NEJ/UEG.

 

§1º A necessidade de advertência bem como a execução das punições deverá ser julgada pelo Conselho Administrativo, com a anuência da Coordenação do NEJ/UEG supervisionada pelo Núcleo de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação, sendo assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

 

§2º Será facultado ao infrator exercer seu direito de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da notificação.

 

Art. 15. São direitos dos membros do Conselho Administrativo do NEJ/UEG:

 

I - solicitar inclusão de pauta nas assembleias gerais, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;

 

II - solicitar, a qualquer tempo, quaisquer informações sobre o andamento dos trabalhos do NEJ/UEG;

 

III - ter voz e voto nas discussões e decisões tomadas durante a assembleia geral;

 

IV - comparecer às assembleias gerais;

 

V - votar nas assembleias gerais, obedecendo às condições estabelecidas no artigo 11;

 

VI - convocar Assembleia Geral a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros do NEJ/UEG;

 

VII - salvo disposição em contrário constante do Regimento do NEJ/UEG, decidir de modo autônomo acerca das questões internas de suas empresas juniores.

 

Art. 16. O Conselho Administrativo do NEJ/UEG poderá solicitar ao Conselho Deliberativo do Inova Centro a concessão de título de Membro Honorário e/ou Honra ao Mérito à pessoa que tenha prestado ou esteja prestando relevantes contribuições para o desenvolvimento dos objetivos do MEJ/UEG.

 

Art. 17. É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho Administrativo pelo exercício de tais funções.

 

Art. 18. A Empresa Júnior que deixar de comparecer à Assembleia sem justificativa plausível perderá o direito a voto na subsequente assembleia geral do NEJ/UEG.

 

Parágrafo único. A decisão acerca da perda do direito de voto será proferida após julgamento pela Coordenação do NEJ/UEG e deverá ser divulgada, no mínimo, 7 (sete) dias antes da realização da assembleia.

 

Art. 19. Os representantes das empresas juniores da UEG perderão o direito de participação no Conselho Administrativo do NEJ/UEG nos seguintes casos:

 

I - pela suspensão das atividades da empresa júnior;

 

II - por decisão da maioria simples da assembleia geral, fundada na violação de quaisquer das disposições deste Regimento;

 

III - por livre manifestação, com pedido ao Conselho Administrativo do NEJ/UEG;

 

IV - por exclusão, em casos de infração a ser julgada pelo Conselho Administrativo.

 

§1º Para fins de exclusão dos membros do Conselho Administrativo, considera-se infração:

 

I - condenação pelo cometimento de qualquer crime ou infração penal;

 

II - violação comprovada do Regimento do NEJ/UEG;

 

III - violação às disposições legais aplicáveis.

 

§2º A exclusão dos membros ocorrerá após deliberação do Conselho Administrativo com anuência da Coordenação do NEJ/UEG e supervisão do Núcleo de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação, sendo assegurada a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

 

§3º O direito de defesa poderá ser exercido em até 15 (quinze) dias a partir da notificação.

 

§4º Da decisão que decretar a exclusão caberá, em último caso, recurso para o Conselho Deliberativo do Inova Centro, devendo-se apresentar as razões recursais em até 15 (quinze) dias contados da data do efetivo recebimento da decisão proferida pelo Conselho Deliberativo do Inova Centro.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. O NEJ/UEG poderá criar, a qualquer tempo, comissões especiais de trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas, sendo elas extintas após o término de suas atividades.

 

Parágrafo único. O NEJ/UEG poderá, a qualquer momento, abrir edital para formação de equipe voluntária formada por alunos mediante chamada pública, sendo ofertadas horas complementares aos discentes selecionados.

 

Art. 21. A UEG e o NEJ/UEG não responderão em hipótese alguma por quaisquer obrigações assumidas pelas empresas juniores da UEG perante terceiros.

 

Art. 22. Os casos omissos serão decididos em última instância pelo Conselho Deliberativo do Centro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação (Inova Centro).

 

Art. 23. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Regimento do NEJ/UEG, regulamentado pela Resolução CsU n. 531/2012.

 

 

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