Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
×
  • A+
  • A
  • A-
  • Contraste Padrão
  • Contraste Amarelo
  • Contraste Azul
  • Contraste Preto
  • Ouvidoria
  • e-SIC
  • Compliance
  • SIC
  • Agenda de Autoridades
  • Acessibilidade
  • Webmail
  • ADMS
  • Institucional
    • Quem somos
    • Conselhos Superiores
    • Reitoria
    • Pró-Reitorias
    • Institutos Acadêmicos
    • Legislação
    • Administração
    • Carta de Serviços
  • Ensino
    • Pró-Reitoria de Graduação
    • Graduação
    • Educação a Distância
    • Pós-graduação
  • Pesquisa
    • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
    • Pesquisa e Inovação
    • Ética em pesquisa
    • Iniciação Científica
    • Editora UEG
  • Extensão
    • Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
    • Ações de Extensão
    • Cultura e Esportes
    • Assuntos Estudantis
  • Estude Conosco
    • Nossa Universidade
    • Formas de Ingresso
    • Sistema de Cotas
    • Processos Seletivos
    • Núcleo de Seleção
    • Nossos Cursos
  • Cursos
    • Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade
    • Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas
    • Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas
  • Câmpus
  • Alunos
  • Professores
  • Servidores
  • Acesso à Informação
Legislação
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos

Compliance

Agenda de Autoridades

Acessibilidade

Webmail

ADMS

Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
  • Institucional
    • Quem somos
    • Conselhos Superiores
    • Reitoria
    • Pró-Reitorias
    • Institutos Acadêmicos
    • Legislação
    • Administração
    • Carta de Serviços
  • Ensino
    • Pró-Reitoria de Graduação
    • Graduação
    • Educação a Distância
    • Pós-graduação
  • Pesquisa
    • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
    • Pesquisa e Inovação
    • Ética em pesquisa
    • Iniciação Científica
    • Editora UEG
  • Extensão
    • Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
    • Ações de Extensão
    • Cultura e Esportes
    • Assuntos Estudantis
  • Estude Conosco
    • Nossa Universidade
    • Formas de Ingresso
    • Sistema de Cotas
    • Processos Seletivos
    • Núcleo de Seleção
    • Nossos Cursos
C
C
C
C
A-
A
A+
  • Câmpus/Unidades
    • Câmpus / Unidades
    • Câmpus Central - Sede: Anápolis - CET - Henrique Santillo
      • Unidade Universitária de Anápolis - CSEH - Nelson de Abreu Júnior
      • Unidade Universitária de Ceres
      • Unidade Universitária de Goianésia
      • Unidade Universitária de Jaraguá
      • Unidade Universitária de Luziânia
      • Unidade Universitária de Pirenópolis
      • Unidade Universitária de Silvânia
    • Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia
      • Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO
      • Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras
      • Unidade Universitária de Inhumas
      • Unidade Universitária de Senador Canedo
      • Unidade Universitária de Trindade
    • Câmpus Nordeste - Sede: Formosa
      • Unidade Universitária de Campos Belos
      • Unidade Universitária de Posse
    • Câmpus Cora Coralina - Sede: Cidade de Goiás
      • Unidade Universitária de Itaberaí
      • Unidade Universitária de Itapuranga
      • Unidade Universitária de Jussara
    • Câmpus Sul - Sede: Morrinhos
      • Unidade Universitária de Caldas Novas
      • Unidade Universitária de Ipameri
      • Unidade Universitária de Itumbiara
      • Unidade Universitária de Pires do Rio
    • Câmpus Sudoeste - Sede: Quirinópolis
      • Unidade Universitária de Edéia
      • Unidade Universitária de Jataí
      • Unidade Universitária de Mineiros
      • Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás
    • Câmpus Oeste - Sede: São Luís de Montes Belos
      • Unidade Universitária de Iporá
      • Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás
      • Unidade Universitária de Sanclerlândia
    • Câmpus Norte - Sede: Uruaçu
      • Unidade Universitária de Crixás
      • Unidade Universitária de Minaçu
      • Unidade Universitária de Niquelândia
      • Unidade Universitária de Porangatu
      • Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia
  • Cursos
    • Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade
    • Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas
    • Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas
    Graduação
    BACHARELADO
    • Agronomia
    • Engenharia Agrícola
    • Engenharia Florestal
    • Medicina Veterinária
    • Zootecnia
    TECNOLÓGICO
    • Agroecologia
    • Agroindústria
    • Alimentos
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Engenharia Agrícola
    • Produção Animal e Forragicultura
    • Produção Vegetal
    Graduação
    BACHARELADO
    • Biomedicina
    • Educação Física
    • Enfermagem
    • Farmácia
    • Fisioterapia
    • Medicina
    LICENCIATURA
    • Ciências Biológicas
    • Educação Física
    TECNOLÓGICO
    • Estética e Cosmética
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Ambiente e Sociedade
    • Ciências Aplicadas a Produtos para Saúde
    • Pós-graduação Profissional Nacional em Rede em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
    • Recursos Naturais do Cerrado (RENAC)
    DOUTORADO
    • Recursos Naturais do Cerrado (RENAC)
    Graduação
    BACHARELADO
    • Administração
    • Administração Pública
    • Ciências Contábeis
    • Ciências Econômicas
    • Cinema e Audiovisual
    • Design de Moda
    • Direito
    • Turismo
    • Turismo e Patrimônio
    TECNOLÓGICO
    • Agronegócio
    • Gastronomia
    • Gestão Pública
    • Hotelaria
    • Logística
    • Mineração
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Gestão, Educação e Tecnologias
    • Pós-graduação Profissional Nacional em Rede em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
    Graduação
    BACHARELADO
    • Arquitetura e Urbanismo
    • Engenharia Civil
    • Química Industrial
    • Sistemas de Informação
    LICENCIATURA
    • Computação
    • Química
    TECNOLÓGICO
    • Análise e Desenvolvimento de Sistemas
    • Redes de Computadores
    • Sistemas Para Internet
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Ciências Moleculares
    DOUTORADO
    • Química
    Graduação
    BACHARELADO
    • Psicologia
    LICENCIATURA
    • Física
    • Geografia
    • História
    • Letras Português/Inglês
    • Matemática
    • Pedagogia
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Educação
    • Educação, Linguagem e Tecnologias
    • Ensino de Ciências
    • Estudos Culturais, Memórias e Patrimônios
    • Geografia
    • História
    • Língua, Literatura e Interculturalidade
    • Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
    DOUTORADO
    • Educação, Linguagem e Tecnologias
    • Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
  • Alunos
  • Professores
  • Servidores
  • Acesso à Informação
Legislação
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos

Cria a Bolsa de Iniciação à Docência, na modalidade tutoria

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

 

 

 

RESOLUÇÃO CsU N. 969, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

Cria a Bolsa de Iniciação à Docência, na modalidade tutoria, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Universitário, a Bolsa de Iniciação à Docência, na modalidade tutoria, doravante denominada BID.

 

§ 1º A bolsa de que trata esta Resolução é destinada a alunos da UEG como forma de incentivo à iniciação à docência.

 

§ 2º Os bolsistas selecionados deverão, preferencialmente, ser direcionados à tutoria das disciplinas previstas pela Resolução CsU n. 963, de 27 de janeiro de 2020 (SEI n. 000011197762) para atuação no Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (Cear).

 

Art. 2º São requisitos mínimos e cumulativos para a concessão da BID:

 

I - possuir graduação concluída;

 

II - estar matriculado como discente em cursos de graduação ou pós-graduação da UEG durante o período de vigência da bolsa.

 

Art. 3º São deveres dos bolsistas vinculados ao Cear:

 

I - participar da capacitação oferecida pelo Cear em cronograma previamente definido;

 

II - participar das demais atividades de formação relacionadas às atividades de tutoria das disciplinas online da UEG;

 

III - cumprir jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

 

a) 12 (doze) horas semanais de acesso à Plataforma Moodle da UEG para atendimento das atribuições que lhe forem delegadas; e

 

b) 8 (oito) horas semanais, presencialmente, no Cear;

 

IV - responsabilizar-se pela aplicação, correção, postagem de notas das atividades sob sua supervisão no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) e pela remessa dos respectivos registros/documentos à coordenação de curso e/ou ao professor formador da disciplina;

 

V - manter diálogo permanente com os demais tutores, professores e coordenações;

 

VI - elaborar periodicamente diagnósticos e relatórios do desempenho/motivação do discente ou quando solicitados pelos professores ou pelas coordenações;

 

VII - zelar pelo cumprimento dos cronogramas estabelecidos pela coordenação de curso e professores formadores;

 

VIII - participar das reuniões para as quais forem convocados.

 

IX - manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 4º São deveres dos bolsistas vinculados aos institutos acadêmicos:

 

I - participar da capacitação oferecida pelos institutos acadêmicos em cronograma previamente definido;

 

II - participar das demais atividades de formação relacionadas às atividades de tutoria das disciplinas dos cursos da UEG;

 

III - cumprir jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais para atendimento das atribuições que lhe forem delegadas;

 

IV - reportar-se à coordenação de curso e ao professor das disciplinas;

 

V - manter diálogo permanente com os demais tutores, professores e coordenações;

 

VI - elaborar periodicamente diagnósticos e relatórios do desempenho/motivação do discente ou quando solicitados pelos professores ou pelas coordenações;

 

VII - zelar pelo cumprimento dos cronogramas estabelecidos pela coordenação de curso e professores;

 

VIII - participar das reuniões para as quais forem convocados.

 

Parágrafo único. Os institutos acadêmicos poderão estabelecer outros deveres aos bolsistas.

 

Art. 5º Os tutores selecionados firmarão, junto à UEG, termo de adesão, que terá vigência máxima de 2 (dois) anos.

 

Parágrafo único. Durante a vigência do termo de adesão, a UEG poderá convocar o discente, informando-lhe as atividades a serem desenvolvidas e o período de duração.

 

Art. 6º Os tutores selecionados terão direito à bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

§ 1º As bolsas serão pagas de forma mensal e somente nos períodos em que forem atribuídas atividades ao discente, na forma do disposto no art. 5º desta Resolução.

 

§ 2º As bolsas somente serão pagas se o bolsista comprovar a execução das atividades que lhe forem estabelecidas pela UEG, nos termos desta Resolução e das regras do edital a que tiver se submetido.

 

Art. 7º O tempo de permanência do bolsista será determinado pela UEG, de acordo com a possibilidade/necessidade de sua atuação, de forma que a Universidade poderá encerrar sua participação ou suspender o termo de adesão ao Programa a qualquer tempo, unilateralmente.

 

Parágrafo único. O exercício e a permanência da tutoria serão avaliados pelo Cear ou pelo respectivo instituto acadêmico e estão condicionados ao quantitativo de discentes matriculados com frequência regular no curso e à avaliação de desempenho do tutor, sem prejuízo de outros aspectos que possam ser considerados.

 

Art. 8º O descumprimento do bolsista às disposições estabelecidas por esta Resolução, pelo respectivo edital e por outras normas aplicáveis poderá ensejar:

 

I - a suspensão do pagamento da bolsa;

 

II - o cancelamento da bolsa.

 

Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput deste artigo, o bolsista poderá incorrer na obrigação de devolução dos valores recebidos, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 9º Dentre outras situações, o bolsista poderá ter o pagamento da bolsa suspenso ou cancelado, a critério do Cear ou instituto acadêmico, se:

 

I - for constatado seu envolvimento com irregularidades, desde sua inscrição no processo seletivo da BID até a execução da tutoria;

 

II - não cumprir devidamente e/ou demonstrar baixo desempenho nas atividades que lhe forem atribuídas;

 

III - forem verificados comportamentos impróprios ou atitudes incompatíveis com a escorreita condução dos trabalhos da tutoria;

 

IV - por motivos de saúde, força maior ou caso fortuito, tiver que se ausentar das atividades da tutoria por um período maior do que 5 (cinco) dias corridos.

 

§ 1º O rol do caput deste artigo é exemplificativo, de maneira que a suspensão do pagamento da bolsa ou o seu cancelamento poderão ocorrer em outras situações, que deverão ser informadas ao Cear ou ao respectivo instituto acadêmico para análise.

 

§ 2º Sanada a situação que ensejou a suspensão do pagamento da bolsa, seu eventual restabelecimento será analisado pelo Cear ou pelo respectivo instituto acadêmico.

 

§ 3º Não sendo sanada a situação que ensejou a suspensão do pagamento da bolsa, o Cear ou o respectivo instituto acadêmico poderão proceder ao cancelamento da bolsa.

 

§ 4º O cancelamento de uma bolsa permitirá que a UEG convoque outro discente para firmar o termo de adesão.

 

Art. 8º As atividades a serem desempenhadas, as exigências para inscrição, os critérios para a classificação, a distribuição das vagas e os requisitos para sua ocupação, o cronograma e demais regras relativas à BID serão disponibilizadas em edital próprio.

 

Parágrafo único. A inscrição e a futura adesão do discente à BID implicam sua concordância tácita com os termos desta Resolução, do respectivo edital e das demais normas aplicáveis.

 

Art. 9º O recebimento da bolsa não constitui, para qualquer fim, vínculo estatutário, empregatício ou qualquer outro tipo regime trabalhista com a UEG.

 

§ 1º O valor da bolsa não será incorporado, em qualquer hipótese, a outros valores porventura já recebidos pelo bolsista nem mesmo incidirá no cálculo de outras verbas salariais ou indenizatórias, tais como salário/vencimento, férias e o respectivo adicional, gratificações, vale-alimentação, vale-transporte, 13º salário, entre outras.

 

§ 2º A bolsa não poderá ser concedida a quem que já receba cumulativamente bolsa cujo pagamento tenha por base a Lei n. 11.273/2006 e/ou outras bolsas concedidas pela própria UEG.

 

Art. 10. O pagamento da bolsa será realizado por meio de depósito bancário efetuado em nome do beneficiário, em banco indicado pela UEG e em conformidade com a disponibilidade orçamentária da Instituição.

 

Art. 11. Autorizar o quantitativo de, no máximo, 40 (quarenta) Bolsas de Iniciação à Docência.

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, após manifestação do Cear ou do respectivo instituto acadêmico.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Reitor da Universidade Estadual de Goiás, 5 de junho de 2020.

 

Esta Resolução foi homologada na 113ª sessão plenária do Conselho Universitário, tendo ocorrido, apenas, alteração no art. 2º, inciso II.

 

 

Prof. Dr. Valter Gomes Campos

Reitor da Universidade Estadual de Goiás

 

 

Institucional

  • DGI
  • Núcleo de Seleção
  • Avaliação Institucional
  • Relações Externas
  • Convênios
  • Agência de Inovação
  • CEAR

Serviços

  • Webmail
  • Boletos de Serviços
  • Consulta de processos
  • Contratos
  • Chamamento Público
  • Licitação
  • Anais de eventos
  • Certificados
  • Editais
  • SAFF

Comunicação

  • Ouvidoria
  • e-SIC
  • Acesso a informação
  • Rádio UEG Educativa
  • UEG TV
  • Comunicação Setorial
  • Lista telefônica
  • Agenda de autoridades
  • Publicações
  • Fale com o reitor

Nos Acompanhe

  • Facebook
  • Flickr
  • Youtube
  • Instagram
Universidade Estadual de Goiás. Todos os direitos reservados.