ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
RESOLUÇÃO CsU N. 969, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Cria a Bolsa de Iniciação à Docência, na modalidade tutoria, e dá outras providências.
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Universitário, a Bolsa de Iniciação à Docência, na modalidade tutoria, doravante denominada BID.
§ 1º A bolsa de que trata esta Resolução é destinada a alunos da UEG como forma de incentivo à iniciação à docência.
§ 2º Os bolsistas selecionados deverão, preferencialmente, ser direcionados à tutoria das disciplinas previstas pela Resolução CsU n. 963, de 27 de janeiro de 2020 (SEI n. 000011197762) para atuação no Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (Cear).
Art. 2º São requisitos mínimos e cumulativos para a concessão da BID:
I - possuir graduação concluída;
II - estar matriculado como discente em cursos de graduação ou pós-graduação da UEG durante o período de vigência da bolsa.
Art. 3º São deveres dos bolsistas vinculados ao Cear:
I - participar da capacitação oferecida pelo Cear em cronograma previamente definido;
II - participar das demais atividades de formação relacionadas às atividades de tutoria das disciplinas online da UEG;
III - cumprir jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 12 (doze) horas semanais de acesso à Plataforma Moodle da UEG para atendimento das atribuições que lhe forem delegadas; e
b) 8 (oito) horas semanais, presencialmente, no Cear;
IV - responsabilizar-se pela aplicação, correção, postagem de notas das atividades sob sua supervisão no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) e pela remessa dos respectivos registros/documentos à coordenação de curso e/ou ao professor formador da disciplina;
V - manter diálogo permanente com os demais tutores, professores e coordenações;
VI - elaborar periodicamente diagnósticos e relatórios do desempenho/motivação do discente ou quando solicitados pelos professores ou pelas coordenações;
VII - zelar pelo cumprimento dos cronogramas estabelecidos pela coordenação de curso e professores formadores;
VIII - participar das reuniões para as quais forem convocados.
IX - manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4º São deveres dos bolsistas vinculados aos institutos acadêmicos:
I - participar da capacitação oferecida pelos institutos acadêmicos em cronograma previamente definido;
II - participar das demais atividades de formação relacionadas às atividades de tutoria das disciplinas dos cursos da UEG;
III - cumprir jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais para atendimento das atribuições que lhe forem delegadas;
IV - reportar-se à coordenação de curso e ao professor das disciplinas;
V - manter diálogo permanente com os demais tutores, professores e coordenações;
VI - elaborar periodicamente diagnósticos e relatórios do desempenho/motivação do discente ou quando solicitados pelos professores ou pelas coordenações;
VII - zelar pelo cumprimento dos cronogramas estabelecidos pela coordenação de curso e professores;
VIII - participar das reuniões para as quais forem convocados.
Parágrafo único. Os institutos acadêmicos poderão estabelecer outros deveres aos bolsistas.
Art. 5º Os tutores selecionados firmarão, junto à UEG, termo de adesão, que terá vigência máxima de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Durante a vigência do termo de adesão, a UEG poderá convocar o discente, informando-lhe as atividades a serem desenvolvidas e o período de duração.
Art. 6º Os tutores selecionados terão direito à bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 1º As bolsas serão pagas de forma mensal e somente nos períodos em que forem atribuídas atividades ao discente, na forma do disposto no art. 5º desta Resolução.
§ 2º As bolsas somente serão pagas se o bolsista comprovar a execução das atividades que lhe forem estabelecidas pela UEG, nos termos desta Resolução e das regras do edital a que tiver se submetido.
Art. 7º O tempo de permanência do bolsista será determinado pela UEG, de acordo com a possibilidade/necessidade de sua atuação, de forma que a Universidade poderá encerrar sua participação ou suspender o termo de adesão ao Programa a qualquer tempo, unilateralmente.
Parágrafo único. O exercício e a permanência da tutoria serão avaliados pelo Cear ou pelo respectivo instituto acadêmico e estão condicionados ao quantitativo de discentes matriculados com frequência regular no curso e à avaliação de desempenho do tutor, sem prejuízo de outros aspectos que possam ser considerados.
Art. 8º O descumprimento do bolsista às disposições estabelecidas por esta Resolução, pelo respectivo edital e por outras normas aplicáveis poderá ensejar:
I - a suspensão do pagamento da bolsa;
II - o cancelamento da bolsa.
Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput deste artigo, o bolsista poderá incorrer na obrigação de devolução dos valores recebidos, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º Dentre outras situações, o bolsista poderá ter o pagamento da bolsa suspenso ou cancelado, a critério do Cear ou instituto acadêmico, se:
I - for constatado seu envolvimento com irregularidades, desde sua inscrição no processo seletivo da BID até a execução da tutoria;
II - não cumprir devidamente e/ou demonstrar baixo desempenho nas atividades que lhe forem atribuídas;
III - forem verificados comportamentos impróprios ou atitudes incompatíveis com a escorreita condução dos trabalhos da tutoria;
IV - por motivos de saúde, força maior ou caso fortuito, tiver que se ausentar das atividades da tutoria por um período maior do que 5 (cinco) dias corridos.
§ 1º O rol do caput deste artigo é exemplificativo, de maneira que a suspensão do pagamento da bolsa ou o seu cancelamento poderão ocorrer em outras situações, que deverão ser informadas ao Cear ou ao respectivo instituto acadêmico para análise.
§ 2º Sanada a situação que ensejou a suspensão do pagamento da bolsa, seu eventual restabelecimento será analisado pelo Cear ou pelo respectivo instituto acadêmico.
§ 3º Não sendo sanada a situação que ensejou a suspensão do pagamento da bolsa, o Cear ou o respectivo instituto acadêmico poderão proceder ao cancelamento da bolsa.
§ 4º O cancelamento de uma bolsa permitirá que a UEG convoque outro discente para firmar o termo de adesão.
Art. 8º As atividades a serem desempenhadas, as exigências para inscrição, os critérios para a classificação, a distribuição das vagas e os requisitos para sua ocupação, o cronograma e demais regras relativas à BID serão disponibilizadas em edital próprio.
Parágrafo único. A inscrição e a futura adesão do discente à BID implicam sua concordância tácita com os termos desta Resolução, do respectivo edital e das demais normas aplicáveis.
Art. 9º O recebimento da bolsa não constitui, para qualquer fim, vínculo estatutário, empregatício ou qualquer outro tipo regime trabalhista com a UEG.
§ 1º O valor da bolsa não será incorporado, em qualquer hipótese, a outros valores porventura já recebidos pelo bolsista nem mesmo incidirá no cálculo de outras verbas salariais ou indenizatórias, tais como salário/vencimento, férias e o respectivo adicional, gratificações, vale-alimentação, vale-transporte, 13º salário, entre outras.
§ 2º A bolsa não poderá ser concedida a quem que já receba cumulativamente bolsa cujo pagamento tenha por base a Lei n. 11.273/2006 e/ou outras bolsas concedidas pela própria UEG.
Art. 10. O pagamento da bolsa será realizado por meio de depósito bancário efetuado em nome do beneficiário, em banco indicado pela UEG e em conformidade com a disponibilidade orçamentária da Instituição.
Art. 11. Autorizar o quantitativo de, no máximo, 40 (quarenta) Bolsas de Iniciação à Docência.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, após manifestação do Cear ou do respectivo instituto acadêmico.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual de Goiás, 5 de junho de 2020.
Esta Resolução foi homologada na 113ª sessão plenária do Conselho Universitário, tendo ocorrido, apenas, alteração no art. 2º, inciso II. |
Prof. Dr. Valter Gomes Campos
Reitor da Universidade Estadual de Goiás