ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE GABINETE E COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 996, DE 25 DE MAIO DE 2021
Cria o Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas da Universidade Estadual de Goiás (NIAAF/UEG) e aprova o seu Regulamento.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
2. o disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
3. o disposto na Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
4. o inciso III do art. 3º do Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas da Universidade Estadual de Goiás (NIAAF/UEG), vinculado ao Gabinete do Reitor, e aprovar o seu Regulamento, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Resolução CsU n. 584/2013;
II - a Resolução CsU n. 614/2013; e
III - a Resolução CsA n. 1082/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual de Goiás, 25 de maio de 2021.
PROF. DR. VALTER GOMES CAMPOS
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
REGULAMENTO DO NÚCLEO INTERSETORIAL DE DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E AÇÕES AFIRMATIVAS DA UEG
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas da Universidade Estadual de Goiás – NIAAF/UEG é o órgão responsável por implementar e gerir a Política de Direitos Humanos, a Política de Acessibilidade e a Política de Promoção de Ações Afirmativas para discentes, docentes e servidores da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Art. 2º O NIAAF/UEG tem por finalidade propor, planejar, organizar, implementar, orientar e assegurar as ações institucionais no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão para a promoção e a garantia de acessibilidade e de ações afirmativas, nos termos da Política de Direitos Humanos, da Política de Acessibilidade e da Política de Promoção de Ações Afirmativas da UEG.
Parágrafo único. O NIAAF/UEG é constituído pela Coordenação do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (CIAAF) e pelos Comitês Regionais de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (CRAAF), sendo 1 (um) ou mais para cada Câmpus, segundo a necessidade, mediante solicitação destes para a Coordenação do NIAAF.
Art. 3º O NIAAF se pautará pelos princípios do(a):
I - compromisso com a justiça social, os valores democráticos e a emancipação humana;
II - estímulo contínuo à promoção e ao respeito dos direitos humanos;
III - atenção à legislação relativa às ações afirmativas, inclusão e ao direito à educação e à acessibilidade no ensino superior e a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, particularmente aquelas oriundas da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva;
IV - articulação com projetos, programas e atividades desenvolvidas nas Pró-Reitorias, Câmpus, Unidades Universitárias e Institutos que tratam da acessibilidade, inclusão e ações afirmativas.
Art. 4º Para fins de efeito deste Regulamento, considera-se:
I - promoção de acessibilidade e inclusão: a quebra de barreiras arquitetônicas e atitudinais, a efetivação de adaptações razoáveis, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, transporte, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias;
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança;
III - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
IV - ações afirmativas: são políticas focais que alocam recursos e/ou serviços em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente, por meio de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas e de gênero, aumentando a participação de minorias no processo político, no reconhecimento cultural e no acesso à educação, à saúde, ao emprego, aos bens materiais e às redes de proteção social;
V - inclusão universitária: o acolhimento a todas as pessoas, sem exceção ou discriminação, no sistema de ensino, independentemente de etnia, cor, classe social, identidade de gênero, orientação sexual e de condições físicas, sensoriais, intelectuais, psicológicas, dentre outras.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas da UEG (NIAAF/UEG), terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (CIAAF);
II - Comitês Regionais de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (CRAAF).
Art. 6º A Coordenação do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas terá a seguinte composição:
I - Coordenador(a);
II - Equipe Intersetorial com, no mínimo:
a) 1 (um) membro indicado pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis,
b) 1 (um) membro indicado pela Pró-Reitoria de Graduação;
c) 1 (um) membro indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - Equipe técnica:
a) arquiteto(a)/engenheiro(a);
b) assistente social;
c) pedagogo ou especialista na área de Educação e ou Ensino;
d) psicólogo(a);
e) outros profissionais com formação específica em áreas do conhecimento que podem contribuir para a política aqui referenciada.
§1º O(a) Coordenador(a) será escolhido dentre os membros da Equipe Intersetorial.
§2º Os membros da equipe técnica também podem ser indicados para integrar a Equipe Intersetorial.
§ 3º O NIAAF/UEG será auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico da Universidade, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com as informações necessárias.
Art. 7º O Comitê Regional de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (CRAAF) está vinculado à CIAAF e será composto por profissionais indicados pelos Câmpus, desde que tenham afinidade e, preferencialmente, conhecimento em direitos humanos, acessibilidade, inclusão e/ou ações afirmativas, com a seguinte estrutura mínima:
I - 1 (um) coordenador; e
II - pelo menos mais 1 (um) membro, que poderá ser:
a) professor de apoio;
b) intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras);
c) docente ou técnico-administrativo que tenha formação superior em Psicologia;
d) docente ou técnico-administrativo que tenha formação superior em Pedagogia;
e) docente ou técnico-administrativo que tenha formação superior em Serviço Social;
f) representante discente escolhido pela comunidade estudantil.
Art. 8º A equipe do NIAAF será designada em portaria pelo Gabinete do Reitor, por indicação das Pró-Reitorias e dos Coordenadores de Câmpus.
Art. 9º A carga horária de cada membro do NIAAF será definida em portaria do Gabinete do Reitor da UEG.
Art. 10 O coordenador do CIAAF será escolhido pelos membros da própria Coordenação e o Coordenador de cada CRAAF será designado pela Coordenação do Câmpus.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 São atribuições do CIAAF:
I - assessorar a Reitoria e os órgãos colegiados da UEG no cumprimento da legislação pertinente e das práticas prioritárias para direitos humanos, acessibilidade, inclusão e ações afirmativas;
II - propor ações que viabilizem a acessibilidade/inclusão atitudinal, pedagógica, arquitetônica, metodológica, instrumental, nos transportes, nas comunicações no âmbito da UEG;
III - realizar atividades próprias e em parcerias com os diversos setores da UEG, representação estudantil, bem como, órgãos públicos e privados para a promoção da acessibilidade, inclusão e execução das ações afirmativas;
IV - propor e acompanhar as ações dos CRAAF.
Parágrafo único. A Coordenação do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas poderá criar grupos de trabalho para realizar estudos, pesquisas e produção de materiais, que a subsidiará na implementação e a gestão da Política de Direitos Humanos, da Política de Acessibilidade e da Política de Promoção de Ações Afirmativas da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Art. 12 São atribuições do CRAAF:
I - acompanhar, no âmbito de seu Câmpus e Unidades Universitárias que o compõem, a implementação do disposto na legislação vigente e auxiliar no cumprimento das competências do CIAAF;
II - atender, orientar e acompanhar discentes em situação de conflito com a lei e/ou de encarceramento quanto à garantia de seus direitos e que sejam beneficiários da assistência estudantil oferecida pela UEG, com a anuência e respaldo da Coordenação do Câmpus;
III - mapear as necessidades de atendimento educacional especializado dos discentes, devidamente matriculados, que geram dificuldades ou limitações no âmbito do ensino-aprendizagem-avaliação, que não podem ser atendidas pelos meios educacionais tradicionais;
IV - articular intersetorialmente com outros CRAAFs e com a CIAAF a proposição de ações afirmativas e implementação de políticas públicas de promoção de direitos humanos, acessibilidade e inclusão na UEG;
V - articular e gerir convênios com demais instituições da região para atendimento psiquiátrico, psicológico, psicopedagógico, fonoaudiológico e outros, além de avaliação psicopedagógica e/ou neuropsicológica dos discentes que necessitem desses serviços, com a supervisão da CIAAF;
VI - realizar entrevistas, questionários e pesquisas para levantar as demandas da comunidade acadêmica quanto à acessibilidade, inclusão e ações afirmativas, com a supervisão da CIAAF;
VII - realizar atendimento psicológico, psicopedagógico, fonoaudiológico e social, de acordo com a formação e disponibilidade dos profissionais dos Câmpus/UnUs;
VIII - realizar eventos que fomentem a promoção dos direitos humanos, acessibilidade, inclusão e ações afirmativas, sendo importante a notificação da CIAAF para ciência e divulgação;
IX - participar das reuniões ordinárias e periódicas do NIAAF, com envio de representante (coordenador ou outro integrante da equipe);
X - solicitar apoio da CIAAF, que poderá atender a demanda ou intermediar a colaboração de outro Comitê Regional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 O NIAAF proporá os textos da Política de Direitos Humanos, da Política de Acessibilidade e da Política de Promoção de Ações Afirmativas da UEG para apreciação da Reitoria, bem como as alterações necessárias para atualização desta em conformidade com a legislação pertinente e as demandas da comunidade da UEG.
Art. 14 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (CIAAF), assessorada pelos Comitês Regionais de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (CRAAF).