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Regulamento de Concessão de Bolsas para Membros Externos da Universidade Estadual de Goiás

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE GABINETE E COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1006, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas para Membros Externos da Universidade Estadual de Goiás.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do o artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. o art. 2º, VIII, da Lei Estadual n. 18.971, de 23 de julho de 2015, que estabelece como competência da Universidade Estadual de Goiás a concessão de bolsas para discentes, docentes, técnico-administrativos e membros externos à UEG;

 

2. o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto Estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020;

 

3. o Processo SEI n. 202100020012250,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Concessão de Bolsas para Membros Externos da Universidade Estadual de Goiás, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

122ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA MEMBROS EXTERNOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Regulamento apresenta normas gerais disciplinadoras de Concessão de Bolsas para Membros Externos à UEG, que visa propiciar incentivo à pesquisa, ao ensino, à extensão e ao desenvolvimento institucional, atraindo acadêmicos e outros profissionais com competência de interesse estratégico às finalidades institucionais, externos à sua comunidade acadêmica.

 

Art. 2º Nos termos do §1º do art. 2º da Lei Ordinária nº 18.971/2015 do Estado de Goiás, que dispõe sobre a autonomia da Universidade, consideram-se membros externos à UEG os colaboradores por tempo determinado que não possuam vínculo acadêmico, estatutário, regimental ou contratual com a mesma, selecionados, por meio de certame público, para cooperar e promover o aprimoramento educacional, técnico e científico, a fim de conferir maior agilidade e eficiência na execução de parcerias, projetos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres dirigidos ao fortalecimento da pesquisa, do ensino, da extensão e do desenvolvimento institucional.

 

Art. 3º As modalidades e valores mensais de bolsas para Membros Externos à UEG, assim como suas regras de renovação e cancelamento do benefício, terão como referência as normas de bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG.

 

Art. 4º O número de bolsas oferecidas para membros externos à UEG, seu orçamento, suas normas para apreciação, renovação e cancelamento do benefício, sua periodicidade, suas condições de aprovação em seleção pública e acompanhamento de atividades, programas e projetos, assim como a avaliação do bolsista e dos resultados do projeto, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da UEG em cada exercício, serão normatizadas por meio de Resolução do Conselho Universitário.

 

§1º A concessão de bolsa para membros externos à UEG somente será admitida quando prevista em projeto de pesquisa, ensino, extensão ou desenvolvimento institucional.

 

§2º A seleção de membros externos à UEG, para concessão da bolsa de que trata esta Resolução, será feita mediante seleção pública amparada no projeto originário, através de edital publicado nos sítios eletrônicos da Universidade.

 

§3º As condições de aprovação de bolsista em seleção pública e acompanhamento de atividades e projetos da UEG serão definidas no edital de seleção, considerando as características do projeto originário e obedecendo às normas gerais dispostas no presente Regulamento.

 

§4º Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início ou posteriores ao mês de término das atividades do bolsista.

 

Art. 5º A Pró-reitoria ou órgão/setor da UEG demandante do projeto e do benefício, ficará responsável por gerir, acompanhar, implementar e normatizar o processo seletivo para implementação das Bolsas para Membros Externos, resguardando as demais disposições legais e infralegais.

 

 

TÍTULO II

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA MEMBROS EXTERNOS

 

Art. 6º São requisitos para ser membro externo bolsista da UEG, cumulativamente:

 

I - não estar matriculado em curso da UEG e não possuir vínculo empregatício com essa Universidade, seja enquanto efetivo, comissionado ou temporário;

 

II - não acumular a Bolsa para Membros Externos com outras bolsas pagas por outros programas desta Universidade ou de outros órgãos ou entidades externas; e

 

III - atender a todos os requisitos e condições de aprovação em seleção pública e acompanhamento de atividades, programas e projetos da UEG estabelecidos no edital de seleção do bolsista.

 

Art. 7° A inveracidade e/ou omissão de informações por parte do candidato à bolsa para Membros Externos da UEG, acarretará na eliminação do candidato inscrito no processo seletivo e, em caso de membro externo já selecionado, a suspensão do pagamento da bolsa vigente, sem prejuízo às demais sanções cabíveis nas esferas cíveis e criminais.

 

 

TÍTULO III

DO COORDENADOR DO PROJETO

 

Art. 8º Os projetos de pesquisa, ensino ou extensão demandantes das bolsas serão coordenados por um docente, e os projetos de desenvolvimento institucional, por um docente ou técnico-administrativo, todos do quadro permanente da UEG.

 

Parágrafo único. O Coordenador do Projeto deverá possuir comprovada experiência na área do projeto coordenado.

 

Art. 9º São obrigações do Coordenador do Projeto:

 

I - acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar o bolsista selecionado;

 

II – elaborar o Plano de Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, com base no plano de trabalho do projeto;

 

III - acompanhar e fiscalizar a assiduidade do bolsista às atividades do projeto e o seu desempenho nestas;

 

IV - elaborar relatórios de monitoramento e avaliação da atuação do bolsista, em acordo aos objetivos e indicadores previstos no projeto originário; e

 

V - comunicar ao Reitor da UEG acerca da necessidade de desligamento ou impedimento do bolsista.

 

 

TÍTULO IV

DO BOLSISTA

 

Art. 10. São obrigações do bolsista:

 

I – firmar junto à UEG, termo de compromisso/concessão de bolsa para membro externo;

 

II - realizar as atividades a ele atinentes no âmbito do projeto a que se vincula, de acordo com os termos do projeto originário e do edital de sua seleção;

 

III – participar das ações de avaliação de participação e desempenho promovidas pela coordenação do projeto;

 

IV - elaborar Relatório de Atividades desenvolvidas no âmbito e na periodicidade definidas no projeto, sob a orientação e auxílio do coordenador;

 

V - cumprir carga horária semanal de atividades, em atenção ao cronograma do projeto e ao seu Plano de Atividades; e

 

VI - desenvolver suas atividades de acordo com o objeto do projeto, assim como das demandas emergentes a este, definidas pelo coordenador.

 

Art. 11. O membro externo contemplado com a bolsa poderá se afastar das atividades a ela correspondentes, sem a perda do auxílio em questão, nas seguintes hipóteses:

 

I - para licença-maternidade e paternidade;

 

II - por motivos de saúde;

 

III - para participação em atividades acadêmicas relacionadas às atividades desenvolvidas enquanto bolsistas, tais como congressos, seminários ou similares, desde autorizadas pelo coordenador do projeto;

 

IV - para seu casamento, em até 5 (cinco) dias consecutivos;

 

V - para luto de até 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de pessoa do núcleo familiar.

 

Parágrafo único. Para o bolsista afastado nos casos previstos neste artigo, não haverá substituição no período de afastamento.

 

Art. 12. O desligamento do bolsista do projeto e consequentemente o cancelamento da concessão da bolsa ocorrerá nas seguintes hipóteses:

 

I - por solicitação formal do bolsista;

 

II - por solicitação do Coordenador do Projeto, devidamente justificada e encaminhada ao Gabinete do Reitor, nos casos de:

 

a) não realização de suas atividades;

 

b) quando a avaliação da sua participação e seu desempenho nas atividades do projeto for insuficiente;

 

c) descumprimento reiterado da jornada de atividades diárias;

 

d) pela prática de atos não condizentes com o ambiente universitário;

 

e) quando praticada infração disciplinar correlata àquelas dispostas na Lei Estadual n. 20.756/2020 ou demais legislações vigentes;

 

f) quando for bolsista contemplado com outras bolsas da UEG ou de outros órgãos ou entidades externas; ou

 

g) apresentação de informações ou documentos inverídicos ou quando for detectada pela UEG, qualquer irregularidade praticada pelo bolsista.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. A divulgação por qualquer meio e os resultados das atividades do bolsista membro externo à UEG, durante o período de vigência do benefício, serão regidas pelas leis atinentes à proteção da propriedade intelectual e industrial, sempre indicando expressamente o nome da UEG como instituição de fomento.

 

Art. 14. O não cumprimento pelo bolsista das disposições apresentadas neste Regulamento, nas normas do edital de seleção a que esteja subordinado e nas demais normativas vigentes, acarretará, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a obrigação de ressarcir integralmente os valores recebidos, em montante original acrescido de atualização monetária, conforme formalizado em termo de compromisso.

 

Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Gabinete do Reitor.

 

Art. 16. As bolsas para Membros Externos à UEG que não forem implementadas poderão ser realocadas para outras modalidades, desde que haja autorização mediante portaria do Reitor.

 

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