ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE GABINETE E COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CSU N. 1017, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a carga horária dos docentes substitutos.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Lei estadual n. 20.918, de 21 de dezembro de 2020;
2. os editais de processo seletivo simplificado para docentes substitutos;
3. a necessidade de regulamentação das atividades desenvolvidas pelos docentes substitutos,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro temporário de docentes da UEG é formado por Docentes Substitutos de Ensino Superior, contratados por tempo determinado, conforme Lei estadual n. 20.918, de 21 de dezembro de 2020, e selecionados mediante processo seletivo simplificado.
Art. 2º A composição da carga horária relativa à jornada de trabalho dos Docentes Substitutos será distribuída em atividades de ensino e em Atividades de Curricularização da Extensão (ACEs), quando previstas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), que compõem a carga horária de disciplinas, de acordo com a carga horária modulada e devidamente aprovada pelos Institutos Acadêmicos.
Parágrafo único. A carga horária modulada poderá ser de 10 a 40 horas horas semanais, conforme a necessidade específica do(s) curso(s) no(s) qual(is) o Docente Substituto atuará.
Art. 3º As atividades de ensino compreendem as ações dos docentes diretamente vinculadas aos cursos de graduação ofertados pela UEG, nas modalidades presencial e a distância, abrangendo:
I - aulas (efetiva regência);
II - atividades de orientação – estágio supervisionado;
III - atividades de orientação - Trabalho de Conclusão de Curso/Trabalho de Curso;
IV – planejamento.
Parágrafo único. As atividades de docência na modalidade a distância compreendem o trabalho nas funções de professor formador, professor conteudista, professor orientador e professor-tutor.
Art. 4º O controle da modulação das atividades será realizado por meio do sistema de atividades acadêmicas.
§ 1º As atividades estarão vinculadas aos lançamentos realizados diretamente no sistema de gestão acadêmica.
§ 2º As situações específicas de carga horária deverão ser avaliadas pelos Institutos Acadêmicos.
Art. 5º São responsabilidades do Docente Substituto:
I – a elaboração e a inserção do(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) que ministra no sistema de registro acadêmico;
II – a indicação da bibliografia utilizada, conforme previsto no projeto pedagógico do curso;
III – o controle e cadastro dos devidos registros acadêmicos;
IV – a elaboração e a correção de trabalhos e provas;
V - a revisão de provas, quando solicitado;
VI - o cumprimento da carga horária mínima das disciplinas, conforme previsto na matriz curricular dos cursos;
VII - participar das reuniões a que for convocado;
VIII - outras atribuições, a serem previstas pelas normativas da Pró-Reitoria de Graduação (PrG) ou por outros atos normativos institucionais.
Art. 6º As atividades de ensino relativas às aulas referem-se à carga horária semanal, de acordo com o previsto na matriz curricular, e é destinada ao ensino dos conteúdos curriculares teóricos e práticas das disciplinas.
Parágrafo único. Em caso de divisão de turmas, aprovada pelo Instituto Acadêmico, o docente receberá a carga horária destinada para cada turma.
Art. 7º As atividades de ensino relativas às orientações referem-se à carga horária destinada ao acompanhamento dos alunos em Trabalho de Conclusão de Curso/Trabalho de Curso e/ou Estágio Curricular Supervisionado.
§ 1º A carga horária destinada à orientação de trabalho de conclusão de curso / Trabalho de curso, nos cursos de graduação, será de duas horas semanais por projeto.
§ 2º O docente deverá registrar a frequência do discente nos encontros semanais de orientação do aluno no sistema de gestão acadêmica ou no ambiente virtual de aprendizagem.
§ 3º A carga horária destinada à orientação de estágio supervisionado será computada conforme a modalidade do curso e o número de discentes por turma, em observância aos seguintes critérios:
Redação dada pela Resolução CsU n. 1022/2021
§ 3º A carga horária destinada à orientação de estágio supervisionado será computada de acordo com o seguinte:
I - Para acompanhamento e supervisão de estágio curricular obrigatório nos cursos de licenciaturas:
Redação dada pela Resolução CsU n. 1022/2021
I - para os cursos de Licenciatura, a carga horária será de 4 horas por turma de 8 alunos e o docente poderá orientar mais de uma turma de estágio;
a) será computada 1 (uma) hora semanal por discente orientado;
Redação dada pela Resolução CsU n. 1022/2021
b) serão computadas 2 (duas) horas semanais para orientação de discente com deficiência;
Redação dada pela Resolução CsU n. 1022/2021
c) os docentes deverão orientar no mínimo 10 (dez) e no máximo de 20 (vinte) discentes;
Redação dada pela Resolução CsU n. 1022/2021
d) o docente não poderá orientar mais do que 20 (vinte) discentes no estágio supervisionado por semestre letivo e por curso;
Redação dada pela Resolução CsU n. 1022/2021
e) havendo necessidade no curso e mediante solicitação do coordenador setorial/central e a autorização do Diretor do Instituto Acadêmico de vinculação do curso e se necessário à Pró-Reitoria de Graduação, poderão ser formadas turmas com número de discentes fora do intervalo indicado na alínea “c” e orientação superior ao limite de discentes indicado na alínea “d”.
Redação dada pela Resolução CsU n. 1022/2021
II - para os cursos de Bacharelado e os cursos Superiores de Tecnologia, a carga horária será de 4 horas por turma de estágio, independente do número de alunos matriculados, sendo facultado aos Institutos Acadêmicos, de acordo com as especifidades do curso, avaliar a necessidade de divisão de turma.
III - para os cursos da área da saúde, a carga horária será de 4 horas por turma.
§ 4º Para os cursos da saúde, as turmas de estágio serão compostas em número de alunos de acordo com as normas específicas.
§ 5º Para os cursos da saúde que já possuírem normativa específica, deverão ser observadas as Instruções Normativas n. 03/2021 e n. 04/2021.
Art. 8º A carga horária de planejamento será de até 8 horas, de acordo com as atividades de ensino realizadas e modulação, aprovada pelos Institutos Acadêmicos.
Art. 9º A modulação da carga horária docente será constituída pelo somatório das atividades de ensino desenvolvidas pelo docente.
§ 1º O acompanhamento da modulação da carga horária docente far-se-á a partir dos dados registrados no sistema de gestão acadêmica, com periodicidade mensal para consolidação dos dados no sistema de atividades docente, e a planilha de carga horária com a atividades desenvolvidas pelo docente que será gerada por esse sistema deverá ser enviada mensalmente pela Coordenação do Campus/Unidade Universitária à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para efeito de controle e pagamento mensal.
§ 2º A partir da implantação do sistema de atividades docente, o atual sistema de planilha de carga horária será desativado.
Art. 10. Se for necessária alteração na carga horária docente, será realizada somente no início de cada semestre letivo e deverá ser aprovada pelo(s) Instituto(s) Acadêmico(s).
§ 1º Toda alteração de carga horária solicitada e autorizada no mês vigente será para o mês posterior, sendo vedada a autorização de carga horária retroativa.
§ 2º Todas as modulações atuais deverão ser reavaliadas conforme esta Resolução e, caso necessário, a carga horária do docente deverá ser reajustada.
§ 3º Caso seja necessário, para completar a carga horária semanal da modulação, o docente substituto poderá ofertar para os alunos curso de nivelamento, minicurso ou ofertas de cursos no Programa CONECTAR do CEAR, devendo ser devidamente registrado junto ao NDE e coordenação setorial do curso como forma de comprovação da atividade, sendo que, a partir do momento que o projeto de ensino estiver regulamentado pela PrG, o docente deverá seguir essas orientações.
§ 4º Excepcionalmente, serão aceitas alterações de carga horária fora do período previsto neste artigo em casos de afastamento docente por motivos de doença, licença-maternidade, substituição de docente ou em caso de necessidade justificada do curso ou do Instituto Acadêmico.
Art. 11. Os docentes contratados como professores de apoio (PA) receberão carga horária conforme especificado em contrato e a carga horária deverá ser lançada no sistema em um campo com a especificação "PA".
Parágrafo único. As atividades dos professores de apoio serão regulamentadas por resolução própria.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelos Institutos Acadêmicos e, se necessário, pela Pró-Reitoria de Graduação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
125ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 28 de outubro de 2021.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás