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Aprovar as diretrizes que definirão os parâmetros para o desenvolvimento e a implantação da Política de Documentos Digitais da Universidade Estadual de Goiás

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE GABINETE E COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1036, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Aprova as diretrizes que definirão os parâmetros para desenvolvimento e implantação da Política de Documentos Digitais da Universidade Estadual de Goiás.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS(CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. a Lei nº 13440/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

 

2. a Lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil;

 

3. a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

 

4. o Decreto n° 9.461/2019, que institui os termos e as condições de operação de relacionamento, os papéis e as competências entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e as demais equipes que atuam na Tecnologia da Informação da administração direta, autarquias e fundações do Estado;

 

5. o Decreto nº 9.593/2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás - UEG e dá outras providências;

 

6. a necessidade de aprimoramento na emissão e acesso aos Documentos Digitais da UEG a partir do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as diretrizes que definirão os parâmetros para o desenvolvimento e a implantação da Política de Documentos Digitais da Universidade Estadual de Goiás (UEG):

 

I – proteção da privacidade e dos dados pessoais, na forma da lei;

 

II – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

 

III – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

 

IV – liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei;

 

V – inovação e fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso;

 

VI – adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados;

 

VII – inviolabilidade dos dados, sua proteção;

 

VIII – não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

 

IX – informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

 

a) justifiquem sua coleta;

 

b) não sejam vedadas pela legislação;

 

c) estejam especificadas nos termos de uso.

 

X – consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais;

 

XI - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei.

 

Parágrafo único. Os documentos digitais são aqueles de origens nato-digitais utilizados nos sistemas da UEG para atendimentos das atividades de ensino-pesquisa-extensão e de planejamento, gestão e finanças.

 

Art. 2º Os parâmetros para o desenvolvimento e a implantação da Política de Documentos Digitais da UEG serão de competência das Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, Extensão e Assuntos Estudantis, Gerência da Secretaria Acadêmica Central e Diretoria de Gestão Integrada da UEG em suas respectivas atribuições estatutárias e regimentais.

 

Parágrafo único. A Gerência de Tecnologia será o órgão técnico da UEG que definirá, juntamente como os demais setores mencionados no caput deste artigo, os procedimentos, as etapas, as prioridades e demais ações necessárias para a implantação da Política de Documentos Digitais na UEG.

 

Art. 3º São atribuições da Gerência de Tecnologia da UEG, no âmbito, desta Resolução:

 

I – estabelecer as diretrizes, prioridades e o direcionamento de alocação de recursos e gestão da Política de Documentos Digitais da UEG, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) em consonância com as orientações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI);

 

II – fomentar práticas de convergência de ações nas Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, Extensão e Assuntos Estudantis, Gerência da Secretaria Acadêmica Central e Diretoria de Gestão Integrada da UEG, visando ganho de escala e otimização dos esforços e recursos financeiros;

 

III – avaliar as necessidades de Tecnologia da Informação no que tange a inovação, solução existente ou processo;

 

IV – padronizar insumos de Tecnologia da Informação, visando economia de escala e redução de custos operacionais.

 

Art. 4º Os objetivos para cumprimento das diretrizes que definirão os parâmetros para o desenvolvimento e a implantação da Política de Documentos Digitais da UEG são os seguintes:

 

I – Regulamentar a Política de Documentos Digitais da UEG em consonância com a unidade central de Tecnologia da Informação do Poder Executivo estadual;

 

II – Estabelecer as prioridades para as análises de negócio, desenvolvimento, implantação, operacionalização, manutenção, template, formas de acesso e de edição dos usuários, e de arquivamento dos Documentos Digitais nos sistemas de informação e sítios no âmbito da UEG;

 

III - Estabelecer mecanismos de segurança e proteção capazes de garantir a integridade e segurança e dos sistemas sob a responsabilidade da UEG, assim como, a transparência e o sigilo das informações de acordo com a legislação vigente;

 

IV – Estabelecer as normativas que auxiliarão tecnicamente as unidades administrativas da UEG nos processos de aquisição, desenvolvimento e/ou distribuição de Documentos Digitais;

 

V – Estabelecer as ferramentas e suporte técnico para implementação dos Documentos Digitais aos usuários internos da UEG;

 

VI – Estabelecer as etapas (cronograma de ações), o período, os setores e os tipos de Documentos Digitais a serem desenvolvidos e implantados;

 

VII – Coordenar e avaliar as ações que envolvem os Documentos Digitais da UEG, assim como, as necessidades de ajustes nas unidades administrativas, propondo, sempre que for justificável, a exclusão, a alteração ou a implantação de ferramentas e/ou sistemas complementares.

 

Art. 5º A regulamentarão da Política de Documentos Digitais da UEG será realizada por meio de:

 

I – Notas Técnicas quando estiver sob as atribuições legais das Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, Extensão e Assuntos Estudantis;

 

II – Instrução Normativa quando estiver sob as atribuições legais da Gerência da Secretaria Acadêmica Central e/ou Diretoria de Gestão Integrada da UEG.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

133ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás, aos 29 dias do mês de março de 2022.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

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