ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1075, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a Política de Extensão da Universidade Estadual de Goiás.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. o Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que trata das atribuições do Conselho Universitário, inclusive aquelas referentes às atividades de extensão universitária;
2. a Resolução CsU nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes do Quadro Permanente da UEG;
3. a Resolução CNE/CES 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
4. a Política Nacional de Extensão Universitária;
5. o Programa próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás;
6. o Processo nº 202200020002228, que traz as discussões, deliberações e aprovação pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis quanto à nova Política da Extensão da Universidade Estadual de Goiás;
7. o Processo nº 202200020005554, que encaminha a Minuta da Política de Extensão para deliberação e aprovação do Conselho Superior Universitário,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política da Extensão da Universidade Estadual de Goiás nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
143ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 30 dias do mês de novembro de 2022.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO I
POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 1° As ações de Extensão da Universidade Estadual de Goiás (UEG) serão regidas pelas diretrizes, objetivos e normas constantes nesta Política, em articulação com as Diretrizes do Conselho Nacional de Educação para a Extensão na Educação Superior Brasileira e a Política Nacional de Extensão, devendo toda a comunidade acadêmica, em qualquer instância ou área de atuação, observá-la na propositura das ações de extensão.
Art. 2° A extensão universitária é um processo interdisciplinar educativo, científico, político, tecnológico e cultural, em permanente articulação indissociável com o ensino e a pesquisa, que promove interações transformadoras entre a Universidade e outros setores da sociedade, por meio da troca de saberes, da construção e aplicação de conhecimentos, a partir do contato com a realidade onde a UEG está inserida e, também, de demandas de outros setores da sociedade e suas organizações.
Parágrafo único. São consideradas ações de extensão as atividades que envolvam diretamente as comunidades externas à UEG e que estejam vinculadas à formação do discente, nos termos deste Anexo.
Art. 3º A extensão é uma das atividades que estruturam a Universidade, e como tal, deve receber tratamento compatível à sua importância acadêmica.
Parágrafo único. A extensão é parte inerente ou etapa integrante dos processos de produção de conhecimentos e não uma atividade à parte desses processos.
Art. 4º O desenvolvimento das ações de extensão universitária pauta-se pelas seguintes diretrizes:
I – construção de uma universidade de excelência acadêmica e socialmente referenciada;
II – interação dialógica da UEG com a sociedade por meio da troca de saberes e conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social brasileiro e internacional, em especial as do bioma Cerrado;
III – contribuição na formação integral do discente, estimulando o seu protagonismo crítico e responsável;
IV – articulação entre ensino, pesquisa e extensão, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, que retroalimente o desenvolvimento da UEG, em suas dimensões político-educacional, pedagógica, cultural, científica e tecnológica;
V – interdisciplinaridade, multidisciplinaridade, transdisciplinaridade e interprofissionalidade para a construção de conceitos, ações e metodologias, a partir do compartilhamento de saberes e conhecimentos em busca de soluções de problemas e a propositura de inovações por meio do diálogo entre os diferentes sujeitos extensionistas;
VI – cooperação institucional e interinstitucional, para a produção de mudanças na UEG e nos demais setores da sociedade, a partir da troca de saberes, construção e aplicação de conhecimentos;
VII – a promoção da reflexão/ação ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
VIII – compromisso da UEG com a inclusão, equidade e a diversidade, em todas as suas amplitudes;
IX – atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados constantemente, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira, em especial a do Estado de Goiás; e
X – a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social da Universidade com todas as áreas, em especial nas áreas do conhecimento, nas áreas temáticas e linhas de extensão, estabelecidas no Anexo II, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, educação em direitos humanos, educação quilombola e educação indígena.
Art. 5° A extensão universitária atende aos seguintes objetivos:
I – articular o ensino e a pesquisa com as demandas de outros setores da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade acadêmica com a construção e aplicação de conhecimentos;
II – estabelecer mecanismos de integração entre os saberes locais, populares, tradicionais e o conhecimento científico, a partir da permanente articulação entre teoria e prática, visando produzir novos conhecimentos, respeitando e promovendo a interculturalidade;
III – estimular a vivência social, política e profissional do corpo docente, discente e servidores técnico-administrativos, por meio de ações interdisciplinares, interinstitucionais, cordiais, solidárias e coparticipativas entre a UEG e a sociedade;
IV – interagir com a sociedade de forma aberta, dialógica, participativa, cooperativa, transformadora, tendo no ser humano o ponto de partida e o seu objetivo último, valorizando todas as formas de vida;
V – contribuir com a reformulação das concepções de ações extensionistas e das práticas curriculares referentes à extensão nos cursos de graduação e pós-graduação da UEG;
VI – proporcionar aos discentes atividades que contribuam para uma formação humana e profissional, pela constituição da consciência social, política e cultural;
VII – contribuir para a formação de profissionais e cidadãos críticos emancipados que antecipem e criem respostas para as demandas da sociedade;
VIII – promover atividades acadêmicas que contribuam para a formação continuada de outros setores da sociedade;
IX – democratizar o acesso e a construção e aplicação do conhecimento científico, possibilitando a participação efetiva da sociedade nas atividades da Universidade;
X – apoiar as propostas de caráter social, cultural, esportivo e artístico que contribuam para o desenvolvimento local, regional, nacional e internacional;
XI – identificar as necessidades do contexto socioeconômico nacional e suas implicações na realidade regional, estadual e municipal, possibilitando a produção de conhecimentos científicos voltados para as mudanças sociais;
XII – apoiar ações inovadoras constantes nas políticas públicas, em articulação com a produção de conhecimento científico e os objetivos da UEG;
XIII – fortalecer o desenvolvimento de programas e projetos interinstitucionais e as iniciativas de parcerias com órgãos públicos e com a sociedade civil;
XIV – implantar Programas de Extensão de caráter interdisciplinar, intercultural, interprofissional e interinstitucional, visando agregar diversas ações extensionistas;
XV – assegurar a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade, de modo que os problemas sociais urgentes recebam atenção produtiva por parte da Universidade;
XVI – apoiar os institutos acadêmicos nas ações de extensão com os egressos da UEG;
XVII – estimular a produção técnico-científica, no âmbito da extensão;
XVIII – captar recursos financeiros de acordo com as instruções normativas e editais publicados; e
XIX – propor aos Conselhos da Universidade a aplicação de recursos orçamentários para o fomento da extensão.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 6° As ações de extensão são parte integrante do processo de produção e socialização de conhecimento, devendo ser articuladas com o ensino e a pesquisa de forma indissociável em atividades desenvolvidas, no âmbito da UEG, por meio de parcerias com Instituições de Ensino Superior Públicas, Privadas e Comunitárias, nacionais ou internacionais, empresas, governos federal, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil.
§ 1º As ações de extensão deverão ser cadastradas no Sistema Acadêmico de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE), que receberão, pareceres técnico e pedagógico da Coordenação de Extensão e do Comitê Institucional de Extensão (CIExt), respectivamente, e serão encaminhadas para a Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis para análise e deliberações.
§ 2º As ações de Extensão somente poderão ser desenvolvidas após o deferimento da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.
§ 3º A ação de extensão deverá ser cadastrada no Sistema Acadêmico de Extensão da PrE, conforme prazo estabelecido em Edital.
§ 4º Em casos de atraso no andamento dos procedimentos administrativos, técnicos e pedagógicos internos, ou outras excepcionalidades, será instituída norma que salvaguarde os proponentes de possíveis prejuízos.
§ 5º As ações de Extensão deverão ser elaboradas e propostas, em conformidade com as diretrizes, os objetivos e normas constantes nesta Política, com as Diretrizes do Conselho Nacional de Educação para a Extensão na Educação Superior Brasileira, estabelecidas pela Resolução n.º 7, de 18 de dezembro de 2018, e a Política Nacional de Extensão.
§ 6º O número de colaboradores em cada ação deve ser compatível com a proposta apresentada e será analisado e deliberado pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.
Seção I
Das Modalidades
Art. 7° As modalidades de ações extensionistas no âmbito da UEG são:
I – Programa;
II – Projeto;
III – Curso e Oficina;
IV – Evento; e
V – Prestação de serviços.
Parágrafo único. Nas modalidades previstas nos incisos incluem, além dos programas institucionais a serem criados e geridos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, aqueles de natureza governamental, que atendam às políticas municipais, estadual e nacional.
Art. 8º As ações de Extensão da UEG podem ser elaboradas a partir de:
I – Proposição Interna: proposta institucional da Universidade que, preferencialmente, esteja prevista nos PPC dos cursos de graduação e pós-graduação da UEG; e
II – Proposição Externa: proposta de ação de entidades governamentais e não-governamentais, sendo que a coordenação da ação deverá estar sob a responsabilidade da PrE.
Art. 9º As ações de extensão da UEG serão desenvolvidas a partir de aprovação em editais internos e externos, convênios ou termos de cooperação.
§ 1º Os proponentes são os responsáveis pelo desenvolvimento das ações de extensão.
§ 2º As ações de extensão deverão envolver a participação ativa de discentes matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação da UEG na equipe de trabalho.
§ 3º Quando, excepcionalmente, não houver a possibilidade de envolvimento de discentes no desenvolvimento da ação, o proponente deverá apresentar pedido de autorização, com as devidas justificativas, no ato de cadastramento da ação à Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, que tem a prerrogativa de deliberar sobre ele.
Seção II
Do Programa
Art. 10. Programa é um conjunto articulado de ações de extensão (projetos, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços), integrando a extensão à pesquisa e ao ensino intra e/ou inter Campus/Unidades da UEG, com clareza de diretrizes, objetivos e metas, sendo executados pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º O programa a que se refere o caput é caracterizado pela interligação, interfaces e interações temáticas entre as ações de extensão a ele vinculados, que deverão ficar demonstradas, claramente, em sua proposta.
§ 2º Os programas deverão ser propostos por um grupo de, no mínimo 3 (três) docentes do quadro permanente de um ou mais cursos da UEG, sempre observando as regras estabelecidas nesta Política e de acordo com as normas do edital de chamadas, do convênio ou o do termo de cooperação.
§ 3º O Programa terá 1 (um) Coordenador e colaboradores.
§ 4º O Coordenador deverá ser docente do quadro permanente da UEG, que compõe o grupo proponente do Programa, observado o seguinte:
I – o coordenador será escolhido, pelos pares, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por mais 1 (um) ano, sempre mediante consenso dos pares; e
II – compete ao Coordenador trabalhar para que a interligação, as interfaces e as interações temáticas entre as ações de extensão vinculadas ao Programa sejam concretas e efetivas.
§ 5º As responsabilidades dos colaboradores deverão estar demonstradas claramente na proposta de Programa.
§ 6º O coordenador deverá enviar a proposta para o Instituto Acadêmico em que o Programa for vinculado para análise e deliberação.
§ 7º O Instituto Acadêmico emitirá parecer por meio do colegiado de coordenadores de curso, que será encaminhado ao coordenador da ação para ser inserido no Sistema Acadêmico de Extensão no ato do cadastro.
§ 8º A proposta de Programa deverá ser cadastrada no Sistema Acadêmico de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE), que receberá, respectivamente, os pareceres técnico e pedagógico da Coordenação de Extensão e do CIExt e, posteriormente, será enviado à Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis para análise e deliberação.
§ 9º A Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis analisará a proposta de Programa e deliberará sobre as respectivas cargas horárias do coordenador e dos colaboradores, sempre observando os limites estabelecidos pelas normativas da UEG e demais legislações pertinentes.
§ 10. A Colaboração do Programa poderá ser exercida por membros externos à comunidade acadêmica da UEG, observado o seguinte:
I – não haverá atribuição de carga horária ou quaisquer outros tipos de remuneração ou compensação para os vice-coordenadores externos à UEG; e
II – a entidade parceira ou conveniada se responsabilizará pelo vínculo e remuneração do seu representante no Programa.
§ 11. O(a) Coordenador(a) do Programa apresentará relatório parcial anualmente e relatório final, quando o programa encerrar a sua vigência aprovada na Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.
§ 12. A não apresentação dos relatórios parcial e final gerará pendências e impedirá a certificação dos participantes e a atribuição de carga horária para constar no Relatório de Atividades Docentes.
Seção III
Do Projeto
Art. 11. Projeto de Extensão é um conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, esportivo, artístico, científico e tecnológico, desenvolvidas junto à comunidade externa à UEG, com prazo mínimo de vigência de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
§1º O coordenador deverá enviar a proposta para o Instituto Acadêmico em que for vinculado para análise e deliberação.
§2º O Instituto Acadêmico emitirá parecer por meio do colegiado de coordenadores de curso, que será encaminhado ao coordenador da ação para ser inserido no Sistema Acadêmico de Extensão no ato do cadastro.
§3º A proposta de Projeto deverá ser cadastrada no Sistema Acadêmico de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE), que receberá, respectivamente, os pareceres técnico e pedagógico da Coordenação de Extensão e do CIExt e, posteriormente, será enviado à Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis para análise e deliberação.
Seção IV
Do Curso e Oficina
Art. 12. Curso e Oficina são ações pedagógicas de caráter teórico e/ou prático, realizadas presencialmente, com critérios de monitoramento e avaliação pré-definidos, planejadas e realizadas de modo sistemático, visando atender às demandas da sociedade.
§1º A realização de cursos ou oficinas está limitada a 2 (duas) edições anuais do mesmo curso ou oficina para atribuição de carga horária.
§2º São considerados Cursos e Oficinas de Extensão aqueles que, ofertados à comunidade externa à UEG, objetivem a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo de interação Universidade-Sociedade.
§3º O coordenador deverá enviar a proposta para o Instituto Acadêmico em que for vinculado para análise e deliberação.
§4º O Instituto Acadêmico emitirá parecer por meio do colegiado de coordenadores de curso, que será encaminhado ao coordenador da ação para ser inserido no Sistema Acadêmico de Extensão no ato do cadastro.
§5º A proposta de Curso e Oficina deverá ser cadastrada no Sistema Acadêmico de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE), que receberá, respectivamente, os pareceres técnico e pedagógico da Coordenação de Extensão e do CIExt e, posteriormente, será enviado à Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis para análise e deliberação.
Art. 13. Os Cursos e Oficinas de Extensão Universitária devem articular a comunidade acadêmica com as necessidades concretas da sociedade, unindo permanentemente a teoria e a prática.
Seção V
Do Evento
Art. 14. Evento é uma atividade de curta duração, sem caráter continuado que envolve a apresentação e/ou desenvolvimento do conhecimento ou produto educativo, cultural, social, científico, tecnológico ou de inovação, realizadas presencialmente, cujo público seja a comunidade externa à UEG.
Art. 15. Os eventos de Extensão Universitária podem ser realizados sob a forma de:
I – encontros;
II – simpósios;
III – workshops;
IV – congressos;
V – jornadas;
VI – conferências ou ciclos de conferências;
VII – seminários;
VIII – colóquios;
IX – mesas redondas;
X – fóruns;
XI – debates ou ciclo de debates;
XII – feira;
XIII – mostra;
XIV – lançamentos de publicações e produtos;
XV – reuniões técnicas;
XVI – concertos;
XVII – festivais;
XVIII – manifestações artísticas e culturais;
XIX – espetáculos;
XX – ateliês;
XXI – exposições;
XXII – eventos esportivos e
XXIII – similares.
§1º O coordenador do Evento deverá enviar a proposta para o Instituto Acadêmico em que for vinculado para análise e deliberação.
§2º O Instituto Acadêmico emitirá parecer por meio do colegiado de coordenadores de curso, que será encaminhado ao coordenador da ação para ser inserido no Sistema Acadêmico de Extensão no ato do cadastro.
§3º A proposta de Evento deverá ser cadastrada no Sistema Acadêmico de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE), que receberá, respectivamente, os pareceres técnico e pedagógico da Coordenação de Extensão e do CIExt e, posteriormente, será enviado à Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis para análise e deliberação.
§4º Para atribuição de carga horária será limitada a 2 (duas) edições anuais do mesmo Evento.
Seção VI
Da Prestação de Serviço
Art. 16. Prestação de Serviço é um serviço técnico especializado, oferecido pela universidade à comunidade externa caracterizado por sua finalidade pública e social, observada no perfil da demandante e na finalidade dos serviços, em conformidade com a função social e a missão da UEG, devidamente registrada como ação de extensão.
§1º A Prestação de Serviço deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do ensino, pesquisa e extensão, devendo ser encarada como um trabalho social, ou seja, ação deliberada que se constitui a partir da realidade e sobre a realidade objetiva, produzindo conhecimentos que visem à transformação social.
§2º A Prestação de Serviço no âmbito da Extensão na UEG deverá obedecer ao disposto em regulamentação própria.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 17. Para cada ação de extensão deverá ser indicado 1 (um) único coordenador, que se responsabilizará pelo cadastro, pela (s) etapa (s) de execução, acompanhamento, elaboração dos relatórios parcial e final, certificação, publicações oriundas da ação e outros produtos acadêmicos da ação, conforme normativas internas da UEG.
Art. 18. Compete ao Coordenador de Ações de Extensão:
I – respeitar o cronograma de desenvolvimento da ação e o orçamento previstos na ação;
II – providenciar a divulgação e o apoio necessário aos participantes das atividades;
III – buscar articulação da ação de extensão com outras atividades desenvolvidas na Universidade ou na sociedade;
IV – coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades referentes à ação;
V – promover a interação da equipe e o envolvimento dos órgãos nas ações;
VI – providenciar a inscrição dos participantes;
VII – elaborar e controlar as listas de frequência, bem como aplicar os instrumentos de avaliação;
VIII – coordenar os trabalhos da equipe executora da ação;
IX – elaborar ou providenciar, devidamente, todos os relatórios exigidos pela PrE e pelas instituições parceiras;
X – acompanhar, em conjunto com o órgão de apoio, a execução da atividade da ação de extensão e do Convênio ou Contrato, quando for o caso;
XI – acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes envolvidos;
XII – zelar pelos equipamentos e materiais adquiridos e/ou colocados à disposição para a realização da ação, devolvendo-os às respectivas áreas, depois de executadas as ações;
XIII – solicitar a alteração do coordenador da ação, se for o caso;
XIV – gerar e disponibilizar os certificados;
XV – cumprir as solicitações e determinações do CIExt, da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis e da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis;
XVI – solicitar alterações na ação extensionista, que serão analisadas e deliberadas pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis; e
XVII – Ser o responsável institucional pelo cumprimento dos objetivos estabelecidos e pelo desenvolvimento das atividades da ação.
Art. 19. Nas ações em que se prevê a participação de colaborador, compete ao coordenador da ação apresentar plano de trabalho indicando quais serão as responsabilidades do colaborador.
§ 1º Será atribuída carga horária ao coordenador da ação, bem como aos colaboradores, desde que sejam dos quadros de servidores da Universidade Estadual de Goiás.
§ 2º A atribuição de carga horária será efetivada pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, que o fará de forma compatível com a proposta apresentada, sempre observados os limites estabelecidos pelas normativas internas e externas à Instituição.
Art. 20. O registro da carga horária referente às ações de Extensão executadas no Relatório de atividades do docente somente dar-se-á após a elaboração do relatório parcial ou final pelo(a) coordenador(a) no Sistema Acadêmico de Extensão e validação pela direção do Instituto Acadêmico e pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG (PrE/UEG), respectivamente.
CAPÍTULO IV
DA CHAMADA E DA SUBMISSÃO DE AÇÕES
Art. 21. O processo de seleção de ações extensionistas realizar-se-á por meio de edital específico, ou dispositivo similar, publicado pela PrE, devendo conter as regras para a tramitação das propostas, os prazos e as condições de execução.
§ 1º Para atribuição de carga horária será considerado o período da vigência da ação.
§2º O pedido de reedição não será automático, dependerá da avaliação do desenvolvimento e dos resultados da ação pelo Instituto Acadêmico ao qual o proponente é vinculado.
§3º As ações extensionistas que pleitearem reedições deverão ter todos os seus relatórios cadastrados no Sistema Acadêmico de Extensão e validados pelo Instituto Acadêmico ao qual o coordenador da ação é vinculado.
§ 4º As submissões de Curso, Oficina e Evento poderão ser em fluxo contínuo.
§5º As ações extensionistas que pleitearem reedições, após validação do Instituto Acadêmico, serão avaliados pela Coordenação de Extensão, CIExt e Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.
Art. 22. Para a elaboração da ação de extensão o proponente deverá considerar:
I – a(s) demanda(s) da sociedade;
II – a compatibilização dessas demandas com a política de extensão e demais diretrizes da Universidade;
III – o envolvimento, sempre que possível, de outras instituições ou entidades públicas, privadas ou comunitárias;
IV – o levantamento dos recursos humanos disponíveis, do espaço físico e de instalações existentes e equipamentos, procurando racionalizar seu aproveitamento;
V – a identificação do público-alvo a ser beneficiado com a ação e os meios de comunicação que serão utilizados para sua divulgação; e
VI – a adequação da carga horária do Coordenador da ação e Colaborador (es), de acordo com a carga horária do Regime de Trabalho na UEG.
Art. 23. É vedada a atribuição de carga horária ao docente com pendência no Sistema Acadêmico de Extensão.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 24. As ações extensionistas poderão ser financiadas por:
I – recursos orçamentários da UEG;
II – recursos externos: convênios/contratos e parcerias público-privadas; e
III – outras fontes.
Art. 25. Não será permitida a cobrança de mensalidades ou outras formas de pagamento pelos membros da comunidade acadêmica e comunidade externa a UEG, exceto a partir de ações dos Programas que contemplem prestação de serviços em parceria com instituições privadas, em conformidade com as normativas internas da UEG.
Art. 26. A PrE poderá publicar editais específicos para financiamento de ações extensionistas com recursos próprios da UEG, considerando as diretrizes orçamentárias e financeiras vigentes.
CAPÍTULO VI
DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
Art. 27. As regras e os procedimentos das Bolsas de Extensão geridas pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE) serão definidas por normativas da UEG e normas complementares específicas.
Art. 28. Os bolsistas das ações extensionistas poderão ser discentes de graduação, pós-graduação e docentes do quadro permanente da UEG, vinculados a um programa ou projeto de extensão deferido pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Art. 29. Para o acompanhamento e avaliação das ações de extensão da UEG, a Coordenação de Extensão da PrE, o CIExt e a Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis deverão atuar em cooperação e de acordo com o que estabelece essa resolução.
Art. 30. A ação deverá ser executada rigorosamente dentro do período de realização previsto no cronograma, devendo qualquer modificação de vigência ser solicitada no Sistema Acadêmico de Extensão, com validação da Direção do Instituto Acadêmico e, posteriormente, submetida à deliberação da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.
Art. 31. Caso a ação de extensão não seja desenvolvida de acordo com a proposta aprovada, a Coordenação de Extensão da PrE deverá ser comunicada pelo coordenador da ação, via Sistema Acadêmico de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis.
Parágrafo único. O coordenador da ação terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar a devida justificativa, contados a partir da data final da vigência da ação estabelecida em Edital.
Art. 32. O coordenador da ação de extensão deverá cadastrar o relatório parcial e/ou relatório final no Sistema Acadêmico de Extensão, para ser avaliado, respectivamente, pela direção do Instituto Acadêmico ao qual o coordenador é vinculado e pela Coordenação de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis.
Parágrafo único. A não apresentação dos relatórios parcial e final pelo coordenador e colaborador (es) da ação implicará no impedimento de cadastrar novas ações, de solicitar reedições, de efetivar a atribuição da carga horária aprovada pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, e demais penalidades previstas em normativas internas da UEG.
Art. 33. As ações extensionistas serão avaliadas de forma contínua com o objetivo de garantir qualidade, por meio de critérios e indicadores relacionados à extensão universitária de acordo com a Política Nacional de Extensão Universitária, o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e outras normativas da UEG.
Parágrafo único. O Sistema Acadêmico de Extensão deve ser estruturado de forma a garantir os dados para um efetivo acompanhamento e avaliação das ações de extensão na UEG.
Art. 34. A avaliação da extensão deverá levar em consideração as cinco dimensões estabelecidas pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras, sendo:
I – Dimensão Política de Gestão;
II – Dimensão Infraestrutura;
III – Dimensão Relação Universidade – Sociedade;
IV – Dimensão Plano Acadêmico; e
V – Dimensão Produto Acadêmico.
Art. 35. O conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos de monitoramento e avaliação da extensão serão avaliados, a cada 2 (dois) anos, pelo CIExt, a partir dos indicadores definidos pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras, levando sempre em consideração os princípios da eficiência, eficácia e efetividade no serviço público.
§1º Os critérios e indicadores qualitativos, quantitativos e os resultados alcançados pela ação extensionista serão considerados na avaliação dos pedidos de reedição.
§2º Cabe à PrE garantir a publicidade das dimensões e dos indicadores quantitativos e qualitativos de monitoramento e avaliação da extensão junto à comunidade acadêmica e demais setores da sociedade.
Art. 36. Os coordenadores das ações deverão detalhar os indicadores utilizados para o acompanhamento e avaliação de sua ação.
Art. 37. Todos os participantes das ações extensionistas receberão certificação de acordo com a atividade desenvolvida e o vínculo com a ação.
§1º A disponibilização de certificados e outros documentos comprobatórios de participação de agentes extensionistas é de responsabilidade do coordenador da ação extensionista.
§2º Caso haja pendências relacionadas à ação de Extensão, não será autorizado a emissão dos certificados.
Art. 38. Os certificados eletrônicos serão gerados pelo Sistema Acadêmico de Extensão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Nos cursos superiores, na modalidade a distância, as atividades de extensão devem ser realizadas, presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o discente esteja matriculado, observando-se, no que couber, as demais regulamentações, previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância.
Art. 40. Os casos omissos desta política serão objeto de análise e deliberação da Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG, observadas as normas vigentes.
Art. 41. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
CAPÍTULO I
DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO
Art. 1º Todas as atividades de extensão devem ser classificadas em Áreas do Conhecimento, assim definidas pelo CNPq, áreas temáticas e linhas de extensão do anexo II:
I – Ciências Exatas e da Terra;
II – Ciências Biológicas;
III – Engenharia\Tecnologia;
IV – Ciências da Saúde;
V – Ciências Agrárias;
VI – Ciências Sociais Aplicadas;
VII – Ciências Humanas; e
VIII – Linguística, Letras e Artes.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS TEMÁTICAS DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 2º Todas as atividades de Extensão deverão ser classificadas segundo uma Área Temática, conforme a Política Nacional de Extensão:
I – Comunicação: Comunicação Social; Mídia Comunitária; Comunicação Escrita e Eletrônica; Produção e Difusão de Material Educativo; Televisão Universitária; Rádio Universitária; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Comunicação Social; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área;
II – Cultura: Desenvolvimento de Cultura; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura e Memória Social; Cultura e Sociedade; Folclore, Artesanato e Tradições Culturais; Produção Cultural, Produção Teatral e Circense; Produção Cultural e Artística na Área de Fotografia, Cinema e Vídeo; Rádio Universitária; Capacitação de Gestores de Políticas Públicas; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Cultura e Memória Social; Valorização das Culturas e Identidades Culturais Discriminadas;
III – Direitos Humanos e Justiça: Assistência Jurídica; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Direitos Humanos; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Direitos de Grupos Sociais; Organizações Populares; Questão Agrária; Educação em Direitos Humanos; Direitos Territoriais para Populações Tradicionais; Questão de Gênero e Orientações Sexuais; Questões de Saúde Mental; Direitos e o Mundo do Trabalho;
IV – Educação: Educação Básica; Educação e Cidadania; Educação à Distância; Educação Continuada; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Incentivo à Leitura; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Educação; Cooperação Interinstitucional e Internacional na Área de Educação; Educação Indígena, Educação Étnico-Racial e Educação Não-Formal;
V – Meio Ambiente: Preservação e Sustentabilidade do Meio Ambiente; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Aspectos de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Desenvolvimento Urbano e do Desenvolvimento Rural; Agricultura Familiar, Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Meio Ambiente; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área de Meio Ambiente; Educação Ambiental, Gestão de Recursos Naturais, Sistemas Integrados para Bacias Regionais; Gestão do Meio Ambiente e Grupos Tradicionais; Meio Ambiente e Saúde; Áreas de Conservação e Comunidades Circunvizinhas; Agroecologia;
VI – Saúde: Promoção à Saúde e Qualidade de Vida; Atenção a Grupos de Pessoas com Necessidades Especiais; Atenção Integral à Mulher; Atenção Integral à Criança; Atenção Integral à Saúde de Adultos; Atenção Integral à Terceira Idade; Atenção Integral ao Adolescente e ao Jovem; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Saúde; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Desenvolvimento do Sistema de Saúde; Saúde e Segurança no Trabalho; Esporte, Lazer e Saúde; Hospitais e Clínicas Universitárias; Novas Endemias e Epidemias; Saúde da Família; Uso e Dependência de Drogas; Saúde de Grupos em Vulnerabilidade Social; Saúde Sexual; Questões Étnico-Raciais; Saúde Animal e Meio Ambiente;
VII – Tecnologia e Produção: Empreendedorismo; Empresas Juniores; Inovação Tecnológica; Polos Tecnológicos; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Ciências e Tecnologia; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Direitos de Propriedade e Patentes; Tecnologias Sociais; Tecnologias em Software Livre; Tecnologia da Comunicação e Informação; e
VIII – Trabalho: Reforma Agrária e Trabalho Rural; Trabalho e Inclusão Social; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas do Trabalho; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Educação Profissional, Organizações Populares para o Trabalho; Cooperativas Populares; Questão Agrária; Saúde e Segurança no Trabalho; Trabalho Infantil; Turismo e Oportunidades de Trabalho.
CAPÍTULO III
DAS LINHAS DE EXTENSÃO
Art. 3º As linhas de Extensão, são classificadas, de acordo com a Política Nacional de Extensão, sendo que para cada linha é apresentada uma descrição que auxiliará nas ações a serem executadas, a saber:
I – Alfabetização, leitura e escrita: Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; Formação do leitor e do produtor de textos; Incentivo à leitura; Literatura; Desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas e educação letrada bilíngue para indígenas;
II – Artes cênicas: Dança, teatro, técnicas circenses, performance; Formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; Memória, produção e difusão cultural e artística;
III – Artes integradas: Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; Memória, produção e difusão cultural e artística;
IV – Artes plásticas: Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; Formação, memória, produção e difusão cultural e artística;
V – Artes visuais: Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; Memória, produção e difusão cultural e artística;
VI – Comunicação estratégica: Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; Realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; Suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil;
VII – Desenvolvimento de produtos: Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; Manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos;
VIII – Desenvolvimento regional: Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas à elaboração de planos diretores, às soluções, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação das ações; Participação em fóruns Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável – DLIS; Participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; Elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis; Permacultura; Definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade;
IX – Desenvolvimento rural e questão agrária: Constituição e/ou implementação de iniciativas de reforma agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; Assistência técnica; Planejamento do desenvolvimento rural sustentável; Organização rural; Comercialização; Agroindústria; Gestão de propriedades e/ou organizações; Arbitragem de conflitos de reforma agrária; Educação para o desenvolvimento rural; Definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural; Avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural;
X – Desenvolvimento tecnológico: Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); Serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; Adaptação de tecnologias;
XI – Desenvolvimento urbano: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; Urbanismo;
XII – Direitos individuais e coletivos: Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; Direito agrário e fundiário; Assistência jurídica e judiciária, individual e coletiva, às instituições e organizações; Bioética médica e jurídica; Ações educativas e preventivas para garantia de direitos humanos;
XIII – Educação profissional: Formação técnica profissional, visando a valorização, aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no mercado de trabalho;
XIV – Empreendedorismo: Constituição e gestão de empresas juniores, pré-incubadoras, incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios, estimulando a proatividade;
XV – Emprego e renda: Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros;
XVI – Endemias e epidemias: Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural e urbano; Previsão e prevenção;
XVII – Espaços de ciência: Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; Organização desses espaços;
XVIII – Esporte e lazer: Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; Esportes e lazer nos projetos político pedagógico das escolas; Desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; Iniciação e prática esportiva; Detecção e fomento de talentos esportivos;
XIX – Estilismo: Estilismo e moda;
XX – Fármacos e medicamentos: Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia; Farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; Análises químicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos;
XXI – Formação de professores: Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal; Educação étnico-raciais; Educação intercultural e educação indígena; Educação para o respeito inter-religioso; Educação, gênero e orientação;
XXII – Gestão do trabalho: Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho urbano e rural (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros);
XXIII – Gestão informacional: Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor;
XXIV – Gestão institucional: Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não-governamentais;
XXV – Gestão pública: Sistemas regionais e locais de políticas públicas; Análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos); Formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais);
XXVI – Grupos sociais vulneráveis: Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; Promoção, defesa e garantia de direitos; Desenvolvimento de metodologias de intervenção;
XXVII – Infância e adolescência: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil; Desenvolvimento de metodologias de intervenção tendo como objeto enfocado na ação: crianças, adolescentes e suas famílias;
XXVIII – Inovação tecnológica: Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento; considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de processo);
XXIX – Jornalismo: Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; Assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; Crítica de mídia;
XXX – Jovens e adultos: Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), emancipação e inclusão; Educação formal e não formal; Promoção, defesa e garantia de direitos; Desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta;
XXXI – Línguas estrangeiras: Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas; Desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; Literatura; tradução;
XXXII – Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem: Metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional;
XXXIII – Mídias-artes: Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital;
XXXIV – Mídias: Veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônico (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc); Promoção do uso didático dos meios de educação e de ações educativas sobre as mídias;
XXXV – Música: Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; Produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística;
XXXVI – Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares: Apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associações, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas populares, sindicatos, dentre outros;
XXXVII – Patrimônio cultural, histórico, natural e imaterial: Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; Restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; Proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; Valorização do patrimônio; Memória, produção e difusão cultural e artística;
XXXVIII – Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias;
XXXIX – Propriedade intelectual e patente: Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e sobre propriedade intelectual e patente;
XL – Questões ambientais: Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar, águas e solo; Discussão da Agenda 21; Discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; Preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; Questões florestais; Meio ambiente e qualidade de vida; Cidadania e meio ambiente;
XLI – Recursos hídricos: Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e bacias hidrográficas; Prevenção e controle da poluição; Arbitragem de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; Assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos;
XLII – Resíduos sólidos: Orientação para desenvolvimento de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor o lixo; Orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final (aterros sanitários e controlados), e remediação de resíduos a céu aberto; Orientação à organização de catadores de lixo;
XLIII – Saúde animal: Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal (prevenção, diagnóstico e tratamento); Prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários universitários; Produção animal; Bem-estar animal;
XLIV – Saúde da família: Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família;
XLV – Saúde e proteção no trabalho: Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia, educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais; Saúde ocupacional;
XLVI – Saúde humana: Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; Humanização dos serviços; Prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais universitários; Assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento; Clínicas odontológicas, de psicologia; dentre outras;
XLVII – Segurança alimentar e nutricional: Incentivo à produção de alimentos básicos, autoabastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar; Saberes alimentares alternativos; Saberes alimentares de grupos tradicionais;
XLVIII – Segurança pública e defesa social: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar soluções e tratamento de problemas relacionados; Orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à população carcerária e seus familiares; Assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados e familiares; Questão penitenciária; Violência; Mediação de conflitos; Atenção a vítimas de crimes violentos; Proteção a testemunhas; Policiamento comunitário;
XLIX – Tecnologia da informação: Desenvolvimento de competência informacional para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas ou eletrônicas; Inclusão digital;
L – Temas específicos Desenvolvimento humano: Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias, linguística, (letras e artes), visando a reflexão, discussão, atualização e aperfeiçoamento humano;
LI – Terceira idade: Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação: pessoas idosas e suas famílias;
LII – Turismo: Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda; Desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial turístico; Produção e divulgação de imagens em acordo com as especificidades culturais das populações locais; e
LIII – Uso de drogas e dependência química: Prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; Tratamento de dependentes; Assistência e orientação a usuários de drogas; Recuperação e reintegração social.