ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1082, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a alocação de carga horária do Docente Preceptor de Estágio Obrigatório dos cursos de Medicina Veterinária, Psicologia e de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Goiás.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Resolução CsU n. 1081, de 15 de fevereiro de 2023 (SEI n. 000038053524), que altera o Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes do Quadro Permanente da UEG;
2. a Resolução CsU n. 1074, de 30 de novembro de 2022 (SEI nº 000035616878), que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás;
3. as Resoluções da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação no que se refere aos cursos de Medicina Veterinária, Psicologia e de Ciências da Saúde;
4. as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Regimento Geral da Graduação da UEG e as regulamentações específicas,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as atividades de Preceptoria de Estágio Obrigatório dos cursos de Medicina Veterinária, Psicologia e da área de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Goiás (UEG), para atendimento das especificidades e legislações próprias, conforme estabelecido no Regulamento das diretrizes básicas para o Estágio dos cursos de graduação da UEG.
Art. 2º Adotar critérios diferenciados especificamente para a atribuição de carga horária do Docente Preceptor do Estágio Obrigatório dos cursos de Medicina Veterinária, Psicologia e da área de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Goiás (UEG), considerando o que determinam as regulamentações das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de cada curso, e as normas específicas do campo de Estágio (concedente) quanto à presença permanente do Docente Preceptor e do número limitado de estagiários nos seguintes ambientes:
I – ambulatoriais;
II – clínicos;
III – hospitalares;
IV – comunitários de saúde;
V – redes básicas de serviços de saúde;
VI - centros de atenção psicossocial; e
VI – outros relacionados ao atendimento de saúde.
Art. 3º São consideradas atividades de preparação para a preceptoria, realizadas pelo Docente Preceptor:
I- planejar, em conjunto com o discente, as metas diárias de tratamento e de cada procedimento antecipadamente;
II - realizar leitura e correção das anotações a serem feitas pelo estagiário no prontuário do paciente; e
III - aplicar estudo teórico-prático constantemente para devida atualização científica e técnica compatível com atendimento de qualidade e mudanças tecnológicas.
Art. 4º A base de cálculo da carga horária do Estágio Obrigatório, será a carga horária semanal, referente a 60 (sessenta) minutos de trabalho efetivamente dispendido na Preceptoria do Estágio Obrigatório.
§1º O Docente efetivo que assumir as atividades de Preceptoria de Estágio deve cumprir no máximo 16 horas relógio nesta atividade.
§ 2º A atribuição da carga horária do docente no exercício de suas atividades, incluindo as atividades de Preceptoria de Estágio Obrigatório, obedecerá à Tabela do Anexo I.
§3º A carga horária que se refere o caput não está vinculada a quantidade de alunos orientados.
Art. 5º A divisão das turmas de Estágio, com nome da turma, nome do docente preceptor, horários de início e de término dos turnos de Estágio, número e nomes dos estagiários e locais de Estágio será realizada de acordo com as normas estabelecidas no PPC de cada curso, e ficará sob responsabilidade da coordenação do curso, e deverá ser aprovada pelo Instituto Acadêmico, e homologada na Pró-Reitoria de Graduação.
Parágrafo único. O quantitativo mínimo e máximo de alunos em cada turma devem estar previstos no PPC de cada curso, e obedecerá às normas específicas emanadas pelos Conselhos Profissionais ou as determinações do Campo de Estágio (concedente).
Art. 6º Em razão das especificidades do exercício da Preceptoria, o Docente efetivo que exercer a função de Preceptor deverá cumprir um total de 40 horas de atividades na Instituição.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
147ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO I
Quantidade de horas relógio em Preceptoria |
Quantidade de Horas em preparação para Preceptoria |
Quantidade Aulas |
Quantidade Horas das aulas
|
Quantidade de horas em planejamento das aulas |
Somatório de Horas Semanais |
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1 |
1 |
12 |
11 |
12 |
25 |
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2 |
2 |
10 |
9 |
10 |
23 |
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3 |
3 |
10 |
9 |
10 |
25 |
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4 |
4 |
8 |
7 |
8 |
23 |
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5 |
5 |
8 |
7 |
8 |
25 |
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6 |
6 |
6 |
5 |
6 |
23 |
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7 |
7 |
6 |
5 |
6 |
25 |
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8 |
8 |
4 |
4 |
4 |
24 |
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9 |
9 |
4 |
4 |
4 |
26 |
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12 |
12 |
0 |
0 |
0 |
24 |
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13 |
13 |
0 |
0 |
0 |
26 |
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14 |
14 |
0 |
0 |
0 |
28 |
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15 |
15 |
0 |
0 |
0 |
30 |
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16 |
16 |
0 |
0 |
0 |
32 |