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Regulamento para Reposição de Aulas

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1090, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

Aprova o Regulamento para Reposição de Aulas no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Goiás.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
 

1. a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

 

2. a Resolução CEE/Pleno n. 03, de 29 de abril de 2016, que estabelece normas para o Sistema Estadual de Educação Superior do Estado de Goiás e o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial do Conselho Estadual de Educação (CEE-GO) de 2016;

 

3. a Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás (UEG);

 

4. a Lei nº 20.748, de 17 de janeiro de 2020, que altera a Lei n. 20.491/2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências;

 

5. o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG);

 

6. a Resolução CsA n. 1.052, de 22 de fevereiro de 2018, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da Universidade Estadual de Goiás;

 

7. as Instruções Normativas UEG n. 86/2020 e n. 12/2021, que estabelecem o processo de elaboração e de implantação das novas matrizes curriculares e os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) de graduação da UEG a partir de 2021;

 

8. a Portaria UEG n. 859, de 17 de agosto de 2022, que autoriza, excepcionalmente, as reposições das aulas, atividades acadêmicas e complementação de conteúdos, referentes aos semestres letivos 2022/1 e 2022/2 dos cursos de graduação da UEG, por meio de Pesquisa Bibliográfica Orientada (PBO);

 

9. a Portaria nº 927, de 01 de setembro de 2022 (SEI n. 000033311063), que designa os docentes para comporem o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de minuta de normatização da Pesquisa Bibliográfica Orientada (PBO) nas atividades dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Goiás (UEG),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Reposição de Aulas no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Goiás, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

148ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 15 dias do mês de março de 2023.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

 

ANEXO ÚNICO


 

REGULAMENTO PARA REPOSIÇÃO DE AULAS NO ÂMBITO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

 

 

Art. 1º A reposição de aulas é a recuperação de carga horária prevista para a disciplina no projeto pedagógico do curso (PPC) e dos dias letivos descritos no plano de ensino da disciplina em relação às aulas, às atividades acadêmicas e às frequências não realizadas conforme o estabelecido no calendário acadêmico da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

 

Art. 2º O docente deve cumprir os dias letivos previstos no calendário acadêmico da UEG, independentemente da carga horária e da reposição de aulas no semestre.

 

Art. 3º Serão aceitas as seguintes justificativas para a realização de reposição de aulas:

 

I - por motivo de saúde do docente, ou nos casos de licenças ou afastamentos previstos na legislação vigente;

 

II - pelo não cumprimento mínimo de dias letivos do calendário acadêmico e/ou da carga horária prevista no PPC;

 

III - devido à ponto facultativo decretado pelo poder executivo estadual e/ou municipal;

 

IV - por acontecimentos naturais, de infraestrutura ou outros de força maior, que impossibilitem o acesso ao câmpus/unidade universitária da UEG e a consequente ministração da aula;

 

V - por convocações do Reitor ou outras autoridades previstas em lei, e as previstas no Regimento Geral da UEG; ou

 

VI - devido à participação em atividades previstas no Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes da UEG, no calendário acadêmico da UEG/câmpus/unidade universitária, e devidamente aprovada pelo colegiado setorial do curso.

 

§ 1º O docente deverá apresentar, formalmente, as justificativas de ausência ao coordenador setorial do curso, com a devida documentação pertinente.

 

§ 2º Não serão admitidas outras justificativas para a realização de reposição de aulas não previstas neste artigo.

 

Art. 4º A reposição de aula poderá utilizar até 20% (vinte por cento) do total da carga horária prevista no plano de ensino da disciplina e/ou do componente curricular.

 

Art. 5º Para a reposição de aula, os docentes poderão utilizar a metodologia de estudo dirigido, exceto para as atividades práticas e aquelas pertinentes à curricularização de extensão.

 

§ 1º No âmbito dos cursos de graduação da UEG, o estudo dirigido é uma técnica que compreende a elaboração de um roteiro de estudo para que os discentes executem as atividades e os conteúdos previstos no plano de ensino do docente, de forma sistemática e organizada e os possibilitem compreender, analisar, avaliar, criar e aplicar o conteúdo proposto.

 

§ 2º Um dos objetivos do estudo dirigido é criar oportunidades para que os discentes sejam capazes de realizar seu percurso de aprendizagem, agregando as suas experiências e habilidades.

 

§ 3º O docente deverá elaborar e disponibilizar aos discentes, um roteiro de estudos com as orientações, cronograma, conteúdos e os critérios de avaliação acerca das atividades a serem realizadas.

 

§ 4º O discente poderá executar o estudo dirigido no ambiente da UEG, em casa e/ou em ambientes virtuais de aprendizagem.

 

§ 5º O docente deverá acompanhar a realização das atividades de estudo dirigido dos discentes de forma sistemática e individualizada.

 

§ 6º Se necessário, os colegiados de curso deliberarão acerca de outras metodologias e/ou tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC) a serem utilizadas para a realização da reposição de aula.

 

Art. 6º Para a aplicação da reposição de aula, o docente titular da disciplina e/ou do componente curricular deverá agendar com o coordenador setorial de curso e com todos os discentes matriculados, devendo ser:

 

I - ministrada até o final do respectivo semestre letivo;

 

II - comunicada formalmente, por meio de divulgação indicado no plano de ensino da disciplina, a todos os discentes e ao coordenador setorial; e

 

III - realizada com o mesmo conteúdo e carga horária do plano de ensino.

 

Art. 7º O registro da reposição de aula deverá ser realizado na data e no horário da nova realização, via sistema de gestão acadêmica, devendo constar:

 

I - o conteúdo previsto e ministrado pelo docente;

 

II - a carga horária prevista e ministrada pelo docente; e

 

III - a frequência dos discentes que participaram e/ou realizaram as atividades de reposição.

 

Parágrafo único. Não poderá haver duplicidade de registros de frequências e/ou de conteúdos para as atividades e/ou eventos realizados.

 

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos Institutos Acadêmicos, com parecer, quando necessário, da Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com as suas atribuições estatutárias e regimentais.

 

 

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