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Normatiza a utilização dos prédios e instalações da Universidade Estadual de Goiás para alojamento de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1096, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

Normatiza a utilização dos prédios e instalações da Universidade Estadual de Goiás para alojamento de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos.

 

​O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. os arts. 90 e 98 do Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás – UEG;

 

2. o art. 249, § 3º, da Resolução CsU nº 1076, de 14 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG);

 

3. a Resolução CsU nº 1046, de 18 de maio de 2022, que institui o regime disciplinar discente da Universidade Estadual de Goiás (UEG);

 

4. a necessidade de preservação da segurança patrimonial e pessoal de discentes e servidores da Universidade Estadual de Goiás, com vistas ao prosseguimento do bom andamento das atividades inerentes a esta Instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A concessão de espaços da UEG para alojamento fica autorizada para membros da comunidade acadêmica da Instituição (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes), de forma gratuita, desde que observados os seguintes princípios:

 

I - haja no espaço concedido possibilidade de separação de alas masculina e feminina;

 

II - haja no espaço concedido banheiros masculinos e femininos com chuveiro; e

 

III – haja disponibilidade de servidores, docentes ou técnicos, de qualquer Câmpus/Unidade, para acompanhamento do albergue nesse período, inclusive nos finais de semana e feriados, quando houver necessidade.

 

Parágrafo único. É de responsabilidade dos servidores acompanhantes, docentes ou técnicos, a organização e orientação para a manutenção das condições de higiene e limpeza das salas, banheiros e demais espaços utilizados durante o alojamento.

 

Art. 2º A concessão de que trata essa Resolução será efetivada pelos Coordenadores de Câmpus/Unidade Universitária, mediante solicitação via Ofício encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo a lista dos albergados e responsáveis pelo alojamento, com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência.

 

§1º Para a concessão de alojamento para menores de idade, mesmo que acompanhados, o processo SEI também deve conter anexado a autorização expressa, por escrito, dos pais ou responsáveis do menor, sem a qual será vedada a permanência de menores no alojamento.

 

§ 2º É de responsabilidade dos Coordenadores de Câmpus/ Unidade Universitária a observância dos princípios dispostos no art. 1º e no § 1º deste artigo, bem como a responsabilização no caso de não cumprimento de qualquer dos itens acima dispostos.

 

§ 3º Em caso de sinistros de qualquer natureza, é de responsabilidade dos Coordenadores de Câmpus/ Unidade Universitária albergantes o atendimento imediato para dirimir quaisquer problemas, responsabilizando-se solidariamente inclusive por quaisquer atos infracionais registrados quando da estadia dos albergados em seus Câmpus/Unidades Universitárias.

 

§ 4º Nos Câmpus e Unidades Universitárias que possuam Casa do Professor, a concessão pode ser realizada de ofício, sem o cumprimento da periodicidade de 30 dias de antecedência, pelo Coordenador do Câmpus/Unidade Universitária, mantendo a necessidade dos demais procedimentos documentais.

 

Art. 3º Fica vedada a concessão de espaços da UEG para alojamento para órgãos externos à Universidade ou pessoas físicas e outras instituições com esta finalidade, salvo requisições exaradas pelo Chefe do Poder Executivo em casos de calamidade pública.

 

Parágrafo único. Poderá ser autorizado o alojamento a membros da comunidade acadêmica de outras instituições de ensino, desde que para finalidade de participação em eventos da UEG, de acordo com as exigências desta Resolução.

 

Art. 4º A Diretoria de Gestão Integrada deverá elaborar os documentos modelos necessários para o cumprimento desta Resolução, e prestar as orientações devidas aos demais setores da Universidade.

 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Gestão Integrada, em consonância com o Gabinete do Reitor.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

149ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 26 dias do mês de abril de 2023.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

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