ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1098, DE 17 DE MAIO DE 2023
Institui a Política de Assuntos Estudantis da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. os artigos 207 e 208 da Constituição Federal de 1988, que trazem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e os deveres do Estado com a educação;
2. a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
3. a Lei Federal nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, que dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior;
4. o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
5. a Resolução CsU nº 1076, de 14 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Geral da UEG,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Assuntos Estudantis da Universidade Estadual de Goiás, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
150ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 17 dias do mês de maio de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Para fins desta política, considera-se Assuntos Estudantis o conjunto de ações institucionais que contribuam para a formação integral, a permanência e o êxito do discente, na perspectiva da construção do conhecimento, da inclusão social, da melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida, promovendo o fortalecimento do vínculo do discente com a universidade.
Parágrafo único. A Política de Assuntos Estudantis da Universidade Estadual de Goiás (UEG) visa integrar o ensino, a pesquisa e a extensão ao processo de formação do discente, buscando nortear as ações que promovam o fortalecimento dos vínculos institucionais dos discentes com a universidade e a sociedade.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º A Política de Assuntos Estudantis da UEG rege-se pelos seguintes princípios:
I – educação como direito social e garantido a todos pelo Estado;
II – compromisso com a transformação social, visando promover justiça, solidariedade e democracia;
III – promoção da inclusão social por meio da educação em atividades de ensino, cultura, esporte, extensão e de pesquisa;
IV – respeito à diversidade étnica, cultural, sexual e religiosa, bem como, às pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais;
V – defesa da igualdade de condições para o ingresso e a permanência na universidade;
VI – compromisso da universidade no combate à reprovação e à evasão estudantil;
VII – democratização do acesso às ações que contribuam para a melhoria do rendimento acadêmico;
VIII – compromisso em minorar os danos que a condição de vulnerabilidade socioeconômica traz ao processo de formação integral dos discentes;
IX – implementação e manutenção do caráter intersetorial e multidisciplinar da assistência estudantil;
X – respeito às particularidades locais e regionais dos câmpus, unidades universitárias e Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (Cear); e
XI – pluralismo de ideias e reconhecimento da liberdade como valor ético central.
Art. 3º São objetivos da Política de Assuntos Estudantis da UEG:
I – democratizar as condições para a formação integral, permanência e êxito dos discentes;
II – difundir e promover a assistência estudantil;
III – contribuir para minimizar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e no êxito acadêmico dos discentes;
IV – contribuir para a qualidade de vida do discente, buscando melhorar as condições socioeconômicas, culturais e de saúde;
V – criar condições para a inserção dos discentes em atividades de ensino, cultura, esporte, extensão e de pesquisa;
VI – incentivar a representação estudantil nos processos de formulação, acompanhamento, execução e avaliação das ações referentes aos Assuntos Estudantis;
VII – identificar demandas de discentes em situação de vulnerabilidade social e quando necessário encaminhá-los a rede de serviços socioassistenciais;
VIII – primar pela participação da comunidade universitária (discentes, docentes e técnicos administrativos) no processo de formulação, execução, monitoramento e avaliação das ações de Assuntos Estudantis;
IX – incentivar a criação e o fortalecimento dos órgãos de representação dos discentes;
X – identificar os discentes silenciados por processos de segregação, discriminação e exclusão no ambiente universitário; e
XI – Promover o diálogo com outras Instituições de Ensino Superior no intuito de trocar experiências na aplicação de políticas de Assuntos Estudantis.
Art. 4º A Política de Assuntos Estudantis deverá ser desenvolvida nos seguintes eixos e seus respectivos conceitos:
I – cidadania, diversidade e inclusão: conjunto de ações que promovam a participação política, a inclusão e a acessibilidade dos discentes, bem como, o respeito às especificidades étnico-raciais, culturais, religiosas, de gênero e de diversidade sexual e as políticas afirmativas na universidade;
II – assistência estudantil: conjunto de ações, serviços e benefícios que visam oportunizar a assistência e o acompanhamento dos discentes, sobretudo aos que se encontram em condição de vulnerabilidade socioeconômica; e
III – qualidade de vida: conjunto de ações e serviços voltados à saúde, esporte, cultura e lazer, valorizando o bem-estar e a integração discente.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES
Art. 5° As ações de Assuntos Estudantis deverão ser desenvolvidas, preferencialmente, nas seguintes áreas:
I – moradia estudantil;
II – alimentação;
III – transporte;
IV – atenção à saúde;
V – inclusão digital;
VI – cultura;
VII – esporte;
IX – apoio pedagógico;
X – acesso, participação, permanência e êxito dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação; e
XI – representação discente.
Art. 6º As ações de Assuntos Estudantis poderão ser realizadas na forma de:
I – programas de bolsas;
II – assessorias;
III – ações de atendimento, acolhimento e acompanhamento das condições socioeconômicas, culturais e de saúde;
IV – projetos;
V – oficinas;
VI – minicursos;
VII – eventos;
VIII – demais ações realizadas nos câmpus, unidades universitárias e Cear para atendimento às necessidades dos discentes; e
IX – monitoramento do perfil socioeconômico, da frequência e desempenho acadêmico dos discentes por meio de estratégias de execução definidas por cada câmpus, unidade universitária e Cear.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE) poderá fomentar, por meio de editais específicos, a participação dos discentes em eventos internos, favorecendo o protagonismo desses.
Art. 7º Os programas da universidade voltados exclusivamente para o atendimento de discentes em vulnerabilidade socioeconômica não poderão exigir destes contrapartida laboral, havendo, apenas, a possibilidade de se exigir contrapartida acadêmica.
Art. 8º As normativas que instituírem ações de Assuntos Estudantis deverão definir os critérios e a metodologia de seleção dos discentes a serem atendidos, bem como, os mecanismos de acompanhamento e de avaliação.
Parágrafo único. As normas e procedimentos para a proposição, aprovação, registro, execução e acompanhamento destas ações deverão estar em consonância com essa política e com os demais regulamentos da universidade.
Art. 9º As ações de Assuntos Estudantis serão executadas pelos câmpus, unidades universitárias e Cear, considerando suas especificidades locais e regionais, as áreas estratégicas de ensino, de extensão e de pesquisa que atendam às necessidades identificadas em seu corpo discente.
Parágrafo único. As ações para a identificação das necessidades dos discentes serão de responsabilidade dos câmpus, unidades universitárias e Cear, a partir das diretrizes da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis e do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (NIAAF).
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10 Cabe à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis acompanhar a execução desta política e, em conjunto com a comunidade universitária (discentes, docentes e técnicos administrativos), elaborar os atos normativos necessários ao desenvolvimento das ações de Assuntos Estudantis.
Art. 11 Compete aos câmpus, unidades universitárias e Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (Cear) da UEG:
I – indicar anualmente ao Gabinete do Reitor, para a expedição de portaria, a equipe multiprofissional de atendimento aos discentes;
II – propor ações para o atendimento dos discentes primando pelas suas demandas específicas; e
III – organizar com as entidades de representações discentes os fóruns de discussão locais sobre as ações prioritárias para realização na área de Assuntos Estudantis.
Art. 12 O acompanhamento sistemático e contínuo da Política de Assuntos Estudantis deverá ser realizado pelos câmpus, unidades universitárias e Cear, com o registro das ações na forma de relatórios, observando os critérios de eficácia, eficiência e efetividade, sendo que essas informações poderão ser demandadas pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).
§ 1º Os responsáveis pelas ações de Assuntos Estudantis devem elaborar relatório anual que será encaminhada à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE) e aos Coordenadores de câmpus, unidades universitárias e do Cear para avaliação.
§ 2º O acompanhamento sistemático e contínuo pelo assessor de Assuntos Estudantis não dispensa do ato avaliativo a participação de representante indicado pelas entidades discentes em cada câmpus, unidades universitárias e Cear.
Art. 13 A avaliação contínua e processual das ações da política de Assuntos Estudantis será realizada pelos agentes envolvidos e coordenada pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).
Art. 14 Os agentes envolvidos na implementação das ações da política de Assuntos Estudantis prestarão todas as informações referentes a essas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE).