ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE GABINETE E COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1062, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Regulamento Geral das Atividades Complementares (AC) nos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do o artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
2. a Lei n. 11.645, de 10 de março de 2008 e a Lei n. 10.639, de 20 de dezembro de 2003, que alteraram a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
3. a Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, altera as Leis n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, n. 9.029, de 13 de abril de 1995, n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e n. 10.778, de 24 de novembro de 2003;
4. a Lei n. 20.249, de 30 de julho de 2018, que altera a Lei n. 14.832, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior;
5. a Lei n. 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
6. a Lei n. 20.748, de 17 de janeiro de 2020, que altera a Lei n. 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências;
7. o Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
8. as Instruções Normativas UEG n. 86/2020 e n. 12/2021, que estabelecem o processo de elaboração e de implantação das novas matrizes curriculares e os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) de graduação da UEG a partir de 2021;
9. a Resolução CP/CEE-GO nº 03/2016, que normatiza o ensino superior no Sistema Educativo do Estado de Goiás e Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial do Conselho Estadual de Educação (CEE-GO) de 2016;
10. a Resolução CsA n. 1.016, de 22 de março de 2017, que aprova a política institucional para realização de Trabalho de Curso de Graduação da Universidade Estadual de Goiás;
11. a Resolução CsA n. 1.052, de 22 de fevereiro de 2018, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da Universidade Estadual de Goiás;
12. a Resolução CsU n. 516, de 28 de junho de 2011, que aprova o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UEG;
13. a Resolução CsU n. 682, de 7 de agosto de 2014, recomendada pela Resolução CsA n. 844, de 19 de novembro de 2014, que altera a Resolução CsA n. 830, de 4 de agosto de 2014, que aprova o Regulamento das Diretrizes Básicas para a Estrutura Curricular dos cursos de graduação da UEG;
14. a Resolução CsU n. 705, de 15 de dezembro de 2014, que aprova o Regimento Geral da UEG e dá outras providências;
15. as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) ou as normas vigentes que estabelecem os parâmetros mínimos para a formação profissional em diálogo com cada área do conhecimento;
16. a Portaria n. 113, de 08 de fevereiro de 2022, que designa docentes para comporem o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Regulamento de Trabalho de Curso de Graduação da Universidade Estadual de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral das Atividades Complementares (AC) nos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2° Revogar a Resolução CsA nº 1025, de 22 de agosto de 2017, que aprova a Política Institucional para as Atividades Complementares dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Goiás.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
139ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 29 dias do mês de setembro de 2022.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC) NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEG
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Regulamento Geral das Atividades Complementares (AC) nos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Art. 2º As Atividades Complementares (AC) na UEG são concebidas como atividades de cunho acadêmico, científico, cultural e profissional desenvolvidas pelo discente do curso de graduação, que enriquecem a formação por meio do aproveitamento de conhecimentos adquiridos a partir da prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares.
§ 1° O componente curricular das AC submete-se às determinações contidas na legislação federal, nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação (DCN), nas normas vigentes, no Regulamento da Graduação da UEG e nas regulamentações específicas.
§ 2º A obrigatoriedade do componente curricular das AC deve atender a legislação definida em resoluções e pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho Estadual de Educação (CEE), assim como nas DCN dos cursos de graduação e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de graduação da UEG.
§ 3º A carga horária destinada às AC deverá constar na matriz curricular do PPC, observadas as especificidades das DCN dos cursos de graduação e normas vigentes.
§ 4º No caso de discente proveniente de transferências interna e externa, as AC deverão ser avaliadas pela coordenação central/setorial do curso considerando o período em que esteve matriculado no outro curso e/ou Instituição de Ensino Superior (IES).
§ 5º O cumprimento da carga horária das AC, previstas em resoluções, DCN e PPC, é requisito indispensável à integralização curricular do discente e deve ser cumprida/realizada durante o período de integralização do curso.
§ 6º A somatória da carga horária máxima para as AC e o estágio curricular supervisionado obrigatório nos cursos de graduação da UEG não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações específicas contidas nas respectivas Diretrizes Curriculares.
Art. 3º Para efeitos deste Regulamento Geral, consideram-se:
I – Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação (DCN): normas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em relação às áreas e/ou cursos de graduação em que se inserem as diretrizes gerais para o componente curricular das AC; e
II – Projeto Pedagógico do Curso (PPC): documento indicador, norteador e regulador das ações acadêmicas desenvolvidas no âmbito do curso de graduação, elaborado a partir das DCN ou regulamentação em vigor.
Art. 4º São objetivos das AC nos cursos de graduação da UEG:
I – possibilitar ao discente o desenvolvimento da autonomia a partir da transdisciplinaridade na aplicação dos conhecimentos acadêmico-científico-culturais construídos ao longo da formação;
II – promover o aprofundamento dos conhecimentos acadêmico-científico-culturais e sua consolidação de forma ética, crítica e reflexiva em um processo de alargamento dos horizontes, prioritariamente, fora do ambiente acadêmico;
III – estimular a prática de estudos independentes, opcionais, de atualização permanente e contextualizada ao longo do curso;
IV – proporcionar a participação do discente em diversos cenários de aprendizagem, como os espaços profissionais, pedagógicos, sociais, culturais e a aproximação com outros discentes e profissionais;
V – favorecer as atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo, de iniciação científica, cultural, tecnológico e de formação profissional; e
VI – promover a integração entre a UEG e a sociedade por meio da participação do discente em atividades que visem à formação profissional e à cidadania.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DAS AC
Art. 5º As modalidades das AC passíveis de integralização pelo discente no decorrer do curso de graduação da UEG podem ser assim organizadas:
I – atividades de formação social, humana e cultural:
a) participação com aproveitamento em cursos de línguas;
b) participação em atividades artísticas e culturais;
c) participação em atividades esportivas;
d) participação em festivais voltados para a área de formação do curso;
e) participação na organização de exposições e eventos artísticos e/ou culturais;
f) participação como expositor em eventos artísticos e/ou culturais; e
g) outras atividades definidas no Regulamento das Atividades Complementares do Curso (RAC).
II – atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo:
a) atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, grupos de estudos, cursos da área específica de formação, desde que não remunerados e de interesse da sociedade;
b) participação em atividades beneficentes e/ou voluntárias e em campanhas de ação social;
c) participação, com indicação formal da UEG, em diretórios acadêmicos, centros acadêmicos, entidades de classe, conselhos, comissões e colegiados internos;
d) participação em ações de extensão, não curricularizadas como atividade curricular de extensão (ACE) e/ou componente curricular de extensão (CCE), deferidas na Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis ou promovidas por outras IES;
e) participação em eventos ou trabalhos convocados pela Justiça; e
f) outras atividades definidas no RAC.
III – atividades de ensino, formação profissional, pesquisa, iniciação científica e tecnológica:
a) realização de estágio supervisionado não obrigatório na área do curso;
b) participação com aproveitamento em outros cursos, minicursos científicos e de gestão na área de formação;
c) participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;
d) participação em atividades técnico-científicas, desde que não sejam contadas como carga horária das disciplinas/componente curriculares da matriz curricular do curso;
e) participação como ouvinte em bancas de trabalho de curso (TC), dissertação, tese;
f) participação em centros de estudos, ensino e pesquisa;
g) participação em atividades de empresa júnior;
h) participação em atividades de escritório modelo;
i) participação em exposições técnico-científicas;
j) participação em atividades de incubadora tecnológica ou de empresas;
k) participação em atividades de laboratórios, desde que não sejam contadas como carga horária das disciplinas/componente curriculares da matriz curricular do curso;
l) participação em atividades de monitoria;
m) participação em palestras, congressos, seminários técnico-científicos, semanas comemorativas/ temáticas e/ou oficinas;
n) participação em projetos de pesquisa, de iniciação científica e tecnológica relacionados com os objetivos do curso;
o) participação na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico-científico-cultural;
p) organização de livro, revista e periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional;
q) publicação em revista, livro, capítulo de livro, anais de eventos técnico-científicos e periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional; e
r) outras atividades definidas no RAC.
§ 1º Cada uma das AC indicadas neste artigo poderá ser melhor detalhada no RAC, conforme as especificidades de cada curso.
§ 2º Não serão computadas como AC aquelas que já tenham sido integralizadas pelo discente como outro componente curricular no curso de graduação.
Art. 6º As AC podem ser realizadas de forma presencial, mediada ou não por tecnologias e/ou a distância, relacionadas à área de formação do discente e/ou a áreas afins, visando à sua qualificação profissional, humana e social.
Art. 7º As AC são de livre escolha do discente, desde que atendam:
I – aos critérios exigidos e indicados no PPC e detalhados no RAC;
II – à ampliação das possibilidades de flexibilização curricular, produção e compartilhamento de conhecimentos; e
III – ao desenvolvimento das relações com o mundo do trabalho e/ou com as ações de extensão junto à comunidade.
Parágrafo único. As modalidades de AC não relacionadas à área de formação do discente ou áreas afins são admitidas, desde que contribuam para a qualificação profissional, humana e/ou social e que estejam previstas no PPC e/ou no RAC.
Art. 8º As AC poderão ser desenvolvidas em outras IES, em organizações públicas e/ou privadas e na própria UEG desde que atendam às modalidades previstas neste Regulamento e no RAC.
Art. 9º As atividades desenvolvidas no âmbito do estágio curricular supervisionado obrigatório não poderão ser computadas como AC, assim como as AC não poderão ser computadas como estágio curricular supervisionado obrigatório.
Art. 10. A carga horária das disciplinas de Núcleo Livre realizadas durante o período de integralização do curso, mesmo que ultrapasse o previsto na matriz curricular, não poderá ser computada como AC.
Art. 11. O colegiado de curso de graduação da UEG deverá definir o percentual que cada modalidade da AC deverá ter, considerando o art. 5º deste Regulamento e as diversidades acadêmicas, científicas e culturais para instigar a formação autônoma, crítica e reflexiva.
§ 1º A integralização da carga horária de AC poderá ocorrer dentro de uma mesma modalidade e dentro de um único grupo de atividades, conforme previsto neste Regulamento e no RAC.
§ 2º A validação das AC pelo coordenador setorial/central do curso deverá se limitar à carga horária exigida no PPC independente do quantitativo de horas realizadas pelo discente nas AC para evitar inconsistências no censo da educação superior.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, DA RESPONSABILIDADE, DO ACOMPANHAMENTO, DA REALIZAÇÃO, DO REGISTRO, DA VALIDAÇÃO E DO ARQUIVAMENTO DAS AC
Art. 12. A Pró-Reitoria de Graduação (PrG) é o órgão executivo da Administração Central responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades de ensino na graduação presencial e a distância, em consonância com a missão e os objetivos da UEG e com as políticas públicas da área.
§ 1º No âmbito das AC, tem como atribuição propor sua regulamentação, bem como, garantir a sua implementação no âmbito da UEG.
§ 2º A PrG disponibilizará, via sistema de gestão acadêmica (na plataforma da UEG), as condições para que o discente registre e acompanhe as suas AC e ao coordenador central/setorial do curso os meios para que possa acompanhar e validar o processo de registro dessas atividades para fins de cumprimento da carga horária exigida no PPC.
Art. 13. Os Institutos Acadêmicos (IA) são órgãos executivos e acadêmico-pedagógicos vinculados diretamente ao Gabinete do Reitor e têm como objetivo a formação de profissionais nas diversas áreas do conhecimento e se organizam em torno dos cursos de áreas afins.
Parágrafo único. No âmbito das AC tem como atribuição orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos cursos de sua jurisdição e implementar as políticas institucionais.
Art. 14. A coordenação central/setorial de curso é a instância acadêmica com funções pedagógicas e atividades de gestão referentes ao curso de graduação e tem a atribuição de executar suas diretrizes curriculares, ouvido seus respectivos colegiados.
Parágrafo único. Uma das suas atribuições é acompanhar e estimular o desenvolvimento de políticas das AC em diferentes contextos, visando a formação profissional, humana e social dos discentes.
Art. 15. Caberá ao colegiado central/setorial do curso estimular a participação dos seus discentes em atividades acadêmicas, científicas e/ou tecnológicas e/ou culturais com vistas ao aproveitamento para as AC.
Parágrafo único. O colegiado central/setorial de curso deverá deliberar acerca de possíveis falhas ou ilegalidades relacionadas à comprovação da realização das AC pelos discentes.
Art. 16. O coordenador central/setorial de curso é o responsável por acompanhar e validar a carga horária das AC realizadas pelos discentes que resultem na integralização do curso, conforme definição na matriz curricular do PPC e no RAC.
Art. 17. São atribuições do coordenador central/setorial do curso:
I – cumprir e fazer cumprir as diretrizes referentes às AC do curso de graduação da UEG previstas neste regulamento e no RAC;
II – coordenar o processo de desenvolvimento das AC do curso conforme normatização específica estabelecida no RAC;
III – orientar os discentes, logo após o ingresso, quanto à obrigatoriedade do desenvolvimento das AC adotadas pelo curso;
IV – divulgar, junto aos discentes, a listagem e a tabela de quantificação de aproveitamento das AC, elaboradas pelo colegiado de curso para fins de atribuição de carga horária equivalente ao valor em horas-atividades adotadas pelo curso;
V – acompanhar as AC desenvolvidas pelos discentes, bem como os procedimentos acadêmico-administrativos inerentes a essa atividade;
VI – orientar quanto ao cumprimento das AC durante o curso;
VII – orientar o discente quanto aos critérios de quantificação, de validação e dos procedimentos relativos às AC;
VIII – analisar e validar, no sistema de gestão acadêmica, a documentação comprobatória das AC apresentadas pelo discente, conforme critérios estabelecidos no RAC;
IX – avaliar e quantificar, no sistema de gestão acadêmica, as AC desenvolvidas pelo discente de acordo com os critérios estabelecidos no RAC, levando em consideração a documentação apresentada;
X – identificar e encaminhar para o colegiado setorial/central do curso, possíveis falhas ou ilegalidades relacionadas à comprovação da realização das AC pelos discentes; e
XI – analisar as solicitações não contempladas no RAC, após deliberação do colegiado setorial/central do curso.
Art. 18. Realizado o pedido de contabilização de atividade como horas de AC pelo discente, o coordenador central/setorial do curso, deverá:
I – avaliar, quantificar e validar as AC de acordo com os documentos comprobatórios em consonância com a área de formação, áreas afins e os critérios definidos no RAC; e
II – rejeitar as AC recusando, no âmbito do curso de graduação, documentos comprobatórios de atividades apresentadas pelo discente, quando houver aparente ou evidente descumprimento de quaisquer dos aspectos avaliados, sejam eles formais ou substanciais, em consonância com a área de formação, áreas afins e os critérios definidos no RAC.
§ 1º As AC podem ser rejeitadas pelos seguintes motivos:
I – motivos formais: erro de enquadramento das atividades constantes na “tabela de quantificação” das AC adotadas pelo curso ou documentação comprobatória insuficiente; e
II – motivos substanciais: não aceitação da documentação comprobatória como válida ou enquadramento das atividades fora do período em que o discente esteja matriculado no curso.
§ 2º O período relativo ao trancamento de matrícula é considerado válido para fins de aceitação de documentação comprobatória de AC.
§ 3º Não serão computadas como AC aquelas que já tenham sido integralizadas como outro componente curricular no curso de graduação pelo discente.
Art. 19. Os documentos comprobatórios relativos às AC deverão ser mantidos em formato digital junto aos sistemas de gestão acadêmica da UEG com vistas à guarda, manutenção e acompanhamento, segundo os critérios definidos pela UEG e pelos órgãos de regulamentação e de controle.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE NO ÂMBITO DAS AC
Art. 20. São direitos do discente dos cursos de graduação da UEG no que concerne ao componente curricular AC:
I – conhecer o RAC vinculado ao seu curso de graduação;
II – conhecer, preencher e acompanhar, periodicamente, a tabela de quantificação de AC disponível no sistema de gestão acadêmica da UEG;
III – conhecer os trâmites adotados pelo curso de graduação para a apresentação dos documentos comprobatórios com vistas à integralização da carga horária constante na matriz curricular do PPC; e
IV – ser informado sobre os procedimentos institucionais da UEG para a integralização da carga horária de AC do curso.
Art. 21. São deveres dos discentes dos cursos de graduação da UEG, no que concerne ao componente curricular das AC:
I – informar-se sobre este regulamento das AC e sobre as modalidades de atividades oferecidas dentro ou fora da UEG que propiciem quantificação para AC definidas no PPC e no RAC;
II – cumprir, entre o primeiro e o último período do curso, a carga horária total de AC definida no PPC, inclusive durante o período de férias escolares, desde que respeitados os procedimentos, as modalidades e as atividades constantes neste regulamento e no RAC;
III – responsabilizar-se pela veracidade e fidedignidade dos documentos apresentados para integralização da carga horária das AC;
IV – comprovar, por meio de documentos formais, junto à coordenação central/setorial do curso de graduação, a sua efetiva participação nas AC; e
V – cumprir o cronograma estabelecido pelo curso para a entrega da documentação comprobatória.
Art. 22. O PPC e o RAC deverão contemplar as especificidades e as formas a partir das quais os discentes com deficiência poderão integralizar a carga horária de AC.
Art. 23. Os colegiados dos cursos de graduação ofertados pela UEG deverão, obrigatoriamente, elaborar e aprovar o Regulamento de Atividades Complementares (RAC) próprio, contemplando as modalidades, cargas horárias mínimas e máximas, a operacionalização, critérios de avaliação, quantificação e validação do componente curricular AC no curso, em consonância com este regulamento geral, com as DCN e com o PPC, assim como, definir a critério do colegiado central do curso:
I – a carga horária mínima exigida para a integralização de AC na matriz curricular prevista no PPC;
II – a carga horária parcial de AC que o discente deverá realizar em cada semestre letivo do curso;
III – a forma de divulgação, junto aos discentes, a listagem e a tabela de quantificação das AC, para atribuição de carga horária equivalentes ao valor em horas-atividades adotadas pelo curso;
IV – quais as modalidades passíveis e necessárias para integralização da carga horária de AC pelo discente, no decorrer do curso de graduação da UEG, conforme as especificidades do curso;
V – como será a integralização da carga horária de AC segundo as modalidades: (a) atividades de formação social, humana e cultural; (b) atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; (c) atividades de ensino, formação profissional, pesquisa, iniciação científica e tecnológica;
VI – como será o processo de aproveitamento da carga horária de AC pelo discente e os trâmites para:
a) as etapas a serem seguidas pelo discente e pelo coordenador setorial/central do curso;
b) o processo de solicitação de aproveitamento de carga horária pelo discente;
c) a entrega dos comprovantes originais/cópias via sistema de gestão acadêmica;
d) o processo de recepção (upload), avaliação, quantificação e validação da documentação;
e) os documentos aceitos para a comprovação da realização das AC;
f) o que deve constar nos documentos: carga horária, período de realização, local, data, instituição promotora; outros critérios adicionais que garantam a diversificação das atividades realizadas pelo discente para a integralização da carga horária de AC, em consonância com a Tabela de quantificação de AC;
g) a avaliação dos comprovantes das AC sob os aspectos:
1. enquadramento/recebimento da documentação, ex.: rasuras, original, cópias etc.;
2. avaliação dos documentos comprobatórios: modalidades, atividades, carga horária, temporalidade etc.;
3. critérios de validação/rejeição da documentação, como compatibilidade, relevância, objetivos da AC e data, local, período e carga horária, prazo de validade etc.;
4. rejeição da documentação, assim como, prever se o discente poderá recorrer da decisão e como proceder e como o curso fará a avaliação do recurso etc.;
5. registro acadêmico: recebimento, avaliação, validação, processo para registro/arquivamento da documentação, via sistema de gestão acadêmica, no decorrer de todo o processo de registro de AC;
VII – qual será o percentual que cada modalidade das AC deverá ter, considerando as suas diversidades para instigar a formação autônoma, crítica e reflexiva;
VIII – como será a forma de integralização das AC, presencial, mediada ou não por tecnologias e/ou a distância, relacionadas à área de formação do discente e/ou a áreas afins;
IX – como será a forma de promoção/divulgação e de acompanhamento do desenvolvimento das AC junto aos discentes;
X – como será a forma de deliberação acerca de possíveis falhas ou ilegalidades relacionadas à comprovação da realização de AC pelos discentes;
XI – quais serão as consequências para os discentes acerca das rejeições dos documentos de AC;
XII – qual o percentual de carga horária de AC que poderá ser cumprido em projetos de extensão, ou equivalente em disciplinas de formação extensionistas ou culturais, exceto as ACE e CCE, aprovados pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
XIII – se serão aceitas outras disciplinas ofertadas pelo curso ou por outras instituições como AC respeitando o quantitativo de atividades e modalidades conforme tabela de quantificação de AC;
XIV – as formas de atendimento aos discentes com deficiências acerca das atividades de AC;
XV – outras orientações específicas e necessárias à realização das AC; e
XVI – os casos omissos no RAC serão deliberados pelo colegiado central de curso.
Art. 24. Após a elaboração e aprovação no âmbito do instituto acadêmico, os cursos de graduação deverão, obrigatoriamente, enviar o RAC para homologação da Câmara de Graduação.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelos Institutos Acadêmicos e pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme o caso.
ANEXO II
TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DE AC
MODALIDADE DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Discriminar as AC adotadas e respectivas quantificações mínima e máxima por grupo de atividades conforme definido no Regulamento Geral das AC. |
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MODALIDADE I: Atividades de formação social, humana e cultural. |
Carga horária mínima |
Carga horária máxima |
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MODALIDADE II: Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo. |
Carga horária mínima |
Carga horária máxima |
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MODALIDADE III: Atividades de ensino, formação profissional, pesquisa, iniciação científica e tecnológica. |
Carga horária mínima |
Carga horária máxima |
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