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Regulamento Geral de Trabalho de Curso (TC)

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE GABINETE E COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

     

Aprova o Regulamento Geral de Trabalho de Curso (TC) nos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do o artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

 

2. a Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás (UEG);

 

3. as Instruções Normativas n. 86/2020 e n. 12/2021, que estabelecem o processo de elaboração e de implantação das novas matrizes curriculares e os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) de graduação da Universidade Estadual de Goiás (UEG) a partir de 2021;

 

4. a Resolução CsA n. 1.052, de 22 de fevereiro de 2018, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da UEG;

 

5. a Resolução CsU n. 516, de 28 de junho de 2011, que aprova o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Universidade Estadual de Goiás;

 

6. a Resolução CsU n. 682, de 7 de agosto de 2014, que aprova o Regulamento das Diretrizes Básicas para a Estrutura Curricular dos cursos de graduação da UEG;

 

7. as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), ou as normas vigentes que estabelecem os parâmetros mínimos para a formação profissional em diálogo com cada área do conhecimento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral de Trabalho de Curso (TC) nos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, conforme Anexo Único desta Resolução. 

 

Art. 2° Revogar a Resolução CsA n. 1.016, de 22 de março de 2017, que aprova a Política Institucional para realização de Trabalho de Curso de Graduação da Universidade Estadual de Goiás.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

139ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 29 dias do mês de setembro de 2022.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

REGULAMENTO GERAL DE TRABALHO DE CURSO (TC) NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS.

 

CAPÍTULO I

DA CONCEPÇÃO, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Este regulamento dispõe acerca das normativas, procedimentos e orientações do componente curricular Trabalho de Curso (TC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

 

Art. 2° O TC nos cursos de graduação da UEG é concebido como uma atividade acadêmica de sistematização, registro e apresentação de conhecimentos didáticos, pedagógicos, científicos, culturais, tecnológicos e de inovação produzidos sobre objeto de estudo relacionado à área de formação do curso, mediante orientação docente.

 

Parágrafo único. O TC submete-se às determinações contidas na legislação federal, às diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação (DCN), às regulamentações em vigor, ao Regimento Geral da UEG e às regulamentações institucionais específicas.

 

Art. 3°  Para efeitos deste Regulamento, consideram-se:

 

I - TC é o componente curricular que se constitui como atividade acadêmica integrante dos PPC de graduação da UEG, quando houver, entendido como uma atividade formadora do conhecimento teórico e/ou aplicado;

 

II - Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) são as normas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em relação às áreas e/ou aos cursos de graduação, nas quais se inserem as diretrizes gerais para o TC;

 

III - Projeto Pedagógico do Curso (PPC) é o documento indicador, norteador e regulador das ações acadêmicas desenvolvidas no âmbito do curso de graduação, elaborado a partir das DCN e das regulamentações em vigor;

 

IV - Regulamento de Trabalho de Curso (RTC) é o documento elaborado e aprovado no âmbito do colegiado do curso de graduação da UEG que dispõe sobre a operacionalização do componente curricular TC, construído em consonância com este Regulamento, as DCN, o PPC e a regulamentação em vigor;

 

V - Plano de Trabalho do docente orientador de TC é o documento elaborado em consonância com o RTC que apresenta as especificações sobre o processo de orientação do discente, quando previsto no PPC ou RTC conforme as peculiaridades de cada curso;

 

VI - Orientação é o processo de acompanhamento pedagógico-científico do discente matriculado no componente curricular TC, pelo docente orientador obedecendo aos critérios definidos neste regulamento e no RTC;

 

VII - Docente Orientador de TC é o docente do curso, lotado no câmpus/unidade universitária da UEG, de origem do discente, com exceção dos cursos da modalidade a distância;

 

VIII - Coorientador de TC é o docente indicado pelo discente, pertencente ou não ao quadro da UEG, para realizar um trabalho juntamente com o docente orientador, cujos critérios para indicação deverão ser definidos no RTC;

 

IX - Orientando é o discente matriculado no componente curricular TC de um curso de graduação da UEG e que desenvolve o TC sob a orientação de um docente, e de um coorientador, se for o caso;

 

X - Linhas de estudo, de pesquisa ou áreas temáticas de desenvolvimento do TC são aquelas definidas pelo colegiado do curso a partir de proposições do NDE, com base nas DCN, no PPC, no RTC e na regulamentação em vigor;

 

XI - Documento de Aceite é o ato formal por meio do qual o docente orientador manifesta concordância em acompanhar todas as atividades do discente matriculado no componente curricular TC, elaborado conforme critérios definidos no RTC;

 

XII - Qualificação: independentemente da nomenclatura adotada pelo curso, quando prevista no PPC consiste na avaliação do trabalho, em fase de desenvolvimento, por outro(s) docente(s) e ou profissionais de áreas afins para examinar as etapas realizadas;

 

XIII - Defesa: independentemente da nomenclatura adotada pelo curso, quando previsto no PPC, é o momento da avaliação final do componente curricular TC; e

 

XIV - Arquivamento é o processo de gestão do componente curricular TC desenvolvido no âmbito do curso de graduação, via sistema de gestão acadêmica, com vista a guarda, manutenção, acompanhamento e divulgação, segundo os critérios definidos pela UEG, pelos órgãos de regulamentação e de controle de propriedade intelectual.

 

Parágrafo único. A orientação do TC poderá ser excepcionalizada para docente, lotado em outro câmpus/unidade universitária da UEG, segundo os critérios definidos no RTC, devendo ser solicitada ao coordenador setorial/central do curso e posterior envio ao diretor do Instituto Acadêmico para os encaminhamentos necessários.

 

Art. 4° O TC, em sua concepção poderá ser obrigatório e opcional, observadas as especificidades contidas nas DCN, no PPC, no RTC e nas normas vigentes em função da modalidade de oferta do curso e da área de ensino, sendo:

 

I - obrigatório quando definido nas DCN como pré-requisito para a integralização curricular do curso; e

 

II - opcional quando não previsto e definido como opcional nas DCN, porém, torna-se obrigatório se previsto no PPC.

 

Art. 5° O TC deverá ser elaborado sob a orientação docente, no decorrer do período de formação do discente, conforme previsto no PPC.

 

Art. 6° O TC poderá ser denominado Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando realizado nos últimos semestres do curso, ou quando assim for definido nas DCN, no PPC e RTC.

 

Art. 7° O TC fundamentado em literatura da área; elaborado sob a orientação de um docente; obedecer às regras que lhe são próprias pelo manual de formatação de trabalhos acadêmicos da UEG e as normas adotadas pelo curso ou por outras regulamentações da UEG; previsto no PPC; e elaborado conforme as normas definidas no RTC poderá ser apresentado nas seguintes modalidades:

 

I - monografia é o estudo ou produção acadêmica desenvolvida pelo discente acerca de um objeto de estudo;

 

II - artigo científico é o trabalho acadêmico que apresenta resultados sucintos de uma pesquisa realizada de acordo com o método científico;

 

III - revisão bibliográfica ou revisão da literatura é a análise crítica, meticulosa e ampla das publicações correntes em uma determinada área do conhecimento;

 

IV - plano de negócio é o documento de planejamento que descreve um empreendimento, projeta estratégias operacionais e de inserção no mundo dos negócios e prevê os resultados organizacionais e institucionais para um período de tempo definido;

 

V - relatório é o conjunto de informações e/ou de dados utilizados para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade como estágio, experimento, projeto, pesquisa, evento e outras ações, as quais estejam finalizadas ou em andamento; e

 

VI - produto/projeto é o resultado de estudos elaborados, pertinente ao curso, que compreende todos os gêneros de produções acadêmicas, científicas, culturais, tecnológicas e de inovação com vistas a descrever os resultados das investigações, criações e experimentações do discente em suas atividades de TC, que não se enquadrarem nas modalidades descritas nos incisos anteriores, porém, previstos no PPC e no RTC.

 

§ 1º Os cursos de graduação da UEG poderão acrescentar outras modalidades de TC e seus respectivos conceitos, desde que devidamente descritas no RTC.

 

§ 2° Os cursos de graduação da UEG definirão no RTC o tipo de pesquisa e respectivo método ou metodologia a ser adotada na eIaboração do TC.

 

§ 3° A produção do TC será elaborada de forma individual ou coletiva, conforme definido no PPC e no RTC.

 

§ 4° A UEG deverá implementar política própria de divulgação dos resultados do TC.

 

Art. 8º  É finalidade do TC nos cursos de graduação da UEG:

 

I - inserir o discente na atividade científica;

 

II - sistematizar os conhecimentos construídos ao longo da formação dos discentes; e

 

III - promover o aprofundamento dos conhecimentos dos discentes e sua consolidação de forma ética, crítica e reflexiva através da pesquisa de temas de interesse da comunidade acadêmica e da sociedade.

 

Art. 9º São objetivos do TC na UEG:

 

I - propiciar condições para o aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos adquiridos pelo discente durante o curso de graduação;

 

II - estimular a produção e a disseminação do conhecimento de forma ativa, como meio de relacionar teoria e prática;

 

III - preparar o discente para a elaboração de trabalhos acadêmicos, científicos e culturais de acordo com as normas da ABNT, de outras normas adotadas pelo curso e de regulamentações da UEG;

 

IV - ampliar teoricamente os conhecimentos da área de formação do discente, de modo a integrar conceitos sobre os conhecimentos acadêmico, científico, cultural e métodos aplicados à pesquisa;

 

V - promover a autonomia do discente nas atividades de produção dos conhecimentos acadêmico, científico e cultural visando o aprimoramento da formação profissional;

 

VI - contribuir para o desenvolvimento da capacidade de análise crítica e reflexiva por meio do domínio da seleção, leitura e síntese da literatura científica especializada, relacionada à área de formação do discente;

 

VII  -  desenvolver capacidades de planejamento, análise e proposição de soluções para problemas sociais, culturais, ambientais e/outros temas pertinentes ao curso;

 

VIII -  despertar o interesse do discente para a pesquisa científica, de forma contínua e como parte indissociável da formação profissional;

 

IX - articular o ensino, a pesquisa e a extensão na produção e socialização dos conhecimentos acadêmicos, científicos e culturais acerca da realidade social;

 

X - garantir abordagens acadêmicas, científicas e culturais de temas relacionados à prática profissional, inseridas na dinâmica da realidade local, regional e nacional; e

 

XI  - desenvolver, no discente, a capacidade de criação, inovação e produção de conhecimentos e/ou produtos e tecnologias sobre temas associados à área de formação.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO, DA COORIENTAÇÃO E DO DOCENTE ORIENTADOR DO TRABALHO DE CURSO

 

Art. 10 A orientação de TC é uma atividade de ensino teórico-prática, constituída por ações de planejamento, sistematização, avaliação, investigação e reflexão contínua da formação humana, científica, cultural e profissional, explicitada no PPC e no RTC. 

 

§ 1° A orientação é caracterizada por momentos de acompanhamento e de discussão individual e/ou coletiva entre o docente orientador e o(s) discente(s) orientando(s) que visem à valorização de diferentes conhecimentos e experiências vivenciadas, presenciais e/ou não presenciais, conforme previsto no PPC e no RTC.

 

§ 2° A orientação presencial é aquela feita pelo docente orientador na presença física do discente orientando, enquanto a orientação não presencial são as atividades de orientação desenvolvidas pelo docente orientador por qualquer meio de comunicação a distância e de acordo com o plano de trabalho.

 

Art. 11 A coorientação de TC é uma atividade de ensino teórico-prática, desenvolvida por docente da UEG ou de outra instituição de ensino superior (IES), ou por profissional da área de desenvolvimento do TC, desde que com formação, qualificação ou experiência comprovada, indicado pelo discente para realizar as atividades de orientação em conjunto com o docente orientador, segundo critérios definidos no PPC e no RTC.

 

§ 1° Quando previsto no RTC, poderá o orientador, de comum acordo com o seu orientando, indicar um ou mais coorientadores, com a devida anuência da coordenação setorial/central do curso e autorização da direção do Instituto Acadêmico.

 

§ 2° O coorientador não será remunerado, porém deverá receber certificado de coorientação e seu nome deverá constar nos documentos do TC entregues pelo discente.

 

Art. 12 Constituem-se em critérios para o exercício da função de docente orientador de TC:

 

I - possuir formação específica e/ou experiência comprovada na área de formação da orientação que o habilite para o exercício da função;

 

II - ter disponibilidade para orientar, fora do horário de aula do orientando, individualmente e/ou coletivamente, de forma presencial e não-presencial os discentes sob sua orientação;

 

III - ter carga horária compatível com aquela que lhe for atribuída semanalmente para as atividades de orientação de TC, observadas as especificidades e modalidades adotadas pelo curso; e

 

IV - outros critérios definidos no PPC e no RTC.

 

Art. 13  São atribuições do docente orientador do TC nos cursos de graduação da UEG:

 

I  - analisar, em conjunto com a coordenação setorial/central de curso, as indicações dos prováveis orientandos, para efeito de aceite ou não das orientações, observados os critérios definidos no RTC;

 

II - quando previsto no PPC ou RTC, elaborar o plano de trabalho para fins de acompanhamento, conforme as peculiaridades de cada curso;

 

III - orientar os discentes na elaboração do TC em conformidade com o PPC, o RTC, Manual de Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da UEG, as regulamentação da UEG e as normas adotadas pelo curso;

 

IV - orientar o discente no desenvolvimento do TC no que se refere à problematização, delimitação do tema, construção de referenciais teóricos, fontes de pesquisa, cronograma de atividades e outros itens aprovados no PPC e RTC;

 

V - submeter o projeto de TC a avaliação e aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), com a ciência do orientando, antes do início de sua realização, nas situações previstas na legislação vigente;

 

VI - realizar registros das orientações do TC no sistema de gestão acadêmica da UEG, conforme RTC;

 

VII - realizar orientações do TC, conforme plano de trabalho, observadas as características das modalidades adotadas no PPC e RTC;

 

VIII - cumprir as normas estabelecidas para orientação do TC;

 

IX - disponibilizar e esclarecer ao discente orientando as normas e o cronograma do TC;

 

X - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TC em todas as suas etapas;

 

XI - cumprir o cronograma de execução das atividades de TC;

 

XII - participar de reuniões com a coordenação setorial/central de curso para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TC;

 

XIII - participar de atividades e eventos internos e externos relacionados ao TC;

 

XIV - comunicar, por escrito, à coordenação setorial/central de curso eventuais problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação;

 

XV - informar, por escrito, à coordenação setorial/central de curso sobre a impossibilidade de continuidade de orientação;

 

XVI - encaminhar à coordenação setorial/central de curso a relação dos prováveis avaliadores em banca;

 

XVII - coordenar os processos de avaliação de seus orientandos no TC;

 

XVIII - realizar a revisão final do TC e encaminhá-lo para avaliação em banca;

 

XIX - participar do processo de avaliação do TC;

 

XX - orientar o discente quanto à adequação do TC conforme sugeridos pelos avaliadores;

 

XXI - preencher os documentos de avaliação de TC;

 

XXII - conferir as alterações realizadas pelo orientando na versão final do TC em função daquelas sugeridas pelos avaliadores;

 

XXIII - inserir o resultado da avaliação do TC no sistema de Gestão Acadêmica;

 

XXIV - encaminhar o produto final do TC, em meio eletrônico, ao coordenador setorial de curso, até que haja implementação do Repositório da Universidade;

 

XXV - organizar e acompanhar o trabalho de coorientação do TC;

 

XXVI - cumprir e fazer cumprir as normas presentes neste regulamento de TC e no RTC; e

 

XXVII - desenvolver outras atividades definidas no PPC e no RTC.

 

Art. 14 Constitui-se em critério para o exercício da função de coorientador de TC, ser docente da UEG ou de outra instituição de ensino superior, ou ser profissional da área de desenvolvimento do TC, desde que possua formação, qualificação ou experiência comprovada.

 

Art. 15 São atribuições do coorientador do TC nos cursos de graduação da UEG:

 

I  -  Colaborar, quando necessário, na elaboração do plano de atividades do TC; e

 

II  -  Colaborar no desenvolvimento de etapas específicas do TC, a critério do orientador.

 

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO ORIENTANDO DE TC

 

Art. 16 São direitos do orientando de TC nos cursos de graduação da UEG:

 

I -  conhecer as linhas de estudo, de pesquisa ou áreas temáticas de desenvolvimento do TC, indicadas no PPC e/ou no RTC, disponibilizadas pelos docentes orientadores no curso de graduação;

 

II - ser informado dos procedimentos institucionais para a realização do TC, assim como sobre os processos de execução e de avaliação do TC;

 

III - ser orientado e acompanhado por um docente orientador de TC no desenvolvimento de suas atividades;

 

IV - conhecer o plano de trabalho do docente orientador, quando previsto no RTC, e demais normas relativas ao TC; e

 

V - discutir com o docente orientador acerca da indicação dos membros da banca avaliadora.

 

Parágrafo único. A licença de maternidade não ampara a discente gestante acerca do componente curricular TC, conforme definido no Regulamento da Graduação.

 

Art. 17 São deveres dos orientandos de TC nos cursos de graduação da UEG:

 

I -  matricular-se, no período determinado, no componente curricular TC, quando este for previsto no PPC;

 

II -  indicar, ao coordenador setorial/central de curso, docente orientador na forma prevista no RTC;

 

III -  definir, em conjunto com o docente orientador, a temática do TC em conformidade com as linhas de estudo, de pesquisa ou áreas de desenvolvimento do TC e do docente orientador;

 

IV -  conhecer as normas e as regulamentações do TC no curso;

 

V -  informar-se junto ao docente orientador sobre o cronograma estabelecido para a realização do TC;

 

VI -  elaborar o TC e ser avaliado de acordo com as normas que o regulamenta;

 

VII - apresentar toda a documentação solicitada pelo docente orientador e pela coordenação setorial/central de curso nos prazos estabelecidos;

 

VIII - fazer-se presente nas atividades de orientação conforme cronograma do TC;

 

IX -  cumprir frequência e carga horária previstas na legislação do TC, no PPC e no RTC;

 

X -  adotar as recomendações do docente orientador concernentes ao TC;

 

XI - respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos e científicos, textos de livros, sítios da internet e/outros, sob pena de responder por plágio, conforme previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UEG;

 

XII - submeter, em conjunto com o docente orientador, o projeto de TC, a avaliação e a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UEG ou Comissão de Ética no Uso de Animais, se for o caso, antes do início de sua realização, nas situações previstas na legislação vigente;

 

XIII - encaminhar ao docente orientador a produção acadêmica, científica ou cultural resultante do TC para fins de avaliação, nas formas e quantidades definidas no RTC;

 

XIV - comparecer no dia e horário marcados para se submeter ao(s) processo(s) de avaliação do TC, conforme definido no RTC;

 

XV - responsabilizar-se pela realização das correções solicitadas pelo docente orientador e/ou avaliadores em todas as etapas do TC, antes do término do semestre letivo da UEG;

 

XVI - entregar à coordenação setorial/central de curso a produção resultante do TC para arquivamento, segundo as normas definidas pela UEG e no RTC; e

 

XVII - cumprir as normas e procedimentos pertinentes ao TC.

 

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO

 

Art. 18 O critério de avaliação do TC obedecerá ao que determina o Regimento Geral da UEG, o Regulamento da Graduação, o PPC e o RTC que, obrigatoriamente, deverá prever dois instrumentos de avaliação formal, mesmo que seja atribuída uma nota única ao final da avaliação.

 

§ 1° Para aprovação no TC, a nota final resultante da média das avaliações deverá ser igual ou superior ao valor definido no Regimento Geral e/ou no Regulamento da Graduação da UEG.

 

§ 2° O não atendimento pelo discente/orientando de TC aos critérios de avaliação definidos no PPC e no RTC implicará a sua reprovação.

 

§ 3° lndependentemente da modalidade de TC adotada pelo curso, constitui-se em critério para a aprovação neste componente curricular, a apresentação de uma produção acadêmica, científica e/ou cultural final para efeito de avaliação, divulgação e arquivamento.

 

§ 4° São considerados os seguintes instrumentos de avaliação, devidamente qualificados no RTC:

 

I - banca de qualificação, quando prevista;

 

II - banca de defesa;

 

III - frequência às orientações e/ou ao componente curricular;

 

IV - elaboração do projeto do TC;

 

V - produções resultantes do TC;

 

VI - produção, organização e cumprimento de prazo de entrega da documentação do TC; e

 

VII - outros instrumentos definidos no RTC.

 

Art. 19 São atribuições dos membros das bancas de avaliação do TC nos cursos de graduação da UEG:

 

I - realizar a leitura prévia do TC;

 

II - assistir, analisar e avaliar a apresentação do TC e emitir, ao final, uma nota com ou sem ressalvas acerca da produção entregue, conforme definido no RTC;

 

III - alertar o docente orientador nas situações em que o TC não estiver de acordo com as orientações deste Regulamento de TC e do RTC, no que diz respeito aos aspectos teórico-metodológicos e à legislação de propriedade intelectual vigente no país, podendo inclusive, indicar o não seguimento do trabalho para a defesa; e

 

IV - Assinar os documentos utilizados na avaliação do TC.

 

Art. 20 Em relação às produções resultantes do TC, deverão ser observados em seu conteúdo e forma, os seguintes critérios:

 

I - delimitação adequada do objeto de estudo;

 

II - relevância da investigação ou estudo;

 

III - abordagem adequada do problema estudado;

 

IV - domínio do conteúdo pelo discente;

 

V - adequação da(s) abordagem(ns) teórico-metodológica(s);

 

VI - clareza e objetividade do TC;

 

VII - especificidade e/ou interdisciplinaridade do TC;

 

VIII - observância aos aspectos formais da língua portuguesa e da estrutura textual; 

 

IX - atendimento aos aspectos éticos envolvidos no processo de estudo e de apresentação do TC; e

 

X - atendimento a este regulamento e ao RTC.

 

Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento aos critérios definidos neste artigo em função das especificidades do curso, outras formas deverão ser previstas no PPC e no RTC.

 

Art. 21 É permitido aos cursos de graduação da UEG, desde que não conflitem com o estabelecido pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Assuntos Estudantis da UEG, estabelecerem em seus PPC e RTC, a forma de articulação do TC com as seguintes atividades:

 

I - extensão;

 

II - pesquisa;

 

III - estágio supervisionado;

 

IV - incubadora de empresas;

 

V - empresa júnior;

 

VI - laboratórios, centros, núcleos e grupos de estudos e/ou pesquisas;

 

VII - programas institucionais; e

 

VIII - outros.

 

CAPÍTULO V

DA INFRAESTRUTURA DO TC

 

Art. 22 A Pró-Reitoria de Graduação da UEG (PrG|UEG) é o setor responsável pela regulamentação e instância deliberativa das atividades de TC nos cursos de graduação, atuando de maneira integrada junto aos Institutos Acadêmicos da UEG, resguardando as respectivas autonomias e atribuições estatutárias e regimentais.

 

Parágrafo único. Os Institutos Acadêmicos da UEG são os responsáveis pela gestão do processo de supervisão das atividades de TC nos cursos de graduação.

 

Art. 23 Caberá ao câmpus/unidade universitária/polo garantir as condições de estruturas necessárias para a realização das atividades relacionadas ao TC dos cursos de graduação, compreendendo:

 

I - servidores técnicos necessários para a realização das atividades do TC;

 

II - estrutura física e pedagógica para a realização das atividades de orientação do TC.

 

III - condições para a participação dos orientandos em eventos científicos, tecnológicos e/ou culturais, bem como, para a divulgação das publicações resultantes das produções do TC;

 

IV - validação de documentação que comprove a realização e a avaliação do discente no TC; e

 

V - arquivamento, via sistema de gestão acadêmica, dos documentos comprobatórios da reaIização do TC, assim como, a versão final do TC elaborado pelo discente, conforme política de arquivamento da UEG;

 

Art. 24 A carga horária destinada ao TC deverá constar na matriz curricular do PPC, observadas as especificidades das DCN e/ou das regulamentações específicas da UEG.

 

§ 1º A carga horária do componente curricular de TC é composta por atividades presenciais e não-presenciais, e considerará as formas de orientação coletivas e/ou individuais, as atividades de planejamento, produção de material didático-científico-cultural, correção das atividades produzidas pelos orientandos e avaliações do TC em suas diferentes etapas; e

 

§ 2º A carga horária a ser atribuída ao docente orientador, compreendida como atividade de ensino, será definida em regulamentação específica pela UEG.

 

Art. 25 O PPC e o RTC deverão contemplar as formas de atendimento aos discentes/orientando com deficiências em suas atividades do TC, assegurando-lhes:

 

I - flexibilização de prazos e diferentes possibilidades de construção e formas do TC, as quais deverão ser discutidas e acordadas entre discente/orientando, coordenação pedagógica do câmpus ou assessoria pedagógica da unidade universitária, coordenação setorial/central do curso, docente orientador de TC e docente de apoio;

 

II - adoção de critérios e modalidades diferenciadas de avaliação, que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, por meio de formatos acessíveis;

 

III - docente de apoio, no âmbito dos cursos de graduação da UEG, que acompanhará os discentes/orientando com deficiência que necessitem desse suporte;

 

Art. 26 Os colegiados dos cursos de graduação ofertados pela UEG deverão, obrigatoriamente, elaborar o RTC próprio, caso o TC esteja previsto no PPC, contemplando:

 

I - os critérios acerca do plano de trabalho do docente orientador de TC, se houver;

 

II - as linhas de estudo, de pesquisa ou áreas temáticas de desenvolvimento do TC, conforme as peculiaridade do curso;

 

III - a forma e fluxo do documento de aceite pelo docente;

 

IV - a forma de constituição das bancas de qualificação e de defesa;

 

V - o processo para arquivamento no câmpus/unidade universitária/polo, via sistema de gestão acadêmica;

 

VI - a concepção do TC, se obrigatório e/ou opcional, observadas as especificidades contidas nas DCN ou nas normas vigentes, em função da modalidade de oferta do curso, da área de ensino e do PPC;

 

VII - a denominação no curso, se trabalho de curso (TC) ou se trabalho de conclusão de curso (TCC);

 

VIII - a(s) modalidade(s) conforme conceituadas neste regulamento;

 

IX - as formas de divulgação do TC, conforme política institucional;

 

X - o tipo de pesquisa e respectivo método ou metodologia a ser adotada na eIaboração do TC;

 

XI - a forma da produção acadêmica, científica, tecnológica e/ou cultural resultante do TC, se será elaborada de forma individual e/ou coletiva conforme definido no PPC;

 

XII - a forma de orientação presencial e/ou não presencial;

 

XIII - os critérios para a coorientação de TC;

 

XIV - a forma de constituição da banca presencial e/ou não presencial;

 

XV - a forma de submissão do projeto de TC para avaliação e aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UEG ou Comissão de Ética no Uso de Animais, antes do início de sua realização, se previsto nas legislações específicas;

 

XVI - a forma de registros das orientações do TC no sistema de gestão acadêmica da UEG;

 

XVII - a permissão ou não da articulação do TC com as atividades previstas no art. 21 deste Regulamento;

 

XVIII - as consequências para o discente acerca da identificação/comprovação de plágio no TC;

 

XIX - o percentual mínimo da carga horária da matriz curricular do curso exigida para que o discente possa se matricular no componente curricular TC; e

 

XX - outras orientações necessárias à realização do TC, considerando as especificidades do curso, às suas DCN, este Regulamento Geral e outras regulamentações pertinentes, indicando no RTC o fluxo desses processos.

 

Art. 27  Após a elaboração e aprovação no âmbito do instituto acadêmico, os cursos de graduação ofertados pela UEG deverão, obrigatoriamente, enviar o RTC para homologação da Câmara de Graduação.

 

Art. 28  Os casos omissos serão resolvidos pelos Institutos Acadêmicos e pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme o caso.

 

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