ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE GABINETE E COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1074, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regulamento Geral de Estágio dos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
2. o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
3. a Resolução CsA n. 1.052, de 22 de fevereiro de 2018, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da UEG;
4. a Resolução CsU n. 1060, de 28 de setembro de 2022, que aprova o Regulamento das Diretrizes Básicas para a Estrutura Curricular e para as disciplinas de Núcleos Livre, Comum e Modalidade dos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás;
5. a Resolução CsA n. 854, de 18 de novembro de 2015, que aprova o Regulamento das Diretrizes Básicas para o Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação da UEG;
6. as Instruções Normativas n. 86/2020 e n. 12/2021, que estabelecem o processo de elaboração e de implantação das novas matrizes curriculares e os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) de graduação da Universidade Estadual de Goiás (UEG) a partir de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral de Estágio dos cursos de graduação no âmbito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2° Revogar a Resolução CsA n. 854, de 18 de novembro de 2015, que aprova o Regulamento das Diretrizes Básicas para o Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Goiás.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
143ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 30 dias do mês de novembro de 2022.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Estágio é ato educativo obrigatoriamente supervisionado de formação profissional desenvolvido no ambiente de trabalho, articulado às outras atividades acadêmicas realizadas na Universidade Estadual de Goiás (UEG), quando previsto nos respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC).
Art. 2º O Estágio submete-se às determinações previstas na legislação federal, nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de graduação, no Regimento Geral da Graduação da UEG e nas regulamentações específicas.
Art. 3º O Estágio é uma prática pedagógica que objetiva desenvolver a concepção reflexiva, crítica e investigativa, e sua concepção alinha-se nas dimensões teórica e prática, podendo resultar em produções acadêmicas orientadas pelos princípios da pesquisa como ato educativo acadêmico proposto no PPC e/ou no Regulamento do Estágio do Curso (REC).
§ 1º A dimensão reflexiva constitui-se da reflexão sobre a ação e contempla as experiências vinculadas ao ambiente de trabalho, aos conceitos e às teorias, base dessa formação.
§ 2º A dimensão crítica reflete os aspectos micro e macro do processo formativo:
I - micro, pois compreende o processo do ensino, da aprendizagem e dos conteúdos; e
II - macro, pois infere a reflexão sobre os princípios éticos e políticos subjacentes ao ensino e prepara o estagiário para o mundo do trabalho.
§ 3º A dimensão investigativa vincula-se à perspectiva de que a investigação e a pesquisa devem ser o princípio educativo que norteia o processo de formação do estagiário.
Art. 4º O Estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, observadas as especificidades contidas nas DCN e no PPC de cada curso de graduação.
Art. 5º O Estágio obrigatório é aquele definido com tal no PPC, cuja carga horária é requisito para aprovação e condição para obtenção do diploma.
§ 1º O Estágio obrigatório deve articular-se com os demais componentes curriculares do curso e contribuir para a síntese do processo de formação.
§ 2º São objetivos do Estágio obrigatório nos cursos de graduação da UEG:
I - articular teoria e prática no processo de formação humana e profissional; e
II - realizar atividades acadêmicas na realidade profissional específica da área de formação do curso.
§ 3º A carga horária mínima a ser cumprida no Estágio obrigatório deverá atender à legislação vigente, às DCN de cada curso e ser indicada no PPC e no Regulamento do Estágio do Curso (REC), observado que:
I - As atividades de monitorias, de iniciação científica, da curricularização da extensão e de extensão, exceto as previstas na curricularização, somente poderão ser equiparadas ao Estágio obrigatório em caso de previsão no PPC e desde que não tenham sido utilizadas para aproveitamento em outro componente curricular, para que não incorra em duplicidade de aproveitamento;
II - os programas de mobilidade estudantil não serão passíveis de equiparação ao Estágio Curricular; e
III - os Créditos de Estágio Curricular provenientes de outros cursos ou de outras Instituições de Ensino Superior serão passíveis de aproveitamento, mediante análise das Coordenações Setoriais de Curso, nos termos do Regimento Geral da UEG e do Regulamento Geral da Graduação.
§ 4º A carga horária do Estágio obrigatório, prevista no PPC e no REC, é composta por atividades em diferentes espaços institucionais:
I - nos Câmpus/Unidades Universitárias/Polos da UEG por meio de aulas, orientações coletivas e/ou individuais, planejamento de atividades do Estágio, produção de material (diário de campo, projetos, artigos, relatórios e outros); e
II - nos Campos de Estágio por meio de acompanhamento, orientação dos estagiários e gestão das atividades do Estágio.
§ 5º A carga horária a ser atribuída ao Docente Orientador e ao Docente Preceptor deverá obedecer aos parâmetros definidos em resolução específica da UEG, considerando a concepção de Estágio definida neste regulamento, observando-se as especificidades de modalidade de curso e correspondente forma de orientação nos Câmpus/Unidades Universitárias/Polos da UEG e nos Campos de Estágio.
Art. 6º O Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, complementar e de natureza formativa prevista no PPC.
§ 1º A carga horária do Estágio não obrigatório não pode ser convertida em carga horária do Estágio obrigatório.
§ 2º O estágio não obrigatório deverá ter acompanhamento efetivo pelo docente orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, conforme procedimentos previstos no REC.
§ 3º A carga horária do estágio não obrigatório deverá constar do histórico escolar do discente, emitido pelo Sistema de Gestão Acadêmica, conforme regulamentação própria para o histórico.
§ 4º O Estágio Curricular não obrigatório, como atividade de formação profissional, poderá ser utilizado para fins de integralização da carga horária de Atividades Complementares, nos termos do Regulamento Geral das Atividades Complementares da UEG.
Art. 7º O Estágio Supervisionado é caracterizado por:
I - etapa em que o estagiário vivencia e integra os diferentes saberes da formação humana e profissional no mundo do trabalho;
II - vivência ocorrida no âmbito do estágio que possibilite ao estagiário uma ação/reflexão/ação contínua acerca do campo da prática profissional;
III - reflexão acerca dos processos de ensino e aprendizagem, seus conteúdos e princípios éticos e políticos da formação profissional;
IV - oportunidade de aproximação do estagiário com sua realidade de atuação profissional;
V - investigação e pesquisa como fundamentos constitutivos da formação do estagiário; e
VI - aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação profissional em benefício da sociedade, considerando seus aspectos locais, regionais e nacional.
CAPÍTULO II
DAS PARTES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º Constituem-se partes integrantes do Estágio:
I - os Estagiários, discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade Estadual de Goiás;
II – a Universidade Estadual de Goiás - como Instituição de Ensino superior responsável pela formação humana e profissional dos Estagiários; e
III - os Concedentes - pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, aptas a oferecerem estágio.
Art. 9º Para a gestão institucional dos Estágios na UEG consideram-se as seguintes atribuições:
I - a Diretoria de Gestão Integrada (DGI), a partir de suas unidades vinculadas, tem como atribuição coordenar e implementar os processos de contratação, bem como de formalização de contratos, convênios, acordos e demais ajustes firmados pela UEG para a viabilização de oportunidades de estágio;
II - a Pró-Reitoria de Graduação (PrG) tem como atribuição propor regulamentação e políticas educacionais de graduação;
III - os Institutos Acadêmicos (IA) tem como atribuição implementar as políticas institucionais e educacionais nos cursos de sua jurisdição e implementar as políticas institucionais da UEG;
IV - as Coordenações de Curso tem como atribuição orientar, coordenar e supervisionar as atividades de estágio de seu curso;
V - as Coordenações Setoriais de Curso tem como atribuição o acompanhamento do fluxo dos processos previstos no REC, bem como as atividades do Docente Orientador e/ou do Docente Preceptor;
VI - o Docente Orientador ou Docente Preceptor tem como atribuição avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando, bem como o acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
VII - o Concedente de Estágio tem como atribuição ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; e
VIII - o Estagiário tem a atribuição de participar das atividades referentes ao estágio, descritas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades do Estagiário, nos termos do REC.
Art. 10. No que se refere aos concedentes de estágio, considera-se que:
I - os Campos de Estágio são espaços que contemplem os requisitos indispensáveis para uma complementação educacional prática compatível com as necessidades da formação profissional do Estagiário dos cursos de graduação da UEG;
II - os Campos de Estágio devem estar diretamente relacionados com a atividade profissional pertinente ao curso de graduação e ter como características a qualidade, a complexidade e a pluralidade de ações; e
III - o estágio pode ser cumprido em diversos espaços de realização das atividades vinculadas aos Concedentes, dependendo das suas especificidades, desde que previsto no PPC e no REC.
Art. 11. São responsabilidades das partes integrantes do estágio:
§ 1º Da UEG:
I - celebrar o TCE entre o Estagiário, a UEG e o Concedente;
II - garantir Docente Orientador e/ou o Docente Preceptor de Estágio para acompanhamento, planejamento e avaliação das atividades do Estagiário;
III - contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário, nos casos de Estágio Obrigatório, alternativamente à concedente, caso esta não o faça;
IV - arquivar os documentos comprobatórios da realização do Estágio obrigatório e não obrigatório, através da Secretaria Acadêmica no dossiê do Discente, conforme previsto na legislação vigente e no REC;
V - propiciar, quando necessário, o deslocamento do Docente Orientador e/ou do Docente Preceptor de Estágio entre o Câmpus/Unidade Universitária/Polo da UEG e o Campo de Estágio, desde que haja a previsão legal de recursos financeiros para esta finalidade; e
VI - atuar como Campo de Estágio, desde que apresente condições para o pleno desenvolvimento acadêmico do Estagiário, conforme previsto no PPC e no REC.
§ 2º - Do Concedente de Estágio:
I - celebrar e zelar pelo cumprimento do TCE com a UEG e com o Estagiário;
II - possuir infraestrutura que proporcione condições para o estagiário desenvolver atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;
III - indicar profissional supervisor do quadro de pessoal, com formação e/ou experiência na área de conhecimento do curso de graduação da UEG, por meio de documentação comprobatória, observadas as exigências definidas na legislação vigente;
IV - participar da supervisão e da avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
V - validar a documentação que comprove a realização do Estágio e o nível de aproveitamento do Estagiário, formalizando por meio de assinaturas, conforme as especificidades regulamentadas no REC;
VI - assumir e implementar as responsabilidades e as determinações legais relacionadas à saúde e à segurança no trabalho; e
VII - no caso do Estágio não obrigatório, celebrar o TCE e assumir o pagamento do seguro de vida, quando este não for pago pelo Agente de Integração;
VIII - assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 3º Dos Estagiários:
I - matricular-se no componente curricular estágio obrigatório, de acordo com calendário acadêmico da UEG;
a) será permitido ao acadêmico a realização de matrícula extemporânea em estágio obrigatório, mediante análise dos Institutos Acadêmicos e Pró-Reitoria de Graduação;
II - estar devidamente matriculado e com matrícula ativa em um dos cursos de graduação da UEG;
III - assinar TCE junto a UEG e a Concedente de Estágio;
IV - cumprir a legislação vigente e o disposto neste Regulamento e no REC.
§ 4º É vedada a assinatura de TCE de Estágio obrigatório e não obrigatório para discentes em situação de trancamento de matrícula.
§ 5º O discente poderá realizar o estágio obrigatório e não obrigatório no período de férias e recessos acadêmicos da UEG, de acordo com as normas estabelecidas no REC.
CAPÍTULO III
DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
Art. 12. O Estágio não pressupõem vínculo empregatício de qualquer natureza, porém é compulsória a celebração do TCE entre a UEG, os Concedentes de Estágio e os Estagiários (ou seu representante ou assistente legal), prevendo as condições de sua realização.
§ 1º O início das atividades de Estágio somente ocorrerá após o cumprimento das etapas legais e operacionais de formalização do processo de estágio pelas partes, conforme previsto neste regulamento e no REC.
§ 2º O TCE de Estágio obrigatório e não obrigatório, preferencialmente, deverão seguir os modelos disponibilizados pela UEG.
§ 3º A manutenção de Estagiários em desconformidade com a legislação vigente acerca do Estágio, bem como trabalhista e previdenciária, impedirá o Concedente de Estágio de receber Discentes da UEG por 2 (dois) anos contados da data de decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Art. 13. É facultado à UEG celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de sua realização em alinhamento com a legislação aplicável.
§ 1º O Termo de Convênio deverá prever as habilidades profissionais a serem desenvolvidas pelos Estagiários, em congruência com as propostas dos cursos ofertados pela UEG e as atividades desempenhadas pelas instituições concedentes.
§ 2º A celebração de convênio de concessão de estágio entre a UEG e a parte concedente não dispensa a celebração de TCE, no qual deverão estar previstas as áreas de atuação, habilidades e atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários.
§ 3º A UEG e os Concedentes de Estágio podem recorrer a serviços de Agentes de Integração públicos e privados, que atuarão como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do Estágio.
§ 4º Os Agentes de Integração são as organizações que promovem a interlocução entre o Estagiário, a UEG e os Concedentes de Estágio com vistas à oferta e à realização de Estágios.
§ 5º É vedada a cobrança de qualquer valor dos Discentes da UEG, a título de remuneração pelos serviços prestados pelos Agentes de Integração.
§ 6º A fiscalização e acompanhamento da execução das ações de estágio, resultantes das parcerias firmadas entre a UEG e as Unidades Concedentes ou Agentes de Integração, em atendimento aos arts. 52 e 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, serão desempenhados pelos Coordenadores Setoriais de Curso, conforme art. 19, inc. XIII desta Resolução.
Art. 14. A UEG poderá realizar chamada pública para credenciamento de concedentes de Campos de Estágio e Agentes de Integração que ofereçam serviços auxiliares junto às Concedentes, visando à concessão de Estágio obrigatório e não-obrigatório para estudantes dos cursos da UEG.
§ 1º Os convênios celebrados entre a UEG e as entidades públicas e privadas concedentes de Concedentes de Estágio e os Agentes de Integração terão vigência de no máximo 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação conforme legislação aplicável.
§ 2º Os convênios não acarretarão ônus para a UEG, nem para as entidades Concedentes de Estágio e nem para os Agentes de Integração.
CAPÍTULO V
DA SUPERVISÃO, DA ORIENTAÇÃO E DA PRECEPTORIA DO ESTÁGIO
Art. 15. A Supervisão de Estágio é o processo que tem por objetivo o desenvolvimento humano e profissional do estagiário, com base nos conhecimentos teóricos e científicos que devem ser confrontados com os resultados experimentados nas práticas, reformulados constantemente na formação do discente e na atuação profissional.
§ 1º Caracteriza-se a Supervisão de Estágio pelo ato educativo com acompanhamento efetivo do Docente Orientador da UEG e pelo profissional Supervisor do Campo de Estágio e engloba orientação, acompanhamento e avaliação das atividades previamente planejadas e realizadas pelo Estagiário.
§ 2º A forma de orientação, acompanhamento e avaliação do Estagiário na UEG e no Campo de Estágio deve ser definida no PPC e no REC.
Art. 16. A Orientação de Estágio é uma atividade de ensino teórico-prática, constituída por ações de planejamento, sistematização, avaliação, investigação e reflexão contínua da formação humana e profissional explicitada no PPC, no REC e no Plano de Ensino/Trabalho de Estágio.
§ 1º A Orientação de Estágio caracteriza-se por momentos de orientação e de discussão individual e/ou coletiva que valorizem as diferentes experiências vivenciadas pelo Estagiário e que promovam sua partilha, tendo em vista uma formação mais complexa e diversificada, em relação ao mundo do trabalho.
§ 2º A Orientação ancora-se na investigação teórico-prática e na reflexão do papel do Estágio na formação humana e profissional e pressupõe a institucionalidade do processo que resulta em produções que sistematizem o conhecimento adquirido na experiência de formação humana e profissional no Campo de Estágio.
§ 3º A definição de como será o acompanhamento das atividades de Estágio obrigatório no curso de graduação, por um Docente Orientador, observadas as DCN, deverá ser prevista no REC.
Art. 17. O Docente Preceptor, devidamente indicado no PPC e no REC, é aquele que exerce função cumulativa do Supervisor do Campo de Estágio e Docente Orientador, em razão das especificidades do curso ou de eventuais condicionantes organizacionais do Campo de Estágio, atendendo às DCN.
§ 1° A atividade de Supervisão realizada pelo Docente Preceptor de Estágio não se caracteriza como apenas como orientação, mas como atividade complexa de ensino-aprendizagem, e deve ser regulamentada nos PPCs a partir do que determinam as DCN de cada curso, o que evidencia que a Preceptoria de Estágio tem particularidades distintas da Orientação de Estágio.
§ 2° A atividade de Supervisão realizada pelo Docente Preceptor do Estágio caracteriza-se, além da Orientação de Estágio, por efetiva responsabilidade e conduta profissional em relação ao cliente/paciente atendido, pois há responsabilização legal do Docente Preceptor perante seus respectivos conselhos profissionais e perante a Justiça, caso erros sejam cometidos durante o Estágio ao atender o paciente, resultando em lesões temporárias, permanentes ou óbito.
§ 3° As atividades definidas no Art. 15, de caráter acadêmico pedagógico, também devem ser desempenhadas pelo Docente Preceptor.
CAPÍTULO VI
DO PERFIL E DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ORIENTADOR, DO DOCENTE PRECEPTOR E DO PROFISSIONAL SUPERVISOR
Art. 18. O Coordenador Setorial do Curso de graduação é o docente da UEG responsável pela Coordenação do Estágio.
Parágrafo único. Para desenvolver as atividades relacionadas ao estágio, o Coordenador Setorial do Curso poderá contar com o Assessor Acadêmico Setorial, conforme previsto em regulamentação específica.
Art. 19. São atribuições do Coordenador Setorial do Curso, no âmbito do Estágio:
I - zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e das normas institucionais relativas ao Estágio, observadas as especificidades de cada área de formação;
II - atender às exigências da categoria profissional de formação do curso, quando for o caso;
III - promover o planejamento integrado das atividades do Estágio com os Docentes Orientadores/preceptores e, se possível, com os profissionais Supervisores do Campo de Estágio na semana de planejamento do curso de graduação da UEG;
IV - coordenar os Docentes Orientadores/Preceptores de Estágio na elaboração coletiva e na atualização do REC, em parceria com o NDE, bem como encaminhá-lo para a apreciação e aprovação dos Colegiados de Curso;
V - coordenar, supervisionar e apoiar o trabalho e as atividades dos Docentes Orientadores e/ou Docentes Preceptores e dos Estagiários na UEG e nos Campos de Estágio;
VI - promover reuniões, palestras, seminários, criação de grupos/núcleos de estudos e outras atividades que contribuam para a integração do trabalho dos Docentes Orientadores e/ou Docentes Preceptores com os demais docentes do curso em que favoreçam a interação entre a UEG, os Campos de Estágio e os Estagiários;
VII - promover ações para socializar as experiências do Estágio junto às comunidades interna e externa da UEG por meio de publicações, eventos e outros meios de comunicação;
VIII - responsabilizar-se, em parceria com os Docentes Orientadores/Preceptores, pelos trâmites necessários à formalização, gestão e cumprimento dos TCE;
IX - receber, manter, acompanhar e atualizar, em parceria com os Docentes Orientadores e/ou Docentes Preceptores, os documentos comprobatórios da realização do estágio, conforme política de arquivamento da UEG;
X - acionar e operacionalizar, em parceria com os Docentes Orientadores e/ou Docentes Preceptores, o seguro dos Estagiários em casos de sinistros;
XI - acompanhar e divulgar, em parceria com os Docentes Orientadores e/ou Docentes Preceptores, os editais internos e externos à UEG, relativos ao Estágio e à formação profissional, bem como gerir essas atividades no âmbito do curso de graduação;
XII – assinar os Termos de Compromisso de Estágio, firmados entre a Instituição de Ensino Superior, a Unidade Concedente do Estágio e o Estagiário, representando a Universidade;
XIII – desempenhar a fiscalização e o acompanhamento da execução das ações de estágio, resultantes das parcerias firmadas entre a UEG e as Unidades Concedentes ou Agentes de Integração, devendo para tanto:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da parceria por ocasião dos TCEs implementados, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento dos termos firmados, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou problemas observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) transmitir ao parceiro instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de desenvolvimento das atividades e projetos, quando for o caso, após autorização expressa da autoridade superior;
c) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão dos termos firmados;
d) adotar as providências necessárias para a regular execução dos termos firmados;
e) esclarecer prontamente as dúvidas das unidades concedentes de estágio, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
f) acompanhar e observar os prazos constantes dos ajustes firmados pela UEG quando necessários à implementação dos Termos de Compromisso de Estágio sob sua coordenação, mantendo interlocução com o parceiro e com os setores competentes na Administração Superior quanto aos limites temporais dos ajustes, manifestando-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo dos ajustes firmados, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias; e
g) observar se as exigências e obrigações dos ajustes das parcerias foram atendidas em sua integralidade, quando da execução de TCE.
Art. 20. O Docente Orientador e o Docente Preceptor de Estágio são os docentes da UEG, preferencialmente efetivos, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do Estágio junto aos Estagiários.
§ 1º O Docente Orientador/Preceptor de Estágio deve possuir formação específica na área de formação do curso que o habilite para o exercício da função.
§ 2º Constituem-se em critérios para o exercício da função de Docente Orientador e Docente Preceptor de Estágio:
I - pertencer ao quadro docente da instituição; e
II - ter disponibilidade para orientar individualmente e/ou em grupo, no Câmpus/Unidades Universitárias/Polos da UEG e nos Campos de Estágio, os Estagiários sob sua orientação.
Art. 21. São atribuições do Docente Orientador e o Docente Preceptor no exercício da sua função:
I - elaborar e inserir no sistema de gestão acadêmico, semestralmente, plano de ensino/atividades de Estágio que contemple as atividades, em consonância com a sua carga horária semanal;
II - planejar, acompanhar e avaliar as atividades de Estágio em parceria com a Coordenação Setorial do Curso, profissional supervisor e Estagiário;
III - orientar a elaboração do plano de atividades do Estagiário de acordo com o PPC e com o REC;
IV - orientar o Estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio, individual e/ou coletiva, realizadas no Câmpus/Unidades Universitárias/Polos da UEG e nos Campos de Estágio;
V - registrar no sistema de gestão acadêmico da UEG, as atividades de orientação oriundas dos espaços de formação no Câmpus/Unidades Universitárias/Polos da UEG e nos Campos de Estágio;
VI - avaliar sistematicamente as atividades desenvolvidas pelo Estagiário, considerando o desempenho acadêmico-pedagógico em todas as fases do processo e a produção resultante de sua realização;
VII – receber, avaliar e encaminhar à Coordenação Setorial do Curso o TCE, os documentos de registro e de frequência do Estagiário no Campo de Estágio e documento de avaliação final das atividades desenvolvidas pelo Estagiário;
VIII - participar de reuniões, atividades pedagógicas e de planejamento relativas ao Estágio do curso de graduação; e
IX - desenvolver estratégias de formação pedagógicas que possibilitem ao Estagiário a produção científica e/ou acadêmica e/ou cultural a partir das experiências vivenciadas no Campo de Estágio, segundo as especificidades de cada curso.
Art. 22. O profissional Supervisor de Estágio, ou o Docente Preceptor de Estágio, é o responsável pelo acompanhamento das atividades do Estagiário no Campo de Estágio, segundo as especificidades de cada curso de graduação e regulamentadas no REC.
§ 1º O profissional Supervisor de Estágio deve possuir formação e/ou experiência que o habilite para o exercício da função.
§ 2º Os saberes da experiência, conforme previsto na legislação, habilitam o profissional do campo ao exercício das atividades de Supervisor de Estágio, na ausência de formação profissional acadêmica, desde que não conflitantes com o PPC de cada curso.
§ 3º Constitui-se critério para o exercício da função de profissional Supervisor de Estágio a disponibilidade para orientar, acompanhar e avaliar as atividades do Estagiário nas suas ações de formação profissional no Campo de Estágio.
Art. 23. São atribuições do profissional Supervisor de Estágio, segundo as especificidades de cada curso:
I - cumprir as disposições do TCE celebrado com a UEG e o Estagiário;
II - indicar as condições para o Estagiário desenvolver as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural no campo de estágio;
III - responsabilizar-se pelo acompanhamento e participação na avaliação das atividades de Estágio desenvolvidas pelo estagiário no campo de estágio sob sua supervisão;
IV - fazer mediação do Concedente de Estágio com a UEG; e
V - providenciar e atestar à UEG documento que comprove a realização e a conclusão das atividades do Estagiário no Concedente de Estágio.
Parágrafo Único Em casos específicos, conforme definido no Capítulo VI, o Docente Preceptor deverá acumular as funções de Orientador e Supervisor de Estágio.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 24. Ao estagiário, devidamente matriculado em um curso de graduação da UEG, é assegurado conforme legislação:
I - um Campo de Estágio;
II - estar amparado por TCE entre a UEG e o Concedente de Estágio com objetivo de garantir a efetivação dos seus direitos e deveres;
III - estar amparado por contratação de seguro de vida pela UEG ou pelo Concedente de Estágio de acordo com a modalidade do Estágio, obrigatório ou não obrigatório;
IV - ter uma jornada de Estágio definida previamente em comum acordo com o Concedente de Estágio, com carga horária não superior a 6 (seis) horas diárias e a 30 (trinta) horas semanais conforme prevista no PPC e no REC;
V - ter uma jornada de Estágio, definida previamente em comum acordo com o Concedente de Estágio, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, para os cursos que alternam a oferta entre teoria e prática de acordo com as DCN, desde que previsto no PPC e no REC;
VI - ter uma jornada diária de até 12 (doze) horas de Estágio obrigatório no curso de graduação, em regime de internato ou de práticas em formato/períodos de plantões, de acordo com as DCN, o PPC e o REC, observado o limite de até 40 (quarenta) horas semanais;
VII - um período de recesso anual de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano;
VIII - realização do Estágio em período de férias letivas, observadas as especificidades das modalidades de ofertas de cursos de acordo com as DCN e desde que prevista no PPC e no REC; e
IX - participação no Estágio não obrigatório, desde que previsto no PPC e no REC; e
X - A licença-maternidade não ampara a discente gestante acerca do componente curricular Estágio, conforme definido no Regulamento Geral da Graduação.
Art. 25. São direitos do estagiário:
I – nos Câmpus/Unidades Universitárias/Polos da UEG:
a) conhecer o Plano de Ensino/Trabalho de Estágio elaborado pelo Docente Orientador/Preceptor, o REC e demais normas relativas ao Estágio;
b) ser orientado e acompanhado por um Docente Orientador, ou Preceptor de Estágio, no desenvolvimento de suas atividades;
c) ser informado sobre o processo de execução e de avaliação no Estágio; e
d) ser orientado pelo Docente Orientador/Preceptor na elaboração do Plano de Atividades do Estagiário conforme PPC e REC;
II - nos Campos de Estágio:
a) ter conhecimento sobre as parcerias firmadas entre os Concedentes de Estágio e a UEG;
b) ser acompanhado por um profissional Supervisor de Estágio, ou Docente Preceptor de Estágio, no desenvolvimento de suas atividades;
c) ser orientado, assistido e avaliado por um Docente Orientador/Preceptor de Estágio no desenvolvimento de suas atividades de Estágio;
d) ter garantido espaço físico e atividades profissionais, acadêmicas, científicas e/ou culturais pertinentes com a sua formação profissional;
e) ter seu desempenho avaliado pelo Docente Orientador/Preceptor de Estágio e pelo profissional Supervisor, em conformidade com o PPC e com o REC; e
f) solicitar mudança de Campo de Estágio quando as condições previstas no TCE, no Plano de Atividades do Estagiário e nas demais normas não forem disponibilizadas, de acordo com as especificidades do REC.
Parágrafo único. Na situação em que o Campo de Estágio for na própria UEG, o profissional Supervisor de Estágio será o próprio Docente Orientador ou o Docente Preceptor.
Art. 26. São deveres do Estagiário:
I - nos Câmpus/Unidades Universitárias/polos da UEG:
a) cumprir as normas estabelecidas para o Estágio;
b) seguir as orientações do Docente Orientador/Preceptor de Estágio no desenvolvimento de suas atividades de Estágio;
c) elaborar e cumprir seu Plano de Atividades do Estagiário a partir das orientações do Docente Orientador/Preceptor e dos documentos que normatizam o Estágio no curso de graduação, de acordo com as especificidades de cada curso;
d) comparecer aos momentos presenciais de orientação individual e coletiva previstos no calendário acadêmico da UEG e no cronograma do Plano de Ensino/Trabalho do Estágio do Docente Orientador/Preceptor; e
e) providenciar e manter atualizados os documentos exigidos no estágio, como TCE, produções acadêmico-científicas-culturais e tecnológicas, Plano de Atividades do Estagiário, registros de diários de campo, relatórios, produções acadêmicas e científicas e outros documentos exigidos para o cumprimento das atividades do Estágio, solicitadas e/ou previstas, conforme calendário acadêmico da UEG e cronograma estabelecido pelo Docente Orientador/Preceptor, de acordo com as especificidades de cada curso;
II - nos Campos de Estágio:
a) conhecer e cumprir as normas estabelecidas para o Estágio no Concedente de Estágio;
b) seguir as orientações do Docente Orientador, do Docente Preceptor, e do profissional Supervisor;
c) cumprir as atividades previstas no Plano de Atividades do Estagiário, de acordo com as especificidades de cada curso; e
d) produzir e/ou preencher a documentação relativa ao desenvolvimento do Estágio definido no REC.
Art. 27. O PPC e o REC deverão contemplar as formas de atendimento aos Estagiários com deficiências em suas atividades do Estágio, assegurando-lhes:
I - a flexibilização de prazos e diferentes possibilidades de realização do Estágio, as quais deverão ser discutidas e acordadas entre Estagiário, Coordenação Pedagógica do Câmpus ou Assessoria Pedagógica da Unidade Universitária, Coordenação Setorial do Curso, Docente Orientador/Preceptor do Estágio e Docente de Apoio;
II - a garantia de espaços diferenciados de estágio, bem como flexibilização de prazos e da carga horária e diferentes possibilidades de realização do Estágio, as quais deverão ser discutidas e acordadas entre Estagiário, Coordenação Pedagógica do Câmpus ou Assessoria Pedagógica da Unidade Universitária, Coordenação Setorial do Curso, Docente Orientador/Preceptor do Estágio e Docente de Apoio;
III - a adoção de critérios e modalidades diferenciadas de avaliação, que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, por meio de formatos acessíveis;
IV - o docente de apoio, no âmbito dos cursos de graduação da UEG, que acompanhará os Estagiários com deficiência que necessitem desse suporte.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 28. No contexto do Estágio da UEG, a avaliação é compreendida como mediadora, formativa e somativa devendo ser contínua e contextual; investigativa e diagnóstica; dinâmica, coletiva e compartilhada; sistemática e objetiva.
Art. 29. A avaliação do Estagiário será realizada a partir da concepção referida no artigo anterior conforme os seguintes parâmetros:
I - contínua e contextual:
a) deverão ser considerados no processo de avaliação formal do Estagiário seus avanços, dificuldades e possibilidades identificadas a partir da sua prática; e
b) o Estagiário será avaliado por meio do acompanhamento do Docente Orientador/Preceptor e do profissional Supervisor considerando seu Plano de Atividades do Estagiário, de acordo com as especificidades de cada curso;
I - investigativa e diagnóstica: o Estagiário será avaliado mediante a sua capacidade de identificar e diagnosticar a realidade profissional no intuito de refletir, problematizar e propor ações que atendam às demandas identificadas;
II - dinâmica, compartilhada, individual e coletiva:
a) a avaliação compreenderá o uso de instrumentos diversificados para as diferentes ações desenvolvidas, com vistas a contemplar as características dos Estagiários e das modalidades de ofertas de curso e
b) o Estagiário será avaliado em diversos momentos coletivos e individuais, pelo Docente Orientador, pelo Docente Preceptor, ou pelo profissional Supervisor, e por ele mesmo, contemplando a articulação teoria e prática;
III – sistemática e objetiva: a avaliação deverá utilizar de instrumentos formais com critérios previamente definidos, apresentados, analisados e reformulados pelo processo de mediação entre Docente Orientador/Preceptor, profissional Supervisor e o Estagiário.
§ 1º Nos Câmpus/Unidades Universitárias/Polos da UEG a avaliação considerará:
I - cumprimento total da carga horária prevista no Plano de Atividades do Estagiário no semestre;
II - frequência e pontualidade do Estagiário;
III - elaboração do Plano de Atividades do Estagiário, de acordo com as especificidades de cada curso;
IV - produções acadêmico-científicas do Estagiário; e
V - produção, organização e cumprimento de prazo de entrega da documentação pelo Estagiário.
§ 2º Nos Campos de Estágio a avaliação considerará:
I - cumprimento total da carga horária prevista no Plano de Atividades do Estagiário no semestre;
II - frequência e pontualidade do Estagiário;
III - operacionalização das ações do Plano de Atividades do Estagiário, de acordo com as especificidades de cada curso; e
IV - as ações realizadas pelo Estagiário que resultem em processo de colaboração/intervenção com modificações ou transformações no objeto de estudo, quando previstas no Plano de Atividades do Estagiário, de acordo com as especificidades de cada curso.
§ 3º A avaliação considerará o resultado do processo avaliativo, para fins de registro acadêmico, conforme previsto no Regulamento Geral da Graduação da UEG e no REC.
CAPÍTULO VIII
DAS BOLSAS, AUXÍLIOS E CONTRAPRESTAÇÕES
Art. 30. A UEG compreende que bolsas, auxílios e outras formas de contraprestações são modalidades de apoio financeiro de qualquer natureza concedidas ao Estagiário pela própria Universidade ou pelo Concedente de Estágio ou pelo Agente de Integração.
§ 1º O Estagiário poderá receber bolsa-auxílio mediante participação em edital próprio da UEG, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada entre a UEG, Concedente de Estágio e Agente de Integração.
§ 2º A eventual remuneração ou recebimento de bolsas pelo Estagiário ou concessão de benefícios relacionados à moradia, transporte, alimentação e saúde, entre outros no Estágio, não caracteriza vínculo empregatício do Estagiário ao Concedente de Estágio e deverá obedecer à legislação vigente.
§ 3º É compulsória ao Concedente de Estágio ou ao Agente de Integração a concessão de bolsa, auxílio ou outra forma de contraprestação na hipótese da realização do estágio não obrigatório.
§ 4º Será permitido o acúmulo de bolsa, auxílio ou outra forma de contraprestação, conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO X
DA OPERACIONALIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 31. A operacionalização do Estágio em suas etapas de planejamento, acompanhamento e avaliação se desenvolverá tendo como referência as definições contidas no PPC, no REC, no Plano de Ensino/Trabalho do Docente Orientador/Preceptor de Estágio e no Plano de Atividades do Estagiário, de acordo com as especificidades de cada curso.
§1º O Plano de Ensino/Trabalho de Estágio do Docente Orientador/Preceptor deverá conter ementa, objetivos, conteúdos, cronograma de atividades com detalhamento da carga horária semanal, formas de avaliação e bibliografia.
§ 2º Os critérios para o aproveitamento das atividades vinculadas ao tripé acadêmico (ensino-pesquisa-extensão) como Estágio obrigatório deverão ser estabelecidos e aprovados pelo Colegiado do Curso e constar do PPC e no REC.
Art. 32. O estágio supervisionado deverá ser realizado, preferencialmente, na cidade sede do Câmpus/Unidade Universitária/Polo da UEG que oferecer o curso de graduação.
§ 1º Excepcionalmente, na impossibilidade do cumprimento do disposto neste artigo, o Colegiado do Curso deverá definir os critérios de acompanhamento e de avaliação do cumprimento do estágio de acordo com o que consta no PPC e no REC.
§ 2º Caracteriza-se como impossibilidade de acompanhamento presencial, os casos em que, comprovadamente, a distância entre a cidade sede da UEG e o campo de estágio, impossibilite o deslocamento do docente orientador/preceptor para o exercício das atividades.
§ 3º A garantia das condições para deslocamento do docente orientador/preceptor entre o Câmpus/Unidade Universitária/Polo da UEG e o Campo de Estágio deve ser objeto de regulamentação específica pela PrG e a DGI, observadas as demandas e especificidades.
Art. 33. Os limites da quantidade de supervisão de Estagiários simultaneamente por profissional supervisor no Campo de Estágio serão definidos de acordo com o Regulamento Geral da Graduação da UEG, com o PPC e com o REC e com outras normativas específicas da área do curso.
Art. 34. O discente matriculado no curso de graduação, que exercer atividades profissionais formais e correlatas ao seu curso, poderá solicitar a equivalência da carga horária presencial do estágio, por semestre letivo, para o Estágio obrigatório, observadas as DCN e desde que previsto no PPC e no REC.
§ 1º O requerimento de equivalência de carga horária deverá ser protocolado junto à Coordenação Setorial do Curso ao qual o discente estiver vinculado:
I – uma vez apreciada a solicitação, o Coordenador Setorial de Curso notificará o acadêmico da deliberação, e encaminhará à Secretaria Acadêmica do Câmpus, Unidade Universitária ou Polo, para as devidas providências;
II – em caso de aprovação, a Secretaria Acadêmica procederá a comunicação ao Orientador de Estágio, infomando sobre a CH de estágio que deverá ser cumprida pelo acadêmico no semestre letivo;
III – no caso de indeferimento, o discente poderá apresentar recurso junto à Coordenação Setorial de Curso, que deliberará por meio do Colegiado Setorial de Curso sobre o recurso apresentado.
§ 2º A documentação comprobatória do vínculo do Estagiário com a instituição será definida no REC.
§ 3º O TCE deve estabelecer a área de atuação e a quantidade de horas que o Estagiário disporá semanalmente para a realização das atividades do Estágio, sem que haja prejuízo das suas atividades profissionais.
§ 4º A duração do Estágio, no caso especificado no caput deste artigo, no mesmo Campo de Estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos.
CAPÍTULO XI
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO EXTERIOR
Art. 35. Os Discentes dos cursos de graduação na UEG regularmente matriculados na UEG podem solicitar ao Colegiado do Curso a avaliação de atividades a serem desenvolvidas no exterior para equivalência com Estágio, desenvolvidas em duas categorias:
I - atividades no exterior exclusivamente para a realização de Estágio; e
II – equivalência de atividades ou Estágios relacionados a programas de intercâmbio acadêmico.
Parágrafo único. Após a avaliação em reunião do Colegiado de Curso, a realização de Estágio no exterior deve ser autorizada pelo Instituto Acadêmico ao qual o curso está vinculado.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Os documentos comprobatórios da realização do Estágio obrigatório e não obrigatório deverão ser arquivados no dossiê acadêmico do discente, na Secretaria Acadêmica, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 37. Os colegiados dos cursos de graduação da UEG deverão, obrigatoriamente, elaborar o Regulamento do Estágio do Curso (REC) contemplando:
I - se o curso adotará o Estágio obrigatório e/ou Estágio não obrigatório, observadas as especificidades contidas na legislação vigente, em função da modalidade de oferta do curso e da área de ensino, nas DCN e do PPC;
II - como o Estágio obrigatório se articulará com os demais componentes curriculares do curso e para o processo de formação do Discente;
III - quando, a partir de qual período/requisitos do curso, o discente poderá/estará habilitado para se matricular no Estágio, considerando os pré-requisitos e o percurso discente previsto no PPC;
IV - os principais objetivos do Estágio;
V - como o Estágio será caracterizado na UEG e Campo de Estágio acerca do planejamento, das etapas, vivências, turnos, aplicação da formação teórico-prática, formas de orientação, acompanhamento, avaliação e outros;
VI - definição da carga horária total (matriz curricular) e suas divisões/subdivisões por períodos/semestres e áreas de formação/habilitação (subáreas de especialidades do curso de graduação);
VII - definição de vinculação ao tripé acadêmico ensino-pesquisa-extensão, como prevista nas DCN do curso, no PPC e nas normativas específicas da UEG;
VIII - definição do fluxo de gestão e encaminhamento das ações necessárias para o processo decisório acerca do Estágio;
IX - definição dos perfis (requisitos necessários) de Campo de Estágio para atendimento ao Estagiário;
X - necessidade ou não de utilização de Agentes de Integração junto aos Concedentes de Estágio;
XI - se haverá realização de Estágio durante os períodos de recessos/férias acadêmicas, a operacionalização necessária, os procedimentos previstos quanto a ausência de orientação/supervisão docente nesse período e outras demandas a ser implementadas pela UEG para atendimento dessa oferta;
XII - informações acerca de quais documentos comprobatórios necessários para a realização do Estágio, além dos previstos no sistema de gestão acadêmica da UEG;
XIII - formas de divulgação/socialização dos resultados/experiências alcançadas no Estágio;
XIV - critérios necessários para o acompanhamento, avaliação e cumprimento do Estágio fora da sede (cidade) da UEG;
XV - critérios para aproveitamento da carga horária, por semestre letivo, do discente matriculado no Estágio, observadas as DCN e conforme previsto no PPC de graduação, que exercer atividades profissionais formais e correlatas ao seu curso;
XVI - requisitos para os casos de realização do Estágio obrigatório na instituição em que o estagiário for empregado ou proprietário, observadas as DCN e o PPC;
XVII - os limites da quantidade de Estagiários autorizada para supervisão simultânea por profissional Supervisor no Campo de Estágio, conforme exigências dos órgãos de regulação da categoria profissional e de acordo com o PPC;
XVIII - as formas de atendimento aos Estagiários com deficiências matriculados no curso;
XIX - o processo para arquivamento da documentação do Estágio no Câmpus/Unidade universitária/polo, além daquele já previsto via sistema de gestão acadêmica; e
XX - outras orientações específicas e necessárias à realização do Estágio.
Art. 38. Após a elaboração e aprovação no âmbito do Instituto Acadêmico, os cursos de graduação da UEG deverão, obrigatoriamente, enviar o REC para homologação da Câmara de Graduação.
Art. 39. Os cursos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação, para realizar as adequações decorrentes da aplicação desta regulamentação.
Art. 40. O Conselho Universitário instituirá, por meio de Resolução própria, Programa de Formação Permanente em Estágio da UEG.
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pelos Institutos Acadêmicos e pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme o caso.