Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
×
  • A+
  • A
  • A-
  • Contraste Padrão
  • Contraste Amarelo
  • Contraste Azul
  • Contraste Preto
  • Ouvidoria
  • e-SIC
  • Compliance
  • SIC
  • Agenda de Autoridades
  • Acessibilidade
  • Webmail
  • ADMS
  • Institucional
    • Quem somos
    • Conselhos Superiores
    • Reitoria
    • Pró-Reitorias
    • Institutos Acadêmicos
    • Legislação
    • Administração
    • Carta de Serviços
  • Ensino
    • Pró-Reitoria de Graduação
    • Graduação
    • Educação a Distância
    • Pós-graduação
  • Pesquisa
    • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
    • Pesquisa e Inovação
    • Ética em pesquisa
    • Iniciação Científica
    • Editora UEG
  • Extensão
    • Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
    • Ações de Extensão
    • Cultura e Esportes
    • Assuntos Estudantis
  • Estude Conosco
    • Nossa Universidade
    • Formas de Ingresso
    • Sistema de Cotas
    • Processos Seletivos
    • Núcleo de Seleção
    • Nossos Cursos
  • Cursos
    • Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade
    • Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas
    • Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas
  • Câmpus
  • Alunos
  • Professores
  • Servidores
  • Acesso à Informação
Legislação
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos

Compliance

Agenda de Autoridades

Acessibilidade

Webmail

ADMS

Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás Logomarca: Universidade Estadual de Goiás
  • Institucional
    • Quem somos
    • Conselhos Superiores
    • Reitoria
    • Pró-Reitorias
    • Institutos Acadêmicos
    • Legislação
    • Administração
    • Carta de Serviços
  • Ensino
    • Pró-Reitoria de Graduação
    • Graduação
    • Educação a Distância
    • Pós-graduação
  • Pesquisa
    • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
    • Pesquisa e Inovação
    • Ética em pesquisa
    • Iniciação Científica
    • Editora UEG
  • Extensão
    • Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
    • Ações de Extensão
    • Cultura e Esportes
    • Assuntos Estudantis
  • Estude Conosco
    • Nossa Universidade
    • Formas de Ingresso
    • Sistema de Cotas
    • Processos Seletivos
    • Núcleo de Seleção
    • Nossos Cursos
C
C
C
C
A-
A
A+
  • Câmpus/Unidades
    • Câmpus / Unidades
    • Câmpus Central - Sede: Anápolis - CET - Henrique Santillo
      • Unidade Universitária de Anápolis - CSEH - Nelson de Abreu Júnior
      • Unidade Universitária de Ceres
      • Unidade Universitária de Goianésia
      • Unidade Universitária de Jaraguá
      • Unidade Universitária de Luziânia
      • Unidade Universitária de Pirenópolis
      • Unidade Universitária de Silvânia
    • Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia
      • Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO
      • Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras
      • Unidade Universitária de Inhumas
      • Unidade Universitária de Senador Canedo
      • Unidade Universitária de Trindade
    • Câmpus Nordeste - Sede: Formosa
      • Unidade Universitária de Campos Belos
      • Unidade Universitária de Posse
    • Câmpus Cora Coralina - Sede: Cidade de Goiás
      • Unidade Universitária de Itaberaí
      • Unidade Universitária de Itapuranga
      • Unidade Universitária de Jussara
    • Câmpus Sul - Sede: Morrinhos
      • Unidade Universitária de Caldas Novas
      • Unidade Universitária de Ipameri
      • Unidade Universitária de Itumbiara
      • Unidade Universitária de Pires do Rio
    • Câmpus Sudoeste - Sede: Quirinópolis
      • Unidade Universitária de Edéia
      • Unidade Universitária de Jataí
      • Unidade Universitária de Mineiros
      • Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás
    • Câmpus Oeste - Sede: São Luís de Montes Belos
      • Unidade Universitária de Iporá
      • Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás
      • Unidade Universitária de Sanclerlândia
    • Câmpus Norte - Sede: Uruaçu
      • Unidade Universitária de Crixás
      • Unidade Universitária de Minaçu
      • Unidade Universitária de Niquelândia
      • Unidade Universitária de Porangatu
      • Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia
  • Cursos
    • Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade
    • Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas
    • Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas
    • Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas
    Graduação
    BACHARELADO
    • Agronomia
    • Engenharia Agrícola
    • Engenharia Florestal
    • Medicina Veterinária
    • Zootecnia
    TECNOLÓGICO
    • Agroecologia
    • Agroindústria
    • Alimentos
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Engenharia Agrícola
    • Produção Animal e Forragicultura
    • Produção Vegetal
    Graduação
    BACHARELADO
    • Biomedicina
    • Educação Física
    • Enfermagem
    • Farmácia
    • Fisioterapia
    • Medicina
    LICENCIATURA
    • Ciências Biológicas
    • Educação Física
    TECNOLÓGICO
    • Estética e Cosmética
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Ambiente e Sociedade
    • Ciências Aplicadas a Produtos para Saúde
    • Pós-graduação Profissional Nacional em Rede em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
    • Recursos Naturais do Cerrado (RENAC)
    DOUTORADO
    • Recursos Naturais do Cerrado (RENAC)
    Graduação
    BACHARELADO
    • Administração
    • Administração Pública
    • Ciências Contábeis
    • Ciências Econômicas
    • Cinema e Audiovisual
    • Design de Moda
    • Direito
    • Turismo
    • Turismo e Patrimônio
    TECNOLÓGICO
    • Agronegócio
    • Gastronomia
    • Gestão Pública
    • Hotelaria
    • Logística
    • Mineração
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Gestão, Educação e Tecnologias
    • Pós-graduação Profissional Nacional em Rede em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
    Graduação
    BACHARELADO
    • Arquitetura e Urbanismo
    • Engenharia Civil
    • Química Industrial
    • Sistemas de Informação
    LICENCIATURA
    • Computação
    • Química
    TECNOLÓGICO
    • Análise e Desenvolvimento de Sistemas
    • Redes de Computadores
    • Sistemas Para Internet
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Ciências Moleculares
    DOUTORADO
    • Química
    Graduação
    BACHARELADO
    • Psicologia
    LICENCIATURA
    • Física
    • Geografia
    • História
    • Letras Português/Inglês
    • Matemática
    • Pedagogia
    Pós-Graduação
    MESTRADO
    • Educação
    • Educação, Linguagem e Tecnologias
    • Ensino de Ciências
    • Estudos Culturais, Memórias e Patrimônios
    • Geografia
    • História
    • Língua, Literatura e Interculturalidade
    • Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
    DOUTORADO
    • Educação, Linguagem e Tecnologias
    • Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
  • Alunos
  • Professores
  • Servidores
  • Acesso à Informação
Legislação
  • Principal
    • Site dos Conselhos Superiores da UEG
    • Fale Conosco
  • Legislação
    • Lei de Autonomia da UEG
    • Leis do Estado de Goiás
    • Estatuto da UEG
    • Regimento Geral da UEG
  • Resoluções consolidadas e outras normativas
    • Normativas (textos consolidados)
    • Plano de Desenvolvimento Institucional 2023 – 2028
    • Conselho Acadêmico
  • Documentos
    • Portarias
    • Instruções Normativas
    • Resoluções
    • Voto Circunstanciado
    • Extrato de decisão
  • PESQUISA
    • LEGISLAÇÃO
    • PORTARIAS
  • ÓRGÃOS COLEGIADOS
    • Conselho Universitário (CsU)
    • Conselho de Gestão (CsG)
    • Câmara de Graduação
    • Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
    • Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
    • Colegiados de Coordenadores e Colegiados de Cursos

Regulamento do Programa de Auxílio Eventos (Pró-Eventos)

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1093, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

Altera o Regulamento do Programa de Auxílio Eventos (Pró-Eventos).

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. o art. 4º da Lei estadual n. 18.332, de 30 de dezembro de 2013, que dispões sobre a instituição, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, do Programa Bolsa para Docentes e o Auxílio Eventos para docentes e discentes;

 

2. o Regulamento do Programa de Auxílio Eventos (Pró-Eventos), aprovado pela Resolução CsU nº 640, de 25 de março de 2014, e alterado pela Resolução CsU nº 817, de 12 de junho de 2017;

 

3. o Processo SEI nº 202300020002365,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Regulamento do Programa de Auxílio Eventos (Pró-Eventos) para docentes e discentes da Universidade Estadual de Goiás (UEG), aprovado pela Resolução CsU nº 640, de 25 de março de 2014, e alterado pela Resolução CsU nº 817, de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

149ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 26 dias do mês de abril de 2023.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO EVENTOS (PRÓ EVENTOS) PARA DOCENTES E DISCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS


 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

 

Art. 1º O Programa Auxílio Eventos (Pró-Eventos), instituído conforme a Lei Estadual n. 18.332, de 30 de dezembro de 2013, visa à concessão de auxílio financeiro a docentes e discentes dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Goiás (UEG), para custeio parcial ou integral de despesas com vistas à participação em eventos acadêmicos, científicos, técnicos, esportivos e culturais, dentro ou fora do país, de âmbito interno ou externo à Universidade, de reconhecida relevância, em que apresentem trabalhos de ensino, pesquisa ou extensão.

 

Art. 2º O Pró-Eventos tem os seguintes objetivos:

 

I – estimular, favorecer e divulgar a produção acadêmica, científica, técnica e de extensão no âmbito da UEG, de modo a ampliar e fortalecer a interação entre a Universidade e a sociedade;

 

II – estimular a participação e a presença da Universidade em eventos acadêmicos, científicos, técnicos, esportivos e culturais; e

 

III – promover a interação da comunidade acadêmica da UEG com comunidades acadêmicas nacionais e internacionais.

 

 

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO

 

 

Art. 3º As Pró-Reitorias de Graduação (PrG), de Pesquisa e Pós-Graduação (PrP) e de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE), por meio de comissões nomeadas pelo Reitor, se responsabilizarão por receber, avaliar e encaminhar os pedidos de participação no Pró-Eventos.

 

Art. 4º A concessão de auxílio financeiro para a participação de docentes e discentes em eventos se dará por meio de chamadas publicadas pelas pró-reitorias, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da UEG em cada exercício.

 

Parágrafo único. Cada pró-reitoria estabelecerá critérios para a concessão do auxílio, publicados em editais específicos, que deverão conter, no mínimo, os seguintes itens:

 

I - cronograma para solicitação do auxílio evento;

 

II - requisitos para inscrição;

 

III - recursos financeiros disponíveis;

 

IV - itens financiáveis;

 

V - documentação necessária;

 

VI - critérios de análise e julgamento;

 

VII - divulgação dos resultados e recursos administrativos; e

 

VIII - forma da prestação de contas do benefício.

 

Art. 5º Por ano, cada beneficiado poderá ser contemplado:

 

I - se discente, alternativamente:

 

a) para até 3 (três) eventos dentro do território brasileiro; 

 

b) 1 (um) evento fora do país;

 

II -  se docente, alternativamente:

 

a) até 2 (dois) eventos dentro do território brasileiro;

 

b) 1 (um) evento fora do país.

 

§ 1º Para os eventos fora do país, o processo de solicitação deverá ser encaminhado à reitoria, ficando condicionado o recebimento da ajuda de custo à autorização do reitor.

 

§ 2º Caso haja disponíveis recursos específicos da UEG, de órgãos ou agências de fomento nacionais ou internacionais, poderão ser editadas normativas complementares a esta, por meio de Instrução Normativa do Reitor, mediante propostas das Pró Reitorias.

 

§ 3º Exclusivamente para os servidores docentes, em eventos no território nacional ou no exterior, o processo de solicitação deverá conter os requisitos estabelecidos para afastamento para participação em eventos, previstos no Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 6º O auxílio financeiro para o evento apenas será concedido ao beneficiário após:

 

I - o cumprimento dos critérios exigidos em edital específico; e

 

II - a apreciação e a aprovação desses documentos pela Diretoria de Gestão Integrada, ou outro órgão que venha a substituir.

 

Parágrafo único. O efetivo pagamento do auxílio está submetido aos trâmites de execução financeira da UEG.

 


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 

Art. 7º Os contemplados pelo benefício obrigatoriamente deverão indicar de maneira expressa o apoio da UEG, por meio do Pró-Eventos.

 

Art. 8º Será estabelecido anualmente por Resolução do CsU o valor financeiro a ser disponibilizado pelas pró-reitorias, e cada uma delas se incumbirá da fixação do número de discentes e docentes a serem contemplados e dos valores destinados para cada auxílio.

 

Parágrafo único. No caso de recursos externos, provenientes de convênios ou outros recursos de agências de fomento executados pelas pró-reitorias, não se aplica o estabelecido no caput deste artigo, ocasião em que os recursos disponíveis poderão ser executados até sua totalidade, mediante previsão em edital do número de beneficiários a serem contemplados e dos valores destinados para cada auxílio.

 

Art. 9º O beneficiário que não apresentar a prestação de contas ou tiver a sua prestação de contas reprovada, conforme critérios dispostos no edital, oportunizado o contraditório e a ampla defesa, deverá ressarcir o erário no valor recebido, atualizado monetariamente, ficando impedido de receber novo auxílio até a regularização da situação.

 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão responsável pela publicação das chamadas específicas de seleção, juntamente com a Diretoria de Gestão Integrada, com submissão à apreciação do Reitor.

Institucional

  • DGI
  • Núcleo de Seleção
  • Avaliação Institucional
  • Relações Externas
  • Convênios
  • Agência de Inovação
  • CEAR

Serviços

  • Webmail
  • Boletos de Serviços
  • Consulta de processos
  • Contratos
  • Chamamento Público
  • Licitação
  • Anais de eventos
  • Certificados
  • Editais
  • SAFF

Comunicação

  • Ouvidoria
  • e-SIC
  • Acesso a informação
  • Rádio UEG Educativa
  • UEG TV
  • Comunicação Setorial
  • Lista telefônica
  • Agenda de autoridades
  • Publicações
  • Fale com o reitor

Nos Acompanhe

  • Facebook
  • Flickr
  • Youtube
  • Instagram
Universidade Estadual de Goiás. Todos os direitos reservados.