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Regulamento do Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RTIDP)

ESTADO DE GOIÁS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

RESOLUÇÃO CsU N. 1097, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

Aprova o Regulamento do Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RTIDP) no âmbito da Universidade Estadual de Goiás.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:

 

1. a Lei nº 13.842, de 01 de junho de 2001, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público Superior da Universidade Estadual de Goiás;

 

2. a Lei nº 14.042, de 21 de dezembro de 2001, que institui o Quadro da Carreira dos Docentes de Ensino Superior e do Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade Estadual de Goiás - UEG;

 

3. a Resolução CsU n. 679, de 25 de junho de 2014, que aprova o Regulamento de Ingresso no Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RTIDP) no âmbito desta Universidade;

 

4. a Resolução CsU n. 1031, de 23 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes do Quadro Permanente da UEG;

 

5. a Resolução CsU n. 1077, de 18 de janeiro de 2023, que constitui grupo de trabalho responsável por elaborar proposta de resolução que verse sobre os critérios de permanência no Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RTIDP),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RTIDP) no âmbito desta Universidade, conforme disposto no Anexo 1 e 2 desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogar a Resolução CsU n. 679, de 25 de junho de 2014.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

149 ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 26 de abril de 2023.

 

 

PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO

Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás

 

 

 

 

ANEXO 1


 

REGULAMENTO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE DEDICAÇÃO À DOCÊNCIA E À PESQUISA (RTIDP)


 

CAPÍTULO I

DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE DEDICAÇÃO À DOCÊNCIA E À PESQUISA (RTIDP)

 

 

Art. 1º O Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RTIDP) tem como principal finalidade estimular e favorecer a realização do ensino, pesquisa e extensão, nas diferentes áreas do saber e as atividades de gestão, com qualidade institucional, objetivando:

 

I - envolvimento integral dos docentes com as unidades universitárias, câmpus e Instituição; e

 

II - o aumento quantitativo e qualitativo da produção acadêmica, científica e tecnológica.

 


CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO NO RTIDP

 

 

Art. 2º A seleção para o ingresso será avaliada por uma Comissão de Seleção no RTIDP, formada por titulares e suplentes, com a seguinte composição:

 

I – 1 (um) representante do Gabinete do Reitor;

 

II – 1 (um) representante da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e

 

III- 1 (um) representante docente de cada Instituto Acadêmico, indicado pelos pares.

 

§ 1º - Após a indicação dos nomes, os membros serão designados mediante Portaria do Reitor, para exercer a função por um período de 2 anos.

 

§ 2º - As análises de Ingresso no RTIDP serão precedidas de Edital próprio, a ser aprovado pelo CsU.

 


CAPÍTULO III

DO EDITAL

 

 

Art. 3º As vagas para o RTIDP são limitadas de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º O número total de vagas a serem abertas a cada exercício será definido por edital aprovado por Resolução do Conselho Universitário (CsU), considerando o orçamento e as vagas disponíveis, após manifestação favorável dos órgãos competentes, conforme legislação vigente.

 

Parágrafo único. O edital deverá considerar, em sua Tabela de Pontuação, as atividades previstas no Anexo 2 desta Resolução, podendo prever outras, ou atribuir pontuação diferente daquela aqui estabelecida.

 


CAPÍTULO IV

DO INGRESSO

 

 

Art. 5º O edital de seleção de ingresso no RTIDP deverá ser elaborado, organizado e executado pela Comissão de Seleção e Acompanhamento do RTIDP.

 

Art. 6º Para se inscrever, o docente deverá apresentar:

 

I – Formulário de Solicitação para Ingresso no Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e Pesquisa, que será disponibilizado pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, nos canais oficiais da Universidade;

 

II - Relatório Anual de Atividades Docentes validado pelo Instituto ao qual o docente é vinculado, com a carga horária do ano anterior integralmente cumprida e com o lançamento da produção acadêmica, científica e cultural;

 

III - Plano de Trabalho, com ciência da chefia imediata de sua lotação, bem como do Instituto Acadêmico de sua vinculação, no qual conste:

 

a) projetos e demais atividades acadêmicas em desenvolvimento;

 

b) proposta de envolvimento nas atividades do curso e/ou UnU;

 

c) possível colaboração em atividades de programas de pós-graduação; 

 

d) outras atuações devidamente justificadas; e

 

IV - Currículo Lattes atualizado.

 

Art. 7º A Comissão de Seleção do RTIDP deverá avaliar e classificar os docentes para este regime de trabalho conforme quantitativo de vagas disponíveis e critérios estabelecidos no edital.

 

Art. 8º O resultado do processo seletivo publicado pela Comissão de Seleção no RTIDP deverá ser encaminhado à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que providenciará a Declaração de Opção pelo Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e Pesquisa para a assinatura do docente e posterior emissão de Portaria pelo Reitor.

 

Art. 9º O docente selecionado deverá assinar a Declaração de Opção pelo Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e Pesquisa, atestando que:

 

I - não exerce, nem exercerá, qualquer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício com outra instituição pública ou privada, durante o período que perdurar a opção pelo regime;

 

II – se compromete a desenvolver o Plano de Trabalho apresentado no processo de Seleção para o ingresso no regime;

 

III – que está ciente de que o descumprimento das normas constantes deste regulamento e da legislação que rege o RTIDP implicará no desligamento do regime; e

 

IV – que está comprometido com as informações declaradas, sob pena de responder civil, penal e administrativamente por elas.

 

Art. 10. O docente em RTIDP poderá receber bolsas vinculadas a projetos de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, formalmente registradas no âmbito da UEG, aprovadas pelas instâncias competentes.

 

Parágrafo único. O docente em RTIDP poderá receber bolsas para capacitação ou aperfeiçoamento em sua carreira, mediante aprovação do Instituto Acadêmico de sua vinculação.

 

Art. 11. Toda atividade exercida pelo docente deverá ser documentada para efeito de comprovação em caso de auditoria por órgãos de controle do Estado.

 


CAPÍTULO IV

DA PERMANÊNCIA

 

 

Art. 12. O docente em RTIDP terá seu desempenho avaliado a cada período letivo.

 

Parágrafo único. Para análise, o docente em RTIDP deverá apresentar:

 

I - Relatório Anual de Atividades Docentes validado pelo Instituto ao qual o docente é vinculado, com a carga horária do ano anterior integralmente cumprida e com o lançamento da produção acadêmica, científica e cultural; e

 

II - Declaração de Opção pelo Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e Pesquisa.

 

Art. 13. Para sua permanência no regime, o docente em regime RTIDP deverá comprovar, além das exigências estabelecidas no Regulamento das Atividades Acadêmicas dos Docentes do Quadro Permanente da UEG, o cumprimento de no mínimo 10 (dez) pontos a cada ano letivo, conforme tabelas do Anexo 2 desta Resolução, distribuídos em atividades de:

 

I - gestão e/ou de representação, aquelas relativas aos cargos de direção, coordenação, assessorias, participação em comissões, conselhos e câmaras, Núcleo Docente Estruturante e outras inerentes à missão da UEG; e/ou

 

II - ensino, pesquisa e/ou extensão.

 

Art. 14. Nos casos das atividades de gestão, previstas no Anexo 2, será considerada cumprida a exigência de que trata o dispositivo quando o desligamento da função ocorrer de ofício, de acordo com as regras de provimento e desprovimento da função, quando o docente tiver atuado na função por pelo menos 185 (cento e oitenta e cinco) dias no ano.

 

Art. 15. Caso não haja cumprimento das exigências para permanência no Regime RTIDP, o docente deverá ser notificado pelo Instituto Acadêmico, para que apresente recurso.

 

Parágrafo único. Constatado o descumprimento das exigências de que trata esta Resolução, deverá o Instituto Acadêmico propor a alteração de regime para adequação ao seu nível de dedicação à UEG, com implicações no regime de trabalho.

 

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO DO RTIDP

 

 

Art. 16. O docente em regime de RTIDP poderá ser desligado:

 

I – mediante solicitação do docente, via requerimento formalizando o interesse em desligamento do Regime; e

 

II – mediante solicitação do Instituto Acadêmico.

 

Art. 17. O desligamento do docente do RTIDP deverá ocorrer apenas quando houver 2 (dois) anos consecutivos de descumprimento.

 

Art. 18. Após proposta do Instituto Acadêmico, o desligamento do docente poderá ser efetivado, mediante ato do reitor, dado o devido contraditório e ampla defesa ao docente.

 

Parágrafo único. No caso de desligamento, somente será permitida a recondução após decorrido o prazo de 2 (dois) anos do desligamento, devendo o mesmo se inscrever para ingresso no regime, respeitando as normas que regulamentam o ingresso no RTIDP.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução serão avaliados pelo Gabinete do Reitor.

 

 

 

ANEXO 2

 

 

1. DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO ENSINO

 

Atividade

Pontuação (por atividade)

Desenvolvimento de projeto de ensino

7 pontos

Produção de material didático com ISBN

4 pontos

Membro de banca examinadora de Trabalho de Curso (TC) e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação

1 ponto

Membro de banca examinadora de monografia de especialização

1 ponto

Membro de banca examinadora de mestrado

2 pontos

Membro de banca examinadora de doutorado

2 pontos

Membro de banca de concurso

2 pontos

Orientação e supervisão em todas as modalidades de programas institucionais de bolsas ligadas ao ensino

1 ponto

 

 

2. DAS ATIVIDADES VINCULADAS À PESQUISA

 

​2.1 DAS ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO

 

Atividade

Pontuação (por atividade)

Desenvolvimento de projeto de pesquisa interno

7 pontos

Desenvolvimento de projeto de pesquisa ou pós-graduação com financiamento próprio ou externo

10 pontos

Bolsista de órgão de fomento à pesquisa e inovação

10 pontos

Participação em cursos na área de atuação do docente ou de interesse da instituição, para o qual tenha o parecer favorável do colegiado

1 ponto

Participação em eventos científicos de alcance internacional com apresentação de trabalho

2 pontos

Participação em eventos científicos de alcance nacional ou regional com apresentação de trabalho

1 ponto

Orientação e supervisão em todas as modalidades de programas institucionais de bolsas ligadas à pesquisa

1 ponto

Tese ou dissertação defendida em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, no caso de docente que não teve concessão de licença integral

5 pontos

 

 

​2.2 DAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Produção Científica

Pontuação (por atividade)

Artigos completos publicados em periódicos indexados em base de dados reconhecidos internacionalmente

5 pontos

Artigos completos publicados em periódicos indexados em base de dados reconhecidos nacionalmente

4 pontos

Artigos completos publicados em anais de eventos

2 pontos

Trabalhos (resumo expandido) publicados em anais de eventos científicos de alcance internacional

1 ponto

Trabalhos (resumo expandido) publicados em anais de eventos científicos de alcance nacional ou regional

1 ponto

Autoria e publicação de livro com ISBN

5 pontos

Autoria e publicação de capítulo de livro com ISBN

2 pontos

Tradução de livro com ISBN

4 pontos

Tradução de capítulo de livro com ISBN

1 ponto

Organizador de anais

2 pontos

Organizador de livros

4 pontos

 

Produção Técnica, Tecnológica e Outros

Pontuação (por atividade)

Desenvolvimento de software com divulgação em periódicos indexados e com corpo editorial

3 pontos

Desenvolvimento de software com divulgação em anais de congressos

2 pontos

Desenvolvimento de software para uso local

1 ponto

Solicitação de registro de patente no INPI para de produto, processo ou técnica proveniente de resultado de projeto de pesquisa ou pós-graduação

5 pontos

Editoria de periódicos especializados indexados com corpo editorial

3 pontos

Participação em comitê editorial de periódicos especializados indexados

2 pontos

Parecer de consultoria ad hoc para periódicos especializados com corpo editorial, associações científicas ou para instituições de fomento a pesquisa

2 pontos

Elaboração de Resenhas, prefácios ou verbetes

1 ponto

Parecer técnico emitido em consultoria ou assessoria oficializada por convite, convênio ou contrato

1 ponto

Elaboração de manuais, catálogos, boletins, com ficha bibliográfica

1 ponto

 

 

3. DAS ATIVIDADES VINCULADAS À EXTENSÃO

 

Atividade

Pontuação (por atividade)

Desenvolvimento de Programa/Projeto de Extensão

- Redação dada pela Resolução CsU n. 1100/2023 

Desenvolvimento de Programa de Extensão

7 pontos

Desenvolvimento de Curso de Extensão

4 pontos

Desenvolvimento de Oficina de Extensão

3 pontos

Produção de documentários

3 pontos

Organização de eventos culturais, acadêmicos ou esportivos, de caráter internacional, nacional, regional ou local, com registro institucional, ou certificação correspondente em evento externo

3 pontos

Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em evento científico, cultural ou artístico em eventos internacionais ou nacionais

1 ponto

Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em evento científico, cultural ou artístico em eventos regionais

1 ponto

Orientação e supervisão em todas as modalidades de programas institucionais de bolsas ligadas à extensão

1 ponto

 

4. DAS ATIVIDADES VINCULADAS À GESTÃO

 

Reitor

10 pontos

Pró-Reitor, Chefe de Gabinete, Diretor de Gestão Integrada, Diretor de Instituto Acadêmico, Gerente, Coordenador de Câmpus, Coordenador de Unidade Universitária e Coordenador do CEAR

10 pontos

Gerente e coordenador vinculado ao Gabinete do Reitor, às Pró-Reitorias, à Diretoria de Gestão Integrada e às Diretorias de Instituto Acadêmico

10 pontos

Coordenador de Curso de Graduação e Coordenador de Programa de Pós-graduação Stricto Sensu

10 pontos

Coordenador Pedagógico vinculado aos Câmpus, Coordenador Acadêmico vinculado ao Gabinete do Reitor, às Pró-Reitorias, à Diretoria de Gestão Integrada e às Diretorias de Instituto Acadêmico

10 pontos

Coordenador Setorial de Curso

10 pontos

Assessor Acadêmico vinculado ao Gabinete do Reitor, às Pró-Reitorias, às Diretorias de Instituto Acadêmico e a Diretoria de Gestão Integrada, Assessor Pedagógico vinculado a Unidade Universitária

8 pontos

Coordenador de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

10 pontos

Assessor Acadêmico Setorial de Curso de Graduação

6 pontos

Membro do Comitê de Ética em Pesquisa, da Comissão de Ética no Uso de Animais, do Comitê Institucional de Pesquisa, do Comitê Institucional de Extensão e do Comitê Institucional de Ensino.

4 pontos

Membros não-natos de Núcleo Docente Estruturante ou Colegiado de Curso

3 pontos

Membro eletivo do Conselho Superior Universitário, da Câmara de Graduação, da Câmara de Pesquisa e da Câmara de Extensão

4 pontos

Vice-Coordenador de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu

2 pontos

Demais atividades de gestão científica/cultural, tais como editor de revista científica da UEG, editor de cadernos culturais e atividades congêneres

2 pontos

Coordenador Geral e Coordenador Adjunto de laboratórios multiusuários

2 pontos

Membro de Comissões, de Grupos de Trabalho ou de Atividades Especiais, mediante ato designatório.

1 ponto

Representante da UEG em órgãos externos

3 pontos

Gestor de convênio institucional ou congênere na área de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa ou extensão

4 pontos

 

 

 
 

Institucional

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