Legislação » Resoluções » 2021

  • Resolução - CsU n.1023/2021 baixar
    Altera a Resolução CsU n. 974, de 13 de maio de 2020, que aprova o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
  • Resolução - CsU n.1022/2021 baixar
    Altera a Resolução CsU n. 1017, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a carga horária dos docentes substitutos.
  • Resolução - CsU n.1021/2021 baixar
    Altera o Edital de Abertura do Processo Seletivo UEG 2022/1.
  • Resolução - CsU n.1020/2021 baixar
    Homologar o resultado final das eleições para constituição de lista tríplice para os cargos de coordenadores de câmpus, de unidades universitárias e do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR), conforme Anexo Único desta Resolução.
  • Resolução - CsU n.1019/2021 baixar
    Designa servidores para comporem grupo de trabalho responsável por elaborar proposta de Regulamentação das Atividades Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão de forma remota e telepresencial​.
  • Resolução - CsU n.1018/2021 baixar
    Estabelece normas gerais para transferência e aplicação de recursos financeiros e prestação de contas pelo Programa Dinheiro Direto no Câmpus - PROCÂMPUS, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás - UEG e dá outras providências.
  • Resolução - CsU n.1017/2021 baixar
    Dispõe sobre a carga horária dos docentes substitutos. * Alterada pela Resolução CsU n. 1022/2021
  • Resolução - CsU n.1016/2021 baixar
    Aprova o Calendário Acadêmico de 2022 da Universidade Estadual de Goiás.
  • Resolução - CsU n.1015/2021 baixar
    Torna sem efeitos a fixação de multa pela não devolução dos livros e demais materiais às bibliotecas desta Universidade durante o período em que foi vedado o acesso aos Câmpus e às Unidades Universitárias e dá outras providências.
  • Resolução - CsU n.1014/2021 baixar
    Conhecer e acatar, na íntegra, o Relatório e Voto SEI n. 000024167526, do conselheiro ANDRÉ LUIZ URCINO SILVA VALENTE, emitido no Processo SEI n. 202000020005153, acerca do recurso administrativo protocolado pela servidora MARIA CRISTINA DE FREITAS BONETTI, para conhecer parcialmente do recurso e negar-lhe provimento na parte conhecida, sustentando a decisão recorrida, de modo a manter o entendimento original de que não houve legalidade malferida.