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Instrução Normativa
n.72/2017
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Aprova o Manual dos Gestores e Fiscais dos Contratos Celebrados pela Universidade Estadual de Goiás – UEG
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Instrução Normativa
n.71/2017
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Estabelecer critérios de solicitação e de prestação de serviços tecnológicos na Universidade Estadual de Goiás (UEG), nos termos desta Instrução Normativa.
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Instrução Normativa
n.70/2017
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Aprovar os procedimentos para requerimento e emissão de atestado de capacidade técnica decorrente de contrato da UEG com fornecedores e executores de serviços e obras, conforme os artigos a seguir.
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Instrução Normativa
n.69/2017
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Estabelecer 4 (quatro) etapas de avaliação do estágio probatório para os docentes que iniciaram suas atividades em fevereiro e março de 2015.
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Instrução Normativa
n.68/2017
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Os servidores e estagiários da Universidade Estadual de Goiás (UEG), quando estiverem no exercício de suas atividades, obrigatoriamente deverão usar crachá de identificação funcional tanto no âmbito interno quanto externo à UEG, que deverá ser usado em lugar visível, à altura do peito e com alça de suporte.
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Instrução Normativa
n.67/2017
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Regulamentar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso a servidores desta Universidade, no desempenho de atividade de professor/instrutor a docentes e técnico-administrativos que atuarem em ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional efetivadas em cursos presenciais e a distância, compreendendo:
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Instrução Normativa
n.66/2017
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Aprovar o quadro de equivalências de pontuação para comprovação da produção científica dos docentes integrantes da carreira do Magistério Público Superior da Universidade Estadual de Goiás em revistas reconhecidas, considerando-se a avaliação mais recente promovida pelo conceito Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), segundo o disposto no quadro abaixo.
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Instrução Normativa
n.65/2017
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Aprovar os procedimentos para requerimento e emissão de atestado de capacidade técnica decorrente de contrato da UEG com fornecedores e executores de serviços e obras, conforme os artigos a seguir.
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Instrução Normativa
n.64/2017
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Substituir o parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa n. 58, de 16 de maio de 2016, por outros 3 (três) parágrafos com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º No caso de o donatário ser a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional da União, Estados ou Municípios, dispensa-se a apresentação dos documentos que comprovam a sua regularidade fiscal.
§ 2º As cópias dos documentos constantes no inciso II deste artigo deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor da UEG lotado na região do donatário ou na Administração Central.
§ 3º A cópia do Estatuto ou Contrato Social e as suas alterações ou consolidação deverão possuir o respectivo registro em cartório.”