Legislação » Instruções Normativas » 2005

  • Instrução Normativa n.2/2005 baixar
    Numeração antiga: n.2
    Estabelecer cronograma para envio de frequência e alterações mensais para folha de pagamento de pessoal. I- No dia 23( vinte e três) de cada mês, para alterações a partir do mês posterior.
  • Instrução Normativa n.1/2005 baixar
    Numeração antiga: n.1
    Art. 1º - Definir as seguintes atribuições da Pró-Reitoria de Administração, na forma que se segue: I. Planejar coordenar, orientar,avaliar e executar atividades e serviços de administração geral da Universidade; II. Coordenar atividades de natureza administrativas, de forma a possibilitar o cumprimento da missão,das metas e diretrizes institucionais; III. Elaborar Plano de Ação Administrativa, em face das demandas instituicionais, observada as disponibilidades e dotações orçamentária, em consonância com as diretrizes gerais do Planalto de desenvolvimento institucional da UEG. IV. Coordenar, executar e supervisionar atividades de gestão, valorizando o desenvolvimento de pessoas no âmbito da Universidade; V. Empreender ações para o desenvolvimento contínuo da instituição com base nos resultados da avaliação institucional; VI. Prospectar e captar recursos junto a entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para subsidiar ações da Universidade; VII. Administrar os instrumento legais pertinentes oriundos da execução da parcerias firmadas; VIII. Desenvolver e coordenar estudos que visem a modernização administrativa da Universidade, buscando o aperfeiçoamento contínuo das atividades e serviços prestados; IX. Elaborar proposta com vistas à normatização dos processos e políticas administrativas da Universidade; X. Dotar a instituição de recursos tecnológicos necessários à execução das suas atividades; XI. Desenvolver e normatizar ações para o cumprimento das determinações do poder Público; XII. Assessorar os órgãos Colegiados da Universidade em assuntos administrativos; XIII. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos Colegiados Superiores; XIV. Elaborar o Relatório anual e, sempre que solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas pela Pró-Reitorias; XV. Elaborar Planos Anuais de desenvolvimento das ações administrativas, em consonância com as diretrizes gerais do Plano de desenvolvimento Institucional da UEG; XVI. Exercer as demais atribuições, pertinentes a sua função, prevista em Lei, no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.