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Instrução Normativa
n.2/2005
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Numeração antiga: n.2
Estabelecer cronograma para envio de frequência e alterações mensais para folha de pagamento de pessoal.
I- No dia 23( vinte e três) de cada mês, para alterações a partir do mês posterior.
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Instrução Normativa
n.1/2005
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Numeração antiga: n.1
Art. 1º - Definir as seguintes atribuições da Pró-Reitoria de Administração, na forma que se segue:
I. Planejar coordenar, orientar,avaliar e executar atividades e serviços de administração geral da Universidade;
II. Coordenar atividades de natureza administrativas, de forma a possibilitar o cumprimento da missão,das metas e diretrizes institucionais;
III. Elaborar Plano de Ação Administrativa, em face das demandas instituicionais, observada as disponibilidades e dotações orçamentária, em consonância com as diretrizes gerais do Planalto de desenvolvimento institucional da UEG.
IV. Coordenar, executar e supervisionar atividades de gestão, valorizando o desenvolvimento de pessoas no âmbito da Universidade;
V. Empreender ações para o desenvolvimento contínuo da instituição com base nos resultados da avaliação institucional;
VI. Prospectar e captar recursos junto a entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para subsidiar ações da Universidade;
VII. Administrar os instrumento legais pertinentes oriundos da execução da parcerias firmadas;
VIII. Desenvolver e coordenar estudos que visem a modernização administrativa da Universidade, buscando o aperfeiçoamento contínuo das atividades e serviços prestados;
IX. Elaborar proposta com vistas à normatização dos processos e políticas administrativas da Universidade;
X. Dotar a instituição de recursos tecnológicos necessários à execução das suas atividades;
XI. Desenvolver e normatizar ações para o cumprimento das determinações do poder Público;
XII. Assessorar os órgãos Colegiados da Universidade em assuntos administrativos;
XIII. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos Colegiados Superiores;
XIV. Elaborar o Relatório anual e, sempre que solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas pela Pró-Reitorias;
XV. Elaborar Planos Anuais de desenvolvimento das ações administrativas, em consonância com as diretrizes gerais do Plano de desenvolvimento Institucional da UEG;
XVI. Exercer as demais atribuições, pertinentes a sua função, prevista em Lei, no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.