Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório
O estágio curricular do Curso de Administração submete-se às determinações contidas na Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, aprovadas pela Resolução n°. 04 de 13 de julho de 2005, ao Regimento Geral da Universidade Estadual de Goiás (UEG), à Resolução CsA nº. 854, de 18 de novembro de 2015, ao Projeto Pedagógico do Curso de Administração (PPC) e ao Regulamento de Estágio.
O Estágio Supervisionado se divide em Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Estágio Supervisionado Não-Obrigatório. O Obrigatório é aquele definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) como pré-requisito para a integralização curricular, ou seja, para que o aluno conclua o seu curso de graduação em Administração. Já o Estágio Supervisionado Não-Obrigatório é aquele constituído de atividade acadêmica não curricular, opcional, complementar e de natureza formativa prevista no PPC, de integralização não obrigatória, cuja atividade será acrescida à carga horária regular obrigatória e constará no histórico escolar do egresso.
Quanto à caracterização do Estágio Supervisionado, este se encontra definido nas seguintes etapas:
I. etapa em que o estagiário vivencia e integra os diferentes saberes da formação profissional e humana no mundo do trabalho;
II. vivência ocorrida no âmbito do estágio que possibilite ao estagiário uma ação/reflexão/ação contínua sobre o campo da prática profissional;
III. reflexão sobre os processos de ensino-aprendizagem, seus conteúdos e os princípios éticos e políticos da formação profissional;
IV. oportunidade de aproximação do estagiário com sua realidade de atuação profissional;
V. investigação e pesquisa como fundamentos constitutivos da formação do estagiário;
VI. aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação profissional em benefício da sociedade considerando seus aspectos local, regional e nacional.
A carga horária mínima a ser cumprida pelo estagiário no Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Administração é de 300 horas divididas em Estágio Supervisionado I (9º período) e Estágio Supervisionado II (10º período) conforme explicitado no PPC. A carga horária do Estágio Supervisionado Não-Obrigatório constará no histórico escolar do aluno e pode ser aproveitada como atividade complementar conforme previsto no PPC. Também, as atividades vinculadas ao tripé acadêmico (ensino-pesquisa-extensão) poderão ser aproveitadas como Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
Maiores informações sobre o Estágio Supervisionado poderão ser obtidas nos seguintes documentos:
- Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008;
- Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração;
- Resolução CsA nº. 854, de 18 de novembro de 2015, ao Projeto Pedagógico do Curso de Administração (PPC)
- Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Anápolis de Ciências Socioeconômicas e Humanas da UEG
- Estrutura do Projeto de Estágio – proposta
- Estrutura do Relatório de Estágio – proposta