Chamamento público - Lei nº 13.019/2014 nº 002/2023 - Comissão de Seleção de Chamamento Público

Data da publicação: 12/05/2023
Descrição: Tratam os autos de Termo de Colaboração a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Federação Goiana do Desporto Universitário (FGDU) que tem por objeto a conjugação de esforços para a realização do evento denominado de Jogos Universitários da Universidade Estadual de Goiás (UEG), a ser realizado no ano 2023 na cidade de Caldas Novas/GO.

Conforme consta, expressamente, em Declaração expedida pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) tem a exclusividade para realizar os Jogos Universitários do Estado de Goiás e qualquer outra competição universitária que se destina à seleção de atletas para as etapas estadual e nacional dos Jogos Universitários (SEI nº 47565790).

Desta forma, sendo a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação de fins não econômicos e de caráter desportivo, que tem como finalidade a promoção, organização, regulamentação e administração de eventos desportivos e paradesportivos ou permissão para a sua realização, bem como das demais atividades ligadas aos mesmos, torna-se inviável a realização de chamamento público em virtude da singularidade do objeto, conforme dispõe o art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, veja-se:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

(...)

(...)

Sendo assim, em consonância com o art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, na qualidade de administrador público, justifico a ausência de chamamento público pelos motivos expostos.