Senhores Diretores e Coordenadores Pedagógicos/Assessoria Pedagógica,
COMUNICAMOS QUE:
- O processo de avaliação do docente em estágio probatório na UEG é regulamentado constitucionalmente e atende ainda à Lei Estadual n. 10.460/1988, alterada pela Lei nº 19.156/2015 e ao Decreto Estadual nº 9.396/2019, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do professor em estágio probatório.
- O estágio probatório de 3 (três) anos é o período no qual a Administração da Universidade apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, comprometimento com o trabalho e eficiência. A aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois requisitos: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação de estágio probatório em todos os seus requisitos. Assim, a avaliação especial de desempenho tem como objetivo aferir os requisitos mínimos de aptidão do servidor em estágio probatório para o serviço público, gerando subsídios ao processo de confirmação (ou não) do servidor no cargo.
- A UEG, em consonância com a SEAD e atendendo ao Decreto Estadual nº 9.396/2019, está implementando o Sistema de Avaliação Especial de Desempenho do Docente, à semelhança do sistema PAV que avalia os servidores técnicos. O objetivo da nova metodologia avaliativa é a modernização e profissionalização da Administração Pública de Goiás através da busca de aptidões dos servidores em estágio probatório para o exercício do cargo público para o qual ingressaram por meio de concurso público. Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de maio e novembro e destina-se a avaliar apenas os docentes ingressantes na UEG a partir de 10 de setembro de 2018. (lista docentes)
- A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Professor (CAEDP) se encontra nomeada pela Portaria Nº 1.182 /2019.
- No período de 1º a 8 de novembro de 2019 os docentes em estágio probatório, os diretores e os coordenadores pedagógicos/assessores pedagógicos realizarão o preenchimento do formulário para aferição do desempenho do professor avaliado, dando assim início a avaliação especial de desempenho que prosseguirá durante os meses de novembro e dezembro do corrente ano, com os seguintes prazos a serem observados por todos os envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho:
Envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho |
Atribuição |
Prazo |
Docente |
Preencher o Formulário de Aferição |
Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Diretor do Câmpus |
Preencher o Formulário de Aferição |
Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Coordenador Pedagógico ou Assessor Pedagógico do Câmpus |
Preencher o Formulário de Aferição |
Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Professor |
Efetuar a avaliação de desempenho por meio do Formulário |
10 (dez) dias úteis subsequentes, após os registros de aferição realizados pela pelo docente, diretor e coordenador/assessor pedagógico |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Professor |
Dar conhecimento à direção do câmpus e ao servidor dos resultados da avaliação especial de desempenho |
05 (cinco) dias úteis contados de sua realização |
Docente |
É facultativo interpor recurso ao final de cada etapa avaliatória , devidamente fundamentado |
10 (dez) dias contados de sua ciência |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Professor |
Possibilidade de reconsideração da decisão criticada |
05 (cinco) dias para reconsiderar, se não reconsiderar o encaminhará à comissão de recursos com a devida fundamentação |
Comissão de Recursos |
Decisão fundamentada |
05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período |
Docente |
Notificado da decisão do recurso |
03 (três) dias após a elaboração da ata de julgamento |
Portanto, reiteramos que:
- Os avaliadores devem acessar o material informativo disponível no sítio: Estágio Probatório para informações quanto à sistemática da avaliação.
- No período de 1º a 8 de novembro de 2019 o docente em estágio probatório, diretor e coordenador/assessor pedagógico deverão preencher o formulário para aferição do desempenho por meio do sistema on-line disponibilizado pela UEG no Adms, no banner PAV- Portal de Avaliação do Servidor. A senha de acesso é a senha utilizada no Intragoiás, que pode ser adquirida mediante cadastro.
- Caso algum envolvido no processo não tenha acesso ao sistema avaliativo ou tenham ocorrido quaisquer alterações alheias ao nosso conhecimento e ou dúvidas, queiram entrar em contato urgente com a Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório da UEG para que seja resolvido o impasse.
- Contatos da Comissão de Avaliação Especial - CAED UEG:
Telefones (62)3328-1436 ou (62) 9 8325-0138 / E-mail probatorio@ueg.br