COMUNICAMOS QUE:
- O processo de avaliação do servidor técnico-administrativo em estágio probatório na UEG é regulamentado constitucionalmente e atende ainda à Lei Estadual n. 10.460/1988, alterada pela Lei nº 19.156/2015 e ao Decreto Estadual nº 8.940/2017, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
- O estágio probatório de 3 (três) anos é o período no qual a Administração da Universidade apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho. A aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois requisitos: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação de estágio probatório em todos os seus requisitos. Assim, a avaliação especial de desempenho tem como objetivo aferir os requisitos mínimos de aptidão do servidor em estágio probatório para o serviço público, gerando subsídios ao processo de confirmação (ou não) do servidor no cargo.
- A SEGPLAN, atendendo ao Decreto Estadual nº 8.940/2017, implementou o Sistema de Avaliação Especial de Desempenho do Poder Executivo do Estado de Goiás. O objetivo da nova metodologia avaliativa é a modernização e profissionalização da Administração Pública de Goiás através da busca de aptidões dos servidores em estágio probatório para o exercício do cargo público para o qual ingressaram por meio de concurso público. Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de maio e novembro.
- As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), Comissões de Recursos (COREC), bem como Comissões de Processo Administrativo de Exoneração já estão criadas na UEG- Portarias Nº 434/2018, Nº 435/2018, Nº 436/2018 e participaram de treinamento na SEGPLAN em abril/2018.
- No período de 2 a 9 de maio de 2018 os servidores e chefes imediatos realizarão o preenchimento do formulário para aferição do desempenho do servidor avaliado, dando assim início a avaliação especial de desempenho que prosseguirá durante o mês de maio com os seguintes prazos a serem observados por todos os envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho:
Envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho |
Atribuição |
Prazo |
Servidor |
Preencher o Formulário de Aferição (Anexo II) |
Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Chefia |
Preencher o Formulário de Aferição (Anexo I) |
Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho |
Efetuar a avaliação de desempenho por meio do Formulário (Anexo III) |
10 (dez) dias úteis subsequentes, após os registros de aferição realizados pela chefia e pelo servidor |
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho |
Dar conhecimento à chefia do servidor e ao servidor dos resultados da avaliação especial de desempenho |
05 (cinco) dias úteis contados de sua realização |
Servidor |
É facultativo interpor recurso ao final de cada etapa avaliatória (Anexo V), devidamente fundamentado |
10 (dez) dias contados de sua ciência |
Comissão de avaliação especial de desempenho |
Possibilidade de reconsideração da decisão criticada |
05 (cinco) dias para reconsiderar, se não reconsiderar o encaminhará à comissão de recursos com a devida fundamentação |
Comissão de Recursos |
Decisão fundamentada |
05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período |
Servidor |
Notificado da decisão do recurso |
03 (três) dias após a elaboração da ata de julgamento |
Portanto, reiteramos que:
- Os avaliadores devem acessar o material informativo disponível no sítio: Estágio Probatório para informações quanto à sistemática da avaliação.
- No período de 02/05/2018 a 09/05/2018 o servidor em estágio probatório e o seu chefe imediato deverão preencher o formulário para aferição do desempenho através do sistema on-line disponibilizado pela SEGPLAN (www.portal.go.gov.br), no banner PAV- Portal de Avaliação do Servidor. A senha de acesso é a senha utilizada no Intragoiás, que pode ser adquirida mediante cadastro.
- Caso o chefe imediato não tenha acesso ao sistema avaliativo, deve entrar em contato urgente com a Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório da UEG para que seja providenciado o seu acesso.
- Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Avaliação Especial - CAED UEG:
Telefones (62)3328-1436 ou (62) 9 8325-0138
E-mail probatorio@ueg.br