Convocação 01 - Edital CriaLab 001/2023

30/09/2023

Convocação nº 4/2023 UEG/UEG/CRIALAB-20366

                            

Considerando os dispositivos do EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO CONVÊNIO 018/, o Coordenador Geral de Pesquisa, Inovação e Produção Audiovisual, do Convênio 018/2023, celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, resolve convocar os selecionados e selecionadas abaixo relacionados, para início de suas atividades a partir de 01 de outubro de 2023.

 

 

VAGA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
Grupo 1 - Pesquisadores de apoio I - ID 1 1 700222 FERNANDO LIONEL QUIROGA
Grupo 1 - Pesquisadores de apoio II - ID 3 1 700193 DECIO TAVARES COUTINHO
Grupo 1 - Pesquisadores de apoio II - ID 4 1 700260 ALETEIA PATRICIA DE ALMEIDA SELONK
Grupo 1 - Pesquisadores de apoio II - ID 5 1 700243 VIVIANE DE SOUSA CRUZ E SILVA
Grupo 2 - Apoio de produção I - ID 16 1 700340 ANTONIO MARINHO LIMA JUNIOR
Grupo 2 - Apoio de produção II - ID 17 1 700236 BARBARA CAROLINE DA SILVA TORRES
Grupo 2 - Assessor de processos - ID 31 1 700194 IRENICE DE LOURDES DANTAS BRITO
Grupo 2 - Assessor de projetos sonoros - ID 29 1 700293 ADRIELLY CAMPOS E ALMEIDA
Grupo 2 - Assessoria de projetos externos - ID 37 1 700357 POLLYANNA MARQUES VAZ
Grupo 2 - Assessoria de projetos externos - ID 38 1 700181 LINDOMAR MANOEL BORGES JUNIOR
Grupo 2 - Assistente de estúdio - ID 3 1 700149 NAYARA TAVARES SILVA
Grupo 2 - Assistente de estúdio - ID 3 2 700171 NAYARA SILVA CALDEIRA
Grupo 2 - Assistente de estúdio - ID 4 3 700128 BRUNA FRANCIELLY BRILHANTE LEITE
Grupo 2 - Assistente de estúdio - ID 4 2 700228 ICARIS DA SILVA SANTOS RODRIGUES
Grupo 2 - Assistente de estúdio - ID 4 1 700234 ELISA LOBO JAYME
Grupo 2 - Assistente de projetos - ID 27 2 700347 LAÉRCIO ALVES DOS SANTOS JR
Grupo 2 - Assistente de projetos - ID 27 1 700413 LAKSHMI SHAMRA BORGES HARDY
Grupo 2 - Assistente de projetos - ID 28 1 700251 THIAGO ALVES SANTANA DUARTE
Grupo 2 - Cinegrafista de Externas - ID -9 1 700241 LEONARDY SILVA SALES
Grupo 2 - Cinegrafista de Externas - ID 8 1 700364 HUDSON CÂNDIDO GOMES
Grupo 2 - Coordenador de produção - ID 1 1 700311 ERIK ELY DA CUNHA PRADO
Grupo 2 - Coordenador de produção - ID 2 1 700204 ANA CLARA GOMES COSTA
Grupo 2 - Designer - ID 22 2 700187 CAROLINA GONÇALVES DE ARAUJO
Grupo 2 - Designer - ID 22 1 700315 JUAN SEBASTIAN OSPINA ALVAREZ
Grupo 2 - Diretor de TV - DTV - ID 5 2 700134 MARCIO WILLY LUGON BORGES
Grupo 2 - Diretor de TV - DTV - ID 5 1 700183 DANILO DE AQUINO MARANHAO MARTINS
Grupo 2 - Diretor de TV - DTV - ID 5 3 700252 ROGERIO GONÇALVES SANCHES
Grupo 2 - Editor de vídeo - ID 19 1 700329 VICTORIA PEREIRA NOLASCO
Grupo 2 - Editor de vídeo - ID 19 2 700355 ALEX SOARES FRÓES
Grupo 2 - Maquiador/ Visagista - ID 12 1 700414 EMILIA RODRIGUES GUIMARAES
Grupo 2 - Maquiador/ Visagista - ID 13 1 700233 CRISTINA ALEXANDRE DE SOUZA
Grupo 2 - Operador de estúdio (áudio + VT + câmera) - ID 6 1 700154 CARLOS ANTONIO DA SILVA VIEIRA
Grupo 2 - Operador de estúdio (áudio + VT + câmera) - ID 6 2 700383 FREDERICO PITTA FERREIRA DE SOUZA
Grupo 2 - Operador de estúdio (áudio + VT + câmera) - ID 6 3 700412 OSCAR JULIANO CARVALHO GOMEZ
Grupo 2 - Operador de estúdio (áudio + VT + câmera) - ID 7 2 700108 JHONATAN CESAR ALCANTARA ARAUJO
Grupo 2 - Operador de estúdio (áudio + VT + câmera) - ID 7 1 700197 FERNANDO GOMES CORTES
Grupo 2 - Operador de estúdio (áudio + VT + câmera) - ID 7 3 700327 MARIA EDUARDA SOARES PRATES
Grupo 2 - Produtor de externa - ID 14 1 700195 EMMERSON ALEXANDRE KRAN
Grupo 2 - Produtor de externa - ID 15 1 700268 JOSINEIDE BISPO GOMES MONTEIRO DE CASTRO
Grupo 2 - Revisor - ID 23 2 700184 KELLY FERREIRA DOS SANTOS
Grupo 2 - Revisor - ID 23 1 700190 ISTELA REGINA FERREIRA
Grupo 2 - Roteirista - ID 18 1 700359 DANNILO SANTIAGO DOS SANTOS
Grupo 2 - Roteirista - ID 18 2 700367 LORRANA RIBEIRO FLORES
Grupo 2 - Social Media - ID 24 1 700341 GABRIEL SANTANA DE OLIVEIRA ESTEVAM
Grupo 2 - Técnico de manutenção - ID 25 1 700136 SIDICLEI FERREIRA LEITE
Grupo 3 - Bolsistas de desenvolvimento institucional I - ID 1 1 700369 EDUARDO DA SILVA COSTA
Grupo 3 - Bolsistas de desenvolvimento institucional I - ID 1 2 700387 ANDRE LUCAS VIEIRA LOBO
Grupo 3 - Bolsistas de desenvolvimento institucional I - ID 2 1 700220 ERIELLY CONCESCHI SILVA
Grupo 3 - Bolsistas de desenvolvimento institucional II - ID 3 1 700177 DANIELLY TELES DOURADO GUERRA
Grupo 3 - Bolsistas de desenvolvimento institucional II - ID 3 5 700225 GABRIEL ALEXANDRE DOS SANTOS GUARITA
Grupo 3 - Bolsistas de desenvolvimento institucional II - ID 3 3 700226 HITALLO DE SOUSA SANTOS
Grupo 3 - Bolsistas de desenvolvimento institucional II - ID 3 2 700242 CLARA REWAIO IDIORIÊ XAVANTE
Grupo 3 - Bolsistas de desenvolvimento institucional II - ID 3 4 700363 LERRANDER ETERNO MEDEIROS SANTOS

 

Os candidatos e candidatas  convocados deverão enviar para o e-mail convenio018.2023@ueg.br, até o dia 02 de outubro, o Termo de Compromisso assinado por meio do sítio GOV BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), juntamente com comprovante bancário que mencione as seguintes informações: instituição bancária, número da agência bancária, número da conta corrente bancária, operação (caso seja necessário), de conta bancária de titularidade do bolsista convocado, preferencialmente da Caixa Econômica Federal. O modelo do Termo de Compromisso será envido aos selecionados para o e-mail cadastrado no ato da inscrição para o PSS.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação de títulos e/ou tornar sem efeito a convocação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da verdadeira, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a convocação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

Sobre os limites de carga horária a serem aplicados para a concessão de bolsas de pesquisa ou extensão para os casos de:

1. Servidores da UEG;

2. Servidores de outros órgãos da Administração Pública Estadual de Goiás na condição de bolsistas externos, fica estabelecido o limite de 60 (sessenta) horas semanais a serem trabalhadas de acordo com as características do projeto em que o referido bolsista irá atuar.

- Fica vedada expressamente a sobreposição de jornada dos bolsistas que ocupem cargos públicos no âmbito do Governo de Goiás. As atribuições e a carga horária dos bolsistas, na condição de servidores públicos, não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento de suas funções na instituição onde titularizam cargos públicos.

- Aos servidores públicos estaduais que desejam solicitar a redução da carga horária prevista no art. 76 da Lei 20.756/2020, selecionados para o recebimento da bolsa, o efetivo exercício ficará condicionado à comprovação da redução da carga horária em prazo compatível com o de execução da bolsa.

- Caso haja renovação da bolsa pelos meses subsequentes, os servidores que possuem a redução da carga horária prevista no art. 76 da Lei 20.756/2020, deverão comprovar que o prazo da redução da carga horária de trabalho é compatível com a carga horária e período de disponibilização da bolsa.

- Os servidores públicos estaduais aderentes ao regime de jornada de 6 horas diárias, conforme enquadramento disposto na Lei 20.756/2020, poderão assumir vagas como bolsistas oriundos de processos seletivos para bolsas no âmbito do convênio, excetuando-se os casos previstos no art. 74, §3º, da Lei 20.756/2020.

 

Os candidatos e candidatas aprovados e não convocados por este instrumento, poderão ser convocados em momento oportuno.

 

Estarão automaticamente convocados os candidatos selecionados a comparecerem ao evento que marcará o início das atividades da bolsa no dia 02 de outubro de 2023 (segunda-feira), das 9h às 16h, a ser realizado no auditório do HUB GOIÁS, situado à Rua 261, 384 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74610-250.

 

Prof. Dr. Marcelo Costa

Coordenador Geral de Pesquisa, Inovação e Produção Audiovisual

Convênio 018/2023 - UEG/SEDUC

 

LABORATÓRIO DE PESQUISAS CRIATIVAS E INOVAÇÃO EM AUDIOVISUAL DA UEG, em GOIANIA - GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

 

 

Convocação nº 5/2023 UEG/UEG/CRIALAB-20366

                            

Considerando os dispositivos do EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO CONVÊNIO 018/, o Coordenador Geral de Pesquisa, Inovação e Produção Audiovisual, do Convênio 018/2023, celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação de Goiás  e considerando a desistência da candidata classificada ADRIELLY CAMPOS E ALMEIDA (SEI 52300827), resolve convocar a selecionadas abaixo relacionada, para início de suas atividades a partir de 01 de outubro de 2023.

 

VAGA

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO  NOME
Grupo 2 - Assessor de projetos sonoros - ID 29 2 700218 MIKAELA ESBER PASA

 

Os candidatos e candidatas convocados deverão enviar para o e-mail convenio018.2023@ueg.br, até o dia 02 de outubro, o Termo de Compromisso assinado por meio do sítio GOV BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), juntamente com comprovante bancário que mencione as seguintes informações: instituição bancária, número da agência bancária, número da conta corrente bancária, operação (caso seja necessário), de conta bancária de titularidade do bolsista convocado, preferencialmente da Caixa Econômica Federal. O modelo do Termo de Compromisso será envido aos selecionados para o e-mail cadastrado no ato da inscrição para o PSS.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação de títulos e/ou tornar sem efeito a convocação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da verdadeira, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a convocação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

Sobre os limites de carga horária a serem aplicados para a concessão de bolsas de pesquisa ou extensão para os casos de:

1. Servidores da UEG;

2. Servidores de outros órgãos da Administração Pública Estadual de Goiás na condição de bolsistas externos, fica estabelecido o limite de 60 (sessenta) horas semanais a serem trabalhadas de acordo com as características do projeto em que o referido bolsista irá atuar.

- Fica vedada expressamente a sobreposição de jornada dos bolsistas que ocupem cargos públicos no âmbito do Governo de Goiás. As atribuições e a carga horária dos bolsistas, na condição de servidores públicos, não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento de suas funções na instituição onde titularizam cargos públicos.

- Aos servidores públicos estaduais que desejam solicitar a redução da carga horária prevista no art. 76 da Lei 20.756/2020, selecionados para o recebimento da bolsa, o efetivo exercício ficará condicionado à comprovação da redução da carga horária em prazo compatível com o de execução da bolsa.

- Caso haja renovação da bolsa pelos meses subsequentes, os servidores que possuem a redução da carga horária prevista no art. 76 da Lei 20.756/2020, deverão comprovar que o prazo da redução da carga horária de trabalho é compatível com a carga horária e período de disponibilização da bolsa.

- Os servidores públicos estaduais aderentes ao regime de jornada de 6 horas diárias, conforme enquadramento disposto na Lei 20.756/2020, poderão assumir vagas como bolsistas oriundos de processos seletivos para bolsas no âmbito do convênio, excetuando-se os casos previstos no art. 74, §3º, da Lei 20.756/2020.

 

Os candidatos e candidatas aprovados e não convocados por este instrumento, poderão ser convocados em momento oportuno.

 

Estarão automaticamente convocados os candidatos selecionados a comparecerem ao evento que marcará o início das atividades da bolsa no dia 02 de outubro de 2023 (segunda-feira), das 9h às 16h, a ser realizado no auditório do HUB GOIÁS, situado à Rua 261, 384 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74610-250.

 

Prof. Dr. Marcelo Costa

Coordenador Geral de Pesquisa, Inovação e Produção Audiovisual

Convênio 018/2023 - UEG/SEDUC

 

LABORATÓRIO DE PESQUISAS CRIATIVAS E INOVAÇÃO EM AUDIOVISUAL DA UEG, em GOIANIA - GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

Considerando os dispositivos do EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO CONVÊNIO 018/, o Coordenador Geral de Pesquisa, Inovação e Produção Audiovisual, do Convênio 018/2023, celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, resolve convocar a selecionada abaixo relacionada, para início de suas atividades a partir de 01 de outubro de 2023.

 

VAGA

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
Grupo 2 - Assessor de pólo - ID 26 1 700348 ZELMA APARECIDA GONZAGA LELES

 

Os candidatos e candidatas convocados deverão enviar para o e-mail convenio018.2023@ueg.br, até o dia 02 de outubro, o Termo de Compromisso assinado por meio do sítio GOV BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), juntamente com comprovante bancário que mencione as seguintes informações: instituição bancária, número da agência bancária, número da conta corrente bancária, operação (caso seja necessário), de conta bancária de titularidade do bolsista convocado, preferencialmente da Caixa Econômica Federal. O modelo do Termo de Compromisso será envido aos selecionados para o e-mail cadastrado no ato da inscrição para o PSS.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação de títulos e/ou tornar sem efeito a convocação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da verdadeira, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a convocação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

Sobre os limites de carga horária a serem aplicados para a concessão de bolsas de pesquisa ou extensão para os casos de:

1. Servidores da UEG;

2. Servidores de outros órgãos da Administração Pública Estadual de Goiás na condição de bolsistas externos, fica estabelecido o limite de 60 (sessenta) horas semanais a serem trabalhadas de acordo com as características do projeto em que o referido bolsista irá atuar.

- Fica vedada expressamente a sobreposição de jornada dos bolsistas que ocupem cargos públicos no âmbito do Governo de Goiás. As atribuições e a carga horária dos bolsistas, na condição de servidores públicos, não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento de suas funções na instituição onde titularizam cargos públicos.

- Aos servidores públicos estaduais que desejam solicitar a redução da carga horária prevista no art. 76 da Lei 20.756/2020, selecionados para o recebimento da bolsa, o efetivo exercício ficará condicionado à comprovação da redução da carga horária em prazo compatível com o de execução da bolsa.

- Caso haja renovação da bolsa pelos meses subsequentes, os servidores que possuem a redução da carga horária prevista no art. 76 da Lei 20.756/2020, deverão comprovar que o prazo da redução da carga horária de trabalho é compatível com a carga horária e período de disponibilização da bolsa.

- Os servidores públicos estaduais aderentes ao regime de jornada de 6 horas diárias, conforme enquadramento disposto na Lei 20.756/2020, poderão assumir vagas como bolsistas oriundos de processos seletivos para bolsas no âmbito do convênio, excetuando-se os casos previstos no art. 74, §3º, da Lei 20.756/2020.

 

Os candidatos e candidatas aprovados e não convocados por este instrumento, poderão ser convocados em momento oportuno.

 

Estarão automaticamente convocados os candidatos selecionados a comparecerem ao evento que marcará o início das atividades da bolsa no dia 02 de outubro de 2023 (segunda-feira), das 9h às 16h, a ser realizado no auditório do HUB GOIÁS, situado à Rua 261, 384 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74610-250.

 

Prof. Dr. Marcelo Costa

Coordenador Geral de Pesquisa, Inovação e Produção Audiovisual

Convênio 018/2023 - UEG/SEDUC