ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO CsU e CsG
1. MEMBROS QUE DEVEM SER ELEITOS
De acordo com o artigo 64 do Regulamento Eleitoral Geral, deverão ser eleitos, mediante voto direto, secreto e eletrônico, para representação no Conselho Universitário, os seguintes representantes:
I – 4 (quatro) representantes dos docentes de cada Instituto Acadêmico, equivalendo ao número total de 20 docentes;
II – 4 (quatro) representantes de servidores técnico-administrativos;
III – 4 (quatro) representantes de discentes.
De acordo com o artigo 66-C do Regulamento Eleitoral Geral, deverá ser eleito mediante voto direto, secreto e eletrônico, para o Conselho de Gestão, o seguinte representante:
I - Um representante docente.
As vagas só poderão ser preenchidas por docentes e servidores técnicoadministrativos efetivos do quadro permanente da UEG e discentes de graduação e pós-graduação que não estejam no ano de conclusão do curso.
2. DOS ELEITORES
De acordo com o artigo 5º do Regulamento Eleitoral, são considerados eleitores da UEG:
I – os docentes e servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro efetivo da UEG;
II – os docentes e servidores técnico-administrativos efetivos ou comissionados, integrantes dos quadros de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, que estiverem à disposição da Universidade, com ônus para a UEG;
III – os discentes dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, ofertados pela UEG que estejam regularmente matriculados na modalidade presencial.
Apenas estarão aptos a participarem dos processos eleitorais da UEG aqueles que, na data de publicação da convocação no Diário Oficial do Estado de Goiás:
I – no caso dos docentes e servidores técnico-administrativos, estejam no exercício regular de suas funções e que não estejam em gozo de licença para interesse particular, aposentados ou à disposição de órgãos externos à UEG;
II – no caso de discentes, estejam regularmente matriculados e ativos em algum componente curricular.
Os eleitores serão exclusivamente os pares de cada categoria. No caso da categoria docente do CsU, será considerada a vinculação ao Instituto Acadêmico.
2. DA VOTAÇÃO
Pela primeira vez, em 2020, a votação das eleições ao Conselho Universitário (CsU) e Conselho de Gestão (CsG) ocorreu de forma eletrônica, por meio do aplicativo Sistema de Votação Eletrônica da UEG, inserido no Portal ADMS da UEG.
* Para maiores informações, conheça o Regulamento Eleitoral Geral, disponível no endereço http://www.eleicoes.ueg.br/conteudo/12905_regulamento_eleitoral_geral.