A Lei nº 20.756/2020, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, estabelece um conjunto de sanções para agentes públicos e terceiros que descumprirem suas disposições. O objetivo do documento é assegurar a ética, a legalidade e a responsabilidade na atuação dos agentes públicos e entidades contratadas.
Os artigos 202, 203 e 204 da norma definem os tipos de penalidades, os procedimentos administrativos para apuração das infrações e a destinação dos recursos arrecadados com multas aplicadas.
De acordo com o Art. 202, o descumprimento da lei pode acarretar advertência, multa, suspensão de benefícios fiscais e até mesmo a proibição de contratar com a administração pública estadual pelo prazo de até dois anos. Essas sanções são aplicadas conforme a gravidade da infração e podem ser cumulativas.
Entre as infrações passíveis de punição estão:
O descumprimento de deveres funcionais por parte do servidor;
O uso indevido de recursos públicos ou da estrutura administrativa;
A omissão de informações obrigatórias;
A fraude em documentos ou processos administrativos;
A violação de princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e eficiência.
As sanções previstas no artigo são proporcionais à gravidade da conduta:
Advertência, nos casos de menor potencial ofensivo, como condutas indevidas sem prejuízo ao serviço público;
Multa, quando há dolo ou negligência que cause danos materiais ou comprometa a regularidade administrativa;
Suspensão de benefícios ou incentivos fiscais, aplicável a empresas ou entidades conveniadas que descumpram obrigações legais ou contratuais;
Proibição de contratar com a administração pública estadual por até dois anos, nos casos mais graves, como fraudes contratuais, reincidência de irregularidades ou atos que atentem contra o interesse público.
Essas medidas têm caráter educativo e corretivo, visando proteger o patrimônio público, garantir o bom funcionamento dos serviços e promover a integridade na gestão estadual.
O Art. 203 da lei determina que todas as infrações devem ser apuradas por meio de processo administrativo regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A apuração pode ser iniciada por auto de infração ou por denúncia formal e deve seguir os ritos estabelecidos por autoridade competente.
Já o Art. 204 estabelece que os valores arrecadados com multas aplicadas deverão ser destinados, prioritariamente, à implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da gestão pública e à promoção da ética e da transparência no serviço estatal.
A Universidade Estadual de Goiás, enquanto instituição pública vinculada ao Governo do Estado, reafirma seu compromisso com a integridade, a responsabilidade e a legalidade em todas as suas ações administrativas. O cumprimento rigoroso das normas é essencial para a manutenção da confiança pública e para o fortalecimento da cultura de compliance na administração estadual.
(Comunicação Setorial|UEG)