1) LEI Nº 20.491, DE 25 DE JUNHO DE 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências:
Art. 53. À UEG compete a formulação e execução da política estadual de educação de nível superior no âmbito de sua área de atuação, bem como a formação, qualificação e capacitação de profissionais nas áreas de abrangência de ensino, pesquisa e extensão universitárias, além da realização de processos seletivos para acesso ao seu quadro discente.
2) LEI Nº 18.971, DE 23 DE JULHO DE 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás (UEG):
Art. 2º Os campos de atuação em que se fixam as competências da UEG são os seguintes:
I - formulação e execução da política estadual de educação de nível superior no âmbito de sua área de atuação;
II - VETADO;
III - formulação e execução da sua política de assistência estudantil;
IV - formação, qualificação e capacitação de profissionais nas mais variadas áreas de abrangência do ensino universitário, da pesquisa e extensão;
V - fomento à pesquisa, inovação tecnológica e extensão;
VI - requerimento de registro de propriedade intelectual;
VII - formação, qualificação e capacitação de seus servidores;
VIII – concessão de bolsas para discentes, docentes, técnico-administrativos e membros externos à UEG;
IX – realização de concursos públicos;
X - fomento às atividades dos docentes, discentes e técnicos administrativos em eventos científicos com apoio à publicação de resultados de suas pesquisas.
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