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As competências da Gerência de Infraestrutura da UEG estão previstas no art. 36-C do Regimento Geral:
Art. 36-C. Compete à Gerência de Infraestrutura:
- controlar as atividades relativas à manutenção das instalações prediais dos prédios e laboratórios da UEG;
- elaborar os projetos básicos e executivos de arquitetura, engenharia e urbanização para construção, reforma, adequação, ampliação e manutenção do patrimônio da Universidade, focado no atendimento às necessidades de cada Câmpus, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- elaborar os termos de referência das obras a serem licitadas pela Universidade;
- solicitar e acompanhar os pedidos de licenciamento e aprovação dos projetos de arquitetura e engenharia, junto aos órgãos externos;
- realizar a análise e acompanhamento técnico dos procedimentos licitatórios que tem como objeto projetos de arquitetura e/ou engenharia;
- acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia, procedendo às devidas anotações técnicas e notificando o Pró-Reitor de Gestão e Finanças das irregularidades verificadas;
- analisar as alterações contratuais nos processos de obras, tais como supressões e acréscimos;
- acompanhar o recebimento provisório das obras e encaminhar relatório à autoridade competente para o recebimento definitivo;
- acompanhamento do processo licitatório das contratações de infraestrutura física;
- realizar outras atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor ou Pró-Reitor ao qual está vinculado.