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As competências da Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos da UEG estão previstas no art. 36-A do Regimento Geral:
Art. 36-A. Compete à Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos:
- administrar os serviços de limpeza e vigilância da UEG;
- planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;
- planejar a aquisição de recursos materiais, gerenciando e executando seu armazenamento e distribuição;
- gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da UEG;
- gerenciar a utilização, a manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos e seguros;
- coordenar o registro e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, ficando excetuada a manutenção dos equipamentos de informática;
- coordenar a aquisição, armazenamento e distribuição de substâncias químicas controladas;
- realizar outras atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor ou Pró-Reitor ao qual está vinculado.