A Reitoria da Universidade Estadual de Goiás (UEG) publicou nesta segunda-feira, 30, a Portaria nº 742/2021, que determina o retorno dos servidores técnico-administrativos e dos docentes que estiverem ocupando cargos de gestão ao ambiente laboral até o dia 1º de setembro.
Confira aqui a Portaria UEG nº 742/2021.
A portaria determina que os servidores técnico-administrativos e os docentes que estiverem ocupando cargos de gestão, colocados no regime de teletrabalho ou no de Desocupação Funcional por Calamidade Pública (DFCP), retornem ao ambiente laboral, de forma a retomar o regime presencial das atividades administrativas e de gestão na Administração Central e em todas as unidades universitárias e câmpus da Universidade. A Portaria n.º 742/2021 revoga o determinado pela Portaria nº 677/2021 publicada no dia 12 de agosto.
Ficam excepcionadas as servidoras gestantes, às quais poderá ser aplicado o regime de teletrabalho ou o de Desocupação Funcional por Calamidade Pública – DFCP até o início da licença-maternidade; e os servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) e que ainda não completaram o ciclo de imunização contra a covid-19, os quais seguirão os procedimentos estabelecidos pela Portaria UEG nº 743/2021.
Segundo a Portaria nº743/2021, os servidores filiados ao Sindipúblico e que ainda não completaram o ciclo de imunização contra a covid-19 poderão solicitar a permanência no regime de teletrabalho ou de Desocupação Funcional por Calamidade Pública (DFCP), ressalvados os casos em que os referidos regimes sejam inviáveis. As solicitações para permanência nos regimes especiais de trabalho deverão ser dirigidas à chefia imediata, com documentação comprobatória da filiação, da vacinação e demais declarações necessárias, conforme o regime de trabalho.
Entre os servidores filiados ao Sindipúblico deverão voltar ao trabalho presencial os que atrasaram a segunda dose; os que não se vacinaram, apesar de já implementada a idade permitida para imunização; e os que já completaram o calendário vacinal.
Ainda de acordo com a Portaria nº743/2021, o servidor que por escolha própria recusar-se a tomar vacina contra o coronavírus ou deliberadamente retardar a imunização deverá retornar, de imediato, ao regime de trabalho presencial, salvo justificativa médica/científica em contrário, visto que não há decisão judicial ou norma administrativa/legal/constitucional que assegure a permanência em regime de teletrabalho ou de DFCP, de forma que a recusa ao retorno ao presencial atrairá as consequências previstas na legislação de regência.
(Comunicação Setorial|UEG)