Tendo em vista o Decreto Estadual nº. 9.633, que deflagra situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, a Reitoria da Universidade Estadual de Goiás publicou nessa quarta-feira, 25, a Portaria n°613/2020 – UEG, que dispõe sobre a circulação de pessoas nos prédios da Instituição e sobre os regimes de trabalho recentemente implantados.
Acesse aqui a Portaria_n°613/2020 completa.
De acordo com a Portaria, fica proibida a circulação do público interno e externo nos prédios da Administração Central, unidades universitárias e câmpus e fica também suspenso regime de trabalho de revezamento. A comunicação entre a comunidade acadêmica e o público externo deverá ser feita exclusivamente por meio de ligações telefônicas, e-mail, aplicativos de mensagens, webconferências, dentre outros recursos tecnológicos.
As exceções só ocorrerão mediante apresentação de justificativa e com prévia e expressa autorização da Diretoria de Gestão Integrada, para acesso à Administração Central, ou do respectivo coordenador, para as unidades universitárias e câmpus. O Restaurante Cidadão, que funciona dentro das instalações da UEG em Anápolis, é de responsabilidade da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e deve seguir a programação determinada pela entidade.
No caso de o servidor não possuir estrutura tecnológica mínima para a realização de teletrabalho, a respectiva chefia imediata poderá analisar a possibilidade de disponibilização de equipamentos da UEG, mediante assinatura de termo de responsabilidade, com posterior autorização da Diretoria de Gestão Integrada.
Cartilha de ações preventivas quanto ao avanço do COVID-19
A Portaria n°613/2020 trata também, em seu anexo II, dos regimes de trabalho implantados na UEG como forma de prevenção à disseminação do novo Coronavírus. Os regimes que estão em vigor no momento são o teletrabalho e o sobreaviso e são válidos tanto para docentes quanto para servidores técnico-administrativos. Constam também do documento o regime de revezamento que está temporariamente suspenso
A chefia imediata é a responsável, tendo em vista a natureza do trabalho do servidor, por designar a que regime ele estará submetido. Também cabe ao chefe imediato aferir a produtividade do servidor mediante à criação de relatório das atividades desempenhadas, com periodicidade definida a partir do tipo de trabalho desempenhado.
Os servidores em qualquer um dos regimes de trabalho podem ser convocados para a realização de atividades presenciais, em situações de excepcionalidade, independentemente de figurarem no grupo de risco. Já os servidores em sobreaviso e que não sejam do grupo de risco podem ser convocados pelo Estado de Goiás para desempenharem atividades de natureza assistencial, social e humanitária em qualquer dos órgãos do poder Executivo de Goiás.
Acesse aqui o Anexo II.
(Comunicação Setorial| UEG)