Anápolis, 21 de maio de 2019
Estando a frente da Universidade desde 1º de abril de 2019, portanto há menos de dois meses, tenho me deparado com diversas situações que demandam atenção especial, dentre elas a questão da decisão judicial relativa à regularidade dos contratos temporários.
Como é de conhecimento da comunidade universitária, no final do mês de março do corrente ano foram julgadas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Goiás duas ações civis públicas (ACP), movidas pelo Ministério Público Estadual (MP) e pela Defensoria Pública do Estado de Goiás em face à UEG e ao Estado de Goiás. As ações datam de 2012 e 2016, respectivamente, e, desde então, a Universidade tem interposto os recursos cabíveis no sentido de buscar soluções para a questão.
Os recursos da UEG foram parcialmente contemplados. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve as seguintes determinações:
A decisão contempla também a realização de concursos para servidores técnico-administrativos e docentes, cujo prazo definido é de cinco anos a partir de 2020, nos termos da Resolução CsU n. 900/2018.
Todas as obrigações acima listadas trazem grandes impactos para a Universidade, sejam financeiros, estruturais, administrativos e sociais. Vale ressaltar, mais uma vez, que esta não é uma decisão da UEG ou do governo do Estado, mas, sim, da Justiça.
Na última sexta-feira, 17 de maio de 2019, a UEG foi intimada a se manifestar quanto aos embargos de declaração interpostos pela Defensoria Pública. Após o julgamento deste recurso, será franqueada a atuação das partes.
A Gerência Jurídica da Universidade está dando suporte à Reitoria no sentido de estudar amplamente a melhor medida a ser tomada perante o Poder Judiciário e o MP com vista a manter a normalidade das atividades acadêmicas.
Ivano Alessandro Devilla
Reitor da UEG