A Justiça determinou nesta quarta-feira, 13, por meio de decisão liminar, a intimação dos manifestantes que estiverem bloqueando o acesso ao Câmpus Esseffego da Universidade Estadual de Goiás (UEG), em Goiânia.
A decisão foi proferida pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, ao atender ação proposta pela Gerência Jurídica da UEG. O objetivo é manter a continuidade das atividades acadêmicas, evitando prejuízo aos alunos, que estão a poucos dias do fim do ano letivo.
Alunos, professores e funcionários fecharam o Câmpus Esseffego e paralisaram as atividades educacionais, em protesto contra a decisão do Poder Executivo do Estado de Goiás de não nomear o diretor eleito, professor Wilmont de Moura. O governo do estado nomeou o candidato derrotado nas eleições, professor Marcus Jary, para o quadriênio 2018-2021.
A liminar proíbe a interdição, fechamento ou bloqueio do acesso ao Câmpus, sob pena de multa de mil reais por dia em caso de descumprimento.
Para o reitor da UEG, professor Haroldo Reimer, trata-se de medida necessária, porque foram desconsiderados os trâmites administrativos usuais. “Como gestores, temos a obrigação de assegurar aos alunos o direito de concluírem o ano letivo. Além disso, o livre acesso aos espaços públicos deve ser preservado”, resumiu.
(Adriana Rodrigues | CeCom|UEG)