A Universidade Estadual de Goiás (UEG), em reunião do Conselho Acadêmico (CsA), ocorrida em 19 de novembro, aprovou as disciplinas que comporão o Núcleo Comum dos cursos de graduação da Instituição. Na última sessão também foi aprovado o regulamento para a oferta de disciplinas na Modalidade Semipresencial. As decisões tomadas na 141ª Sessão Plenária do Conselho Acadêmico da UEG seguem as discussões travadas internamente na UEG nos últimos meses sobre desenvolvimento curricular.
As disciplinas Diversidade, Cidadania e Direitos e Linguagem, Tecnologias e Produção Textual formam o Núcleo Comum de disciplinas. As disciplinas serão ministradas presencialmente e com carga de 60 horas, correspondendo a quatro créditos. A resolução que versa sobre a questão determina também que o tema Sociedade, Ambiente e Sustentabilidade constituirá eixo transversal em todos os cursos, cabendo aos Projetos Pedagógicos dos Cursos estabelecerem a execução da temática, segundo legislação vigente. Confira a Resolução de aprovação das displinas no link.
Ampliação do olhar
O foco da disciplina Diversidade, Cidadania e Direitos compreende os processos históricos culturais e as influências exercidas no cenário social. Segundo a ementa, Diversidade será pensada a partir das diferenças, valorizando o respeito e a importância destas. Cidadania compreenderá as dimensões de sua formação e as suas garantias. As discussões sobre os Direitos focam em sua evolução, defesas e garantias, articuladas às discussões de liberdade, direito planetário e sustentabilidade socioambiental.
Já a disciplina Linguagem, Tecnologias e Produção Textual tem como objetivo o estudo da linguagem e dos processos comunicativos, da prática da leitura à produção textual. Seu conteúdo irá abranger aspectos das formas e tecnologias envolvidas nesse processo, além das questões mais técnicas, como os aspectos gramaticais, por exemplo.
Disciplinas semipresenciais
De acordo com a Portaria nº 4.059/2004, do Ministério da Educação, a modalidade semipresencial se caracteriza pela oferta de atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem mediados por recursos didáticos organizados em plataformas de comunicação remotas, e centradas na autoaprendizagem.
A opção de oferta de disciplinas nessa modalidade deve receber aprovação nos colegiados de cursos, podendo estas serem parciais ou integrais, obedecendo-se o limite de 20% da carga horária total do curso. A responsabilidade de informar à Secretária Acadêmica do câmpus, a cada início de período letivo quais disciplinas serão disponibilizadas nesse modelo é dos coordenadores de cursos. Acesse aqui a Resolução N. 53, que regulamenta a oferta de disciplinas na modalidade semipresencial na UEG.
O programa de atividades das disciplinas oferecidas deve contemplar o planejamento de iniciativas online e presenciais. O método de avaliação e a frequência dos discentes que optarem por essa modalidade seguem os critérios gerais estabelecidos no Regimento Geral da UEG.
(CGCom|UEG)