A Universidade Estadual de Goiás obteve mais uma decisão favorável da Justiça em relação à aplicação das provas dos concursos que haviam sido cancelados e foram retomados com novas provas. Hoje a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar concedida pela juíza Zilmene Gomide Monzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que indeferiu pedido do Ministério Público para afastar definitivamente a Universidade Estadual de Goiás (UEG) da realização dos concursos para o provimento dos cargos de agente, escrivão e delegado substituto de Polícia Cívil; oficial combatente-cadete PM, oficial de saúde – 2º tenente, soldado 3ª classe e soldado músico da PM; pesquisador do Instituto Mauro Borges; e cargos técnicos e administrativos da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.
O relator do processo, desembargador Jeová Sardinha, explicou que estão corretos os argumentos adotados pela juíza, para quem a fraude nos concursos não foi demonstrada de forma inequívoca. “É certo que a efetiva ocorrência da fraude noticiada nos autos requer um exame mais cuidadoso e aprofundado da matéria, o que não pode ser realizado em sede de cognição sumária”, destacou.
O reitor da UEG, Haroldo Reimer, que está participando em São Luís do Maranhão do 52º Fórum da Associação Brasileira de Reitores de Universidades Estaduais e Municipais, recebeu a notícia com satisfação, dizendo que "a decisão da 6ª Câmara Cível, com protagonismo do desembargador Jeová Sardinha, confirma com competência e senso de justiça a decisão monocrática da juíza Zilmene. Com o respaldo da Justiça, a UEG tem condições de realizar os certames pendentes. Com a competência usual e padrão de qualidade, apesar dos erros procedimentais que deram causa às anulações, o Núcleo de Seleção poderá ir reconstruindo a sua credibilidade abalada. Com a decisão, os candidatos que participaram das provas terão seu engajamento judicialmente assegurado. Confiamos que a sentença definitiva, após o análise de mérito, mantenha a mesma diretriz julgadora, visto que até o momento não há nenhuma evidência de fraude, mas tão somente erro de procedimento", ressaltou.
(Dirceu Pinheiro, com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)