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LGPD na UEG - Perguntas e respostas

Atualizado em 03/04/2026

Esta seção de Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade foi estruturada como um guia orientativo e prático para toda a comunidade acadêmica (discentes, docentes, técnicos administrativos, colaboradores e público externo) compreender a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as diretrizes normativas internas da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

 

Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade: LGPD na Universidade

 

Bloco 1: Conceitos Básicos da LGPD

 

  1. O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que regulamenta como as informações de pessoas físicas devem ser coletadas, armazenadas, utilizadas e descartadas, garantindo direitos fundamentais como a privacidade e a autodeterminação informativa.

  1. O que é considerado um "dado pessoal"?

É qualquer informação relacionada a uma pessoa física viva que permita identificá-la diretamente (como nome, CPF, RG, e-mail e número de telefone) ou indiretamente (como dados de localização, endereço IP ou hábitos de consumo).

  1. O que são "dados pessoais sensíveis"?

São dados pessoais que exigem uma proteção ainda mais rigorosa devido ao seu potencial de gerar discriminação. Abrangem informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

  1. O que significa "tratamento de dados"?

O tratamento envolve praticamente qualquer operação realizada com um dado pessoal ao longo de seu ciclo de vida. Isso inclui a coleta, registro, organização, armazenamento, alteração, consulta, utilização, compartilhamento, transmissão e a eliminação/descarte da informação.

  1. Quem é o "titular dos dados"?

É a pessoa física (pessoa natural) a quem se referem os dados pessoais que estão sendo tratados. Na universidade, são titulares os estudantes, professores, técnicos, estagiários, egressos e cidadãos da comunidade externa.

 

Bloco 2: A LGPD na Universidade Estadual de Goiás (UEG)

 

  1. A universidade pública precisa cumprir a LGPD?

Sim. A LGPD aplica-se tanto a empresas privadas quanto a órgãos e entidades da administração pública (esferas federal, estadual e municipal), incluindo as instituições de ensino superior públicas.

  1. O que é a PGPDP/UEG?

É a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Estadual de Goiás, instituída oficialmente pela Resolução CSU nº 1.047, de 18 de maio de 2022. Ela faz parte do arcabouço normativo da instituição.

  1. Qual o objetivo da Política de Proteção de Dados da UEG?

Seu objetivo é conferir um tratamento uniforme e coordenado a todos os aspectos de privacidade, segurança da informação e direitos dos titulares dentro da universidade.

  1. De quem são os dados pessoais que a UEG protege?

A UEG assume o compromisso de proteger os dados de discentes, docentes, técnicos administrativos, egressos, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, candidatos inscritos em vestibulares e concursos realizados pela instituição, além de qualquer membro do público externo que interaja com a universidade.

  1. Quem é o "Controlador" dos dados no âmbito da UEG?

O Controlador é a própria Universidade Estadual de Goiás (UEG), pessoa jurídica representada legalmente pelo seu Reitor, a quem competem as decisões principais sobre o tratamento de dados na instituição.

  1. Quem é o "Co-controlador" na UEG?

O Conselho Universitário (CSU) atua como co-controlador quando, por força de suas competências e resoluções, delibera de forma colegiada sobre regras e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais na universidade.

  1. Quem são os "Operadores" de dados na universidade?

Os operadores são todos os servidores públicos (docentes e técnicos), estagiários e prestadores de serviços que realizam o manuseio e o tratamento das informações no dia a dia acadêmico e administrativo, devendo sempre seguir as instruções oficiais da universidade e as normas de segurança.

  1. O que é o Termo de Ciência disponibilizado no sistema ADMS?

É o Termo de Ciência da Política de Tratamento de Dados Pessoais de Discentes, Estudantes e Egressos, acessível a toda a comunidade discente através do portal acadêmico oficial (www.adms.ueg.br), para garantir transparência sobre como a instituição utiliza os dados estudantis.

 

Bloco 3: Direitos dos Titulares de Dados

 

  1. Quais são os principais direitos garantidos pela LGPD na UEG?

Qualquer titular possui o direito de obter da universidade:

  • Confirmação da existência de tratamento de seus dados.
  • Acesso facilitado aos seus próprios dados guardados pela instituição.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.
  • Informações sobre quais entidades públicas ou privadas receberam seus dados compartilhados.
  1. Como a comunidade externa ou acadêmica pode exercer seus direitos?

O titular pode peticionar ou solicitar informações diretamente por canais oficiais digitais, como o e-mail da Encarregada (encarregado.lgpd@ueg.br) ou por meio de requerimento protocolado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionado à unidade UEG/CGPDP.

  1. A UEG pode compartilhar meus dados pessoais com outros órgãos?

O compartilhamento pelo poder público é permitido por lei quando realizado para o cumprimento de obrigações legais, execução de políticas públicas regulamentadas, contratos ou convênios firmados pela universidade, sempre respeitando os princípios de segurança e finalidade.

  1. Dados de saúde (como atestados médicos ou relatórios de assistência estudantil) recebem proteção especial?

Sim. Sendo classificados como dados sensíveis, relatórios socioeconômicos, históricos de saúde e prontuários exigem absoluto sigilo profissional, armazenamento em sistemas com acesso restrito e descarte seguro para impedir o acesso visual ou digital de pessoas não autorizadas.

 

Bloco 4: Boas Práticas e Deveres dos Servidores (Docentes e Técnicos)

 

  1. Qual é a responsabilidade dos servidores no dia a dia da UEG?

Como operadores, os servidores devem manter o sigilo absoluto das operações de tratamento, zelar pelo cumprimento da política interna da UEG, aplicar as medidas de segurança digital e participar de capacitações institucionais.

  1. Posso divulgar notas, CPFs ou listas com dados de alunos em murais públicos ou grupos de aplicativos de mensagens?

Não. A divulgação indiscriminada expõe informações pessoais e viola os princípios da LGPD. Comunicações de notas, frequências ou pendências devem ser feitas individualmente ou por meio dos sistemas oficiais restritos da universidade (ADMS e SEI).

  1. O que significa o princípio da "necessidade" previsto na LGPD e na política da UEG?

Significa que o servidor só deve coletar, acessar ou manter em arquivos o volume mínimo de dados estritamente necessário para realizar a sua atividade específica de trabalho (seja ela de ensino, pesquisa, extensão ou gestão), evitando acúmulos desnecessários de fichas e cadastros.

  1. Quais são as regras básicas de segurança física e digital no ambiente de trabalho?

O servidor deve adotar rotinas preventivas indispensáveis:

  • Nunca emprestar, anotar em papéis expostos ou compartilhar suas senhas pessoais de sistemas (SEI, ADMS, e-mail institucional).
  • Bloquear a tela do computador sempre que se afastar da mesa de trabalho.
  • Não enviar planilhas contendo dados de terceiros por e-mails particulares ou aplicativos de mensagens comuns.
  • Guardar documentos físicos em armários trancados e fragmentar rascunhos com dados antes do descarte.
  1. Ao realizar pesquisas científicas ou projetos de extensão, quais cuidados devo ter com os dados de voluntários?

Sempre que possível, deve-se optar pela anonimização dos dados (remover qualquer vínculo que identifique os indivíduos). Caso a identificação seja necessária, deve-se obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) devidamente alinhado com as diretrizes dos Comitês de Ética e com as bases legais da LGPD.

 

Bloco 5: Incidentes, Responsabilidades e Contatos

 

  1. O que acontece com o servidor ou colaborador se houver vazamento de dados por negligência funcional?

O descumprimento dos deveres de proteção sujeita o agente público a esferas rigorosas de responsabilização acumuláveis:

  • Sanções administrativas aplicadas pela ANPD à instituição.
  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com penalidades funcionais previstas no Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 20.756/2020).
  • Sanções decorrentes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).
  • Apuração civil com obrigação individual de reparar e indenizar os danos causados aos titulares afetados.
  1. Quem é a autoridade responsável (Encarregado pelo Tratamento de Dados) na UEG?

A Encarregada de Proteção de Dados (também conhecida como Data Protection Officer - DPO) no âmbito da UEG é a servidora técnico-administrativa Rejane Borges da Rocha Castro (Analista de Gestão Administrativa), designada pela Portaria nº 1.533/2023 - UEG. Ela atua como canal oficial de comunicação entre a universidade, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  1. Quais são os horários e canais de atendimento para sanar dúvidas ou efetuar solicitações?
  • Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
  • Atendimento Presencial: Câmpus Oeste – Unidade Universitária de Sanclerlândia (Avenida 5 de Janeiro, Setor Universitário, Sanclerlândia - GO).
  • E-mail Institucional: encarregado.lgpd@ueg.br.
  • Canal Interno SEI: Enviar processo/consulta direcionada à unidade UEG/CGPDP.

 

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